A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu validar, na Justiça, registro de infração e multas aplicadas a empresa Transporte Coletivo Serra Azul Ltda. A firma pedia a anulação das penalidades, emitidas pelo antigo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER).
No caso, a companhia de ônibus alegou que as sanções ferem o princípio da legalidade, por estarem fundamentadas em decreto e em resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e não em lei. Acrescentou, ainda, que a ANTT não teria legitimidade para cobrar infrações emitidas pelo DNER.
A Procuradoria Regional Federal da 1º Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à ANTT (PF/ANTT) argumentaram que a Lei nº 10.233/2001 atribuiu à agência a função de regulamentar o serviço de transporte rodoviário, além do poder de aplicar multas, confirmando a competência para imposição e cobrança de penalidades.
Com esses argumentos, o juízo da 1º vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, negou o pedido da empresa, por entender que não haveria motivação legal que justificasse a anulação das sanções.
A PRF1 e a PF/ANTT são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Ação Ordinária nº 2007.34.00.022851-5 - Seção Judiciária do Distrito Federal
quinta-feira, 24 de junho de 2010
Tribunais do Trabalho intensificam luta para criação de lei que inclui decisões judiciais na contagem de aposentadoria de trabalhadores
Presidentes e corregedores dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho, reunidos em Curitiba na semana passada, deliberaram por intensificar medidas para acelerar a tramitação de projeto em andamento no Congresso Nacional que cria legislação que obriga a Previdência Social a incluir na contagem do tempo para fins de aposentadoria do trabalhador as decisões judiciais que reconhecerem créditos trabalhistas não recolhidos pelas empresas. Da forma como ocorre hoje, mesmo que haja uma decisão da Justiça do Trabalho exigindo o pagamento desses créditos, como hora-extra, 13º salário, aviso prévio, e com isso o recolhimento previdenciário, esses valores não são computados como contribuição para fins de aposentadoria do trabalhador, caso as decisões judiciais não tenham se baseado em provas materiais, ou seja, em documentos. "Nem sempre o trabalhador dispõe de documentos. Muitas vezes a prova é meramente testemunhal", informou a desembargadora Eneida Melo Correia de Araújo, coordenadora do Colégio de Presidentes e Corregedores de TRTs (Coleprecor).
Ela explica que a Previdência Social, ao relativizar uma sentença, afronta vários princípios do Direito: "partem do princípio da má-fé, quando o princípio é da boa-fé. Desde os romanos as relações entre as pessoas são baseadas na boa-fé. Isso não significa que a relação não possa ser impugnada, contrariada, caso a decisão judicial esteja baseada em simulação, em fraude", disse a desembargadora ao explicar que a Previdência Social alega que em uma sentença em que há revelia (falta de defesa por omissão da outra parte), ou em que não há uma prova material, pode haver ajuste entre um ex-empregador e o trabalhador. "Casos assim são raríssimos. Mas a meu ver a Previdência tem todos os mecanismos processuais para anular aquela decisão, para punir aquelas partes, exigir penas de prisão, multa, penas pecuniárias pela fraude que cometeram contra a Previdência. Agora, a decisão da Justiça deve se pautar pela boa fé".
Os Tribunais Regionais vão solicitar ao Tribunal Superior do Trabalho a criação de uma comissão multidisciplinar para atuar junto à Advocacia Geral da União e aos órgãos da Previdência, no sentido de se fechar um ajuste que possa se sustentar na legislação a ser criada. "Paralelamente, vamos trabalhar no Congresso para que esse projeto de lei tenha uma rápida tramitação e essa solução seja definitivamente acertada, para que se possa ter segurança em relação à aposentadoria desses trabalhadores", disse a
desembargadora.
A reunião do Coleprecor normalmente ocorre em Brasília mas teve, excepcionalmente, sua terceira edição de 2010 realizada nos dias 17 e 18 de junho em Curitiba, no Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR). Entre os assuntos da pauta, o Processo Judicial Eletrônico Nacional. O TRT-PR compartilhou com os outros regionais as soluções já implantadas e em funcionamento, entre elas os sistemas Fidelis de gravação de audiências, e e-Gab, de gerenciamento de gabinetes, turmas e elaboração de decisões, com a utilização de banco de dados. Também foi repassada aos outros tribunais a experiência das três varas digitais já instaladas em Curitiba, que a administração do TRT-PR pretende estender a todo o Estado.
Ela explica que a Previdência Social, ao relativizar uma sentença, afronta vários princípios do Direito: "partem do princípio da má-fé, quando o princípio é da boa-fé. Desde os romanos as relações entre as pessoas são baseadas na boa-fé. Isso não significa que a relação não possa ser impugnada, contrariada, caso a decisão judicial esteja baseada em simulação, em fraude", disse a desembargadora ao explicar que a Previdência Social alega que em uma sentença em que há revelia (falta de defesa por omissão da outra parte), ou em que não há uma prova material, pode haver ajuste entre um ex-empregador e o trabalhador. "Casos assim são raríssimos. Mas a meu ver a Previdência tem todos os mecanismos processuais para anular aquela decisão, para punir aquelas partes, exigir penas de prisão, multa, penas pecuniárias pela fraude que cometeram contra a Previdência. Agora, a decisão da Justiça deve se pautar pela boa fé".
Os Tribunais Regionais vão solicitar ao Tribunal Superior do Trabalho a criação de uma comissão multidisciplinar para atuar junto à Advocacia Geral da União e aos órgãos da Previdência, no sentido de se fechar um ajuste que possa se sustentar na legislação a ser criada. "Paralelamente, vamos trabalhar no Congresso para que esse projeto de lei tenha uma rápida tramitação e essa solução seja definitivamente acertada, para que se possa ter segurança em relação à aposentadoria desses trabalhadores", disse a
desembargadora.
A reunião do Coleprecor normalmente ocorre em Brasília mas teve, excepcionalmente, sua terceira edição de 2010 realizada nos dias 17 e 18 de junho em Curitiba, no Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR). Entre os assuntos da pauta, o Processo Judicial Eletrônico Nacional. O TRT-PR compartilhou com os outros regionais as soluções já implantadas e em funcionamento, entre elas os sistemas Fidelis de gravação de audiências, e e-Gab, de gerenciamento de gabinetes, turmas e elaboração de decisões, com a utilização de banco de dados. Também foi repassada aos outros tribunais a experiência das três varas digitais já instaladas em Curitiba, que a administração do TRT-PR pretende estender a todo o Estado.
Juiz reconhece união estável homoafetiva
O Juiz da 2ª Vara Privativa de Assistência Judiciária da Comarca de Nossa Senhora do Socorro, Paulo César Macêdo, reconheceu, em sentença proferida nos autos do Processo nº 200988400956, no último dia 10.05.2010, a união estável homoafetiva de M.S.M. e M.S.D. O magistrado, em sua decisão, entendeu que à luz das provas produzidas no processo, a união estável entre as requerentes restou nitidamente comprovada, não só pelo depoimento das mesmas, mas também através da versão apresentada por suas testemunhas em audiência, o que, unindo-se aos documentos presentes aos autos e ao parecer do representante do Ministério Público, tornou imperiosa a sentença de mérito reconhecendo a referida união estável.
O juiz destacou na sentença, para basear o seu entendimento, que a Constituição Federal de 1988 já no seu preâmbulo diz que no Brasil é constituído por um Estado Democrático de Direito "destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social".
Nesse mesmo sentido, o magistrado afirmou que em diversos dispositivos da CF existem normas constitucionais aplicáveis ao reconhecimento da união estável homoafetiva. "No art. 1º com fundamento na dignidade da pessoa humana. No art. 3º na construção de uma sociedade livre, justa e solidária, que promova bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação e no art. 5º que dentre outras garantias preceitua que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza".
Ao final, o juiz ao aplicar o Art. 1.723 do Código Civil que diz que é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família, ampliou tal interpretação. "Considerando, pois, que as relações afetivas, sejam homo ou heterossexuais, são baseadas no mesmo suporte fático, razão não há para se atribuir às mesmas tratamento jurídico diferenciado".
Para sustentar ainda mais o seu entendimento, o magistrado citou a reconhecida doutrinadora Maria Berenice Dias. "Enquanto a lei não acompanha a evolução da sociedade, a mudança de mentalidade, a evolução do conceito de moralidade, ninguém, muito menos os juízes, pode fechar os olhos a essas novas realidades. Posturas preconceituosas ou discriminatórias geram grandes injustiças. Descabe confundir questões jurídicas com questões de caráter moral ou de conteúdo meramente religioso. Essa responsabilidade de ver o novo assumiu a Justiça ao emprestar juridicidade às uniões extraconjugais. Deve, agora, mostrar igual independência e coragem quanto às uniões de pessoas do mesmo sexo. Ambas são relações afetivas, vínculos em que há comprometimento amoroso. Assim, impositivo reconhecer a existência de um gênero de união estável que comporta mais de uma espécie: união estável heteroafetiva e união estável homoafetiva".
O juiz destacou na sentença, para basear o seu entendimento, que a Constituição Federal de 1988 já no seu preâmbulo diz que no Brasil é constituído por um Estado Democrático de Direito "destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social".
Nesse mesmo sentido, o magistrado afirmou que em diversos dispositivos da CF existem normas constitucionais aplicáveis ao reconhecimento da união estável homoafetiva. "No art. 1º com fundamento na dignidade da pessoa humana. No art. 3º na construção de uma sociedade livre, justa e solidária, que promova bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação e no art. 5º que dentre outras garantias preceitua que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza".
Ao final, o juiz ao aplicar o Art. 1.723 do Código Civil que diz que é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família, ampliou tal interpretação. "Considerando, pois, que as relações afetivas, sejam homo ou heterossexuais, são baseadas no mesmo suporte fático, razão não há para se atribuir às mesmas tratamento jurídico diferenciado".
Para sustentar ainda mais o seu entendimento, o magistrado citou a reconhecida doutrinadora Maria Berenice Dias. "Enquanto a lei não acompanha a evolução da sociedade, a mudança de mentalidade, a evolução do conceito de moralidade, ninguém, muito menos os juízes, pode fechar os olhos a essas novas realidades. Posturas preconceituosas ou discriminatórias geram grandes injustiças. Descabe confundir questões jurídicas com questões de caráter moral ou de conteúdo meramente religioso. Essa responsabilidade de ver o novo assumiu a Justiça ao emprestar juridicidade às uniões extraconjugais. Deve, agora, mostrar igual independência e coragem quanto às uniões de pessoas do mesmo sexo. Ambas são relações afetivas, vínculos em que há comprometimento amoroso. Assim, impositivo reconhecer a existência de um gênero de união estável que comporta mais de uma espécie: união estável heteroafetiva e união estável homoafetiva".
Liminar impede cobrança de tarifa
A Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) não poderá cobrar, até decisão definitiva, a tarifa relativa ao esgoto sanitário dos usuários do município de Serra da Saudade. A liminar foi concedida pelo juiz da comarca de Dores do Indaiá, José Adalberto Coelho, em ação civil pública. O magistrado considerou o fato de os usuários pagarem tarifa por um serviço que não lhes é prestado atualmente na forma contratada com a Copasa.
O município de Serra da Saudade, autor da ação, requereu a suspensão definitiva da cobrança de tarifa de esgoto dos usuários do serviço público de água e esgoto do município até que concluído o sistema de tratamento de esgoto sanitário.
Em análise do pedido, o juiz José Adalberto Coelho destacou que está comprovado nos autos o contrato firmado de concessão de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário entre o município de Serra da Saudade e a Copasa. Destacou ainda que o sistema de tratamento de esgoto não está concluído, conforme demonstrado.
O magistrado argumentou que a tarifa de serviço público é contrapartida de prestação recebida pelo contribuinte. Entendeu presentes indícios de bom direito e risco de prejuízo de difícil reparação aos usuários. Ainda na decisão, o juiz estipulou multa de R$ 10 mil por mês de descumprimento da ordem.
O município de Serra da Saudade, autor da ação, requereu a suspensão definitiva da cobrança de tarifa de esgoto dos usuários do serviço público de água e esgoto do município até que concluído o sistema de tratamento de esgoto sanitário.
Em análise do pedido, o juiz José Adalberto Coelho destacou que está comprovado nos autos o contrato firmado de concessão de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário entre o município de Serra da Saudade e a Copasa. Destacou ainda que o sistema de tratamento de esgoto não está concluído, conforme demonstrado.
O magistrado argumentou que a tarifa de serviço público é contrapartida de prestação recebida pelo contribuinte. Entendeu presentes indícios de bom direito e risco de prejuízo de difícil reparação aos usuários. Ainda na decisão, o juiz estipulou multa de R$ 10 mil por mês de descumprimento da ordem.
Não concedido pedido para que bens de sócios respondessem por dívida de empresa
A 19ª Câmara Cível do TJRS negou provimento a agravo de instrumento que pretendia desconsiderar personalidade jurídica de sociedade de empreendimentos imobiliários. A parte autora objetivava que os bens particulares dos sócios respondessem por dívida da sociedade empresária. Alegava que a pessoa jurídica já se encontrava inapta perante a Receita Federal e não possuía patrimônio para saldar o débito, ao contrário de seus sócios. Sustentava ainda que o agravado não poderia servir de escudo para a não satisfação de seu direito.
Para o relator, Desembargador Guinther Spode, a alegação de falta de patrimônio por parte da empresa não é elemento suficiente para desconsiderar personalidade jurídica e, consequentemente, permitir a constrição do patrimônio dos sócios.
Ele levou em consideração o fato de que não havia qualquer prova de que os sócios estivessem agindo com excesso, contrariando a lei ou mesmo o contrato social.
Os Desembargadores José Francisco Pellegrini e Mylene Maria Michel acompanharam o voto do relator.
Agravo de Instrumento nº 70034468041
Para o relator, Desembargador Guinther Spode, a alegação de falta de patrimônio por parte da empresa não é elemento suficiente para desconsiderar personalidade jurídica e, consequentemente, permitir a constrição do patrimônio dos sócios.
Ele levou em consideração o fato de que não havia qualquer prova de que os sócios estivessem agindo com excesso, contrariando a lei ou mesmo o contrato social.
Os Desembargadores José Francisco Pellegrini e Mylene Maria Michel acompanharam o voto do relator.
Agravo de Instrumento nº 70034468041
Acusado de ludibriar policiais é mantido preso
Um homem acusado de tentar fraudar um contrato de financiamento e ainda ludibriar a autoridade policial com a apresentação de falso documento de identidade deve ser mantido preso, de forma a assegurar a ordem pública e garantir a efetividade da instrução criminal. O entendimento é da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que indeferiu o Habeas Corpus nº 50554/2010. A votação foi unânime entre o juiz substituto de Segundo Grau Carlos Roberto Correia Pinheiro (relator) e os desembargadores Rui Ramos Ribeiro (primeiro vogal) e Juvenal Pereira da Silva (segundo vogal).
Os julgadores chegaram à conclusão de que não há qualquer abuso ou constrangimento ilegal na manutenção da medida cautelar, como sustentou a defesa do acusado. A mesma defesa alegou que a prisão antes da formação definitiva da culpa seria medida excepcional e que ninguém poderia ser privado de seus bens e sua liberdade sem o devido processo legal. Argumentou ainda que o co-réu na mesma ação penal estaria atualmente em liberdade, o que evidenciaria a ausência de motivo para a segregação.
Os autos do processo revelam que a cliente de uma empresa de consultoria de créditos de Cuiabá informou ao respectivo proprietário não ter autorizado um empréstimo liberado no nome dela, por intermédio de dois corretores. Desconfiado, o empregador chamou a Polícia Militar, que conduziu ambos para a delegacia. Ao ser identificado na unidade policial, o autor do pedido de habeas corpus apresentou um documento de identidade em que constava a sua fotografia, mas trazia outro nome. Acuado, ele mesmo admitiu aos policiais que utilizava o documento falso com o objetivo de omitir a existência de outra ação penal instaurada em seu desfavor. Diante da situação, o delegado ordenou sua prisão em flagrante.
O juiz relator do pedido observou que a todo indivíduo, mesmo o que for surpreendido em flagrante delito, deve ser assegurado o direito de responder ao processo em liberdade, porém apenas caso inexistam elementos que determinem a necessidade da prisão cautelar. Para o magistrado, é correta a decisão de Primeiro Grau que não acolheu o pedido de liberdade provisória do paciente com fundamento na garantia da ordem pública, sobretudo no tocante à existência de outro processo criminal em face do acusado.
"Não bastasse a existência de outra ação penal em que o paciente figura como réu, tem-se também a constatação de que este, quando foi ser identificado perante a autoridade policial, ainda teve a ousadia de apresentar um documento falso com intuito de esconder a existência de tal circunstância", acrescentou o relator. Esse fato, no entendimento do magistrado, distingue a situação dos dois acusados, pois o segundo participante da ação criminosa não responde a outros processos na justiça e também não tentou enganar a autoridade policial.
Os julgadores chegaram à conclusão de que não há qualquer abuso ou constrangimento ilegal na manutenção da medida cautelar, como sustentou a defesa do acusado. A mesma defesa alegou que a prisão antes da formação definitiva da culpa seria medida excepcional e que ninguém poderia ser privado de seus bens e sua liberdade sem o devido processo legal. Argumentou ainda que o co-réu na mesma ação penal estaria atualmente em liberdade, o que evidenciaria a ausência de motivo para a segregação.
Os autos do processo revelam que a cliente de uma empresa de consultoria de créditos de Cuiabá informou ao respectivo proprietário não ter autorizado um empréstimo liberado no nome dela, por intermédio de dois corretores. Desconfiado, o empregador chamou a Polícia Militar, que conduziu ambos para a delegacia. Ao ser identificado na unidade policial, o autor do pedido de habeas corpus apresentou um documento de identidade em que constava a sua fotografia, mas trazia outro nome. Acuado, ele mesmo admitiu aos policiais que utilizava o documento falso com o objetivo de omitir a existência de outra ação penal instaurada em seu desfavor. Diante da situação, o delegado ordenou sua prisão em flagrante.
O juiz relator do pedido observou que a todo indivíduo, mesmo o que for surpreendido em flagrante delito, deve ser assegurado o direito de responder ao processo em liberdade, porém apenas caso inexistam elementos que determinem a necessidade da prisão cautelar. Para o magistrado, é correta a decisão de Primeiro Grau que não acolheu o pedido de liberdade provisória do paciente com fundamento na garantia da ordem pública, sobretudo no tocante à existência de outro processo criminal em face do acusado.
"Não bastasse a existência de outra ação penal em que o paciente figura como réu, tem-se também a constatação de que este, quando foi ser identificado perante a autoridade policial, ainda teve a ousadia de apresentar um documento falso com intuito de esconder a existência de tal circunstância", acrescentou o relator. Esse fato, no entendimento do magistrado, distingue a situação dos dois acusados, pois o segundo participante da ação criminosa não responde a outros processos na justiça e também não tentou enganar a autoridade policial.
Mulheres vão pagar R$ 28 mil a quatro policiais, por ofensas morais
Os policiais militares Dilson Luís Pegoraro, Rudimar Ubiali, Moisés Rossi e Irineu Martini serão indenizados em R$ 7 mil cada um, por danos morais, a serem pagos solidariamente por Amanda Cellant e Filipina Cellant.
A decisão da Câmara Especial Regional de Chapecó reformou em parte a sentença da Comarca de Concórdia, e prevê correção monetária deste valor desde a sentença, em 2006.
Os policiais ajuizaram a ação quando foram desacatados por Amanda e sua mãe, ao atenderem uma ocorrência em 2003, envolvendo as duas e uma outra mulher. Elas teriam agredido e ofendido moralmente os policiais, tanto no local da ocorrência como na delegacia para onde foram conduzidas.
Os fatos foram presenciados por policiais civis e outras pessoas que estavam no local. Ao apelar, Amanda e Filipina alegaram que o valor inicialmente estipulado - R$ 10 mil para cada policial - é elevado, por terem conhecimento de que no exercício das funções os policiais estão sujeitos a ofensas.
Afirmaram, ainda, que o valor arbitrado é impraticável, ante a situação econômica e financeira delas. Em seu voto, o desembargador substituto Saul Steil, relator do processo, reconheceu ser alto o valor da condenação, e entendeu que os policiais estão sujeitos a essas situações.
Ele afirmou que, embora não pudessem proferir palavras infames como fizeram, o grau de culpa deve ser amenizado no momento da quantificação dos danos. "É que no momento em que elas pronunciaram impropérios aos soldados, o fizeram pela emoção que lhes atingiu no momento em que foi dada voz de prisão a Amanda, filha da segunda ré", concluiu o relator. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2006.025802-5)
A decisão da Câmara Especial Regional de Chapecó reformou em parte a sentença da Comarca de Concórdia, e prevê correção monetária deste valor desde a sentença, em 2006.
Os policiais ajuizaram a ação quando foram desacatados por Amanda e sua mãe, ao atenderem uma ocorrência em 2003, envolvendo as duas e uma outra mulher. Elas teriam agredido e ofendido moralmente os policiais, tanto no local da ocorrência como na delegacia para onde foram conduzidas.
Os fatos foram presenciados por policiais civis e outras pessoas que estavam no local. Ao apelar, Amanda e Filipina alegaram que o valor inicialmente estipulado - R$ 10 mil para cada policial - é elevado, por terem conhecimento de que no exercício das funções os policiais estão sujeitos a ofensas.
Afirmaram, ainda, que o valor arbitrado é impraticável, ante a situação econômica e financeira delas. Em seu voto, o desembargador substituto Saul Steil, relator do processo, reconheceu ser alto o valor da condenação, e entendeu que os policiais estão sujeitos a essas situações.
Ele afirmou que, embora não pudessem proferir palavras infames como fizeram, o grau de culpa deve ser amenizado no momento da quantificação dos danos. "É que no momento em que elas pronunciaram impropérios aos soldados, o fizeram pela emoção que lhes atingiu no momento em que foi dada voz de prisão a Amanda, filha da segunda ré", concluiu o relator. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2006.025802-5)
Mulheres vão pagar R$ 28 mil a quatro policiais, por ofensas morais
Os policiais militares Dilson Luís Pegoraro, Rudimar Ubiali, Moisés Rossi e Irineu Martini serão indenizados em R$ 7 mil cada um, por danos morais, a serem pagos solidariamente por Amanda Cellant e Filipina Cellant.
A decisão da Câmara Especial Regional de Chapecó reformou em parte a sentença da Comarca de Concórdia, e prevê correção monetária deste valor desde a sentença, em 2006.
Os policiais ajuizaram a ação quando foram desacatados por Amanda e sua mãe, ao atenderem uma ocorrência em 2003, envolvendo as duas e uma outra mulher. Elas teriam agredido e ofendido moralmente os policiais, tanto no local da ocorrência como na delegacia para onde foram conduzidas.
Os fatos foram presenciados por policiais civis e outras pessoas que estavam no local. Ao apelar, Amanda e Filipina alegaram que o valor inicialmente estipulado - R$ 10 mil para cada policial - é elevado, por terem conhecimento de que no exercício das funções os policiais estão sujeitos a ofensas.
Afirmaram, ainda, que o valor arbitrado é impraticável, ante a situação econômica e financeira delas. Em seu voto, o desembargador substituto Saul Steil, relator do processo, reconheceu ser alto o valor da condenação, e entendeu que os policiais estão sujeitos a essas situações.
Ele afirmou que, embora não pudessem proferir palavras infames como fizeram, o grau de culpa deve ser amenizado no momento da quantificação dos danos. "É que no momento em que elas pronunciaram impropérios aos soldados, o fizeram pela emoção que lhes atingiu no momento em que foi dada voz de prisão a Amanda, filha da segunda ré", concluiu o relator. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2006.025802-5)
A decisão da Câmara Especial Regional de Chapecó reformou em parte a sentença da Comarca de Concórdia, e prevê correção monetária deste valor desde a sentença, em 2006.
Os policiais ajuizaram a ação quando foram desacatados por Amanda e sua mãe, ao atenderem uma ocorrência em 2003, envolvendo as duas e uma outra mulher. Elas teriam agredido e ofendido moralmente os policiais, tanto no local da ocorrência como na delegacia para onde foram conduzidas.
Os fatos foram presenciados por policiais civis e outras pessoas que estavam no local. Ao apelar, Amanda e Filipina alegaram que o valor inicialmente estipulado - R$ 10 mil para cada policial - é elevado, por terem conhecimento de que no exercício das funções os policiais estão sujeitos a ofensas.
Afirmaram, ainda, que o valor arbitrado é impraticável, ante a situação econômica e financeira delas. Em seu voto, o desembargador substituto Saul Steil, relator do processo, reconheceu ser alto o valor da condenação, e entendeu que os policiais estão sujeitos a essas situações.
Ele afirmou que, embora não pudessem proferir palavras infames como fizeram, o grau de culpa deve ser amenizado no momento da quantificação dos danos. "É que no momento em que elas pronunciaram impropérios aos soldados, o fizeram pela emoção que lhes atingiu no momento em que foi dada voz de prisão a Amanda, filha da segunda ré", concluiu o relator. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2006.025802-5)
Plenário do TSE responde que Lei da Ficha Limpa se aplica a todos os que serão candidatos nas eleições 2010
Além de ser aplicada nas eleições de 2010, Lei do Ficha Limpa (Lei Complementar 135) poderá impedir registro de candidatos que tenham sido condenados por órgão colegiado antes da publicação da norma e, ainda, aumentar prazos de inelegibilidade de três para oito anos para quem está sendo processado ou já foi condenado com base na redação anterior da Lei das Inelegibilidades. Esse é o entendimento do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral, por maioria de votos, em resposta a uma Consulta formulada pelo deputado federal Ilderlei Cordeiro (PPS).
O TSE respondeu positivamente as cinco primeiras perguntas e entendeu que o sexto questionamento já estaria respondido pelas anteriores.
A consulta do deputado federal Ilderlei Cordeiro continha as seguintes questões:
"I) Lei eleitoral que alterar as causas de inelegibilidade e o período de duração da perda dos direitos políticos, sancionada no ano das eleições, pode ser aplicada neste mesmo ano?
II) Lei eleitoral que alterar as causas de inelegibilidade e o período de duração da perda dos direitos políticos, aplica-se aos processos em tramitação iniciados antes de sua vigência?
III) Lei eleitoral que alterar as causas de inelegibilidade e o período de duração da perda dos direitos políticos, aplica-se aos processos em tramitação, já julgados e em grau de recurso, com decisão onde se adotou punição com base na regra legal então vigente?
IV) As disposições de nova lei eleitoral podem retroagir para agravar a pena de inelegibilidade aplicada na forma da legislação anterior?
V) As disposições de nova lei eleitoral podem estabelecer execução de pena de perda dos direitos políticos (inelegibilidade) antes do trânsito em julgado da decisão?
VI) Supondo-se que entre em vigor nova lei eleitoral, estabelecendo período mais extenso de inelegibilidade, devem ser aplicados aos processos já iniciados as penas estabelecidas pela lei vigente à época dos fatos ou a punição estabelecida na lei nova?"
Voto do Relator
Relator da consulta do deputado Ilderlei Cordeiro, o ministro Arnaldo Versiani afirmou em seu voto que inelegibilidade não constitui pena, portanto não é possível dizer que lei eleitoral, que trata de inelegibilidades, não pode retroagir por supostamente agravar uma situação anterior à sua vigência. "Não tem caráter de norma penal. É uma lei para resguardar o interesse público", afirmou Versiani.
Além disso, o relator destacou que as condições de elegibilidade de um candidato, e se ele é inelegível por alguma razão, são verificadas pela Justiça Eleitoral no momento em que ocorre o pedido de registro de sua candidatura. "A lei tem aplicação imediata e atinge uniformemente a todos no momento da formalização do pedido de registro da candidatura", ressaltou o ministro.
Diante disso, o relator respondeu de modo afirmativo às primeiras cinco perguntas feitas pelo deputado federal Ilderlei Cordeiro em sua consulta e considerou prejudicado o sexto questionamento. Seu voto foi acompanhado na íntegra pelo presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, e pelos ministros Aldir Passarinho Junior, Cármen Lúcia, Hamilton Carvalhido.
O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, destacou que a Lei Complementar 135 tem como objetivo defender os valores republicanos e vem a completar os direitos e garantias e os valores individuais e coletivos estipulados pela Constituição Federal. "Tem como meta proteger a probidade administrativa, a moralidade eleitoral, que são valores fundamentais do regime republicano", lembrou o presidente do TSE.
Divergências
O ministro Marcelo Ribeiro acompanhou, em parte, o voto do relator, respondendo afirmativamente a quinta e, com ressalva, a primeira questão e, também de maneira afirmativa, mas reservando-se ao exame de cada caso concreto, às perguntas de números 2, 3, 4 e 6. Já o ministro Marco Aurélio foi o único a responder de forma negativa a todos os questionamentos feitos pelo parlamentar.
Ao responder afirmativamente, porém "em termos", a as perguntas 2, 3, 4 e 6 da consulta, o ministro Marcelo Ribeiro salientou que em determinadas situações, a inelegibilidade é uma consequência resultante de uma situação de fato, como a inelegibilidade por parentesco de ocupante de cargo público, por exemplo, mas é imposta como sanção em casos como abuso de poder econômico e compra de votos, entre outras. Assim, se a inelegibilidade tiver caráter de pena/sanção, a lei nova não poderá agravá-la, mas se for conseqüência de uma situação de fato, o agravamento é possível.
Por sua vez, o ministro Marco Aurélio, que votou pelo não conhecimento da consulta do senador Arthur Virgílio na sessão de 10 de junho, também se manifestou na sessão desta quinta-feira pelo não conhecimento da consulta do deputado Ilderlei Cordeiro. Porém, foi voto vencido e terminou respondendo de modo negativo às indagações. Segundo ele, uma lei que altera o processo eleitoral não pode ser aplicada à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência, de acordo com o artigo 16 da Constituição Federal. O ministro afirmou ainda que uma lei nova, em regra, não pode reger situações passadas.
Ministério Público
A vice-procuradora-geral-eleitoral, Sandra Cureau, destacou, em seu pronunciamento na sessão, que a LC 135 tem vigência imediata e se aplica "não só a situações que vierem a se configurar entre o período de 4 de junho [data de sanção da lei] até a data das eleições, mas às outras hipóteses já configuradas".
A vice-procuradora-geral lembrou que a LC 135 foi fruto da mobilização de milhares de cidadãos, que resultou em "histórico processo legislativo" que culminou na sanção da lei.
Ficha Limpa
A denominação Ficha Limpa foi dada à LC 135 pelo fato de ela prever que candidatos que tiverem condenação criminal por órgão colegiado, ainda que caiba recurso, ficarão impedidos de obter o registro de candidatura, pois serão considerados inelegíveis. Além disso, a lei alterou de três para oito anos o período que o candidato condenado ficará inelegível após o cumprimento da pena. A lei, sancionada no dia 4 de junho, alterou a LC 64/90 (Lei das Inelegibilidades).
Com relação à vigência da LC 135 para o pleito deste ano, o TSE confirmou na sessão desta quinta-feira, novamente por maioria de votos, o entendimento que teve na sessão do dia 10 de junho último, ou seja, que a lei pode ser aplicada a partir das eleições de 2010. A Corte chegou a essa decisão ao examinar, na ocasião, consulta feita pelo senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) sobre aplicação de lei de inelegibilidades, recém-aprovada, para as eleições gerais de outubro.
Base legal
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
Processo relacionado: Cta 114709
O TSE respondeu positivamente as cinco primeiras perguntas e entendeu que o sexto questionamento já estaria respondido pelas anteriores.
A consulta do deputado federal Ilderlei Cordeiro continha as seguintes questões:
"I) Lei eleitoral que alterar as causas de inelegibilidade e o período de duração da perda dos direitos políticos, sancionada no ano das eleições, pode ser aplicada neste mesmo ano?
II) Lei eleitoral que alterar as causas de inelegibilidade e o período de duração da perda dos direitos políticos, aplica-se aos processos em tramitação iniciados antes de sua vigência?
III) Lei eleitoral que alterar as causas de inelegibilidade e o período de duração da perda dos direitos políticos, aplica-se aos processos em tramitação, já julgados e em grau de recurso, com decisão onde se adotou punição com base na regra legal então vigente?
IV) As disposições de nova lei eleitoral podem retroagir para agravar a pena de inelegibilidade aplicada na forma da legislação anterior?
V) As disposições de nova lei eleitoral podem estabelecer execução de pena de perda dos direitos políticos (inelegibilidade) antes do trânsito em julgado da decisão?
VI) Supondo-se que entre em vigor nova lei eleitoral, estabelecendo período mais extenso de inelegibilidade, devem ser aplicados aos processos já iniciados as penas estabelecidas pela lei vigente à época dos fatos ou a punição estabelecida na lei nova?"
Voto do Relator
Relator da consulta do deputado Ilderlei Cordeiro, o ministro Arnaldo Versiani afirmou em seu voto que inelegibilidade não constitui pena, portanto não é possível dizer que lei eleitoral, que trata de inelegibilidades, não pode retroagir por supostamente agravar uma situação anterior à sua vigência. "Não tem caráter de norma penal. É uma lei para resguardar o interesse público", afirmou Versiani.
Além disso, o relator destacou que as condições de elegibilidade de um candidato, e se ele é inelegível por alguma razão, são verificadas pela Justiça Eleitoral no momento em que ocorre o pedido de registro de sua candidatura. "A lei tem aplicação imediata e atinge uniformemente a todos no momento da formalização do pedido de registro da candidatura", ressaltou o ministro.
Diante disso, o relator respondeu de modo afirmativo às primeiras cinco perguntas feitas pelo deputado federal Ilderlei Cordeiro em sua consulta e considerou prejudicado o sexto questionamento. Seu voto foi acompanhado na íntegra pelo presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, e pelos ministros Aldir Passarinho Junior, Cármen Lúcia, Hamilton Carvalhido.
O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, destacou que a Lei Complementar 135 tem como objetivo defender os valores republicanos e vem a completar os direitos e garantias e os valores individuais e coletivos estipulados pela Constituição Federal. "Tem como meta proteger a probidade administrativa, a moralidade eleitoral, que são valores fundamentais do regime republicano", lembrou o presidente do TSE.
Divergências
O ministro Marcelo Ribeiro acompanhou, em parte, o voto do relator, respondendo afirmativamente a quinta e, com ressalva, a primeira questão e, também de maneira afirmativa, mas reservando-se ao exame de cada caso concreto, às perguntas de números 2, 3, 4 e 6. Já o ministro Marco Aurélio foi o único a responder de forma negativa a todos os questionamentos feitos pelo parlamentar.
Ao responder afirmativamente, porém "em termos", a as perguntas 2, 3, 4 e 6 da consulta, o ministro Marcelo Ribeiro salientou que em determinadas situações, a inelegibilidade é uma consequência resultante de uma situação de fato, como a inelegibilidade por parentesco de ocupante de cargo público, por exemplo, mas é imposta como sanção em casos como abuso de poder econômico e compra de votos, entre outras. Assim, se a inelegibilidade tiver caráter de pena/sanção, a lei nova não poderá agravá-la, mas se for conseqüência de uma situação de fato, o agravamento é possível.
Por sua vez, o ministro Marco Aurélio, que votou pelo não conhecimento da consulta do senador Arthur Virgílio na sessão de 10 de junho, também se manifestou na sessão desta quinta-feira pelo não conhecimento da consulta do deputado Ilderlei Cordeiro. Porém, foi voto vencido e terminou respondendo de modo negativo às indagações. Segundo ele, uma lei que altera o processo eleitoral não pode ser aplicada à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência, de acordo com o artigo 16 da Constituição Federal. O ministro afirmou ainda que uma lei nova, em regra, não pode reger situações passadas.
Ministério Público
A vice-procuradora-geral-eleitoral, Sandra Cureau, destacou, em seu pronunciamento na sessão, que a LC 135 tem vigência imediata e se aplica "não só a situações que vierem a se configurar entre o período de 4 de junho [data de sanção da lei] até a data das eleições, mas às outras hipóteses já configuradas".
A vice-procuradora-geral lembrou que a LC 135 foi fruto da mobilização de milhares de cidadãos, que resultou em "histórico processo legislativo" que culminou na sanção da lei.
Ficha Limpa
A denominação Ficha Limpa foi dada à LC 135 pelo fato de ela prever que candidatos que tiverem condenação criminal por órgão colegiado, ainda que caiba recurso, ficarão impedidos de obter o registro de candidatura, pois serão considerados inelegíveis. Além disso, a lei alterou de três para oito anos o período que o candidato condenado ficará inelegível após o cumprimento da pena. A lei, sancionada no dia 4 de junho, alterou a LC 64/90 (Lei das Inelegibilidades).
Com relação à vigência da LC 135 para o pleito deste ano, o TSE confirmou na sessão desta quinta-feira, novamente por maioria de votos, o entendimento que teve na sessão do dia 10 de junho último, ou seja, que a lei pode ser aplicada a partir das eleições de 2010. A Corte chegou a essa decisão ao examinar, na ocasião, consulta feita pelo senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) sobre aplicação de lei de inelegibilidades, recém-aprovada, para as eleições gerais de outubro.
Base legal
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
Processo relacionado: Cta 114709
Vale do Rio Doce é condenada ao pagamento de adicional noturno
Segundo a Súmula 60, II, do Tribunal Superior do Trabalho "cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Com este entendimento, a Sétima Turma do TST reformou sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) e condenou a Companhia Vale do Rio Doce - CVRD ao pagamento do adicional noturno a um ex-empregado.
No caso analisado, o trabalhador cumpria jornada no período noturno (entre 24h e 5h), havendo prorrogação, com o trabalho se estendendo após as 5 horas da manhã, o que acarretaria a incidência do adicional noturno sobre as horas trabalhadas, conforme previsão da Súmula 60 do TST. A sentença regional, no entanto, entende que é devido o pagamento de adicional noturno para as horas prorrogadas no período diurno somente quando a jornada de trabalho for cumprida integralmente no período noturno, ou seja, no período compreendido entre 22h e 5h.
Para a relatora do recurso, juíza convocada Maria Doralice Novaes, a jurisprudência dominante do TST entende que, havendo a prorrogação da jornada de trabalho noturna do empregado no período diurno, é devido o adicional noturno, nos termos da Súmula 60, II, do TST, não afastando a sua incidência o fato de a jornada ser mista, pois o adicional noturno é devido como forma de compensar o desgaste sofrido pelo trabalhador, que é bem maior nas hipóteses de jornada mista. Em sua avaliação, a decisão regional, ao entender que somente é devido o pagamento de adicional noturno para as horas prorrogadas no período diurno "quando a jornada de trabalho é cumprida integralmente no período noturno, ou seja, no período compreendido entre 22h e 5h, implica possível contrariedade à Súmula 60, II, do TST". Com esses fundamentos, manifestou-se pelo conhecimento do recurso do empregado e, no mérito, condenou a empresa ao pagamento do adicional noturno nas horas trabalhadas na prorrogação da jornada noturna.
(TST-RR-15440-10.2009.5.17.0006)
No caso analisado, o trabalhador cumpria jornada no período noturno (entre 24h e 5h), havendo prorrogação, com o trabalho se estendendo após as 5 horas da manhã, o que acarretaria a incidência do adicional noturno sobre as horas trabalhadas, conforme previsão da Súmula 60 do TST. A sentença regional, no entanto, entende que é devido o pagamento de adicional noturno para as horas prorrogadas no período diurno somente quando a jornada de trabalho for cumprida integralmente no período noturno, ou seja, no período compreendido entre 22h e 5h.
Para a relatora do recurso, juíza convocada Maria Doralice Novaes, a jurisprudência dominante do TST entende que, havendo a prorrogação da jornada de trabalho noturna do empregado no período diurno, é devido o adicional noturno, nos termos da Súmula 60, II, do TST, não afastando a sua incidência o fato de a jornada ser mista, pois o adicional noturno é devido como forma de compensar o desgaste sofrido pelo trabalhador, que é bem maior nas hipóteses de jornada mista. Em sua avaliação, a decisão regional, ao entender que somente é devido o pagamento de adicional noturno para as horas prorrogadas no período diurno "quando a jornada de trabalho é cumprida integralmente no período noturno, ou seja, no período compreendido entre 22h e 5h, implica possível contrariedade à Súmula 60, II, do TST". Com esses fundamentos, manifestou-se pelo conhecimento do recurso do empregado e, no mérito, condenou a empresa ao pagamento do adicional noturno nas horas trabalhadas na prorrogação da jornada noturna.
(TST-RR-15440-10.2009.5.17.0006)
Traficantes presos com 1,5 tonelada de maconha terão penas recalculadas
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta terça-feira (22) que dois condenados a quase 19 anos de reclusão pelo tráfico de 1,5 toneladas de maconha terão suas penas recalculadas. Gerson Palermo e Jusceland Guedes Valêncio obtiveram o benefício ao solicitar que a mesma decisão tomada pela Turma no dia 8 junho de 2010, em favor de um outro condenado no mesmo processo, José Roberto Cersóssimo, fosse aplicada a eles.
O cálculo da pena de Cersóssimo foi contestado no Supremo pela Defensoria Pública da União, por meio de um Habeas Corpus (HC 101118). O pedido foi concedido para que o juiz da execução faça nova dosimetria da pena no que se refere ao crime de tráfico (artigo 33 da Lei nº 11.343/2006). O juiz fixou a pena-base dele e de outros condenados no mesmo processo em 12 anos (a lei prevê o mínimo de cinco e o máximo de 15 anos). A decisão tomada pela Segunda Turma no início de junho foi no sentido de que o magistrado não justificou de forma adequada o aumento excessivo da pena-base.
"Não se mostra lícito ao magistrado sentenciante proceder a uma especial exacerbação da pena-base, exceto se o fizer em ato decisório adequadamente motivado, que satisfaça, de modo pleno, a exigência de fundamentação substancial, evidenciadora da necessária relação de proporcionalidade e de equilíbrio entre a pretensão estatal de máxima punição e o interesse individual do réu de mínima expiação, tudo em ordem a inibir soluções arbitrárias ditadas pela só e exclusiva vontade do juiz", disse o ministro Celso de Mello nesta tarde, ao ler parte do acórdão da decisão tomada no habeas corpus apresentado em favor de Cersóssimo.
Hoje, Palermo e Valêncio obtiveram o mesmo direito por estarem em situação idêntica a Cersóssimo. Ou seja, o magistrado sentenciante terá de redefinir a pena-base do crime de tráfico de entorpecentes com a indicação de elementos concretos a justificá-la. Os dois fizeram o pedido no HC de Cersóssimo.
Os três condenados e outros dois comparsas passaram a ser processados após terem sido presos em flagrante transportando a maconha em caminhão interceptado por agentes federais numa estrada no Mato Grosso do Sul.
Empate
Quando esse processo foi julgado pela Turma, houve empate na votação. Os ministros Celso de Mello e Eros Grau se posicionaram pelo recálculo da pena, sendo que o ministro Celso foi o redator do acórdão. A ministra Ellen Gracie e o ministro Gilmar Mendes não viram qualquer ilegalidade na fixação da pena-base em 12 anos. Com o empate, prevaleceu a decisão mais favorável ao réu.
"Vou acompanhar porque fiquei vencida na decisão anterior, então, embora considerando que o magistrado da localidade - uma localidade de fronteira, que é porta de entrada do tráfico de entorpecentes no país - tenha as suas razões muito particulares e o seu conhecimento muito próximo dos fatos [para fixar a pena]. Mas, deferido o primeiro habeas corpus, não há porque não estender aos corréus", registrou a ministra Ellen Gracie.
RR/CG
O cálculo da pena de Cersóssimo foi contestado no Supremo pela Defensoria Pública da União, por meio de um Habeas Corpus (HC 101118). O pedido foi concedido para que o juiz da execução faça nova dosimetria da pena no que se refere ao crime de tráfico (artigo 33 da Lei nº 11.343/2006). O juiz fixou a pena-base dele e de outros condenados no mesmo processo em 12 anos (a lei prevê o mínimo de cinco e o máximo de 15 anos). A decisão tomada pela Segunda Turma no início de junho foi no sentido de que o magistrado não justificou de forma adequada o aumento excessivo da pena-base.
"Não se mostra lícito ao magistrado sentenciante proceder a uma especial exacerbação da pena-base, exceto se o fizer em ato decisório adequadamente motivado, que satisfaça, de modo pleno, a exigência de fundamentação substancial, evidenciadora da necessária relação de proporcionalidade e de equilíbrio entre a pretensão estatal de máxima punição e o interesse individual do réu de mínima expiação, tudo em ordem a inibir soluções arbitrárias ditadas pela só e exclusiva vontade do juiz", disse o ministro Celso de Mello nesta tarde, ao ler parte do acórdão da decisão tomada no habeas corpus apresentado em favor de Cersóssimo.
Hoje, Palermo e Valêncio obtiveram o mesmo direito por estarem em situação idêntica a Cersóssimo. Ou seja, o magistrado sentenciante terá de redefinir a pena-base do crime de tráfico de entorpecentes com a indicação de elementos concretos a justificá-la. Os dois fizeram o pedido no HC de Cersóssimo.
Os três condenados e outros dois comparsas passaram a ser processados após terem sido presos em flagrante transportando a maconha em caminhão interceptado por agentes federais numa estrada no Mato Grosso do Sul.
Empate
Quando esse processo foi julgado pela Turma, houve empate na votação. Os ministros Celso de Mello e Eros Grau se posicionaram pelo recálculo da pena, sendo que o ministro Celso foi o redator do acórdão. A ministra Ellen Gracie e o ministro Gilmar Mendes não viram qualquer ilegalidade na fixação da pena-base em 12 anos. Com o empate, prevaleceu a decisão mais favorável ao réu.
"Vou acompanhar porque fiquei vencida na decisão anterior, então, embora considerando que o magistrado da localidade - uma localidade de fronteira, que é porta de entrada do tráfico de entorpecentes no país - tenha as suas razões muito particulares e o seu conhecimento muito próximo dos fatos [para fixar a pena]. Mas, deferido o primeiro habeas corpus, não há porque não estender aos corréus", registrou a ministra Ellen Gracie.
RR/CG
Cliente assíduo no SPC não tem direito a indenização por danos morais
O Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso interposto por Aluir Gomes Damaceno, que pleiteava indenização por danos morais, em virtude da inscrição de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, pelas Lojas Berlanda Ltda.
A decisão da 1ª Câmara de Direito Civil confirma sentença da Comarca de Curitibanos. Por estar inadimplente com a rede de lojas, o autor renegociou a dívida. Com isso, teria o direito de ver o nome retirado do cadastro, o que não ocorreu.
No entendimento da Câmara, porém, não houve dano de ordem moral. Isso porque Aluir estava inscrito no rol dos maus pagadores também por dívidas com outras instituições financeiras.
Desta forma, mesmo com a falha das Lojas Berlanda, ele não teve nenhum sofrimento que desse ensejo a indenização.
“O réu acostou aos autos documento dando conta de que o autor, à época da inscrição nos cadastros de inadimplentes, possuía dois registros de inadimplência pendentes, o que afasta, por conseguinte, a ocorrência dos prejuízos de ordem extrapatrimonial alegadamente sofridos”, finalizou o relator da matéria, desembargador Joel Dias Figueira Júnior. (Apelação Cível 2007061723-9).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina
A decisão da 1ª Câmara de Direito Civil confirma sentença da Comarca de Curitibanos. Por estar inadimplente com a rede de lojas, o autor renegociou a dívida. Com isso, teria o direito de ver o nome retirado do cadastro, o que não ocorreu.
No entendimento da Câmara, porém, não houve dano de ordem moral. Isso porque Aluir estava inscrito no rol dos maus pagadores também por dívidas com outras instituições financeiras.
Desta forma, mesmo com a falha das Lojas Berlanda, ele não teve nenhum sofrimento que desse ensejo a indenização.
“O réu acostou aos autos documento dando conta de que o autor, à época da inscrição nos cadastros de inadimplentes, possuía dois registros de inadimplência pendentes, o que afasta, por conseguinte, a ocorrência dos prejuízos de ordem extrapatrimonial alegadamente sofridos”, finalizou o relator da matéria, desembargador Joel Dias Figueira Júnior. (Apelação Cível 2007061723-9).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Para STJ, transferência de veículo a outra pessoa não impede cobertura de seguro
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a transferência da titularidade de um veículo não impede a cobertura do seguro automotivo. A turma, ao dar provimento a recurso especial movido por um consumidor, condenou a Sul América Terrestres Marítimos e Acidentes Cia de Seguros a pagar indenização por não ter prestado seus serviços da forma prevista. A empresa considerou que o consumidor em questão, que teve o carro roubado, teria perdido o direito ao seguro, por ter transferido a propriedade do veículo para outra pessoa sem avisar.
O recurso foi interposto ao STJ por um consumidor de São Paulo com o objetivo de mudar acórdão do Primeiro Tribunal de Alçada Civil paulista, que julgou improcedente o seu pedido e acatou o argumento da Sul América. O tribunal de origem entendeu que existiria, sim, perda do direito à indenização no caso de a transferência da propriedade do veículo não ser comunicada à seguradora. Para o STJ, entretanto, “não se justifica tornar sem efeito o contrato de seguro em razão da anuência de comunicação da sua transferência”.
Unilateral
O consumidor, ao recorrer ao STJ, argumentou que a decisão do tribunal paulista contrariou o Código Civil. Disse, ainda, que a apólice não vedava expressamente a transferência do veículo e que não existia, no contrato, cláusula que vinculasse a cobertura à prévia anuência da seguradora. Sustentou, também, a necessidade de as cláusulas restritivas de direito serem de fácil compreensão e de ter redação destacada, além de ressaltar que as apólices não devem conter cláusulas que permitam rescisão unilateral ou que, por qualquer outro modo, subtraiam sua eficácia e validade além das situações previstas em lei.
Para o relator do recurso no STJ, ministro Aldir Passarinho Junior, nesses casos é preciso ser feito um exame concreto da situação trazida a juízo, uma vez que a inobservância da cláusula contratual que determina a aludida comunicação “não elide a responsabilidade da seguradora, que recebeu o pagamento do prêmio”, salvo se comprovada má-fé ou agravamento do risco.
Precedentes
O relator citou precedentes do STJ sobre o mesmo tema, em processos relatados pelos ministros Humberto Gomes de Barros (em recurso especial votado em 30/10/2006), Cesar Asfor Rocha (em recurso especial votado em 12/6/2000) e Nancy Andrighi (em agravo regimental no recurso especial, votado em 25/6/2001).
O recurso especial interposto pelo consumidor não foi admitido na instância de origem, mas subiu para o STJ, em agravo de instrumento. No julgamento do STJ, o relator conheceu em parte do recurso no tocante à questão central do pedido. O ministro Aldir Passarinho Junior deu-lhe provimento para julgar procedente a condenação da Sul América ao pagamento da indenização prevista na apólice, em valor a ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora a partir da data da citação. A votação foi unânime.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
O recurso foi interposto ao STJ por um consumidor de São Paulo com o objetivo de mudar acórdão do Primeiro Tribunal de Alçada Civil paulista, que julgou improcedente o seu pedido e acatou o argumento da Sul América. O tribunal de origem entendeu que existiria, sim, perda do direito à indenização no caso de a transferência da propriedade do veículo não ser comunicada à seguradora. Para o STJ, entretanto, “não se justifica tornar sem efeito o contrato de seguro em razão da anuência de comunicação da sua transferência”.
Unilateral
O consumidor, ao recorrer ao STJ, argumentou que a decisão do tribunal paulista contrariou o Código Civil. Disse, ainda, que a apólice não vedava expressamente a transferência do veículo e que não existia, no contrato, cláusula que vinculasse a cobertura à prévia anuência da seguradora. Sustentou, também, a necessidade de as cláusulas restritivas de direito serem de fácil compreensão e de ter redação destacada, além de ressaltar que as apólices não devem conter cláusulas que permitam rescisão unilateral ou que, por qualquer outro modo, subtraiam sua eficácia e validade além das situações previstas em lei.
Para o relator do recurso no STJ, ministro Aldir Passarinho Junior, nesses casos é preciso ser feito um exame concreto da situação trazida a juízo, uma vez que a inobservância da cláusula contratual que determina a aludida comunicação “não elide a responsabilidade da seguradora, que recebeu o pagamento do prêmio”, salvo se comprovada má-fé ou agravamento do risco.
Precedentes
O relator citou precedentes do STJ sobre o mesmo tema, em processos relatados pelos ministros Humberto Gomes de Barros (em recurso especial votado em 30/10/2006), Cesar Asfor Rocha (em recurso especial votado em 12/6/2000) e Nancy Andrighi (em agravo regimental no recurso especial, votado em 25/6/2001).
O recurso especial interposto pelo consumidor não foi admitido na instância de origem, mas subiu para o STJ, em agravo de instrumento. No julgamento do STJ, o relator conheceu em parte do recurso no tocante à questão central do pedido. O ministro Aldir Passarinho Junior deu-lhe provimento para julgar procedente a condenação da Sul América ao pagamento da indenização prevista na apólice, em valor a ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora a partir da data da citação. A votação foi unânime.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Professora deve receber salário integral, decide TST
A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho assegurou o direito de uma ex-professora receber diferenças salariais decorrentes da redução do número de horas-aulas. A relatora, juíza convocada Maria Doralice Novaes, esclareceu que a redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, não significa alteração contratual. Isso porque não implica redução do valor da hora-aula – esse entendimento já está consagrado na Orientação Jurisprudencial nº 244 da Seção I de Dissídios Individuais do TST.
Ao negar o Recurso de Revista da Academia Paulista Anchieta, a relatora afirmou que o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou o pagamento de diferenças salariais à trabalhadora em função da diminuição da carga horária, por concluir que a escola não comunicara previamente, por escrito, sobre a alteração, nem havia prova de aceitação, também por escrito, da docente, como previsto em norma coletiva da categoria.
Segundo a relatora, os exemplos de julgados apresentados pela defesa não servem para demonstrar divergência jurisprudencial e permitir a análise do mérito do Recurso de Revista, pois dizem respeito a hipóteses diferentes da discutida nos autos.
Assim, como explicou a juíza Doralice, seria necessário o reexame dos fatos e provas do processo para saber se teria sido observada ou não a norma coletiva, sendo lícita a redução salarial em virtude da redução do número de aulas, o que não é possível no âmbito do TST (incidência da Súmula nº 126). Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
RR-82300-02.2005.5.02.0054
Ao negar o Recurso de Revista da Academia Paulista Anchieta, a relatora afirmou que o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou o pagamento de diferenças salariais à trabalhadora em função da diminuição da carga horária, por concluir que a escola não comunicara previamente, por escrito, sobre a alteração, nem havia prova de aceitação, também por escrito, da docente, como previsto em norma coletiva da categoria.
Segundo a relatora, os exemplos de julgados apresentados pela defesa não servem para demonstrar divergência jurisprudencial e permitir a análise do mérito do Recurso de Revista, pois dizem respeito a hipóteses diferentes da discutida nos autos.
Assim, como explicou a juíza Doralice, seria necessário o reexame dos fatos e provas do processo para saber se teria sido observada ou não a norma coletiva, sendo lícita a redução salarial em virtude da redução do número de aulas, o que não é possível no âmbito do TST (incidência da Súmula nº 126). Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
RR-82300-02.2005.5.02.0054
Advogados poderão acessar dados personalizados
Advogados de todo o país ganharam um importante aliado para casos internacionais: um serviço customizado de pesquisa sobre legislação, jurisprudência e outras informações do mundo jurídico. A novidade passou a ser oferecida por meio de uma parceria entre a Publishers Communication Group (PCG), consultoria em vendas e marketing, e a LexisNexis, um provedor pioneiro de conhecimento-soluções direcionadas.
O serviço funciona da seguinte forma: o escritório está com caso nos Estados Unidos, por exemplo, e pode ter acesso aos dados legais que desejar. Basta entrar em contato com a empresa e solicitar informações específicas jurídicas que possa auxiliar no trabalho. A partir do pedido, é feito um pacote com as soluções e repassado ao escritório com o preço pelo serviço.
As empresas também oferecem um outro serviço, o Nexis.com, cujo banco de dados é formado por mais de 35 mil fontes internacionais. Neste caso, o cliente tem condições de fazer a pesquisa dentro do material, que é composto por notícias de jornais e revistas, publicações comerciais e relatórios sobre países e mercados.
Além deste dois, há também o Academic, com conteúdo semelhante aos outros, mas voltado ao mundo acadêmico.
"Nossos serviços são bem amplos, e temos condições de fornecer informações bem específicas, conforme a necessidade de cada cliente. Como temos este tipo de trabalho customizado, o resultado é o acesso a dados que levariam muito tempo para serem obtidos pelos escritórios, por exemplo", explica o gerente de contas da América Latina da PCG, Bruno Rossi Machado.
Outras informações podem ser obtidas no site http://internationalsales.lexisnexis.com.
O serviço funciona da seguinte forma: o escritório está com caso nos Estados Unidos, por exemplo, e pode ter acesso aos dados legais que desejar. Basta entrar em contato com a empresa e solicitar informações específicas jurídicas que possa auxiliar no trabalho. A partir do pedido, é feito um pacote com as soluções e repassado ao escritório com o preço pelo serviço.
As empresas também oferecem um outro serviço, o Nexis.com, cujo banco de dados é formado por mais de 35 mil fontes internacionais. Neste caso, o cliente tem condições de fazer a pesquisa dentro do material, que é composto por notícias de jornais e revistas, publicações comerciais e relatórios sobre países e mercados.
Além deste dois, há também o Academic, com conteúdo semelhante aos outros, mas voltado ao mundo acadêmico.
"Nossos serviços são bem amplos, e temos condições de fornecer informações bem específicas, conforme a necessidade de cada cliente. Como temos este tipo de trabalho customizado, o resultado é o acesso a dados que levariam muito tempo para serem obtidos pelos escritórios, por exemplo", explica o gerente de contas da América Latina da PCG, Bruno Rossi Machado.
Outras informações podem ser obtidas no site http://internationalsales.lexisnexis.com.
Consumidor pode exigir troca de celular com defeito
A partir de agora, consumidores que tiverem problemas com celulares podem exigir a imediata substituição do aparelho, a restituição dos valores pagos ou o abatimento do preço num outro aparelho.
Isso será possível porque os órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) firmaram um entendimento caracterizando os aparelhos celulares como produtos essenciais. A decisão foi tomada com base no aumento do número de reclamações que chegam aos órgãos de defesa do consumidor. O acordo foi firmado no último dia 18, em João Pessoa (PB).
Empresas que não cumprirem o novo entendimento do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor estarão sujeitas a multas de até R$ 3 milhões e medidas judiciais cabíveis.
A nova interpretação do Código de Defesa do Consumidor faz parte de nota técnica elaborada pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça.
De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad), realizada pelo IBGE, 92% dos lares brasileiros utilizam o serviço de telefonia móvel, sendo que 37% contam somente com esse serviço. “Há 10 anos, um celular chegava a custar R$ 6 mil. Hoje, temos gratuidade e expansão da telefonia móvel e os problemas só aumentaram”, afirma o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, Ricardo Morishita.
Dados do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) indicam que o volume de reclamações relativas a aparelhos celulares vem crescendo e já representa 24,87% do total junto aos Procons, segundo o Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas 2009.
De acordo com o mesmo levantamento, o principal problema enfrentado é a garantia de produtos, que alcança 37,46% das reclamações.
Em regra, os varejistas, fornecedores imediatos do produto, não assumem a responsabilidade sobre os defeitos apresentados pelos aparelhos, o que obriga os consumidores a procurar os fabricantes para a solução do problema.
Ao procurar os fabricantes, os consumidores são encaminhados às assistências técnicas ou aos centros de reparos dos fabricantes (por meio de postagem nos correios).
Consumidores relatam, no entanto, diversos problemas no atendimento prestado pelas assistências técnicas, como por exemplo, inexistência de assistência no seu município, recusa em fazer o reparo, falta de informação na ordem de serviço, falta de peças de reposição, demora no conserto do produto para além do prazo de 30 dias, retenção do produto depois de tê-lo enviado pelo correio para o fabricante sem qualquer registro ou informação.
As dificuldades dos consumidores em conseguir soluções eficientes e os dados de reclamações do Sindec foram discutidos com o setor em diversas ocasiões desde 2007, sem que uma alternativa de solução fosse apresentada. As assistências técnicas também foram ouvidas pelos órgãos do SNDC e informaram que na maioria dos casos o problema pode ser identificado rapidamente. Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério da Justiça.
Isso será possível porque os órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) firmaram um entendimento caracterizando os aparelhos celulares como produtos essenciais. A decisão foi tomada com base no aumento do número de reclamações que chegam aos órgãos de defesa do consumidor. O acordo foi firmado no último dia 18, em João Pessoa (PB).
Empresas que não cumprirem o novo entendimento do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor estarão sujeitas a multas de até R$ 3 milhões e medidas judiciais cabíveis.
A nova interpretação do Código de Defesa do Consumidor faz parte de nota técnica elaborada pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça.
De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad), realizada pelo IBGE, 92% dos lares brasileiros utilizam o serviço de telefonia móvel, sendo que 37% contam somente com esse serviço. “Há 10 anos, um celular chegava a custar R$ 6 mil. Hoje, temos gratuidade e expansão da telefonia móvel e os problemas só aumentaram”, afirma o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, Ricardo Morishita.
Dados do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) indicam que o volume de reclamações relativas a aparelhos celulares vem crescendo e já representa 24,87% do total junto aos Procons, segundo o Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas 2009.
De acordo com o mesmo levantamento, o principal problema enfrentado é a garantia de produtos, que alcança 37,46% das reclamações.
Em regra, os varejistas, fornecedores imediatos do produto, não assumem a responsabilidade sobre os defeitos apresentados pelos aparelhos, o que obriga os consumidores a procurar os fabricantes para a solução do problema.
Ao procurar os fabricantes, os consumidores são encaminhados às assistências técnicas ou aos centros de reparos dos fabricantes (por meio de postagem nos correios).
Consumidores relatam, no entanto, diversos problemas no atendimento prestado pelas assistências técnicas, como por exemplo, inexistência de assistência no seu município, recusa em fazer o reparo, falta de informação na ordem de serviço, falta de peças de reposição, demora no conserto do produto para além do prazo de 30 dias, retenção do produto depois de tê-lo enviado pelo correio para o fabricante sem qualquer registro ou informação.
As dificuldades dos consumidores em conseguir soluções eficientes e os dados de reclamações do Sindec foram discutidos com o setor em diversas ocasiões desde 2007, sem que uma alternativa de solução fosse apresentada. As assistências técnicas também foram ouvidas pelos órgãos do SNDC e informaram que na maioria dos casos o problema pode ser identificado rapidamente. Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério da Justiça.
Advogada condenada por difamar juíza obtém liminar
O Supremo Tribunal Federal concedeu uma liminar para suspender a sentença aplicada à advogada Tais Laine Lopes Strini, condenada por difamação num processo movido por uma juíza, até o julgamento final do processo.
De acordo com o relator, o ministro Marco Aurélio, há de questionar-se o elemento subjetivo do propósito de ofender. “Se, de um lado, os operadores do Direito devem guardar a urbanidade, o respeito mútuo, de outro, chegar-se ao campo penal, sob o ângulo da difamação, pressupõe a vontade de ofender.”
Ele alega que “uma coisa é implementarem-se contra um profissional do Direito, atuando em prol do constituinte, providências perante à Ordem dos Advogados do Brasil. Outra coisa é partir-se, como ocorreu na espécie, para a propositura da Ação Penal”.
O defensor de Tais, Sergei Cobra Arbex, sustenta que a condenação de um advogado no exercício profissional é um flagrante desrespeito ao comando legal ordinário e constitucional. “A imunidade do advogado não pode ser ignorada simplesmente por conta de suscetibilidades e desapontamentos pessoais de uma autoridade”, sustenta.
Arbex alega, ainda, constrangimento ilegal porque a advogada está condenada por um crime “cuja suposta ocorrência no âmbito de atuação profissional sequer permite a abertura de inquérito policial e propositura de Ação Penal, em razão da incidência da exclusão de antijuricidade”.
No dia 8 de junho de 2006, no balcão do cartório judicial da 1ª Vara da Comarca de Sertãozinho, no interior de São Paulo, a advogada disse que não entendia como a juíza conseguiu ingressar na carreira. A advogada insinuou que isso poderia ter acontecido com a ajuda do irmão da magistrada, também juiz em Ribeirão Preto.
A advogada afirma que não quis ofender a juíza. E que apenas asseverou que o despacho estava errado. Ela foi condenada por difamação (artigo 139 do Código Penal). Apelou ao Colégio Recursal do Juizado Especial Criminal. A decisão foi confirmada com o fundamento de que “as palavras ofensivas foram ditas em alto e bom som, ouvidas pelas testemunhas presenciais, sem qualquer contradição a sugerir dúvida acerca da ofensa e motivo para eleição”.
Para o Colégio Recursal, ao sugerir que a juíza não tinha capacidade para ocupar o cargo e que teria conseguido ingressar na magistratura “com manobra do irmão”, a advogada realmente ofendeu a juíza. A advogada recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo e ao Superior Tribunal de Justiça, sem sucesso.
De acordo com o relator, o ministro Marco Aurélio, há de questionar-se o elemento subjetivo do propósito de ofender. “Se, de um lado, os operadores do Direito devem guardar a urbanidade, o respeito mútuo, de outro, chegar-se ao campo penal, sob o ângulo da difamação, pressupõe a vontade de ofender.”
Ele alega que “uma coisa é implementarem-se contra um profissional do Direito, atuando em prol do constituinte, providências perante à Ordem dos Advogados do Brasil. Outra coisa é partir-se, como ocorreu na espécie, para a propositura da Ação Penal”.
O defensor de Tais, Sergei Cobra Arbex, sustenta que a condenação de um advogado no exercício profissional é um flagrante desrespeito ao comando legal ordinário e constitucional. “A imunidade do advogado não pode ser ignorada simplesmente por conta de suscetibilidades e desapontamentos pessoais de uma autoridade”, sustenta.
Arbex alega, ainda, constrangimento ilegal porque a advogada está condenada por um crime “cuja suposta ocorrência no âmbito de atuação profissional sequer permite a abertura de inquérito policial e propositura de Ação Penal, em razão da incidência da exclusão de antijuricidade”.
No dia 8 de junho de 2006, no balcão do cartório judicial da 1ª Vara da Comarca de Sertãozinho, no interior de São Paulo, a advogada disse que não entendia como a juíza conseguiu ingressar na carreira. A advogada insinuou que isso poderia ter acontecido com a ajuda do irmão da magistrada, também juiz em Ribeirão Preto.
A advogada afirma que não quis ofender a juíza. E que apenas asseverou que o despacho estava errado. Ela foi condenada por difamação (artigo 139 do Código Penal). Apelou ao Colégio Recursal do Juizado Especial Criminal. A decisão foi confirmada com o fundamento de que “as palavras ofensivas foram ditas em alto e bom som, ouvidas pelas testemunhas presenciais, sem qualquer contradição a sugerir dúvida acerca da ofensa e motivo para eleição”.
Para o Colégio Recursal, ao sugerir que a juíza não tinha capacidade para ocupar o cargo e que teria conseguido ingressar na magistratura “com manobra do irmão”, a advogada realmente ofendeu a juíza. A advogada recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo e ao Superior Tribunal de Justiça, sem sucesso.
Lei paulista que proíbe cobrança continua suspensa
O Supremo Tribunal Federal manteve, nesta quarta-feira (23/6), liminar que garante a manutenção da cobrança da assinatura básica mensal de telefone no estado de São Paulo. Com isso, a Lei paulista 13.854, que proibiu a cobrança pelas concessionárias da telefonia, continua suspensa.
A mesma lei admite a cobrança apenas pelos serviços efetivamente prestados, e prevê punição aos infratores com multa correspondente a dez vezes o valor indevidamente cobrado de cada usuário.
“Há na hipótese o envolvimento de dois temas da maior repercussão. O primeiro está ligado à competência normativa estadual para disciplinar serviço telefônico e, portanto, a cobrança de valores. O segundo diz respeito à denominada assinatura básica no caso rotulado de assinatura mensal”, disse o relator, ministro Marco Aurélio. Ele votou por manter a liminar concedida pela Presidência da Corte, quando o ministro Gilmar Mendes ocupava o cargo.
Ao analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado, o ministro Marco Aurélio disse que compete exclusivamente à União legislar sobre a cobrança em matéria de telecomunicações, conforme dispõe o artigo 22, inciso IV, da Constituição Federal.
Quanto à proibição de cobrança da assinatura básica mensal de serviços de comunicações por lei estadual, o ministro lembrou julgado citado por Mendes quando da concessão da liminar. Segundo ele, na ADI 3.847, o STF declarou a inconstitucionalidade da Lei catarinense 13.921/2007, que previa a proibição da cobrança da tarifa de assinatura básica pelas concessionárias de telefonia fixa e móvel.
Ainda na sessão desta quarta-feira, os ministros concederam, pelos mesmos motivos, cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp) contra a lei mineira que obriga empresas de telefonia a fornecer informações sobre a localização de aparelhos de clientes.
O relator da matéria, ministro Gilmar Mendes, votou pela concessão da cautelar, com base nos motivos apresentados pelo ministro Marco Aurélio na ADI 4.369, segundo os quais não cabe ao estado legislar sobre o tema.
A norma em questão é a Lei 18.721/2010, de Minas Gerais, que dispõe sobre o fornecimento de informações por concessionária de telefonia fixa e móvel para fins de segurança pública.
De acordo com a associação, esta norma deve ser considerada inconstitucional uma vez que não compete aos estados legislar sobre telecomunicações. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ADI 4.369
ADI 4.401
A mesma lei admite a cobrança apenas pelos serviços efetivamente prestados, e prevê punição aos infratores com multa correspondente a dez vezes o valor indevidamente cobrado de cada usuário.
“Há na hipótese o envolvimento de dois temas da maior repercussão. O primeiro está ligado à competência normativa estadual para disciplinar serviço telefônico e, portanto, a cobrança de valores. O segundo diz respeito à denominada assinatura básica no caso rotulado de assinatura mensal”, disse o relator, ministro Marco Aurélio. Ele votou por manter a liminar concedida pela Presidência da Corte, quando o ministro Gilmar Mendes ocupava o cargo.
Ao analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado, o ministro Marco Aurélio disse que compete exclusivamente à União legislar sobre a cobrança em matéria de telecomunicações, conforme dispõe o artigo 22, inciso IV, da Constituição Federal.
Quanto à proibição de cobrança da assinatura básica mensal de serviços de comunicações por lei estadual, o ministro lembrou julgado citado por Mendes quando da concessão da liminar. Segundo ele, na ADI 3.847, o STF declarou a inconstitucionalidade da Lei catarinense 13.921/2007, que previa a proibição da cobrança da tarifa de assinatura básica pelas concessionárias de telefonia fixa e móvel.
Ainda na sessão desta quarta-feira, os ministros concederam, pelos mesmos motivos, cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp) contra a lei mineira que obriga empresas de telefonia a fornecer informações sobre a localização de aparelhos de clientes.
O relator da matéria, ministro Gilmar Mendes, votou pela concessão da cautelar, com base nos motivos apresentados pelo ministro Marco Aurélio na ADI 4.369, segundo os quais não cabe ao estado legislar sobre o tema.
A norma em questão é a Lei 18.721/2010, de Minas Gerais, que dispõe sobre o fornecimento de informações por concessionária de telefonia fixa e móvel para fins de segurança pública.
De acordo com a associação, esta norma deve ser considerada inconstitucional uma vez que não compete aos estados legislar sobre telecomunicações. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ADI 4.369
ADI 4.401
terça-feira, 1 de junho de 2010
STJ reconhece maternidade socioafetiva
“Não há como desfazer um ato levado a efeito com perfeita demonstração da vontade daquela que, um dia, declarou perante a sociedade ser mãe da criança, valendo-se da verdade socialmente construída com base no afeto”. Dessa forma, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, declarou, em decisão inédita, que a maternidade socioafetiva deve ser reconhecida, mesmo quando a mãe registra filha de outra pessoa como sua.
Em 1980, uma imigrante austríaca de 56 anos, logo depois de chegar a São Paulo com um casal de filhos, resolveu criar uma menina recém-nascida e registrá-la como suae, mesmo sem seguir os procedimentos legais de adoção. Nove anos depois a imigrante morreu deixando em testamento 66% de seus bens para a menina asdotada.
Inconformada com a decisão da mãe, a filha mais velha da mulher iniciou processo judicial para anular o registro de nascimento da criança, alegando que se tratava de um caso de falsidade ideológica cometida pela própria mãe. Para ela, o registro seria um ato jurídico nulo por ter objeto ilícito e não se revestir da forma prescrita em lei, correspondendo a uma “declaração falsa de maternidade”. O Tribunal de Justiça de São Paulo foi contrário à anulação do registro e a irmã mais velha recorreu ao STJ.
Segundo a relatora, se a atitude da mãe foi uma manifestação livre de vontade, sem vício de consentimento e não havendo prova de má-fé, a filiação socioafetiva, ainda que em descompasso com a verdade biológica, deve prevalecer, como mais uma forma de proteção integral à criança. Isso porque a maternidade que nasce de uma decisão espontânea – com base no afeto – deve ter guarida no Direito de Família, como os demais vínculos de filiação.
Dessa forma, o STJ decidiu que a permissão de descontrituição de reconhecimento de maternidade amparado em relação de afeto teria o efeito de extinguir da criança, hoje com 26 anos, o fator dominante de sua identidade e de definição de sua personalidade. “A identidade dessa pessoa, resgatada pelo afeto, não pode ficar à deriva em face das incertezas, instabilidades ou até mesmo interesses meramente patrimoniais de terceiros submersos em conflitos familiares” disse em seu voto a relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Em 1980, uma imigrante austríaca de 56 anos, logo depois de chegar a São Paulo com um casal de filhos, resolveu criar uma menina recém-nascida e registrá-la como suae, mesmo sem seguir os procedimentos legais de adoção. Nove anos depois a imigrante morreu deixando em testamento 66% de seus bens para a menina asdotada.
Inconformada com a decisão da mãe, a filha mais velha da mulher iniciou processo judicial para anular o registro de nascimento da criança, alegando que se tratava de um caso de falsidade ideológica cometida pela própria mãe. Para ela, o registro seria um ato jurídico nulo por ter objeto ilícito e não se revestir da forma prescrita em lei, correspondendo a uma “declaração falsa de maternidade”. O Tribunal de Justiça de São Paulo foi contrário à anulação do registro e a irmã mais velha recorreu ao STJ.
Segundo a relatora, se a atitude da mãe foi uma manifestação livre de vontade, sem vício de consentimento e não havendo prova de má-fé, a filiação socioafetiva, ainda que em descompasso com a verdade biológica, deve prevalecer, como mais uma forma de proteção integral à criança. Isso porque a maternidade que nasce de uma decisão espontânea – com base no afeto – deve ter guarida no Direito de Família, como os demais vínculos de filiação.
Dessa forma, o STJ decidiu que a permissão de descontrituição de reconhecimento de maternidade amparado em relação de afeto teria o efeito de extinguir da criança, hoje com 26 anos, o fator dominante de sua identidade e de definição de sua personalidade. “A identidade dessa pessoa, resgatada pelo afeto, não pode ficar à deriva em face das incertezas, instabilidades ou até mesmo interesses meramente patrimoniais de terceiros submersos em conflitos familiares” disse em seu voto a relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Jurisprudência nova não autoriza revisão de julgados
Não é porque o Supremo Tribunal Federal firmou uma nova jurisprudência que o entendimento pode ser aplicado como um rolo compressor sobre decisões já transitadas em julgado. O ministro Celso de Mello, do STF, usou o raciocínio para negar seguimento a um Recurso Extraordinário da União, que tentou reabrir discussão em processo que havia perdido, e que já estava em fase de execução de sentença.
Condenada a pagar juros moratórios sobre o valor de precatórios, a União viu nos precedentes do ano passado do Supremo uma chance de rever a decisão, já transitada em julgado. Enquanto se defendia na fase de execução da sentença, levou o caso ao STF, alegando desrespeito à Súmula Vinculante 17. O enunciado prevê não incidirem juros durante o período que a administração pública tem para incluir os valores no Orçamento. De acordo com o parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição Federal, condenações judiciais incluídas até julho podem ser pagas até o fim do ano seguinte.
Para o ministro Celso de Mello, relator da ação, a pretensão do recurso foi reformar uma decisão já transitada em julgado. “Em sede de execução, não mais se justifica a renovação do litígio que foi objeto de resolução no processo de conhecimento”, disse. Segundo ele, a via correta para essa medida é a Ação Rescisória, e não o Recurso Extraordinário ao Supremo. Depois do prazo para o ajuizamento da Rescisória, inclusive, Mello afirma que o trânsito é “soberanamente” julgado, já que a decisão não pode ser reavaliada em nenhuma hipótese.
O ministro lembra que o princípio da coisa julgada impede até mesmo a discussão de pontos não atacados antes. Segundo ele, a coisa julgada abrange “tanto as questões que foram discutidas como as que o poderiam ser”, citando doutrina do professor Enrico Tullio Liebman nesse sentido.
Mello critica ainda as teses de relativização da coisa julgada, defendida por autores como José Delgado, Cândido Dinamarco e Teori Zavascki. “A pretendida ‘relativização’ da coisa julgada provocaria consequências altamente lesivas à estabilidade das relações intersubjetivas, à exigência de certeza e de segurança jurídicas e à preservação do equilíbrio social”, afirmou na decisão. Para mostrar a contraditoriedade da tese, o ministro cita doutrinadores radicalmente contra ela, como José Carlos Barbosa Moreira, Rosemiro Leal, Leonardo Greco, Luiz Guilherme Marinoni e Daniel Mitidiero.
A decisão lembra ainda que a chamada “coisa soberanamente julgada” não pode ser revista nem mesmo no caso extremo de quando ela foi baseada em uma lei depois declarada inconstitucional. “Não se revela processualmente ortodoxo nem juridicamente adequado, muito menos constitucionalmente lícito, pretender-se o reconhecimento da inexigibilidade de título judicial, sob pretexto de que a sentença transitada em julgado fundamentou-se em lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal”, disse.
No mesmo sentido já havia decidido o ministro Cezar Peluso, em fevereiro. Ele rejeitou recurso também da União pedindo a revisão de decisão sobre o pagamento de juros em precatórios. “Sob pretexto de contrariar a jurisprudência, não pode ser descumprida sentença recoberta por coisa julgada material”, disse em seu voto, acompanhado de forma unânime pela 2ª Turma.
“Não obstante a jurisprudência pacífica desta Corte ser no sentido de que, não havendo atraso na satisfação do débito, não incidem juros moratórios entre a data da expedição e a data do efetivo pagamento do precatório, transitou em julgado a sentença, proferida no processo de conhecimento, que estipulou a incidência de juros moratórios até o depósito da integralidade da dívida”, disse o ministro Ricardo Lewandowski em outro recurso, julgado em 2007.
Condenada a pagar juros moratórios sobre o valor de precatórios, a União viu nos precedentes do ano passado do Supremo uma chance de rever a decisão, já transitada em julgado. Enquanto se defendia na fase de execução da sentença, levou o caso ao STF, alegando desrespeito à Súmula Vinculante 17. O enunciado prevê não incidirem juros durante o período que a administração pública tem para incluir os valores no Orçamento. De acordo com o parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição Federal, condenações judiciais incluídas até julho podem ser pagas até o fim do ano seguinte.
Para o ministro Celso de Mello, relator da ação, a pretensão do recurso foi reformar uma decisão já transitada em julgado. “Em sede de execução, não mais se justifica a renovação do litígio que foi objeto de resolução no processo de conhecimento”, disse. Segundo ele, a via correta para essa medida é a Ação Rescisória, e não o Recurso Extraordinário ao Supremo. Depois do prazo para o ajuizamento da Rescisória, inclusive, Mello afirma que o trânsito é “soberanamente” julgado, já que a decisão não pode ser reavaliada em nenhuma hipótese.
O ministro lembra que o princípio da coisa julgada impede até mesmo a discussão de pontos não atacados antes. Segundo ele, a coisa julgada abrange “tanto as questões que foram discutidas como as que o poderiam ser”, citando doutrina do professor Enrico Tullio Liebman nesse sentido.
Mello critica ainda as teses de relativização da coisa julgada, defendida por autores como José Delgado, Cândido Dinamarco e Teori Zavascki. “A pretendida ‘relativização’ da coisa julgada provocaria consequências altamente lesivas à estabilidade das relações intersubjetivas, à exigência de certeza e de segurança jurídicas e à preservação do equilíbrio social”, afirmou na decisão. Para mostrar a contraditoriedade da tese, o ministro cita doutrinadores radicalmente contra ela, como José Carlos Barbosa Moreira, Rosemiro Leal, Leonardo Greco, Luiz Guilherme Marinoni e Daniel Mitidiero.
A decisão lembra ainda que a chamada “coisa soberanamente julgada” não pode ser revista nem mesmo no caso extremo de quando ela foi baseada em uma lei depois declarada inconstitucional. “Não se revela processualmente ortodoxo nem juridicamente adequado, muito menos constitucionalmente lícito, pretender-se o reconhecimento da inexigibilidade de título judicial, sob pretexto de que a sentença transitada em julgado fundamentou-se em lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal”, disse.
No mesmo sentido já havia decidido o ministro Cezar Peluso, em fevereiro. Ele rejeitou recurso também da União pedindo a revisão de decisão sobre o pagamento de juros em precatórios. “Sob pretexto de contrariar a jurisprudência, não pode ser descumprida sentença recoberta por coisa julgada material”, disse em seu voto, acompanhado de forma unânime pela 2ª Turma.
“Não obstante a jurisprudência pacífica desta Corte ser no sentido de que, não havendo atraso na satisfação do débito, não incidem juros moratórios entre a data da expedição e a data do efetivo pagamento do precatório, transitou em julgado a sentença, proferida no processo de conhecimento, que estipulou a incidência de juros moratórios até o depósito da integralidade da dívida”, disse o ministro Ricardo Lewandowski em outro recurso, julgado em 2007.
"Judiciário se acha acima do bem e do mal"
Próxima representante do Superior Tribunal de Justiça no Conselho Nacional de Justiça, a ministra Eliana Calmon já se prepara para assumir o posto de Corregedora Nacional de Justiça, que lhe cabe por direito. “A corregedoria é de importância fundamental porque é o trabalho de uma supercorregedoria, já que as corregedorias sempre foram ineficientes. O Judiciário tem uma estrutura deformada. Como ele controla tudo, se acha acima do bem e do mal. Mas ele precisa ser controlado, pelos desvios, pelas irresponsabilidades”, diz ela sobre suas futuras atribuições, nessa entrevista concedida ao jornalista Ronaldo Jacobina, da revista Muito, que circulou com o jornal A Tarde, de Salvador, em 23 de maio último.
Magistrada de carreira que se orgulha de ser uma crítica severa do Judiciário, Eliana Calmon destaca o viés técnico do Judiciário e entende que tem uma missão a cumprir: “Acho que uma pessoa como eu precisa ser conhecida nacionalmente, sob o ponto de vista jurídico, porque sou muito contestadora do Poder Judiciário”. Primeira mulher a ocupar uma cadeira no STJ, Eliana se entusiasma de constatar que duas mulheres podem disputar a presidência da República nas próximas eleições, e não esconde sua preferência: “Dilma (Rousseff) não é uma mulher que vem das forças populares, que tenha passado, ela não é uma política. Marina Silva é diferente, tem uma carreira política. É, sem dúvida, muito mais preparada.”
Leia trechos da entrevista da ministra à revista Muito.
A senhora foi a primeira mulher a chegar ao Superior Tribunal de Justiça. Como foi recebida pelos colegas?Eliana Calmon – Tive uma chegada surpreendente. A Corte ficou madura e entendeu que estava na hora de colocar uma mulher. De forma que estavam certos do que fizeram. Mesmo porque o judiciário foi o ultimo poder a abrir as portas para nós. Havia uma reivindicação das organizações não–governamentais femininas ao presidente da República para mudar esse quadro. Foi aí que Fernando Henrique Cardoso assinou uma carta de intenções comprometendo-se e cumpriu. Me fez ministra e no ano seguinte fez a Ellen Gracie, para o Supremo Tribunal Federal, com quem eu concorri ao STJ. Ela ficou como remanescente da lista. Eu fui escolhida; no ano seguinte, foi ela.
Como é sua rotina?Eliana Calmon – É uma rotina pesada. Eu acordo às cinco, às cinco e meia estou na academia de ginástica e fico até sete e vinte. Volto para casa, tomo café da manhã e às nove começo a trabalhar no gabinete em casa. Meio-dia, vou para o STJ e fico das 14 às 20 horas, e ainda levo trabalho para casa. Mesmo pela manhã, não dá para dar conta de tudo, porque estou em contato permanente com o gabinete. É telefone, muito pedido. Todo mundo hoje tem um processo na Justiça, é uma “pedição” sem fim.
Costuma atender “pedição”?Eliana Calmon – Sim. Quando sou relatora de um processo, já mando para meu assessor, que faz a administração dos processos pedindo prioridade. Aí coloco prioridade 1,2,3, a depender da situação: para os que têm mais de 65 anos, urgente, urgentíssimo, aí vou fazendo. Quando não sou relatora, costumo fazer um bilhete para meu colega dizendo que eu gostaria de contar com ele para dar prioridade naquele processo.
São pedidos de que ordem?
Eliana Calmon – Para agilizar os processos. Tem alguns ministros que acham isso não é muito legal porque a gente agiliza para alguns e não agiliza para outros. Acho que se tivéssemos uma Justiça que corresse tudo bem, não precisava de pedidos, mas a gente sabe que não pode dar conta de tudo. Então, para aquele que está mais aflito, vamos ver se a gente dá prioridade. Outro dia, um colega chegou a me dizer que isso era advocacia administrativa. Eu respondi: pois é, eu faço isso e ainda mando o corpo de delito para você (risos).
Chegam outros tipos de pedido?Eliana Calmon – Eu não aceito outro tipo de pedido. Eu só aceito para agilizar o processo. Para decidir, não tem pedido. Eu recebo tanto pedido, inclusive de políticos, mas nunca me oferecem nada porque ninguém é louco, mas eu nunca cedi. E os advogados costumam dizer que eu não atendo nem os meus padrinhos, e Antonio Carlos Magalhões foi um deles, mas nunca me pediu nada. Ele tinha muito respeito por mim.
Com tanto trabalho, como fica a vida social, a família?Eliana Calmon – Meu filho mora no meu prédio e tenho um neto de oito meses, mas sobra pouco tempo para estar com eles. É uma maldade, mas é tanta coisa...Se eu ficasse no Tribunal, só com os processos, dava tempo, mas eu viajo muito para fazer palestras, eu sou muito professora. Acho que uma pessoa como eu precisa ser conhecida nacionalmente, sob o ponto de vista jurídico, porque sou muito contestadora e uma critica ferrenha do Poder Judiciário.
O que mais critica no Judiciário?Eliana Calmon – Eu sou magistrada de carreira e acho que essa coisa de escolha torta do Judiciário, com viés político, não está certo. Isso faz com que as decisões tenham conteúdo político e não técnico. E eu acho que o STJ não é um tribunal político, é um tribunal técnico, então tem que ser cada vez mais técnico.
Ao contrário do STF, o que a senhora acha que pode ser político.
Eliana Calmon – É isso, eles defendem, interpretam a Constituição, são políticos, não precisam ser magistrados para ser escolhidos pelo presidente da República. Mas o STJ, este tem de ser tribunal equilibrado. Você não pode formar um tribunal, que é como está, com maioria, majoritariamente, de advogados. Porque uma pessoa que exerce um cargo de desembargador durante um ano e oito meses não é um magistrado, é? Eles são diferente, a postura é diferente, a forma de sentar na cadeira é diferente.
Por que são diferentes?Eliana Calmon – Porque eles são mais ricos, eles precisam ter uma vida social. O magistrado atravessa a vida dentro do gabinete, trabalhando, estudando, pesquisando. Não faz questão de ter amizade com políticos, ao contrário. Toda formação dos magistrados no Brasil é pra você se afastar das influências políticas. O advogado é exatamente o contrário. É um homem bem posto, que tende a andar bem vestido, que tem de ser simpático, fazer relações de amizade. Então, na hora que eles chegam a esse cenário político, dão um banho em cima dos magistrados.
E, na opinião da senhora, qual seria a solução para isso?Eliana Calmon – A que foi dada na Justiça do Trabalho. Cada um lá guarda a sua origem. Se você era advogado e chegou ao Tribunal como advogado, será sempre advogado.
A senhora foi eleita pela revista Forbes como uma das 100 mulheres mais poderosas do Brasil. Sente-se poderosa?Eliana Calmon – Não, não me sinto. E acho que não sou. Para decidir alguma coisa, preciso de dois votos da minha turma e preciso da comunhão de mais seis votos da sessão. Sou uma mulher de muito bom senso e estudei a minha vida toda, de modo que sei um pouco de direito e tento dar as decisões de uma forma muito técnica. E por essa forma de eu ser, sou muito seguida pelos meus colegas, a influência do relator é grande e, como eu brigo muito, e brigo por posições jurídicas...
O que acha das mulheres na corrida pela Presidência? Dilma Rousseff...
Eliana Calmon – Acho que já estava na hora de termos uma mulher como candidata, mas fico triste porque ela (Dilma) não é uma mulher que vem das forças populares, que tenha passado, ela não é uma política.
E Marina Silva?Eliana Calmon – Marina Silva é diferente, ela tem uma carreira política. Mas tem a base de sustentação. É, sem dúvida, muito mais preparada. Se juntarmos as duas e comparar, a gente sente quem tem um caminho político e quem não tem.
Quando a senhora foi sabatinada pelo Senado para assumir a vaga no STJ, afirmou que tinha padrinhos políticos e revelou que ACM era um deles. A senhora se arrependeu de ter revelado isso?Eliana Calmon – Eu estava segura do que estava fazendo, mas foram tantas as polêmicas que fiquei assustada. Meus colegas me chamavam de anta, mas isso foi maravilhoso, porque é o que me distingue até hoje para muitos políticos que ainda se lembram do episódio Desmistifiquei o que todo mundo sabe, mas ninguém fala.
A senhora acha que a imprensa tem um papel importante hoje na democracia?Eliana Calmon – Nossa Senhora! Uma importância fundamental. Até porque nós todos estamos cada vez mais reféns da mídia, que é o nosso canal de comunicação com o mundo. Nós fazemos o refinamento dessas informações e temos informações diversas. No dia em que houver cerceamento disso, será uma tragédia. Tanto que tenho muito medo quando ouço a notícia de que se quer criar um órgão para controlar a notícia. Eu tenho medo até da televisão oficial. Até que ponto eu posso dizer que a televisão está a serviço do Estado e não do governo? Porque o problema é comprar gato por lebre. Acho que a imprensa deve se manter independente .
Mas derrubaram o diploma.Eliana Calmon – Aquilo foi uma coisa muito séria, inclusive tinha decisões nossas em sentido contrário. Paramos quando eles começaram a julgar, mas foi uma perplexidade para todos. Para a classe dominante e os governos autoritários ela não tem cor, é território livre, e isso eles temem.
Por que nas grandes operações os envolvidos não são rigorosamente punidos?Eliana Calmon – Mas são. Aquele estardalhaço todo que a gente vê nos faz imaginar que o final feliz seria colocar todos na cadeia. E não é. Isso não existe, pelo menos para os crimes de colarinho branco. Existem resultados positivos. Nós desarticulamos as quadrilhas. O crime de corrupção só se combate politicamente. Aqui na Bahia, por exemplo, nós tínhamos, há mais de 30 anos, grupos que dominavam as licitações públicas, e nós conseguimos desarticular o chamado G8 com a Operação Navalha. Esse acabou. O que acontece é que, quando o processo está com a polícia, esta divulga muito para a imprensa. Quando chega à Justiça, que são as condenações mais miúdas, a imprensa não tem acesso, então não divulga os resultados, e a população acha que a operação passou. Na Navalha por exemplo, nós temos aí a apreensão de bens: automóveis, lanchas, carros, casas, dinheiro, tudo está apreendido. Agora o Ministro Público está lutando para conseguir a repatriação de muitas contas no exterior.
A senhora planeja ir para o CNJ. Como vê a atuação do conselho no controle do Judiciário?Eliana Calmon – Vou até explicar minha pretensão de ir para lá. O CNJ é composto por conselheiros que são presididos por um ministro do Supremo Tribunal Federal, que é o próprio presidente do STF. O vice-presidente do CNJ é um ministro do STJ que acumula a função de corregedor. Ora, a corregedoria é de importância fundamental porque é o trabalho de uma supercorregedoria, já que as corregedorias existentes nas justiças de todo o País sempre foram ineficientes. Mas, hoje, um corregedor tem a força suficiente porque tem um corregedor-geral, que é um ministro, que não depende dos tribunais. O Judiciário tem uma estrutura deformada. Como ele controla tudo, se acha acima do bem e do mal. Mas ele precisa ser controlado, pelos desvios, pelas irresponsabilidades. O ministro do STJ que assume o CNJ é eleito, essa eleição se faz pela indicação do membro mais antigo. Dentro dessa ordem, a próxima seria um ministro que está na minha frente e que será vice-presidente do Tribunal. O segundo mais antigo está no CNJ, que é o ministro Gilson Dipp, hoje o atual corregedor, e naturalmente o próximo será eu.
No CNJ, terá de lidar com os colegas da Bahia. Como será essa relação, sendo a Justiça baiana um das piores do País?Eliana Calmon – Não acho que será difícil porque eu tenho conversado muito com o ministro Dipp, que me diz que o problema da Bahia é de gestão. Diferentemente de outros estados, na Bahia há corrupção generalizada, mas pontual segundo ele. Gestão essa que vem pelos desmandos de muitos anos. Essa é a maior dificuldade. Outra dificuldade foi a criação do Ipraj (Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciário), onde se colocaram salários milionários, incorporados, vantagens em cima de vantagens... há funcionários ganhando mais de R$ 40 mil na Justiça da Bahia.
Não só no Ipraj, no TJ também.
Eliana Calmon – No TJ porque, pelas normas de equiparação, muitos conseguiram se igualar aos servidores do Ipraj. Lamentavelmente, muitos com vinculações próximas aos desembargadores. Essa situação onera drasticamente a folha. Mas o CNJ está exigindo que seja cumprida a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O TJ-BA está com duas gestões seguidas de mulheres. O que acha disso?Eliana Calmon – Eu tenho notícias, também pelo corregedor, de que ambas estão empenhadíssimas em resolver essas questões na Bahia. O ministro Dipp chegou a fazer elogios à desembargadora Sílvia Zariff pelo esforço que ela fez para cumprir as metas fixadas pelo CNJ. O que me parece, segundo ele, é que a atual, Telma Britto, segue a mesma linha.
Como a senhora vê a questão da morosidade da Justiça?Eliana Calmon – Isso aí é uma tragédia, ninguém agüenta. Existe uma disfunção na atividade. Mas existe também, por parte de cada um, falta de empenho em querer fazer com que a justiça ande. A carreira de magistrado é muito desestimulante. Na medida em que há escolhas, e escolhas pessoais, pautadas por influências, onde não se valorizam a força e a qualidade, tudo isso reflete no desânimo da categoria. A magistratura precisa é de autoestima.
Magistrada de carreira que se orgulha de ser uma crítica severa do Judiciário, Eliana Calmon destaca o viés técnico do Judiciário e entende que tem uma missão a cumprir: “Acho que uma pessoa como eu precisa ser conhecida nacionalmente, sob o ponto de vista jurídico, porque sou muito contestadora do Poder Judiciário”. Primeira mulher a ocupar uma cadeira no STJ, Eliana se entusiasma de constatar que duas mulheres podem disputar a presidência da República nas próximas eleições, e não esconde sua preferência: “Dilma (Rousseff) não é uma mulher que vem das forças populares, que tenha passado, ela não é uma política. Marina Silva é diferente, tem uma carreira política. É, sem dúvida, muito mais preparada.”
Leia trechos da entrevista da ministra à revista Muito.
A senhora foi a primeira mulher a chegar ao Superior Tribunal de Justiça. Como foi recebida pelos colegas?Eliana Calmon – Tive uma chegada surpreendente. A Corte ficou madura e entendeu que estava na hora de colocar uma mulher. De forma que estavam certos do que fizeram. Mesmo porque o judiciário foi o ultimo poder a abrir as portas para nós. Havia uma reivindicação das organizações não–governamentais femininas ao presidente da República para mudar esse quadro. Foi aí que Fernando Henrique Cardoso assinou uma carta de intenções comprometendo-se e cumpriu. Me fez ministra e no ano seguinte fez a Ellen Gracie, para o Supremo Tribunal Federal, com quem eu concorri ao STJ. Ela ficou como remanescente da lista. Eu fui escolhida; no ano seguinte, foi ela.
Como é sua rotina?Eliana Calmon – É uma rotina pesada. Eu acordo às cinco, às cinco e meia estou na academia de ginástica e fico até sete e vinte. Volto para casa, tomo café da manhã e às nove começo a trabalhar no gabinete em casa. Meio-dia, vou para o STJ e fico das 14 às 20 horas, e ainda levo trabalho para casa. Mesmo pela manhã, não dá para dar conta de tudo, porque estou em contato permanente com o gabinete. É telefone, muito pedido. Todo mundo hoje tem um processo na Justiça, é uma “pedição” sem fim.
Costuma atender “pedição”?Eliana Calmon – Sim. Quando sou relatora de um processo, já mando para meu assessor, que faz a administração dos processos pedindo prioridade. Aí coloco prioridade 1,2,3, a depender da situação: para os que têm mais de 65 anos, urgente, urgentíssimo, aí vou fazendo. Quando não sou relatora, costumo fazer um bilhete para meu colega dizendo que eu gostaria de contar com ele para dar prioridade naquele processo.
São pedidos de que ordem?
Eliana Calmon – Para agilizar os processos. Tem alguns ministros que acham isso não é muito legal porque a gente agiliza para alguns e não agiliza para outros. Acho que se tivéssemos uma Justiça que corresse tudo bem, não precisava de pedidos, mas a gente sabe que não pode dar conta de tudo. Então, para aquele que está mais aflito, vamos ver se a gente dá prioridade. Outro dia, um colega chegou a me dizer que isso era advocacia administrativa. Eu respondi: pois é, eu faço isso e ainda mando o corpo de delito para você (risos).
Chegam outros tipos de pedido?Eliana Calmon – Eu não aceito outro tipo de pedido. Eu só aceito para agilizar o processo. Para decidir, não tem pedido. Eu recebo tanto pedido, inclusive de políticos, mas nunca me oferecem nada porque ninguém é louco, mas eu nunca cedi. E os advogados costumam dizer que eu não atendo nem os meus padrinhos, e Antonio Carlos Magalhões foi um deles, mas nunca me pediu nada. Ele tinha muito respeito por mim.
Com tanto trabalho, como fica a vida social, a família?Eliana Calmon – Meu filho mora no meu prédio e tenho um neto de oito meses, mas sobra pouco tempo para estar com eles. É uma maldade, mas é tanta coisa...Se eu ficasse no Tribunal, só com os processos, dava tempo, mas eu viajo muito para fazer palestras, eu sou muito professora. Acho que uma pessoa como eu precisa ser conhecida nacionalmente, sob o ponto de vista jurídico, porque sou muito contestadora e uma critica ferrenha do Poder Judiciário.
O que mais critica no Judiciário?Eliana Calmon – Eu sou magistrada de carreira e acho que essa coisa de escolha torta do Judiciário, com viés político, não está certo. Isso faz com que as decisões tenham conteúdo político e não técnico. E eu acho que o STJ não é um tribunal político, é um tribunal técnico, então tem que ser cada vez mais técnico.
Ao contrário do STF, o que a senhora acha que pode ser político.
Eliana Calmon – É isso, eles defendem, interpretam a Constituição, são políticos, não precisam ser magistrados para ser escolhidos pelo presidente da República. Mas o STJ, este tem de ser tribunal equilibrado. Você não pode formar um tribunal, que é como está, com maioria, majoritariamente, de advogados. Porque uma pessoa que exerce um cargo de desembargador durante um ano e oito meses não é um magistrado, é? Eles são diferente, a postura é diferente, a forma de sentar na cadeira é diferente.
Por que são diferentes?Eliana Calmon – Porque eles são mais ricos, eles precisam ter uma vida social. O magistrado atravessa a vida dentro do gabinete, trabalhando, estudando, pesquisando. Não faz questão de ter amizade com políticos, ao contrário. Toda formação dos magistrados no Brasil é pra você se afastar das influências políticas. O advogado é exatamente o contrário. É um homem bem posto, que tende a andar bem vestido, que tem de ser simpático, fazer relações de amizade. Então, na hora que eles chegam a esse cenário político, dão um banho em cima dos magistrados.
E, na opinião da senhora, qual seria a solução para isso?Eliana Calmon – A que foi dada na Justiça do Trabalho. Cada um lá guarda a sua origem. Se você era advogado e chegou ao Tribunal como advogado, será sempre advogado.
A senhora foi eleita pela revista Forbes como uma das 100 mulheres mais poderosas do Brasil. Sente-se poderosa?Eliana Calmon – Não, não me sinto. E acho que não sou. Para decidir alguma coisa, preciso de dois votos da minha turma e preciso da comunhão de mais seis votos da sessão. Sou uma mulher de muito bom senso e estudei a minha vida toda, de modo que sei um pouco de direito e tento dar as decisões de uma forma muito técnica. E por essa forma de eu ser, sou muito seguida pelos meus colegas, a influência do relator é grande e, como eu brigo muito, e brigo por posições jurídicas...
O que acha das mulheres na corrida pela Presidência? Dilma Rousseff...
Eliana Calmon – Acho que já estava na hora de termos uma mulher como candidata, mas fico triste porque ela (Dilma) não é uma mulher que vem das forças populares, que tenha passado, ela não é uma política.
E Marina Silva?Eliana Calmon – Marina Silva é diferente, ela tem uma carreira política. Mas tem a base de sustentação. É, sem dúvida, muito mais preparada. Se juntarmos as duas e comparar, a gente sente quem tem um caminho político e quem não tem.
Quando a senhora foi sabatinada pelo Senado para assumir a vaga no STJ, afirmou que tinha padrinhos políticos e revelou que ACM era um deles. A senhora se arrependeu de ter revelado isso?Eliana Calmon – Eu estava segura do que estava fazendo, mas foram tantas as polêmicas que fiquei assustada. Meus colegas me chamavam de anta, mas isso foi maravilhoso, porque é o que me distingue até hoje para muitos políticos que ainda se lembram do episódio Desmistifiquei o que todo mundo sabe, mas ninguém fala.
A senhora acha que a imprensa tem um papel importante hoje na democracia?Eliana Calmon – Nossa Senhora! Uma importância fundamental. Até porque nós todos estamos cada vez mais reféns da mídia, que é o nosso canal de comunicação com o mundo. Nós fazemos o refinamento dessas informações e temos informações diversas. No dia em que houver cerceamento disso, será uma tragédia. Tanto que tenho muito medo quando ouço a notícia de que se quer criar um órgão para controlar a notícia. Eu tenho medo até da televisão oficial. Até que ponto eu posso dizer que a televisão está a serviço do Estado e não do governo? Porque o problema é comprar gato por lebre. Acho que a imprensa deve se manter independente .
Mas derrubaram o diploma.Eliana Calmon – Aquilo foi uma coisa muito séria, inclusive tinha decisões nossas em sentido contrário. Paramos quando eles começaram a julgar, mas foi uma perplexidade para todos. Para a classe dominante e os governos autoritários ela não tem cor, é território livre, e isso eles temem.
Por que nas grandes operações os envolvidos não são rigorosamente punidos?Eliana Calmon – Mas são. Aquele estardalhaço todo que a gente vê nos faz imaginar que o final feliz seria colocar todos na cadeia. E não é. Isso não existe, pelo menos para os crimes de colarinho branco. Existem resultados positivos. Nós desarticulamos as quadrilhas. O crime de corrupção só se combate politicamente. Aqui na Bahia, por exemplo, nós tínhamos, há mais de 30 anos, grupos que dominavam as licitações públicas, e nós conseguimos desarticular o chamado G8 com a Operação Navalha. Esse acabou. O que acontece é que, quando o processo está com a polícia, esta divulga muito para a imprensa. Quando chega à Justiça, que são as condenações mais miúdas, a imprensa não tem acesso, então não divulga os resultados, e a população acha que a operação passou. Na Navalha por exemplo, nós temos aí a apreensão de bens: automóveis, lanchas, carros, casas, dinheiro, tudo está apreendido. Agora o Ministro Público está lutando para conseguir a repatriação de muitas contas no exterior.
A senhora planeja ir para o CNJ. Como vê a atuação do conselho no controle do Judiciário?Eliana Calmon – Vou até explicar minha pretensão de ir para lá. O CNJ é composto por conselheiros que são presididos por um ministro do Supremo Tribunal Federal, que é o próprio presidente do STF. O vice-presidente do CNJ é um ministro do STJ que acumula a função de corregedor. Ora, a corregedoria é de importância fundamental porque é o trabalho de uma supercorregedoria, já que as corregedorias existentes nas justiças de todo o País sempre foram ineficientes. Mas, hoje, um corregedor tem a força suficiente porque tem um corregedor-geral, que é um ministro, que não depende dos tribunais. O Judiciário tem uma estrutura deformada. Como ele controla tudo, se acha acima do bem e do mal. Mas ele precisa ser controlado, pelos desvios, pelas irresponsabilidades. O ministro do STJ que assume o CNJ é eleito, essa eleição se faz pela indicação do membro mais antigo. Dentro dessa ordem, a próxima seria um ministro que está na minha frente e que será vice-presidente do Tribunal. O segundo mais antigo está no CNJ, que é o ministro Gilson Dipp, hoje o atual corregedor, e naturalmente o próximo será eu.
No CNJ, terá de lidar com os colegas da Bahia. Como será essa relação, sendo a Justiça baiana um das piores do País?Eliana Calmon – Não acho que será difícil porque eu tenho conversado muito com o ministro Dipp, que me diz que o problema da Bahia é de gestão. Diferentemente de outros estados, na Bahia há corrupção generalizada, mas pontual segundo ele. Gestão essa que vem pelos desmandos de muitos anos. Essa é a maior dificuldade. Outra dificuldade foi a criação do Ipraj (Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciário), onde se colocaram salários milionários, incorporados, vantagens em cima de vantagens... há funcionários ganhando mais de R$ 40 mil na Justiça da Bahia.
Não só no Ipraj, no TJ também.
Eliana Calmon – No TJ porque, pelas normas de equiparação, muitos conseguiram se igualar aos servidores do Ipraj. Lamentavelmente, muitos com vinculações próximas aos desembargadores. Essa situação onera drasticamente a folha. Mas o CNJ está exigindo que seja cumprida a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O TJ-BA está com duas gestões seguidas de mulheres. O que acha disso?Eliana Calmon – Eu tenho notícias, também pelo corregedor, de que ambas estão empenhadíssimas em resolver essas questões na Bahia. O ministro Dipp chegou a fazer elogios à desembargadora Sílvia Zariff pelo esforço que ela fez para cumprir as metas fixadas pelo CNJ. O que me parece, segundo ele, é que a atual, Telma Britto, segue a mesma linha.
Como a senhora vê a questão da morosidade da Justiça?Eliana Calmon – Isso aí é uma tragédia, ninguém agüenta. Existe uma disfunção na atividade. Mas existe também, por parte de cada um, falta de empenho em querer fazer com que a justiça ande. A carreira de magistrado é muito desestimulante. Na medida em que há escolhas, e escolhas pessoais, pautadas por influências, onde não se valorizam a força e a qualidade, tudo isso reflete no desânimo da categoria. A magistratura precisa é de autoestima.
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