quarta-feira, 13 de junho de 2012

Supremo nega HC a irmãos condenados por “racha”


O Supremo Tribunal Federal negou Habeas Corpus pedido pela defesa de dois irmãos condenados por participar de racha na rodovia Washington Luis, no Rio de Janeiro. O crime está previsto no artigo 308 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
A defesa do irmãos Giacomo e Giordano Cacciola argumentou que a condenação baseou-se exclusivamente em indícios colhidos na fase policial, já que, em sua avaliação, as provas produzidas por meio do contraditório foram desprezadas. Segundo a defesa, as provas “não foram aptas a demonstrar a existência de fato punível”, o que teria resultado na violação do princípio do in dúbio pro reo (na dúvida, decide-se em favor do réu). Baseada nesse entendimento, a defesa pediu a reforma da condenação dos irmãos, com a consequente absolvição por falta de justa causa.
O ministro Joaquim Barbosa, porém, entendeu que o processo correu de forma legal. “Da leitura da sentença condenatória, constata-se a utilização tanto de provas produzidas durante a fase policial, como de outras produzidas sob o crivo do contraditório, na fase processual”, afirmou. Além disso, Barbosa considerou que a apreciação dos pedidos formulados pela defesa exigiria reexame das provas incompatível com a via processual do HC.
“O habeas corpus, por não ser um segundo recurso com efeito devolutivo, não se presta a analisar a arguida inocência dos acusados ou a pretensa falta de provas para efeito da condenação, sobretudo quando as instâncias ordinárias reconheceram a idoneidade das provas colhidas e se convenceram da autoria e da materialidade do crime cometido”.
Segundo o processo, os irmãos, juntamente com outros dois envolvidos, dirigiriam carros potentes (das marcas Porsche, Audi e BMW) em alta velocidade e em manobras arriscadas na rodovia Washington Luís (BR-040), no Rio de Janeiro. Os quatro foram presos pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) depois que um dos carros colidiu com uma Kombi, que capotou.
Os irmãos foram condenados a seis meses de detenção, pena substituída por multa equivalente a dez salários mínimos. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Justiça militar pode julgar civis por falsificação


O Superior Tribunal Militar confirmou a competência da Justiça Militar da União para julgar civis por falsificação de documentos. No entanto, não recebeu  denúncia contra quatro civis devido à falta de justa causa, pela atipicidade das condutas.
Segundo os autos, uma empresa de tecnologia sediada em Curitiba resolveu estender seus negócios e criar uma filial em Pernambuco. A empresa seria instalada perto do Aeroporto Internacional Gilberto Freire, uma área de proteção aeroportuária, sob jurisdição da Aeronáutica.
Para obter o licenciamento da Prefeitura de Recife, havia a necessidade da apresentação de uma certidão do II Comando Aéreo Regional (II Comar), informando que o empreendimento não era prejudicial à segurança de voo. Um escritório contábil recifense foi contratado pela empresa a fim de licenciar o empreendimento. O escritório, por sua vez, subcontratou um despachante para formalizar os documentos junto à Aeronáutica.
Ao apresentar os documentos à Prefeitura, os fiscais do órgão identificaram que a certidão, supostamente emitida pelo II Comar, era uma grosseira falsificação, divergindo em sua forma e conteúdo das certidões habitualmente apresentadas pela Aeronáutica.
Após um Inquérito Policial Militar aberto para apurar as irregularidades, o Ministério Público Militar denunciou os sócios da matriz da empresa, em Curitiba; o representante da empresa na capital pernambucana; e o proprietário do escritório de contabilidade, todos pelo crime previsto no artigo 315 do Código Penal Militar: fazer uso de qualquer dos documentos falsificados ou alterados por outrem. O despachante, supostamente autor da fraude, não foi identificado pelos investigadores do inquérito.
No entanto, em fevereiro passado, o juiz-auditor da Auditoria de Recife decidiu não receber a denúncia do MPM contra os acusados por entender que a ação penal não era da competência da Justiça Militar da União. O MPM recorreu à Corte do STM.
Os advogados dos acusados, em julgamento marcado nesta terça, em Brasília, argumentaram que a ação era de competência da Justiça estadual, pois a administração pública lesada teria sido a Prefeitura do Recife e porque, em nenhum momento, o documento falsificado teria causado dano à Administração Militar. Os advogados também argumentaram que a denúncia do MPM era inepta, pois não tinha individualizado a conduta dos acusados e pelo fato de os sócios não terem tido, na ocasião, conhecimento do documento falsificado, e por não ter havido a vontade de cometer o crime. “A conduta é atípica. Não haveria motivo algum para os sócios ocuparem a área de forma irregular”, afirmou o defensor.
Ao analisar o recurso, o relator do processo, ministro Marcos Martins Torres, votou por manter a competência da Justiça Militar da União para apreciar o feito. Segundo o relator, as atividades de vigilância aeroportuária são de responsabilidade da Aeronáutica e houve dano à fé pública militar com a falsificação da certidão. “A Lei Complementar 97/1999 define a Aeronáutica como autoridade de infraestrutura aeroportuária e os ilícitos cometidos nessa fiscalização são crimes militares”, informou. Porém, concedeu o Habeas Corpus de ofício a todos os acusados para arquivar o Inquérito Policial Militar, por entender que nenhum dos denunciados cometeu crime. Os demais ministros da Corte acataram o voto relator por unanimidade.
O ministro Torres, em seu voto, também reconheceu que a JMU é competente para julgar crimes militares cometidos por civis, mesmo em tempo paz. Segundo ele, basta que o ilícito seja cometido em áreas ou ações fiscalizadoras de competência das Forças Armadas, como as áreas de proteção aeroportuárias, assim referidas na letra “a”, do inciso III, do artigo 9º do CPM (crimes contra o patrimônio sob a administração militar, ou contra a ordem administrativa militar). Com informações da Assessoria de Comunicação do Superior Tribunal Militar.

TJ-SP recruta estudantes para trabalho voluntário


A OAB-SP e o Tribunal de Justiça de São Paulo firmaram termo de cooperação institucional nesta terça-feira (12/6) para alavancar o convênio “De Mãos Dadas Pela Justiça”, que promove o trabalho voluntário de estudantes de Direito no Judiciário paulista para agilizar as rotinas internas dos cartórios judiciais nos fóruns do estado.
A parceria foi assinada pelos presidentes em exercício da OAB-SP, Marcos da Costa; do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sartori; e da Comissão do Acadêmico de Direito da Ordem em São Paulo, Aleksander Mendes Zakimi. Pelo convênio, os juízes em qualquer comarca podem pleitear ao TJ-SP ou à Subseção da OAB mais próxima que o projeto seja estabelecido na vara onde atua.
“O estudante de Direito colabora com seu trabalho para agilizar etapas burocráticas nos cartórios. Com isso, ganha o Judiciário num momento em que há grande defasagem de mão de obra, devido a dificuldades orçamentárias. Ganha a advocacia, pois o processo terá mais velocidade. Ganha o estudante que passa a conhecer a rotina cartorária e fazer um trabalho de cidadania, e ganha o cidadão, com uma Justiça mais célere”, afirmou Marcos da Costa.
Para o presidente do Tribunal, esse mutirão terá reflexos positivos para a Justiça.“O TJ-SP e a Ordem são parceiros há muito tempo, e agora mais fortemente, com nossa presidência. Em São Paulo, há uma demanda muito alta, e cada ajuda que recebemos sempre nos traz mais conforto e esperança de que a Justiça possa se adiantar e trazer uma prestação jurisdicional mais próxima da presteza”.
Para Zakimi, não há no Brasil projeto inovador com a amplitude desse projeto. “O estudante vai ser mão de obra para destravar os procedimentos mais simples no cartório, como preparação para autuação de petição, localização de processo, triagem de documento, preparação para cadastramento em sistema de informática. É trabalho em grande quantidade, e o servidor muitas vezes perde muito tempo nesses trabalhos”, explica.
No ano passado o projeto teve uma etapa piloto, na qual acadêmicos de Direito trabalharam aos sábados, em sistema de mutirão, na Vara das Execuções contra a Fazenda Pública do Fórum Hely Lopes Meirelles. Aleksander Zakimi disse que a atuação dos estudantes voluntários em 2011 foi muito proveitosa. “Limpamos todo o serviço atrasado, no que diz respeito à Vara das Execuções contra a Fazenda Pública, como em serviços de triagem de documentos e autuação de petição”, afirmou.
Os estudantes interessados em participar do trabalho voluntário devem entrar em contato com a Comissão do Acadêmico de Direito, através do site do grupo. O participante recebe certificado de 25 horas de atividades extracurriculares. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.

TJ-RJ vai sediar evento mundial sobre meio ambiente


O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro vai sediar, entre os dias 16 e 20 de junho, evento sobre questões referentes ao Direito Ambiental e economia verde. Trata-se do Congresso Mundial sobre Justiça, Governança e Legislação para a Sustentabilidade Ambiental, que ocorrerá simultaneamente à Rio+20 (de 13 a 22 de junho).
O Congresso é organizado pelo Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente e co-organizado pela Amaerj (Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro), o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a FGV Projetos, o Ministério Público do Rio de Janeiro e a Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro.
Estão previstas as presenças de mais de 200 autoridades de diversos países, como os representantes das cortes superiores de Brasil, Bélgica, Noruega, Argentina, Paquistão, República da Coreia e Malásia.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, será o presidente de honra do Congresso, que terá a participação de especialistas da Austrália, Alemanha, Suécia, Estados Unidos, Finlândia, África do Sul e Ásia.
Entre outras questões, será debatida a capacitação dos magistrados para lidar com questões da área socioambiental. Na opinião do presidente da Amaerj, desembargador Cláudio dell’Orto, o assunto precisa ser esclarecido e debatido pela magistratura. “Precisamos ter profissionais melhor preparados para lidar com o que vão decidir”, afirma Dell’Orto.