O banco Santander pagará horas extras e adicional de transferência a ex-empregado que exercia cargo de gerente-adjunto em mais de uma agência no Rio Grande do Sul. A sentença foi confirmada pela Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ao acompanhar voto relatado pelo ministro João Batista Brito Pereira que rejeitou (não conheceu) os embargos da instituição.
O banco recorreu à SDI-1 contra a decisão da Oitava Turma do TST, sustentando que as horas extras eram indevidas, porque o empregado era gerente geral, e não adjunto. Só que a Turma rejeitou o recurso da empresa com base na Súmula nº 126/TST, que trata da impossibilidade de revisão de provas nesta instância judicial, e inviabilizava a reforma da sentença, afirmou o relator.
O relator também esclareceu que somente cabem embargos à SDI quando se constata divergência jurisprudencial entre decisões de Turmas do TST. Segundo o ministro Brito, a intenção do Santander era discutir “procedimento adotado pela Turma, buscando, por via transversa, a revisão do conhecimento do recurso de revista, e não uniformização de jurisprudência sobre a questão de mérito”, de forma que a pretensão da empresa “não se insere nas hipóteses de cabimento do recurso de embargos à luz da Lei nº 11.496/07”.
No caso do adicional de transferência, o relator verificou que a Turma decidira com base na conclusão do Tribunal gaúcho de que “ocorreram sucessivas transferências e que não restou provado que estas se deram em caráter definitivo”, nem que havia cláusula contratual prevendo a sua possibilidade. O bancário começou a trabalhar na agência de Caxias do Sul no início de 1986, tendo sido transferido, em fins de 1997, para Porto Alegre, onde permaneceu até fevereiro de 2002, quando, então, retornou a Caxias do Sul.
O banco ainda apresentou embargos declaratórios que foram rejeitados pela SDI-1.
E-ED-RR-202-2003-007-04-00.5
quarta-feira, 27 de janeiro de 2010
4ª Turma Cível determina que município indenize por acidente
O motorista W.H.L. propôs ação de danos materiais com pedido de tutela antecipada contra a Prefeitura Municipal de Camapuã.
A prefeitura construiu um quebra-molas em uma avenida da cidade, sem contanto ter sinalizado com as devidas faixas. Foi colocado no local, por cima do redutor de velocidade, pedaços de asfalto que sobraram da construção, conforme fotos anexas aos autos.
Sem perceber a existência do quebra-molas, recém construído, o autor bateu o pneu dianteiro da moto, sofrendo vários ferimentos, além dos estragos ocorridos na moto.
Em 1º grau, o pedido foi julgado procedente para condenar o município a indenizar o motorista.
Em seu voto, o relator do processo afirmou que por se tratar de responsabilidade do Estado, decorrente de omissão, ou seja, pela não realização de serviço ou obra, ou realização tardia, deficiente ou insuficiente, aplica-se a teoria da responsabilidade subjetiva.
O magistrado destacou que provas documentais e depoimentos de testemunhas reforçam que não havia qualquer sinalização no local. “A omissão do recorrente impõe a responsabilidade do município pelos danos ocorridos”, finalizou
Por unanimidade, os desembargadores da 4ª Turma Cível negaram provimento ao recurso da prefeitura, nos termos do voto do Relator.
Este processo está sujeito a novos recursos.
Apelação Cível - Ordinário - nº 2009.032078-9
A prefeitura construiu um quebra-molas em uma avenida da cidade, sem contanto ter sinalizado com as devidas faixas. Foi colocado no local, por cima do redutor de velocidade, pedaços de asfalto que sobraram da construção, conforme fotos anexas aos autos.
Sem perceber a existência do quebra-molas, recém construído, o autor bateu o pneu dianteiro da moto, sofrendo vários ferimentos, além dos estragos ocorridos na moto.
Em 1º grau, o pedido foi julgado procedente para condenar o município a indenizar o motorista.
Em seu voto, o relator do processo afirmou que por se tratar de responsabilidade do Estado, decorrente de omissão, ou seja, pela não realização de serviço ou obra, ou realização tardia, deficiente ou insuficiente, aplica-se a teoria da responsabilidade subjetiva.
O magistrado destacou que provas documentais e depoimentos de testemunhas reforçam que não havia qualquer sinalização no local. “A omissão do recorrente impõe a responsabilidade do município pelos danos ocorridos”, finalizou
Por unanimidade, os desembargadores da 4ª Turma Cível negaram provimento ao recurso da prefeitura, nos termos do voto do Relator.
Este processo está sujeito a novos recursos.
Apelação Cível - Ordinário - nº 2009.032078-9
Trabalhador aposentado após acidente de trabalho mantém plano de saúde
As empresas têm a obrigação de continuar custeando planos de saúde para trabalhadores com contrato de trabalho suspenso em razão de aposentadoria por invalidez. Decisão nesse sentido foi aprovada ontem, por maioria absoluta do Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, que discutiu e uniformizou as várias abordagens relativas à questão nos órgãos da Casa. O julgamento no Pleno não vincula automaticamente futuras decisões de juízes e desembargadores nos processos, mas cria uma tendência que deverá ser seguida pelos magistrados da Casa.
A discussão teve início no julgamento de processo movido por um maquinista ferroviário na 1ª Vara de Alagoinhas. O trabalhador, que reclamava de tendinite e problemas de audição, lombar e cervical, ingressou no auxílio doença por acidente de trabalho em 2003, convertido para aposentadoria por invalidez em setembro de 2004. Em outubro de 2004, teve o seu plano de saúde suspenso pela empresa.
Já na audiência inaugural, dada a ausência do empregador, o juiz aplicou a pena de revelia. No julgamento do mérito, o magistrado determinou que o plano continuasse sendo oferecido, entendendo que, de acordo com o artigo 475 da da Consolidação das Leis do Trabalho, a aposentadoria não extingue o vínculo contratual, apenas suspende alguns de seus efeitos. A empresa, inconformada, entrou com recurso ordinário, que chegou à 1ª Turma do Tribunal.
Em sua defesa, o reclamante alegou que havia divergência na jurisprudência do TRT5 e suscitou incidente de uniformização, que foi acolhido pela Turma e encaminhado ao Pleno. O redator do incidente, desembargador Alcino Felizola, observou que a 1ª Turma não discordava das demais na manutenção do plano de saúde, apenas alguns desembargadores que a compunham exigiam, no caso do ferroviário, evidência de culpa do empregador no acidente de trabalho. Ele levantou preliminar de inadmissibilidade argumentando que, se a discussão assim fosse, envolvia questão de fato e não de direito.
O Tribunal rejeitou a preliminar e acolheu o incidente, considerando o 'dissenso em torno da questão de direito invocada'. Na apreciação do mérito, entendeu que o plano de saúde integrou-se ao patrimônio jurídico do trabalhador e que, no período de enfermidade, ele estaria mais necessitado dessa assistência. O Pleno aplicou o princípio da prevalência da condição mais benéfica, levando em conta que a retirada da vantagem durante a suspensão do contrato constituía alteração in pejus (para pior) das condições contratuais.
Ontem, além de estabelecer, no Incidente de Uniformização Jurisprudencial que o plano de saúde do Reclamante e de seus dependentes deve ser mantido na aposentadoria por invalidez, o Tribunal Pleno aprovou a proposta de Súmula apresentada pelo Redator do Acórdão, unificando a matéria, com a seguinte redação: 'Suspensão Contratual. Plano de Saúde. Manutenção. O empregado com o contrato de trabalho suspenso em decorrência do gozo de benefício previdenciário tem direito à manutenção do plano de saúde'. O verbete será numerado, registrado em livro próprio e publicado no órgão oficial por três vezes consecutivas, passando, assim, a integrar a Súmula de jurisprudência predominante do Tribunal.
Processo nº 0081100-52.2008.5.05.0221
A discussão teve início no julgamento de processo movido por um maquinista ferroviário na 1ª Vara de Alagoinhas. O trabalhador, que reclamava de tendinite e problemas de audição, lombar e cervical, ingressou no auxílio doença por acidente de trabalho em 2003, convertido para aposentadoria por invalidez em setembro de 2004. Em outubro de 2004, teve o seu plano de saúde suspenso pela empresa.
Já na audiência inaugural, dada a ausência do empregador, o juiz aplicou a pena de revelia. No julgamento do mérito, o magistrado determinou que o plano continuasse sendo oferecido, entendendo que, de acordo com o artigo 475 da da Consolidação das Leis do Trabalho, a aposentadoria não extingue o vínculo contratual, apenas suspende alguns de seus efeitos. A empresa, inconformada, entrou com recurso ordinário, que chegou à 1ª Turma do Tribunal.
Em sua defesa, o reclamante alegou que havia divergência na jurisprudência do TRT5 e suscitou incidente de uniformização, que foi acolhido pela Turma e encaminhado ao Pleno. O redator do incidente, desembargador Alcino Felizola, observou que a 1ª Turma não discordava das demais na manutenção do plano de saúde, apenas alguns desembargadores que a compunham exigiam, no caso do ferroviário, evidência de culpa do empregador no acidente de trabalho. Ele levantou preliminar de inadmissibilidade argumentando que, se a discussão assim fosse, envolvia questão de fato e não de direito.
O Tribunal rejeitou a preliminar e acolheu o incidente, considerando o 'dissenso em torno da questão de direito invocada'. Na apreciação do mérito, entendeu que o plano de saúde integrou-se ao patrimônio jurídico do trabalhador e que, no período de enfermidade, ele estaria mais necessitado dessa assistência. O Pleno aplicou o princípio da prevalência da condição mais benéfica, levando em conta que a retirada da vantagem durante a suspensão do contrato constituía alteração in pejus (para pior) das condições contratuais.
Ontem, além de estabelecer, no Incidente de Uniformização Jurisprudencial que o plano de saúde do Reclamante e de seus dependentes deve ser mantido na aposentadoria por invalidez, o Tribunal Pleno aprovou a proposta de Súmula apresentada pelo Redator do Acórdão, unificando a matéria, com a seguinte redação: 'Suspensão Contratual. Plano de Saúde. Manutenção. O empregado com o contrato de trabalho suspenso em decorrência do gozo de benefício previdenciário tem direito à manutenção do plano de saúde'. O verbete será numerado, registrado em livro próprio e publicado no órgão oficial por três vezes consecutivas, passando, assim, a integrar a Súmula de jurisprudência predominante do Tribunal.
Processo nº 0081100-52.2008.5.05.0221
Perdigão é condenada por impedir empregado de usar cuecas
A empresa BRF – Brasil Foods S.A. (Perdigão) deverá pagar indenização por danos morais, de cerca de R$ 9 mil, a um ex-empregado. A empresa foi condenada no primeiro grau porque obrigava o trabalhador a trocar-se na frente de colegas e o impedia de usar suas roupas íntimas, causando constrangimentos à intimidade do empregado, segundo observou, na sentença, o juiz Ari Pedro Lorenzetti, titular da 2ª Vara do Trabalho de Rio Verde-GO.
O reclamante trabalhava no incubatório de aves e se submetia rotineiramente à higienização e, após o banho, vestia o uniforme fornecido pela empresa, composto de calça, bata, botina de couro ou pvc. Por baixo, usava suas próprias roupas íntimas. No entanto, a empresa mudou as normas e passou, há alguns meses, a impedir que os trabalhadores homens usassem suas cuecas. A reclamada justificou a medida para evitar eventual contaminação do ambiente. Para o magistrado, a nova norma expôs os empregados a uma situação vexatória de desfilarem nus na presença dos colegas de trabalho. Segundo ele, mesmo que fosse imprescindível a troca de todas as peças de roupa, inclusive as cuecas, caberia à reclamada, pelo menos em respeito ao conforto e privacidade de seus empregados, fornecer-lhes também tais peças, limpas e esterilizadas.
De acordo ainda com o magistrado, a necessidade de prevenção sanitária poderia ser obtida por outros meios. “Não se pode admitir que o empregador desnude o obreiro por conveniência ou comodismo”, assinalou. O juiz acrescentou que a atitude da empresa de expor diariamente todo o corpo do trabalhador, sem reserva alguma, “demonstra a ausência de um mínimo de cuidado e respeito com a dignidade e direito à privacidade inerente a todo o ser humano, ao qual não pode renunciar nem ser despojado”.
Ainda na decisão, o juiz afirma que os sentimentos gerados diante da situação não podem ser objeto de desconsideração jurídica, uma vez que dizem respeito ao modo como a pessoa se relaciona com o próprio corpo, algo que só diz respeito à vida privada de cada um. Ao julgar, o magistrado deferiu indenização equivalente a 12 remunerações do trabalhador.
Processo nº 1668/2009, 2ª VT/Rio Verde
O reclamante trabalhava no incubatório de aves e se submetia rotineiramente à higienização e, após o banho, vestia o uniforme fornecido pela empresa, composto de calça, bata, botina de couro ou pvc. Por baixo, usava suas próprias roupas íntimas. No entanto, a empresa mudou as normas e passou, há alguns meses, a impedir que os trabalhadores homens usassem suas cuecas. A reclamada justificou a medida para evitar eventual contaminação do ambiente. Para o magistrado, a nova norma expôs os empregados a uma situação vexatória de desfilarem nus na presença dos colegas de trabalho. Segundo ele, mesmo que fosse imprescindível a troca de todas as peças de roupa, inclusive as cuecas, caberia à reclamada, pelo menos em respeito ao conforto e privacidade de seus empregados, fornecer-lhes também tais peças, limpas e esterilizadas.
De acordo ainda com o magistrado, a necessidade de prevenção sanitária poderia ser obtida por outros meios. “Não se pode admitir que o empregador desnude o obreiro por conveniência ou comodismo”, assinalou. O juiz acrescentou que a atitude da empresa de expor diariamente todo o corpo do trabalhador, sem reserva alguma, “demonstra a ausência de um mínimo de cuidado e respeito com a dignidade e direito à privacidade inerente a todo o ser humano, ao qual não pode renunciar nem ser despojado”.
Ainda na decisão, o juiz afirma que os sentimentos gerados diante da situação não podem ser objeto de desconsideração jurídica, uma vez que dizem respeito ao modo como a pessoa se relaciona com o próprio corpo, algo que só diz respeito à vida privada de cada um. Ao julgar, o magistrado deferiu indenização equivalente a 12 remunerações do trabalhador.
Processo nº 1668/2009, 2ª VT/Rio Verde
Concessionária que administra rodovia BR-040 é condenada por omissão e negligência
A Concer, concessionária que administra a rodovia Rio-Juiz de Fora, terá que pagar R$ 80 mil de indenização, por danos morais, a um idoso que caiu em uma cratera em local de responsabilidade da empresa. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
José Paulino, que à época do acidente tinha 74 anos, andava pelo caminho conhecido como `Ponte do Canedo`, em dezembro de 2003, quando caiu em um buraco e lá permaneceu por quase 10 horas até ser socorrido. De acordo com laudo pericial constante nos autos, é clara a relação de causa e efeito entre o acidente e as seqüelas apresentadas pelo idoso. `Pode-se afirmar que a queda, o traumatismo craniano, a demora no atendimento e o stress de ficar preso à noite em um buraco, gritando sem ser atendido, foram fundamentais e definitivos nos problemas do paciente, sendo também a possibilidade do início da doença de Parkinson`, escreveu o perito em seu laudo.
Para o revisor da ação, desembargador Gilberto Dutra, que manteve a decisão de 1ª instância e negou recurso da empresa, é dever da concessionária monitorar, melhorar e conservar a rodovia e seus respectivos acessos.
`Competia à ré efetuar a manutenção da via, ainda que não utilizada por veículos. Ao permitir que os pedestres utilizassem a via, uma trilha de terra batida, sem escada e iluminação como retratada nas imagens de satélite, assumiu os riscos pelos acidentes, até porque mesmo após o fato narrado nos autos não efetuou inclusive o isolamento do buraco onde caiu o autor`, alertou o magistrado.
Processo nº 200800148612
José Paulino, que à época do acidente tinha 74 anos, andava pelo caminho conhecido como `Ponte do Canedo`, em dezembro de 2003, quando caiu em um buraco e lá permaneceu por quase 10 horas até ser socorrido. De acordo com laudo pericial constante nos autos, é clara a relação de causa e efeito entre o acidente e as seqüelas apresentadas pelo idoso. `Pode-se afirmar que a queda, o traumatismo craniano, a demora no atendimento e o stress de ficar preso à noite em um buraco, gritando sem ser atendido, foram fundamentais e definitivos nos problemas do paciente, sendo também a possibilidade do início da doença de Parkinson`, escreveu o perito em seu laudo.
Para o revisor da ação, desembargador Gilberto Dutra, que manteve a decisão de 1ª instância e negou recurso da empresa, é dever da concessionária monitorar, melhorar e conservar a rodovia e seus respectivos acessos.
`Competia à ré efetuar a manutenção da via, ainda que não utilizada por veículos. Ao permitir que os pedestres utilizassem a via, uma trilha de terra batida, sem escada e iluminação como retratada nas imagens de satélite, assumiu os riscos pelos acidentes, até porque mesmo após o fato narrado nos autos não efetuou inclusive o isolamento do buraco onde caiu o autor`, alertou o magistrado.
Processo nº 200800148612
MJ investiga cartel no mercado de cimento
A Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça informou, nesta terça-feira (26/1), que está investigando a existência de prática de cartel no mercado de cimento do Brasil. Na sexta-feira passada, a SDE pediu informações às empresas Cimentos de Portugal (Cimpor), Votorantim, Camargo Corrêa e Companhia Siderúrgica Nacional (CSN). A informação é da Agência Estado.
"Suspeita-se que as companhias estejam atuando para impedir a entrada de concorrentes no mercado", afirmou a SDE em nota, lembrando que o controle acionário do grupo português Cimpor está sendo disputado pela CSN, Camargo Corrêa e Votorantim.
"A SDE tem preocupação em garantir condições iguais de entrada a todos os agentes econômicos de modo a incrementar a concorrência no setor de cimento no Brasil", ressaltou a secretária de Direito Econômico, Mariana Tavares.
A secretaria sustenta que sua preocupação se justifica pelo fato de que empresas do setor de cimento já foram condenadas pela prática de cartel no país. A SDE acrescenta que já há uma investigação em curso sobre "suposta cartelização na área", mas os detalhes estão sendo mantidos em segredo.
"Suspeita-se que as companhias estejam atuando para impedir a entrada de concorrentes no mercado", afirmou a SDE em nota, lembrando que o controle acionário do grupo português Cimpor está sendo disputado pela CSN, Camargo Corrêa e Votorantim.
"A SDE tem preocupação em garantir condições iguais de entrada a todos os agentes econômicos de modo a incrementar a concorrência no setor de cimento no Brasil", ressaltou a secretária de Direito Econômico, Mariana Tavares.
A secretaria sustenta que sua preocupação se justifica pelo fato de que empresas do setor de cimento já foram condenadas pela prática de cartel no país. A SDE acrescenta que já há uma investigação em curso sobre "suposta cartelização na área", mas os detalhes estão sendo mantidos em segredo.
União estável ainda é objeto de muitas dúvidas
Apesar de já figurar no ordenamento jurídico brasileiro desde 1988, quando da promulgação da Constituição Federal (artigo 226, parágrafo 3º), a união estável ainda é objeto de muitas dúvidas por parte da população em geral. Atualmente merecedora de um título específico no Código Civil (artigos 1.723 a 1.727), esse instituto deixou de ser encarado como modalidade de união entre homem e mulher inferior ao casamento para ser, talvez, mais frequente do que este.
É que, apesar de não serem garantidos aos companheiros os mesmos direitos hereditários daquele que é efetivamente casado, não há como negar que os direitos patrimoniais decorrentes da dissolução da união estável são os mesmos de um casamento celebrado pelo regime legal da comunhão parcial de bens.
Especificamente em relação aos direitos hereditários, o Código Civil assegura ao companheiro ou companheira a participação na sucessão hereditária do outro, só que essa possibilidade só existe em relação aos bens adquiridos de forma onerosa na vigência da união estável.
Nestas situações, é importante esclarecer que o(a) companheiro(a) sobrevivente somente receberá a herança sem concorrer com qualquer outro familiar do companheiro falecido se não houver mais nenhum outro parente, ou seja: se o falecido tinha irmãos, por exemplo, o sobrevivente partilhará com os mesmos os bens, seus frutos e valores, se tiverem sido obtidos onerosamente durante a união.
Além disso, da mesma forma que no casamento, os conviventes podem estabelecer, mediante pacto por escritura pública ou instrumento particular, um regime de bens para a união estável já em curso, ou regular a união que pretendem iniciar.
É relevante salientar, também, que tanto no casamento quanto na união estável há dever de mútua assistência, lealdade e respeito, sendo importante dizer, entretanto, que os tribunais entendem não ser possível atribuição de culpa na dissolução da união estável, como ocorre no casamento.
O casamento, por ser, em síntese, um contrato, pede formalidades não necessárias à união estável, como por exemplo, ser vedado a indivíduos não divorciados contrair núpcias — o que não ocorre na união estável, onde é admitido que pessoas não separadas judicialmente mas, tão somente de fato, convivam em união estável com todos os direitos daí decorrentes.
Outra questão que causa dúvidas e é também muito importante é o fato de não haver prazo mínimo para que seja reconhecida a união estável entre homem e mulher, que fica ao prudente arbítrio do juiz, avaliadas as circunstâncias, caso a caso.
Há controvérsias, no entanto, quanto à manutenção do direito real de habitação, isto é, à moradia no imóvel onde o casal residia, pelo companheiro sobrevivente. O entendimento majoritário é no sentido da subsistência desse direito.
É que, apesar de não serem garantidos aos companheiros os mesmos direitos hereditários daquele que é efetivamente casado, não há como negar que os direitos patrimoniais decorrentes da dissolução da união estável são os mesmos de um casamento celebrado pelo regime legal da comunhão parcial de bens.
Especificamente em relação aos direitos hereditários, o Código Civil assegura ao companheiro ou companheira a participação na sucessão hereditária do outro, só que essa possibilidade só existe em relação aos bens adquiridos de forma onerosa na vigência da união estável.
Nestas situações, é importante esclarecer que o(a) companheiro(a) sobrevivente somente receberá a herança sem concorrer com qualquer outro familiar do companheiro falecido se não houver mais nenhum outro parente, ou seja: se o falecido tinha irmãos, por exemplo, o sobrevivente partilhará com os mesmos os bens, seus frutos e valores, se tiverem sido obtidos onerosamente durante a união.
Além disso, da mesma forma que no casamento, os conviventes podem estabelecer, mediante pacto por escritura pública ou instrumento particular, um regime de bens para a união estável já em curso, ou regular a união que pretendem iniciar.
É relevante salientar, também, que tanto no casamento quanto na união estável há dever de mútua assistência, lealdade e respeito, sendo importante dizer, entretanto, que os tribunais entendem não ser possível atribuição de culpa na dissolução da união estável, como ocorre no casamento.
O casamento, por ser, em síntese, um contrato, pede formalidades não necessárias à união estável, como por exemplo, ser vedado a indivíduos não divorciados contrair núpcias — o que não ocorre na união estável, onde é admitido que pessoas não separadas judicialmente mas, tão somente de fato, convivam em união estável com todos os direitos daí decorrentes.
Outra questão que causa dúvidas e é também muito importante é o fato de não haver prazo mínimo para que seja reconhecida a união estável entre homem e mulher, que fica ao prudente arbítrio do juiz, avaliadas as circunstâncias, caso a caso.
Há controvérsias, no entanto, quanto à manutenção do direito real de habitação, isto é, à moradia no imóvel onde o casal residia, pelo companheiro sobrevivente. O entendimento majoritário é no sentido da subsistência desse direito.
Certidão de antecedentes criminais deve ser gratuita
Nesta terça-feira (26/1), na primeira sessão do ano, em Brasília, o Conselho Nacional de Justiça determinou que as certidões de antecedentes criminais deverão ser expedidas gratuitamente pelos Tribunais de Justiça de todo o Brasil. Aprovada por unanimidade, a medida atende ao pedido do Controle Administrativo do promotor de Justiça André Luis Alves de Melo.
Ele pediu a dispensa do pagamento da taxa de custas no valor de R$ 5,00 da certidão de antecedentes criminais emitida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O relator do pedido, o ministro Ives Gandra Martins Filho, declarou que o CNJ já havia decidido pela inconstitucionalidade da cobrança.
A gratuidade é garantida pela Constituição Federal. Para atender o que determina a Constituição, o ministro Ives Gandra propôs que o CNJ dê caráter geral e normativo à decisão que será comunicada a todos os Tribunais de Justiça do país.
O conselheiro pediu informações para todos os Tribunais de Justiça. Ele constatou que a taxa não é cobrada em 14 estados: Acre, Amapá, Ceará, Distrito Federal, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rondônia, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe e São Paulo.
Os outros 13 cobram valores variados pela expedição do documento. A taxa vai de R$ 1 em Roraima a R$ 35,82, no Rio de Janeiro. O custo da emissão das certidões de antecedentes criminais em Mato Grosso varia conforme o número de páginas impressas e a quantidade de Varas consultadas. O mínimo cobrado é R$ 33, e o máximo R$ 76. Com informações da Agência CNJ de Notícias
PCA 2009.10.00.003846-3
Ele pediu a dispensa do pagamento da taxa de custas no valor de R$ 5,00 da certidão de antecedentes criminais emitida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O relator do pedido, o ministro Ives Gandra Martins Filho, declarou que o CNJ já havia decidido pela inconstitucionalidade da cobrança.
A gratuidade é garantida pela Constituição Federal. Para atender o que determina a Constituição, o ministro Ives Gandra propôs que o CNJ dê caráter geral e normativo à decisão que será comunicada a todos os Tribunais de Justiça do país.
O conselheiro pediu informações para todos os Tribunais de Justiça. Ele constatou que a taxa não é cobrada em 14 estados: Acre, Amapá, Ceará, Distrito Federal, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rondônia, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe e São Paulo.
Os outros 13 cobram valores variados pela expedição do documento. A taxa vai de R$ 1 em Roraima a R$ 35,82, no Rio de Janeiro. O custo da emissão das certidões de antecedentes criminais em Mato Grosso varia conforme o número de páginas impressas e a quantidade de Varas consultadas. O mínimo cobrado é R$ 33, e o máximo R$ 76. Com informações da Agência CNJ de Notícias
PCA 2009.10.00.003846-3
MP tenta garantir quebra de sigilo de instituto
A quebra total do sigilo fiscal, bancário e financeiro do Instituto Florestan Fernandes está por um fio no Tribunal de Justiça de São Paulo. O voto que vai decidir este capítulo da briga jurídica que se arrasta há mais de três anos está nas mãos do desembargador Marrey Uint, da 3ª Câmara de Direito Público.
O acesso aos dados do Instituto foi pedido pelo Ministério Público, numa ação que apura supostas contratações irregulares feitas pela prefeitura de São Paulo na gestão Marta Suplicy (2001-2004). Uint promete apresentar sua decisão na próxima sessão da turma julgadora, marcada para terça-feira (2/2).
O julgamento envolveu recurso (Agravo de Instrumento) apresentado pelo IFF contra decisão cautelar de primeiro grau. Em 2006, o juiz Edson da Silva, da 13ª Vara da Fazenda Pública da Capital, decretou a quebra dos sigilos fiscal, bancário e financeiro do Instituto Florestan Fernandes. O magistrado atendeu pedido da então Promotoria de Justiça da Cidadania (hoje chamada de Promotoria do Patrimônio Público e Social).
O Ministério Público acusa o instituto e mais sete empresas e uma ONG de serem favorecidos em contratos irregulares assinados com a prefeitura de São Paulo durante a gestão de Marta Suplicy. Os contratos teriam, de acordo com os promotores de Justiça, provocado rombo de mais de R$ 12 milhões no erário. O MP pediu que a Justiça determinasse a devassa nas contas dos acusados a partir de julho de 1999.
O MP afirma na ação que, por meio de uma operação triangular, a prefeitura contratava fundações e essas entidades faziam parcerias com institutos do PT ou com profissionais que prestam serviços nessas organizações ou que atuavam em gestões do partido, sobretudo em Santo André. A vantagem, segundo os promotores de Justiça, é que a lei permite contratar fundações sem a necessidade de licitação.
A promotoria abriu a investigação (Procedimento 233/04) depois de reportagem do jornal Folha de S. Paulo. Publicada em abril de 2004, com o título “Fundações contratadas por Marta beneficiam petistas”, o jornal dizia que a prefeitura paulistana, comandada por Marta Suplicy (PT), então candidata à reeleição, teria encontrado uma maneira de “agraciar institutos ligados ao partido e, de quebra, ajudar companheiros sem despertar atenção”.
Defesa
O IFF foi criado por iniciativa do diretório municipal do PT e presidido por Marta Suplicy até o final de 2000, antes de sua gestão na prefeitura de São Paulo (2001-2004). O instituto sustenta que a quebra de sigilos foi arbitrária, uma vez que não há indícios de desvios que justifiquem a medida. A defesa alega ainda que o instituto nunca se recusou a fornecer qualquer informação no Inquérito Civil aberto pelo Ministério Público.
Insatisfeito com a decisão de primeira instância, o IFF entrou com recurso no Tribunal de Justiça. Em decisão também liminar, o relator Antonio Carlos Malheiros, suspendeu a cautelar do magistrado da 13ª Vara da Fazenda Pública. A medida assinada por Malheiros ainda interrompeu o andamento do processo até o julgamento final do recurso pela corte paulista.
O julgamento de mérito do recurso começou nesta terça-feira (26/1). O primeiro a votar foi o desembargador Antonio Carlos Malheiros que limitou a abertura das contas do IFF ao período investigado pelo Ministério Público, que seria o da gestão da então prefeita paulistana. O voto do relator deu provimento parcial do pedido do Instituto Florestan Fernandes, que pretende a suspensão da quebra do sigilo fiscal e bancário.
O terceiro juiz, Paulo Magalhães Coelho, antecipou sua decisão votando contra a pretensão da defesa do IFF e mantendo sem limites o acesso as contas do Instituto, desde a data de sua criação, em julho de 1999. No entanto, o julgamento foi interrompido com o pedido de vistas do segundo juiz, Marrey Uint. O julgamento terminou empatado com um voto aceitando parcialmente o pedido do Instituto e outro negando provimento ao apelo e mantendo a decisão liminar de primeiro grau.
O processo ainda guarda outro incidente. O Ministério Público representou o desembargador Antonio Carlos Malheiros ao Conselho Nacional de Justiça. A Promotoria do Patrimônio Público e Social acusa o relator do recurso de engavetar o processo por mais de três anos.
O acesso aos dados do Instituto foi pedido pelo Ministério Público, numa ação que apura supostas contratações irregulares feitas pela prefeitura de São Paulo na gestão Marta Suplicy (2001-2004). Uint promete apresentar sua decisão na próxima sessão da turma julgadora, marcada para terça-feira (2/2).
O julgamento envolveu recurso (Agravo de Instrumento) apresentado pelo IFF contra decisão cautelar de primeiro grau. Em 2006, o juiz Edson da Silva, da 13ª Vara da Fazenda Pública da Capital, decretou a quebra dos sigilos fiscal, bancário e financeiro do Instituto Florestan Fernandes. O magistrado atendeu pedido da então Promotoria de Justiça da Cidadania (hoje chamada de Promotoria do Patrimônio Público e Social).
O Ministério Público acusa o instituto e mais sete empresas e uma ONG de serem favorecidos em contratos irregulares assinados com a prefeitura de São Paulo durante a gestão de Marta Suplicy. Os contratos teriam, de acordo com os promotores de Justiça, provocado rombo de mais de R$ 12 milhões no erário. O MP pediu que a Justiça determinasse a devassa nas contas dos acusados a partir de julho de 1999.
O MP afirma na ação que, por meio de uma operação triangular, a prefeitura contratava fundações e essas entidades faziam parcerias com institutos do PT ou com profissionais que prestam serviços nessas organizações ou que atuavam em gestões do partido, sobretudo em Santo André. A vantagem, segundo os promotores de Justiça, é que a lei permite contratar fundações sem a necessidade de licitação.
A promotoria abriu a investigação (Procedimento 233/04) depois de reportagem do jornal Folha de S. Paulo. Publicada em abril de 2004, com o título “Fundações contratadas por Marta beneficiam petistas”, o jornal dizia que a prefeitura paulistana, comandada por Marta Suplicy (PT), então candidata à reeleição, teria encontrado uma maneira de “agraciar institutos ligados ao partido e, de quebra, ajudar companheiros sem despertar atenção”.
Defesa
O IFF foi criado por iniciativa do diretório municipal do PT e presidido por Marta Suplicy até o final de 2000, antes de sua gestão na prefeitura de São Paulo (2001-2004). O instituto sustenta que a quebra de sigilos foi arbitrária, uma vez que não há indícios de desvios que justifiquem a medida. A defesa alega ainda que o instituto nunca se recusou a fornecer qualquer informação no Inquérito Civil aberto pelo Ministério Público.
Insatisfeito com a decisão de primeira instância, o IFF entrou com recurso no Tribunal de Justiça. Em decisão também liminar, o relator Antonio Carlos Malheiros, suspendeu a cautelar do magistrado da 13ª Vara da Fazenda Pública. A medida assinada por Malheiros ainda interrompeu o andamento do processo até o julgamento final do recurso pela corte paulista.
O julgamento de mérito do recurso começou nesta terça-feira (26/1). O primeiro a votar foi o desembargador Antonio Carlos Malheiros que limitou a abertura das contas do IFF ao período investigado pelo Ministério Público, que seria o da gestão da então prefeita paulistana. O voto do relator deu provimento parcial do pedido do Instituto Florestan Fernandes, que pretende a suspensão da quebra do sigilo fiscal e bancário.
O terceiro juiz, Paulo Magalhães Coelho, antecipou sua decisão votando contra a pretensão da defesa do IFF e mantendo sem limites o acesso as contas do Instituto, desde a data de sua criação, em julho de 1999. No entanto, o julgamento foi interrompido com o pedido de vistas do segundo juiz, Marrey Uint. O julgamento terminou empatado com um voto aceitando parcialmente o pedido do Instituto e outro negando provimento ao apelo e mantendo a decisão liminar de primeiro grau.
O processo ainda guarda outro incidente. O Ministério Público representou o desembargador Antonio Carlos Malheiros ao Conselho Nacional de Justiça. A Promotoria do Patrimônio Público e Social acusa o relator do recurso de engavetar o processo por mais de três anos.
CNJ é contrário à criação de novos cargos no TJ-DF
Nesta terça-feira (26/1), na sessão plenária, o Conselho Nacional de Justiça deu parecer de mérito contrário à criação de 50 novos cargos para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. O anteprojeto de lei que altera a organização judiciária do TJ-DF incluía o pedido de cinco vagas para desembargador e 45 para cargos comissionados.
A conclusão foi aprovada por unanimidade. O tribunal havia sustentado a necessidade de criar uma nova Câmara Criminal, por isso a ampliação do quadro de desembargadores e servidores. Os 50 novos cargos trariam um impacto de R$ 5,6 milhões aos cofres públicos em 2010, afirmou o Comitê Técnico que elaborou o parecer.
O Comitê citou a pesquisa Justiça em Números do CNJ, em que o TJ-DF ocupa o 6º lugar na lista de maiores orçamentos dos Tribunais de Justiça do país. De acordo com a pesquisa, o tribunal compromete 12% da despesa do Distrito Federal — muito mais do que o Tribunal de Justiça de São Paulo que afeta 4,5%.
Em relação ao número de funcionários por habitantes, o Justiça em Números aponta novamente que o TJ-DF está acima da média nacional de 114 funcionários por 100 mil habitantes. No Distrito Federal, o número é de 272, elevando para R$ 423 o custo anual da Corte brasiliense por habitante.
Segundo a inspeção, que ainda está sendo realizada no tribunal pela Corregedoria Nacional de Justiça, foi registrado em primeira instância 22.243 processos anteriores a 2005 pendentes de julgamento, com uma taxa de congestionamento de 36,9%. O relator do processo, conselheiro Paulo Tamburini, lembrou que, para julgar toda a sua demanda, o TJ precisaria ter 55% da produtividade do TJ-SP. A decisão do Plenário do CNJ será encaminhada ao Congresso Nacional.
Há dois anos, o projeto de lei que ampliaria a estrutura do Tribunal está com sua tramitação suspensa no Congresso Nacional por aguardar o parecer de mérito do CNJ. Em 2004, a matéria teve parecer favorável, "desde que fosse feita a redução dos cargos propostos originalmente e excluídos os cargos de desembargadores".
O TJ-DF, então, argumentou não ser necessário novo parecer técnico. No entanto, o CNJ contestou o argumento pois a Lei 12.017/2009 estabelece expressamente que os projetos de lei e medidas provisórias relacionados a aumento de gastos com pessoal e encargos sociais deverão ser acompanhados de parecer do CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público, antes de aprovação pelo Congresso Nacional. Com informações da Agência CNJ de Notícias.
PL 4.567/2008
A conclusão foi aprovada por unanimidade. O tribunal havia sustentado a necessidade de criar uma nova Câmara Criminal, por isso a ampliação do quadro de desembargadores e servidores. Os 50 novos cargos trariam um impacto de R$ 5,6 milhões aos cofres públicos em 2010, afirmou o Comitê Técnico que elaborou o parecer.
O Comitê citou a pesquisa Justiça em Números do CNJ, em que o TJ-DF ocupa o 6º lugar na lista de maiores orçamentos dos Tribunais de Justiça do país. De acordo com a pesquisa, o tribunal compromete 12% da despesa do Distrito Federal — muito mais do que o Tribunal de Justiça de São Paulo que afeta 4,5%.
Em relação ao número de funcionários por habitantes, o Justiça em Números aponta novamente que o TJ-DF está acima da média nacional de 114 funcionários por 100 mil habitantes. No Distrito Federal, o número é de 272, elevando para R$ 423 o custo anual da Corte brasiliense por habitante.
Segundo a inspeção, que ainda está sendo realizada no tribunal pela Corregedoria Nacional de Justiça, foi registrado em primeira instância 22.243 processos anteriores a 2005 pendentes de julgamento, com uma taxa de congestionamento de 36,9%. O relator do processo, conselheiro Paulo Tamburini, lembrou que, para julgar toda a sua demanda, o TJ precisaria ter 55% da produtividade do TJ-SP. A decisão do Plenário do CNJ será encaminhada ao Congresso Nacional.
Há dois anos, o projeto de lei que ampliaria a estrutura do Tribunal está com sua tramitação suspensa no Congresso Nacional por aguardar o parecer de mérito do CNJ. Em 2004, a matéria teve parecer favorável, "desde que fosse feita a redução dos cargos propostos originalmente e excluídos os cargos de desembargadores".
O TJ-DF, então, argumentou não ser necessário novo parecer técnico. No entanto, o CNJ contestou o argumento pois a Lei 12.017/2009 estabelece expressamente que os projetos de lei e medidas provisórias relacionados a aumento de gastos com pessoal e encargos sociais deverão ser acompanhados de parecer do CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público, antes de aprovação pelo Congresso Nacional. Com informações da Agência CNJ de Notícias.
PL 4.567/2008
TJ-SP suspende recursos sobre correção da poupança
As apelações que tratam de diferenças de correção da caderneta de poupança estão com a distribuição suspensa a partir desta terça-feira (26/2), na segunda instância da Justiça paulista. Ou seja, os recursos que envolvam litígios por conta dos sucessivos planos econômicos editados desde 86 ficarão parados. O TJ-SP vai aguardar o julgamento de dois recursos especiais — um do Distrito Federal e outro do Rio Grande do Sul — que estão nas mãos do ministro Sidnei Benetti, do Superior Tribunal de Justiça.
A instrução, na forma de portaria, foi assinada pelo desembargador Maia da Cunha, presidente da Seção de Direito Privado. O órgão, que tem com uma de suas atribuições, a de apreciar direito a expurgos inflacionários decorrentes de planos econômicos, distribuiu no ano passado 44.410 recursos envolvendo a matéria. Esse total significa uma média mensal de 3.700 processos. O volume é expressivo, pois corresponde a quase um sétimo do acervo de 350 mil recursos que aguardam julgamento na seção.
“O objetivo é o de que não se perca tempo com julgamentos que terão que ser refeitos se não estiverem em consonância com o que vier a decidir o Superior Tribunal de Justiça”, afirmou o desembargador Maia da Cunha. “Além de poupar tempo aos desembargadores para decidirem outros temas atinentes à Seção de Direito Privado, a presidência pretende auxiliá-los com decisões monocráticas seguindo a linha do que for decidido pelo STJ, bem como ajudar os magistrados quando houver a distribuição”, esclareceu o presidente.
Com a publicação da Portaria nº 7793/10, a Seção de Direito Privado inova no plano interno da corte paulista e segue os passos de outros tribunais, usando de instrumento que alia bom senso a racionalização processual. A recomendação administrativa vai funcionar de forma semelhante a Lei de Recursos Repetitivos, do STJ. Essa norma permite que os recursos que chegam àquela corte de Justiça sejam suspensos até que seja unificada a matéria questionada e passe a ser aplicada por todo o Judiciário.
Foi exatamente o que aconteceu com os dois recursos especiais (REsp 1.107.201/DF e REsp 1.147.595/RS) que estão no STJ. O ministro Sidnei Benetti aplicou a Lei dos Recursos Repetitivos e determinou a suspensão de todos os recursos especiais que ainda estão na fase de admissibilidade nos Tribunais de Justiça.
O TJ paulista deu um passo além da determinação do ministro. A ideia foi a de que a portaria não fere o direito das partes e não trará qualquer prejuízo ao princípio da celeridade do processo. Segundo o desembargador Maia da Cunha, em média, um recurso apresentado à corte paulista leva dois anos para ser julgado e esse prazo supera, em muito, o tempo da decisão do STJ sobre os dois recursos especiais suspensos pelo ministro Sidnei Benetti.
Para o presidente da Seção de Direito Privado do TJ paulista, a decisão que for tomada pelo STJ trará como resultado a pacificação dos vários temas que são discutidos nos recursos de cadernetas de poupança. O resultado irá facilitar as decisões dos magistrados paulistas — que poderá até ser monocrática se estiver de acordo com a decisão da corte superior.
O desembargador Maia da Cunha esclareceu que o artigo 543-C, inciso II, do Código de Processo Civil, prevê que o tribunal de origem é obrigado a reapreciar sua decisão quando esta for diferente daquela decidida pelo STJ. A ocorrência desse fato leva ao chamado duplo julgamento, sendo essa mais uma razão para se aguardar o desfecho dos recursos especiais na corte superior.
A espera reforça a orientação da celeridade processual uma vez que o STJ fará uma apreciação única e definitiva das apelações que chegam ao Judiciário paulista para distribuição. Segundo Maia da Cunha, todos os recursos que ingressarem no tribunal vai observar rigorosamente a ordem de chegada e serão arquivados separadamente para garantir a imediata distribuição depois da uniformização de jurisprudência.
A instrução, na forma de portaria, foi assinada pelo desembargador Maia da Cunha, presidente da Seção de Direito Privado. O órgão, que tem com uma de suas atribuições, a de apreciar direito a expurgos inflacionários decorrentes de planos econômicos, distribuiu no ano passado 44.410 recursos envolvendo a matéria. Esse total significa uma média mensal de 3.700 processos. O volume é expressivo, pois corresponde a quase um sétimo do acervo de 350 mil recursos que aguardam julgamento na seção.
“O objetivo é o de que não se perca tempo com julgamentos que terão que ser refeitos se não estiverem em consonância com o que vier a decidir o Superior Tribunal de Justiça”, afirmou o desembargador Maia da Cunha. “Além de poupar tempo aos desembargadores para decidirem outros temas atinentes à Seção de Direito Privado, a presidência pretende auxiliá-los com decisões monocráticas seguindo a linha do que for decidido pelo STJ, bem como ajudar os magistrados quando houver a distribuição”, esclareceu o presidente.
Com a publicação da Portaria nº 7793/10, a Seção de Direito Privado inova no plano interno da corte paulista e segue os passos de outros tribunais, usando de instrumento que alia bom senso a racionalização processual. A recomendação administrativa vai funcionar de forma semelhante a Lei de Recursos Repetitivos, do STJ. Essa norma permite que os recursos que chegam àquela corte de Justiça sejam suspensos até que seja unificada a matéria questionada e passe a ser aplicada por todo o Judiciário.
Foi exatamente o que aconteceu com os dois recursos especiais (REsp 1.107.201/DF e REsp 1.147.595/RS) que estão no STJ. O ministro Sidnei Benetti aplicou a Lei dos Recursos Repetitivos e determinou a suspensão de todos os recursos especiais que ainda estão na fase de admissibilidade nos Tribunais de Justiça.
O TJ paulista deu um passo além da determinação do ministro. A ideia foi a de que a portaria não fere o direito das partes e não trará qualquer prejuízo ao princípio da celeridade do processo. Segundo o desembargador Maia da Cunha, em média, um recurso apresentado à corte paulista leva dois anos para ser julgado e esse prazo supera, em muito, o tempo da decisão do STJ sobre os dois recursos especiais suspensos pelo ministro Sidnei Benetti.
Para o presidente da Seção de Direito Privado do TJ paulista, a decisão que for tomada pelo STJ trará como resultado a pacificação dos vários temas que são discutidos nos recursos de cadernetas de poupança. O resultado irá facilitar as decisões dos magistrados paulistas — que poderá até ser monocrática se estiver de acordo com a decisão da corte superior.
O desembargador Maia da Cunha esclareceu que o artigo 543-C, inciso II, do Código de Processo Civil, prevê que o tribunal de origem é obrigado a reapreciar sua decisão quando esta for diferente daquela decidida pelo STJ. A ocorrência desse fato leva ao chamado duplo julgamento, sendo essa mais uma razão para se aguardar o desfecho dos recursos especiais na corte superior.
A espera reforça a orientação da celeridade processual uma vez que o STJ fará uma apreciação única e definitiva das apelações que chegam ao Judiciário paulista para distribuição. Segundo Maia da Cunha, todos os recursos que ingressarem no tribunal vai observar rigorosamente a ordem de chegada e serão arquivados separadamente para garantir a imediata distribuição depois da uniformização de jurisprudência.
GOVERNO LULA - A DESORDEM DO MST
Líder do MST afirma que prisões no interior de SP são show às vésperas das eleições
Um dos coordenadores nacionais do MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra), Gilmar Mauro, disse nesta terça-feira que as prisões de integrantes do movimento que participaram da invasão da fazenda da Cutrale, no interior de São Paulo, "são para fazer jogo de show agora nas vésperas das eleições".
Segundo Mauro, as prisões dos sem-terra "são desnecessárias". "Todos são réus primários e nenhum deles se negou a responder o inquérito."
A Polícia Civil de Bauru (SP) prendeu hoje pela manhã nove pessoas ligadas ao MST que teriam participado da invasão e depredação de uma fazenda de laranjas da Cutrale no fim do ano passado.
Entre os presos está o ex-prefeito de Iaras (SP) Edilson Grangeiro Xavier (PT), a vereadora Rosimeire Pan D'Arco de Almeida Serpa (PT) e o marido dela, Miguel da Luz Serpa. De acordo com a polícia, além de participarem, os três foram os responsáveis pela coordenação da invasão da fazenda.
Dos 19 mandados de prisão, sete foram cumpridos hoje. Outros 12 devem ser cumpridos nos próximos dias. Duas das prisões realizadas hoje foram feitas em flagrante por posse ilegal de arma.
Para o líder do MST, há uma tentativa "de criminalização" do movimento. De acordo com ele, a fazenda da Cutrale "é grilada" e pertence à União. "Toda aquela região tem terras griladas. Isso não precisaria estar acontecendo se o Estado cumprisse com o seu papel de fazer a reforma agrária", disse.
A Cutrale negou que a fazenda seja "grilada" e disse que sua situação é regular.
A questão está sub judicie. Na avaliação do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), a área da fazenda --entre os municípios de Iaras e Borebi-- está em terras públicas de um antigo núcleo de colonização da União, datado do início do século 20.
Mauro criticou a atuação do Judiciário. "A Justiça brasileira é ágil na hora de decretar prisão contra nós, mas quando se trata de julgar terras públicas devolutas a Justiça senta em cima dos processos", disse.
Sobre a apreensão de armas, Mauro disse ser "provável que elas tenham ocorrido". "Mas pode ser que tenham sido colocadas na casa de alguém."
Em nota divulgada hoje, o MST diz que "situações como esta [prisões] apenas reforçam a urgência da criação de novos mecanismos de mediação prévia antes da concessão de liminares de reintegração de posse e de mandados de prisão no meio rural brasileiro conforme previsto no Programa Nacional de Direitos Humanos 3".
O diretório do PT do Estado de São Paulo divulgou nota oficial hoje à noite na qual diz que apoia "a ampla defesa e o direito ao acompanhamento jurídico dos integrantes dos movimentos sociais que foram presos na ação policial".
"Dirigentes e parlamentares petistas estão se deslocando até a região de Iaras para verificar os acontecimentos e prestar apoio aos integrantes dos movimentos", diz a nota.
Agência Folha, em Campinas da Folha Online
Um dos coordenadores nacionais do MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra), Gilmar Mauro, disse nesta terça-feira que as prisões de integrantes do movimento que participaram da invasão da fazenda da Cutrale, no interior de São Paulo, "são para fazer jogo de show agora nas vésperas das eleições".
Segundo Mauro, as prisões dos sem-terra "são desnecessárias". "Todos são réus primários e nenhum deles se negou a responder o inquérito."
A Polícia Civil de Bauru (SP) prendeu hoje pela manhã nove pessoas ligadas ao MST que teriam participado da invasão e depredação de uma fazenda de laranjas da Cutrale no fim do ano passado.
Entre os presos está o ex-prefeito de Iaras (SP) Edilson Grangeiro Xavier (PT), a vereadora Rosimeire Pan D'Arco de Almeida Serpa (PT) e o marido dela, Miguel da Luz Serpa. De acordo com a polícia, além de participarem, os três foram os responsáveis pela coordenação da invasão da fazenda.
Dos 19 mandados de prisão, sete foram cumpridos hoje. Outros 12 devem ser cumpridos nos próximos dias. Duas das prisões realizadas hoje foram feitas em flagrante por posse ilegal de arma.
Para o líder do MST, há uma tentativa "de criminalização" do movimento. De acordo com ele, a fazenda da Cutrale "é grilada" e pertence à União. "Toda aquela região tem terras griladas. Isso não precisaria estar acontecendo se o Estado cumprisse com o seu papel de fazer a reforma agrária", disse.
A Cutrale negou que a fazenda seja "grilada" e disse que sua situação é regular.
A questão está sub judicie. Na avaliação do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), a área da fazenda --entre os municípios de Iaras e Borebi-- está em terras públicas de um antigo núcleo de colonização da União, datado do início do século 20.
Mauro criticou a atuação do Judiciário. "A Justiça brasileira é ágil na hora de decretar prisão contra nós, mas quando se trata de julgar terras públicas devolutas a Justiça senta em cima dos processos", disse.
Sobre a apreensão de armas, Mauro disse ser "provável que elas tenham ocorrido". "Mas pode ser que tenham sido colocadas na casa de alguém."
Em nota divulgada hoje, o MST diz que "situações como esta [prisões] apenas reforçam a urgência da criação de novos mecanismos de mediação prévia antes da concessão de liminares de reintegração de posse e de mandados de prisão no meio rural brasileiro conforme previsto no Programa Nacional de Direitos Humanos 3".
O diretório do PT do Estado de São Paulo divulgou nota oficial hoje à noite na qual diz que apoia "a ampla defesa e o direito ao acompanhamento jurídico dos integrantes dos movimentos sociais que foram presos na ação policial".
"Dirigentes e parlamentares petistas estão se deslocando até a região de Iaras para verificar os acontecimentos e prestar apoio aos integrantes dos movimentos", diz a nota.
Agência Folha, em Campinas da Folha Online
terça-feira, 26 de janeiro de 2010
Bronzeamento artificial com raios ultravioletas volta a ser proibido
Brasília - O uso de equipamentos para bronzeamento artificial baseado na emissão de radiação ultravioleta voltou a ser proibido depois que liminar obtida pela Associação Brasileira de Bronzeamento Artificial (Abba) foi cassada a pedido da Advocacia Geral da União (AGU).
Pela liminar, obtida na 4ª Vara Federal da Seção Judiciária de Porto Alegre, estava suspensa resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proíbe o uso destes equipamentos.
A AGU solicitou ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região a cassação da liminar alegando que a decisão de primeira instância ofendeu a ordem e a saúde públicas e argumentou que a Anvisa tem competência para proibir o uso de equipamentos e serviços que sejam nocivos à saúde pública.
Os procuradores destacaram também que a resolução foi elaborada com suporte em sólidos dados científicos, como o recente estudo da Agência Internacional de Pesquisa em Câncer, instituição vinculada à Organização Mundial da Saúde (OMS).
O tribunal suspendeu a decisão de primeira instância no último dia 22. Em sua decisão, o presidente do TRF da 4ª Região destacou que a liberdade de trabalho assegurada na Constituição não alcança o oferecimento de bens ou serviços de segurança duvidosa.
Autor: Da Agência Brasil
Pela liminar, obtida na 4ª Vara Federal da Seção Judiciária de Porto Alegre, estava suspensa resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proíbe o uso destes equipamentos.
A AGU solicitou ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região a cassação da liminar alegando que a decisão de primeira instância ofendeu a ordem e a saúde públicas e argumentou que a Anvisa tem competência para proibir o uso de equipamentos e serviços que sejam nocivos à saúde pública.
Os procuradores destacaram também que a resolução foi elaborada com suporte em sólidos dados científicos, como o recente estudo da Agência Internacional de Pesquisa em Câncer, instituição vinculada à Organização Mundial da Saúde (OMS).
O tribunal suspendeu a decisão de primeira instância no último dia 22. Em sua decisão, o presidente do TRF da 4ª Região destacou que a liberdade de trabalho assegurada na Constituição não alcança o oferecimento de bens ou serviços de segurança duvidosa.
Autor: Da Agência Brasil
Novo Código de Processo Penal pode ser aprovado até março
A proposta de um novo Código de Processo Penal deverá ser votada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado no mês que vem e analisada pelo Plenário já em março. A comissão foi criada para examinar o projeto de Lei 156/09 e o senador Renato Casagrande escolhido para apresentar na CCJ um relatório sobre o assunto. Depois de aprovado no Senado, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados. O atual Código de Processo Penal data de 1941 e carece de atualização. A expectativa é que projeto a ser aprovado pelo Congresso Nacional defina mais claramente a função de cada operador do Direito e permita que o processo tenha uma tramitação mais rápida.
OAB Nacional
OAB Nacional
Responsabilidade subsidiária pode ser fixada sem haver pedido
Em processos envolvendo mais de uma reclamada, o juiz pode fixar a responsabilidade subsidiária entre elas independentemente, mesmo que a postulação tenha sido de responsabilidade solidária, sem comprometer o julgado. Essa orientação foi consolidada pela 2ª Turma do TRT5 ao julgar recurso ordinário envolvendo uma trabalhadora que prestou serviços a um hotel e a uma administradora hoteleira localizados em Salvador. O órgão viu responsabilidade subsidiária na segunda demandada, e nas pessoas de dois sócios, no pagamento das verbas deferidas na sentença da ação trabalhista.
Quando o processo foi julgado na primeira instância, o juiz argumentou que não poderia declarar a responsabilidade solidária entre os reclamados, conforme solicitara a reclamante, porque isso só seria cabível em casos de fraude ou situações tipificadas. O magistrado alegou também que a responsabilização possível neste caso seria a subsidiária, mas se recusou a considerá-la, uma vez que não havia solicitação expressa na inicial e por isso não poderia julgar fora dos pedidos (extra petita).
A relatora do recurso, desembargadora Luíza Lomba, afirmou, por outro lado, que compete ao julgador estabelecer a ordem da responsabilidade de cada litisconsorte e que 'a responsabilização subsidiária nada mais é do que a responsabilidade solidária de devedores, com benefício de ordem para os responsabilizados subsidiariamente'. Lembrou também a cautela que deve ter a empresa tomadora de serviços e sua culpa pela má escolha e fiscalização deficiente no caso de inadimplência com os empregados. Além disso, e já que as parcelas decorrentes do contrato de trabalho têm natureza alimentar, as empresas contratadas que não cumprem as obrigações contratuais estão sonegando do trabalhador o direito à alimentação.
O acórdão, aprovado por unanimidade na Turma, também reformou a sentença para incluir os sócios, e considerar que o empregado não deve correr o risco do empreendimento. Embora a relatora entenda que uma corrente jurisprudencial exija a inclusão do sócio nas audiências de instrução (fase de conhecimento) do processso para que o seu patrimônio seja executado, afirma que tal requisito não é necessário no âmbito trabalhista, 'bastando que a este [o sócio] se oportunize o benefício de ordem'.
Processo nº 01192-2008-027-05-00-9
Quando o processo foi julgado na primeira instância, o juiz argumentou que não poderia declarar a responsabilidade solidária entre os reclamados, conforme solicitara a reclamante, porque isso só seria cabível em casos de fraude ou situações tipificadas. O magistrado alegou também que a responsabilização possível neste caso seria a subsidiária, mas se recusou a considerá-la, uma vez que não havia solicitação expressa na inicial e por isso não poderia julgar fora dos pedidos (extra petita).
A relatora do recurso, desembargadora Luíza Lomba, afirmou, por outro lado, que compete ao julgador estabelecer a ordem da responsabilidade de cada litisconsorte e que 'a responsabilização subsidiária nada mais é do que a responsabilidade solidária de devedores, com benefício de ordem para os responsabilizados subsidiariamente'. Lembrou também a cautela que deve ter a empresa tomadora de serviços e sua culpa pela má escolha e fiscalização deficiente no caso de inadimplência com os empregados. Além disso, e já que as parcelas decorrentes do contrato de trabalho têm natureza alimentar, as empresas contratadas que não cumprem as obrigações contratuais estão sonegando do trabalhador o direito à alimentação.
O acórdão, aprovado por unanimidade na Turma, também reformou a sentença para incluir os sócios, e considerar que o empregado não deve correr o risco do empreendimento. Embora a relatora entenda que uma corrente jurisprudencial exija a inclusão do sócio nas audiências de instrução (fase de conhecimento) do processso para que o seu patrimônio seja executado, afirma que tal requisito não é necessário no âmbito trabalhista, 'bastando que a este [o sócio] se oportunize o benefício de ordem'.
Processo nº 01192-2008-027-05-00-9
Avicultor prejudicado com queda de energia elétrica será indenizado
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, em decisão unânime, confirmou sentença da Comarca de Itá que condenou as Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – Celesc ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 3,7 mil ao avicultor Otávio Valcarenghi.
Segundo os autos, Otávio é criador de aves e ,em 18 de fevereiro de 2009, em virtude de desligamento pela empresa concessionária da rede de energia elétrica por mais de quatro horas, perdeu 1,4 mil frangos. O avicultor alegou que fez vários chamados para ter o serviço restabelecido, mas quando finalmente localizou os técnicos da empresa, sua aves já estavam mortas.
Ele afirmou que o desligamento atingiu local enganado e não foi precedido de nenhum aviso. Condenada em 1º Grau, a Celesc apelou ao TJ. Sustentou que a interrupção do serviço foi emergencial e que o avicultor agiu com culpa, pois alojou no criadouro mais aves do que o recomendável e, não bastasse, não contava com fonte alternativa de eletricidade.
Para o relator do processo, desembargador Vanderlei Romer, o documento confeccionado pelo Instituto Catarinense de Sanidade Agropecuária aponta a alta mortalidade de frangos no aviário, sem sintomas de doenças, na data em que foi relatada a queda da energia elétrica.
“Além disso, é nítido que a interrupção da energia elétrica pelo período ininterrupto de mais de quatro horas, sem prévio comunicado pela empresa concessionária, foi a causa dos danos (...) que não pôde ligar os equipamentos destinados a manter resfriado o ambiente, o que importou na incrível mortandade dos frangos, sabidamente sensíveis”, finalizou o magistrado.
Apelação Cível nº 2009.045282-8
Segundo os autos, Otávio é criador de aves e ,em 18 de fevereiro de 2009, em virtude de desligamento pela empresa concessionária da rede de energia elétrica por mais de quatro horas, perdeu 1,4 mil frangos. O avicultor alegou que fez vários chamados para ter o serviço restabelecido, mas quando finalmente localizou os técnicos da empresa, sua aves já estavam mortas.
Ele afirmou que o desligamento atingiu local enganado e não foi precedido de nenhum aviso. Condenada em 1º Grau, a Celesc apelou ao TJ. Sustentou que a interrupção do serviço foi emergencial e que o avicultor agiu com culpa, pois alojou no criadouro mais aves do que o recomendável e, não bastasse, não contava com fonte alternativa de eletricidade.
Para o relator do processo, desembargador Vanderlei Romer, o documento confeccionado pelo Instituto Catarinense de Sanidade Agropecuária aponta a alta mortalidade de frangos no aviário, sem sintomas de doenças, na data em que foi relatada a queda da energia elétrica.
“Além disso, é nítido que a interrupção da energia elétrica pelo período ininterrupto de mais de quatro horas, sem prévio comunicado pela empresa concessionária, foi a causa dos danos (...) que não pôde ligar os equipamentos destinados a manter resfriado o ambiente, o que importou na incrível mortandade dos frangos, sabidamente sensíveis”, finalizou o magistrado.
Apelação Cível nº 2009.045282-8
Resolução 101 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que define a política institucional do Judiciário na execução de penas e medidas alternativas à
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a sentença da 2ª Vara de Execução Fiscal Estadual e Tributária de Natal, a qual determinou a execução de uma dívida, sobre um contribuinte, no valor de mais de R$ 435 mil, em decorrência do não pagamento de saldo remanescente de parcelamento de débito de ICMS descumprido, referente ao período de 1996 e 1997.
O devedor moveu recurso junto ao TJRN, sob a alegação de que a sentença original não poderia ter indeferido o pedido para o cancelamento da execução, já que, no caso, o crédito tributário foi constituído em 1997 e o devedor somente veio a ser citado em 2002, quando já se teria ultrapassado o prazo prescricional de cinco anos.
No entanto, a Corte Estadual definiu que o autor do recurso, por meio de confissão espontânea, requereu, em 6 de outubro de 1997, o parcelamento de seus débitos fiscais relativos ao recolhimento do ICMS, com tal pedido sendo aceito pela Secretaria Estadual de Tributação em 20 de outubro de 1997.
A decisão ainda considerou que, nos termos do artigo 174, do Código Tributário Nacional, a prescrição se interrompe por qualquer 'ato inequívoco', ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.
Desta forma, a prescrição, por sua vez, que se encontrava interrompida, voltou a correr, no entanto, por inteiro, a partir do momento em que o agravante descumpriu o acordo de parcelamento, fato que ocorreu em 25 de novembro de 1997.
Agravo de Instrumento nº 2009.006124-9
O devedor moveu recurso junto ao TJRN, sob a alegação de que a sentença original não poderia ter indeferido o pedido para o cancelamento da execução, já que, no caso, o crédito tributário foi constituído em 1997 e o devedor somente veio a ser citado em 2002, quando já se teria ultrapassado o prazo prescricional de cinco anos.
No entanto, a Corte Estadual definiu que o autor do recurso, por meio de confissão espontânea, requereu, em 6 de outubro de 1997, o parcelamento de seus débitos fiscais relativos ao recolhimento do ICMS, com tal pedido sendo aceito pela Secretaria Estadual de Tributação em 20 de outubro de 1997.
A decisão ainda considerou que, nos termos do artigo 174, do Código Tributário Nacional, a prescrição se interrompe por qualquer 'ato inequívoco', ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.
Desta forma, a prescrição, por sua vez, que se encontrava interrompida, voltou a correr, no entanto, por inteiro, a partir do momento em que o agravante descumpriu o acordo de parcelamento, fato que ocorreu em 25 de novembro de 1997.
Agravo de Instrumento nº 2009.006124-9
Publicada resolução do CNJ sobre penas alternativas
Resolução 101 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que define a política institucional do Judiciário na execução de penas e medidas alternativas à prisão, foi publicada, nesta segunda-feira (25/1), no Diário Oficial da União. Entre as ações previstas no texto está a criação de varas especializadas na matéria, além de centrais de acompanhamento e núcleos de monitoramento vinculados aos juízos competentes para a execução das penas. A resolução, proposta pelo conselheiro Walter Nunes, foi aprovada na última sessão plenária do CNJ de 2009, realizada em 15 de dezembro.
A iniciativa surgiu da necessidade de uniformizar as práticas e políticas para o fomento à aplicação de penas alternativas em substituição à prisão no âmbito do Judiciário. A ideia é adotar um modelo descentralizado de monitoramento da aplicação e cumprimento dessas penas, com a participação de uma equipe multidisciplinar, composta por psicólogos e assistentes sociais. As varas especializadas terão que adotar um sistema eletrônico, para o controle do cumprimento dessas medidas, que vai subsidiar a criação de um Cadastro Único de Penas e Medidas Alternativas.
Acessibilidade - O Diário Oficial da União desta segunda-feira (25/1) também traz a publicação da Recomendação 27 do CNJ, que busca garantir condições de acesso aos tribunais e unidades do Judiciário a pessoas portadoras de necessidades especiais. Pelo texto, também aprovado na última sessão plenária de 2009 (em 16 de dezembro último), os tribunais terão que adotar medidas para remover barreiras físicas, arquitetônicas e de comunicação que dificultem o acesso de pessoas com deficiência às dependências do Judiciário.
Além disso, recomenda aos tribunais que promovam a conscientização dos servidores e jurisdicionados sobre a importância da acessibilidade e criem comissões responsáveis pela elaboração de projetos nesse sentido. O texto especifica ainda algumas normas para facilitar o acesso às instalações dos órgãos do Judiciário, como a construção de rampas, adequação de sanitários, instalação de elevadores, reserva de vagas em estacionamento, instalação de piso tátil direcional e de alerta, sinalização sonora para pessoas com deficiência visual, entre outros.
A iniciativa surgiu da necessidade de uniformizar as práticas e políticas para o fomento à aplicação de penas alternativas em substituição à prisão no âmbito do Judiciário. A ideia é adotar um modelo descentralizado de monitoramento da aplicação e cumprimento dessas penas, com a participação de uma equipe multidisciplinar, composta por psicólogos e assistentes sociais. As varas especializadas terão que adotar um sistema eletrônico, para o controle do cumprimento dessas medidas, que vai subsidiar a criação de um Cadastro Único de Penas e Medidas Alternativas.
Acessibilidade - O Diário Oficial da União desta segunda-feira (25/1) também traz a publicação da Recomendação 27 do CNJ, que busca garantir condições de acesso aos tribunais e unidades do Judiciário a pessoas portadoras de necessidades especiais. Pelo texto, também aprovado na última sessão plenária de 2009 (em 16 de dezembro último), os tribunais terão que adotar medidas para remover barreiras físicas, arquitetônicas e de comunicação que dificultem o acesso de pessoas com deficiência às dependências do Judiciário.
Além disso, recomenda aos tribunais que promovam a conscientização dos servidores e jurisdicionados sobre a importância da acessibilidade e criem comissões responsáveis pela elaboração de projetos nesse sentido. O texto especifica ainda algumas normas para facilitar o acesso às instalações dos órgãos do Judiciário, como a construção de rampas, adequação de sanitários, instalação de elevadores, reserva de vagas em estacionamento, instalação de piso tátil direcional e de alerta, sinalização sonora para pessoas com deficiência visual, entre outros.
Companheira contemplada em testamento não tem direito a usufruto
Não tem direito ao usufruto vidual a companheira que foi contemplada em testamento com bens de valor superior ou igual àqueles sobre os quais recairia usufruto. O entendimento unânime da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça é o de que, tendo sido legado à companheiroa, por unanimidade, conheceu e deu provimento à recorrente, que neste caso era o inventariante, que, mediante compromisso legal, assumiu a administração da herança até que a partilha dos bens fosse feita, contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).
Em primeira instância, o juízo de direito da 3ª Vara de Família negou o pedido de usufruto formulado pela companheira, uma vez que ela havia sido contemplada no testamento. Insatisfeita, ela entrou com recurso ao TJRS, o qual decidiu que persistia o direito ao usufruto sobre a quarta parte da herança, ainda que a companheira tivesse sido contemplada com o testamento, não estando esse direito condicionado à necessidade econômica da beneficiária.
A decisão levou o inventariante a ingressar com recurso ao STJ contra a decisão do tribunal. Segundo ele, a decisão divergiu de interpretação de artigo do Código Civil de 1916. Sustentando a inexistência de direito da companheira ao usufruto legal, em razão de ter sido ela contemplada em testamento com a parte superior ao que lhe tocaria como usufrutuária.
O relator, ministro Luis Felipe Salomão, lembrou que havia controvérsia em julgados do STJ sobre o tema. Uma da Terceira Turma, que confirma a decisão do TJRS, e outra da Quarta Turma, a qual acolhia a pretensão da recorrente. Ao decidir, o ministro entendeu ser evidente que o usufruto legal tem por finalidade guardar o mínimo necessário ao companheiro ou cônjuge que não possui, obrigatoriamente, parte em herança do falecido, como no caso de casamento com separação parcial ou total de bens, em sucessões abertas na vigência do CC de 1916. Entendimento diverso poderia esvaziar o direito à sucessão dos herdeiros legítimos ou necessários, os ascendentes e os descendentes, pois o cônjuge teria a propriedade plena do seu legado, mais o usufruto em relação aos outros bens.
Além disso, completa o relator, por mais pacífica que seja a jurisprudência, segundo a qual o direito de usufruto independe da situação econômica do cônjuge, isso não significa que a parte hereditária deva ser desconsiderada por completo.
“Tendo sido legado à companheira do falecido propriedade equivalente à que recairia eventual usufruto, tem-se que tal solução respeita o que dispõe o artigo 1.611, parágrafo primeiro, do Código Civil de 1916, uma vez que, juntamente com a deixa testamentária de propriedade, transmitem-se, por consequência, os direitos de usar e fruir da coisa, na proporção exigida pela lei”, concluiu o relator.
Em primeira instância, o juízo de direito da 3ª Vara de Família negou o pedido de usufruto formulado pela companheira, uma vez que ela havia sido contemplada no testamento. Insatisfeita, ela entrou com recurso ao TJRS, o qual decidiu que persistia o direito ao usufruto sobre a quarta parte da herança, ainda que a companheira tivesse sido contemplada com o testamento, não estando esse direito condicionado à necessidade econômica da beneficiária.
A decisão levou o inventariante a ingressar com recurso ao STJ contra a decisão do tribunal. Segundo ele, a decisão divergiu de interpretação de artigo do Código Civil de 1916. Sustentando a inexistência de direito da companheira ao usufruto legal, em razão de ter sido ela contemplada em testamento com a parte superior ao que lhe tocaria como usufrutuária.
O relator, ministro Luis Felipe Salomão, lembrou que havia controvérsia em julgados do STJ sobre o tema. Uma da Terceira Turma, que confirma a decisão do TJRS, e outra da Quarta Turma, a qual acolhia a pretensão da recorrente. Ao decidir, o ministro entendeu ser evidente que o usufruto legal tem por finalidade guardar o mínimo necessário ao companheiro ou cônjuge que não possui, obrigatoriamente, parte em herança do falecido, como no caso de casamento com separação parcial ou total de bens, em sucessões abertas na vigência do CC de 1916. Entendimento diverso poderia esvaziar o direito à sucessão dos herdeiros legítimos ou necessários, os ascendentes e os descendentes, pois o cônjuge teria a propriedade plena do seu legado, mais o usufruto em relação aos outros bens.
Além disso, completa o relator, por mais pacífica que seja a jurisprudência, segundo a qual o direito de usufruto independe da situação econômica do cônjuge, isso não significa que a parte hereditária deva ser desconsiderada por completo.
“Tendo sido legado à companheira do falecido propriedade equivalente à que recairia eventual usufruto, tem-se que tal solução respeita o que dispõe o artigo 1.611, parágrafo primeiro, do Código Civil de 1916, uma vez que, juntamente com a deixa testamentária de propriedade, transmitem-se, por consequência, os direitos de usar e fruir da coisa, na proporção exigida pela lei”, concluiu o relator.
Má conservação de rodovia gera direito a indenizações
A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região determinou à União (sucessora do extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER) que indenize os danos morais e materiais sofridos pela família, não tendo as vítimas contribuído para o acidente.
Casal que sofrera acidente automobilístico na rodovia BR 365, culminando na morte, em decorrência de traumatismo craniano, do filho caçula de 8 anos e na perda da visão do homem, alegou má conservação da via.
Diz ainda que com a perda do olho não pode mais exercer a profissão de motorista e passou a ser trocador de ônibus, com perda salarial de 50%.
O relator, desembargador federal João Batista Moreira, entendeu caber razão às vitimas, tendo em vista que laudo do Departamento de Polícia Rodoviária Federal confirmou que, à época dos fatos, o trecho onde ocorreu o acidente encontrava-se com buracos na pista, erosão no acostamento, defeito na pista, sinalização horizontal e vertical deficientes. Faltavam, ainda, "marcos quilométricos em quase todo o trecho". Além disso, as testemunhas são categóricas em afirmar que o veículo das vítimas estava em perfeitas condições de uso e que o acidente ocorreu unicamente em função da má conservação da rodovia e da falta de sinalização.
Assim, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, esclareceu o desembargador, "se o acidente incapacitou o ofendido para a profissão que exercia, a indenização deve traduzir-se em pensão correspondente ao valor do que ele deixou de receber em virtude da inabilitação".
Dessa forma, ficou estabelecido que o condutor do veículo acidentado faz jus ao recebimento de pensão vitalícia, por redução da capacidade laborativa, equivalente a 4,1 salários mínimos da época até a data da reabilitação (27/6/1997) e, a partir daí, a 2,05 salários mínimos, correspondentes à diferença entre o salário de motorista e o de cobrador de ônibus, sua nova atividade, mantendo-se, assim, a devida proporção.
Ficou também estabelecido, devido aos danos materiais em razão da morte do filho, o valor de 2/3 do salário mínimo a partir da data em que o menor teria idade para o trabalho (14 anos) até a data em que ele completaria 25 anos, reduzida para 1/3 a partir de então, até os 65 anos.
Quanto ao valor fixado na sentença de R$ 50 mil a título de indenização por danos morais pela dor resultante da morte de filho menor, o desembargador manteve. Do mesmo modo, entendeu razoável o valor conferido ao autor de R$ 10 mil, a título de danos morais, pela perda da visão de um dos olhos.
AC nº 1999.34.00000452-9/DF
Casal que sofrera acidente automobilístico na rodovia BR 365, culminando na morte, em decorrência de traumatismo craniano, do filho caçula de 8 anos e na perda da visão do homem, alegou má conservação da via.
Diz ainda que com a perda do olho não pode mais exercer a profissão de motorista e passou a ser trocador de ônibus, com perda salarial de 50%.
O relator, desembargador federal João Batista Moreira, entendeu caber razão às vitimas, tendo em vista que laudo do Departamento de Polícia Rodoviária Federal confirmou que, à época dos fatos, o trecho onde ocorreu o acidente encontrava-se com buracos na pista, erosão no acostamento, defeito na pista, sinalização horizontal e vertical deficientes. Faltavam, ainda, "marcos quilométricos em quase todo o trecho". Além disso, as testemunhas são categóricas em afirmar que o veículo das vítimas estava em perfeitas condições de uso e que o acidente ocorreu unicamente em função da má conservação da rodovia e da falta de sinalização.
Assim, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, esclareceu o desembargador, "se o acidente incapacitou o ofendido para a profissão que exercia, a indenização deve traduzir-se em pensão correspondente ao valor do que ele deixou de receber em virtude da inabilitação".
Dessa forma, ficou estabelecido que o condutor do veículo acidentado faz jus ao recebimento de pensão vitalícia, por redução da capacidade laborativa, equivalente a 4,1 salários mínimos da época até a data da reabilitação (27/6/1997) e, a partir daí, a 2,05 salários mínimos, correspondentes à diferença entre o salário de motorista e o de cobrador de ônibus, sua nova atividade, mantendo-se, assim, a devida proporção.
Ficou também estabelecido, devido aos danos materiais em razão da morte do filho, o valor de 2/3 do salário mínimo a partir da data em que o menor teria idade para o trabalho (14 anos) até a data em que ele completaria 25 anos, reduzida para 1/3 a partir de então, até os 65 anos.
Quanto ao valor fixado na sentença de R$ 50 mil a título de indenização por danos morais pela dor resultante da morte de filho menor, o desembargador manteve. Do mesmo modo, entendeu razoável o valor conferido ao autor de R$ 10 mil, a título de danos morais, pela perda da visão de um dos olhos.
AC nº 1999.34.00000452-9/DF
3ª Câmara Cível condena Itaú a pagar R$ 30 mil por danos morais
A 3ª Câmara Cível manteve a sentença do Juízo de 1º Grau que condenou o Banco Itaú ao pagamento de R$ 30 mil a V.M.R.F. por danos morais. A decisão foi proferida na sessão desta segunda-feira (25/01) e teve como relatora a desembargadora Edite Bringel Olinda Alencar.
Segundo os autos (nº 459541-54.2000.8.06.0001/1), V.M.R.F. teve seu nome incluído no cadastro de proteção ao crédito pelo Banco Itaú sem nunca ter sido cliente da instituição. Os títulos eram vinculados a uma conta corrente aberta indevidamente em seu nome, mediante uso de documentos falsos, em uma das agências do Banco localizada na cidade de Santos, interior de São Paulo.
V.M.R.F. sustenta que o fato acarretou transtornos e constrangimento para a sua vida, tais como recebimento de cobranças ameaçadoras e crediários negados em estabelecimentos comerciais.
O Banco Itaú disse que todas as normas para a abertura de conta foram observadas e que o fato ilícito ocorreu por culpa de um falsário. Ainda segundo o Banco, as restrições lançadas no nome de V.M.R.F. foram retiradas logo após a sua contestação.
A relatora do processo, desembargadora Edite Bringel Olinda Alencar, disse que “é evidente a existência de culpa por parte da instituição financeira, que cadastrou a conta corrente e forneceu talonário de cheques a uma terceira pessoa sem as devidas cautelas”. Ainda de acordo com a magistrada, “não há que se falar em inexistência de conduta ilícita por parte da instituição financeira, nem mesmo em culpa exclusiva de terceiro, pois os riscos do empreendimento, bem como a responsabilidade pela devida averiguação dos documentos apresentados para a abertura da conta, cabem unicamente ao banco”.
Fonte: TJCE
Segundo os autos (nº 459541-54.2000.8.06.0001/1), V.M.R.F. teve seu nome incluído no cadastro de proteção ao crédito pelo Banco Itaú sem nunca ter sido cliente da instituição. Os títulos eram vinculados a uma conta corrente aberta indevidamente em seu nome, mediante uso de documentos falsos, em uma das agências do Banco localizada na cidade de Santos, interior de São Paulo.
V.M.R.F. sustenta que o fato acarretou transtornos e constrangimento para a sua vida, tais como recebimento de cobranças ameaçadoras e crediários negados em estabelecimentos comerciais.
O Banco Itaú disse que todas as normas para a abertura de conta foram observadas e que o fato ilícito ocorreu por culpa de um falsário. Ainda segundo o Banco, as restrições lançadas no nome de V.M.R.F. foram retiradas logo após a sua contestação.
A relatora do processo, desembargadora Edite Bringel Olinda Alencar, disse que “é evidente a existência de culpa por parte da instituição financeira, que cadastrou a conta corrente e forneceu talonário de cheques a uma terceira pessoa sem as devidas cautelas”. Ainda de acordo com a magistrada, “não há que se falar em inexistência de conduta ilícita por parte da instituição financeira, nem mesmo em culpa exclusiva de terceiro, pois os riscos do empreendimento, bem como a responsabilidade pela devida averiguação dos documentos apresentados para a abertura da conta, cabem unicamente ao banco”.
Fonte: TJCE
Mercado Livre é condenado por falha no serviço
O Mercado Livre foi condenado a indenizar por danos materiais uma pessoa que vendeu um notebook pelos serviços da empresa, mas não recebeu o valor contratado. A decisão é do juiz do 2º Juizado Especial Cível e cabe recurso.
A autora alega que se utilizou dos serviços disponibilizados pelo Mercado Livre para vender um notebook, mas não recebeu o dinheiro. A autora utilizou o serviço denominado `mercado pago` e recebeu um e-mail para enviar o produto, pois o pagamento teria sido feito. A empresa argumentou que o e-mail era falso.
Para o juiz, chamou a atenção o fato de o e-mail destinatário da mensagem (crm.ml@mercadolivre.com) é o mesmo utilizado pela equipe de segurança e comunicação com o usuário da empresa. `Das duas uma. A empresa requerida remeteu equivocadamente a mensagem (...), ou o usuário estelionatário, valendo-se do e-mail da empresa requerida, o fez`, concluiu o magistrado.
O magistrado entendeu que, de qualquer forma, houve falha no serviço. `É o que se denomina risco administrativo. Eis que na atividade que exerce, passível de falhas, deve resguardar-se ao máximo, evitando que os consumidores sejam vítimas de golpes`, explicou o juiz. Ele condenou o Mercado Livre a pagar à autora a quantia de R$ 3.100,00, a partir da remessa do notebook.
Nº do processo: 2007.01.1.126042-0
Autor: MC
Fonte: TJDFT
A autora alega que se utilizou dos serviços disponibilizados pelo Mercado Livre para vender um notebook, mas não recebeu o dinheiro. A autora utilizou o serviço denominado `mercado pago` e recebeu um e-mail para enviar o produto, pois o pagamento teria sido feito. A empresa argumentou que o e-mail era falso.
Para o juiz, chamou a atenção o fato de o e-mail destinatário da mensagem (crm.ml@mercadolivre.com) é o mesmo utilizado pela equipe de segurança e comunicação com o usuário da empresa. `Das duas uma. A empresa requerida remeteu equivocadamente a mensagem (...), ou o usuário estelionatário, valendo-se do e-mail da empresa requerida, o fez`, concluiu o magistrado.
O magistrado entendeu que, de qualquer forma, houve falha no serviço. `É o que se denomina risco administrativo. Eis que na atividade que exerce, passível de falhas, deve resguardar-se ao máximo, evitando que os consumidores sejam vítimas de golpes`, explicou o juiz. Ele condenou o Mercado Livre a pagar à autora a quantia de R$ 3.100,00, a partir da remessa do notebook.
Nº do processo: 2007.01.1.126042-0
Autor: MC
Fonte: TJDFT
Juiz condena empresa de telefonia Claro a indenizar clientes vítimas de clonagem
O juiz da 26ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, Raimundo Nonato Silva Santos, condenou a empresa de telefonia BSE S.A. - Claro a indenizar os consumidores que comprovadamente sofreram danos com a clonagem de linhas e aparelhos telefônicos. A decisão do magistrado foi publicada no Diário da Justiça da última sexta-feira (22/01).
A Ação Civil Pública foi impetrada pelo Ministério Público do Estado do Ceará com o objetivo de proteger os consumidores que tiveram prejuízos decorrentes da clonagem de linhas e aparelhos celulares. De acordo com o Ministério Público, embora a falha tenha acontecido “por culpa exclusiva da empresa” esta exigia que o consumidor deveria adquirir novo aparelho às suas expensas se desejasse continuar com o mesmo número de telefone.
O órgão destacou, ainda, que o consumidor era obrigado pela empresa a reconhecer a dívida da fatura da linha telefônica clonada sob pena de permanecer com o número bloqueado, além de ser impedido de migrar para outra operadora, “infringindo importantes princípios de proteção ao consumidor”.
Na decisão, o juiz Raimundo Nonato Silva Santos afirma que “é fato que o Código de Defesa do Consumidor determina a responsabilidade do fornecedor pela qualidade do serviço prestado” e que “não resta dúvida que impor ao consumidor o ônus de arcar com as consequências decorrentes da falha na prestação do serviço viola princípios básicos de proteção ao consumidor, tais como a boa-fé, a transparência e o dever de informação”.
O magistrado completou que “dessa forma, não há como se conceber que o consumidor possa ser obrigado a arcar com qualquer ônus causado pela desídia da empresa-ré em assegurar uma prestação de serviço segura e eficaz”.
Fonte: TJCE
A Ação Civil Pública foi impetrada pelo Ministério Público do Estado do Ceará com o objetivo de proteger os consumidores que tiveram prejuízos decorrentes da clonagem de linhas e aparelhos celulares. De acordo com o Ministério Público, embora a falha tenha acontecido “por culpa exclusiva da empresa” esta exigia que o consumidor deveria adquirir novo aparelho às suas expensas se desejasse continuar com o mesmo número de telefone.
O órgão destacou, ainda, que o consumidor era obrigado pela empresa a reconhecer a dívida da fatura da linha telefônica clonada sob pena de permanecer com o número bloqueado, além de ser impedido de migrar para outra operadora, “infringindo importantes princípios de proteção ao consumidor”.
Na decisão, o juiz Raimundo Nonato Silva Santos afirma que “é fato que o Código de Defesa do Consumidor determina a responsabilidade do fornecedor pela qualidade do serviço prestado” e que “não resta dúvida que impor ao consumidor o ônus de arcar com as consequências decorrentes da falha na prestação do serviço viola princípios básicos de proteção ao consumidor, tais como a boa-fé, a transparência e o dever de informação”.
O magistrado completou que “dessa forma, não há como se conceber que o consumidor possa ser obrigado a arcar com qualquer ônus causado pela desídia da empresa-ré em assegurar uma prestação de serviço segura e eficaz”.
Fonte: TJCE
Comunicação a devedor prescinde de AR
A comunicação ao cliente em caso de inclusão do nome em cadastro de proteção ao crédito prescinde de aviso de recebimento (AR). Esse foi o entendimento da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que isentou a Associação Comercial de São Paulo a indenizar a balconista I.M.C.S. por danos morais.
Segundo os autos, I.M.C.S. iria parcelar uma compra, em 23 de julho de 2004, quando foi surpreendida com a informação de que não seria possível, porque seu nome estava em lista de órgão de proteção ao crédito.
Em 2008, a balconista ajuizou uma ação pleiteando, por meio de antecipação de tutela, a imediata retirada de seu nome da lista acima mencionada, além de indenização por danos morais por não ter sida comunicada da inclusão de seu nome em cadastro de proteção ao crédito, como estabelece o Código de Defesa do Consumidor.
A instituição de proteção ao crédito contra-argumentou que enviou-lhe uma correspondência informando-a, mas não seria responsável pelo recebimento da mesma, transferindo essa responsabilidade para a Empresa de Correios e Telégrafos. O juiz de 1ª Instância, em sua decisão, ordenou a retirada imediata de seu nome e negou a indenização por danos morais.
A balconista e a Associação recorreram ao Tribunal. A turma julgadora, formada pelos desembargadores Sebastião Pereira de Souza, relator, Otávio Portes e Wagner Wilson acolheu o pedido do órgão para cassar a antecipação de tutela, ou seja, a imediata retirada de seu nome. Além disso, entendeu que não é necessário o envio da correspondência com AR. Nesse sentido, o relator, em seu voto, destacou, “a postagem de correspondência ao consumidor para prévia notificação de inscrição em cadastro de proteção ao crédito prescinde do aviso de recebimento (AR)”, citando decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Segundo os autos, I.M.C.S. iria parcelar uma compra, em 23 de julho de 2004, quando foi surpreendida com a informação de que não seria possível, porque seu nome estava em lista de órgão de proteção ao crédito.
Em 2008, a balconista ajuizou uma ação pleiteando, por meio de antecipação de tutela, a imediata retirada de seu nome da lista acima mencionada, além de indenização por danos morais por não ter sida comunicada da inclusão de seu nome em cadastro de proteção ao crédito, como estabelece o Código de Defesa do Consumidor.
A instituição de proteção ao crédito contra-argumentou que enviou-lhe uma correspondência informando-a, mas não seria responsável pelo recebimento da mesma, transferindo essa responsabilidade para a Empresa de Correios e Telégrafos. O juiz de 1ª Instância, em sua decisão, ordenou a retirada imediata de seu nome e negou a indenização por danos morais.
A balconista e a Associação recorreram ao Tribunal. A turma julgadora, formada pelos desembargadores Sebastião Pereira de Souza, relator, Otávio Portes e Wagner Wilson acolheu o pedido do órgão para cassar a antecipação de tutela, ou seja, a imediata retirada de seu nome. Além disso, entendeu que não é necessário o envio da correspondência com AR. Nesse sentido, o relator, em seu voto, destacou, “a postagem de correspondência ao consumidor para prévia notificação de inscrição em cadastro de proteção ao crédito prescinde do aviso de recebimento (AR)”, citando decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Corregedoria do CNJ decide que 7.828 cartórios do país devem ser submetidos a concurso público
A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publica nesta sexta-feira (22/01), no Diário Oficial e no site do CNJ ( www.cnj.jus.br ), uma relação provisória de 7.828 cartórios extrajudiciais de todo o país cuja titularidade foi declarada vaga e que por isso poderão ser submetidos a concurso público.
As decisões, assinadas pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, dão cumprimento à Resolução 80 do CNJ, que prevê a vacância dos serviços notariais e de registro ocupados em desacordo com a Constituição Federal de 1988. "Estamos cumprindo a Constituição", afirmou o ministro. Clique aqui para visualizar as decisões de vacância.
A Corregedoria do CNJ também publica nesta mesma data decisões considerando regulares as delegações de 6.301 outros cartórios. A publicação visa garantir transparência aos trabalhos e permite amplo controle da sociedade sobre os cartórios extrajudiciais. Clique aqui para visualizar as decisões dos cartórios providos.
A situação de cada cartório foi analisada de forma individualizada, a fim de se garantir a observância dos direitos preservados pela própria Constituição Federal e de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
Eventuais impugnações contra as decisões que reconheceram as vacâncias ou os provimentos regulares poderão ser apresentadas à Corregedoria Nacional de Justiça no prazo de 15 dias.
Serviços normais - A Corregedoria Nacional salienta que todos os cartórios, inclusive aqueles incluídos na relação provisória de vacâncias, continuam prestando os serviços regularmente. Conforme prevê a Resolução 80, os interinos que respondem pelas serventias que serão submetidas a concurso permanecerão à frente dos cartórios até a posse de novo delegado aprovado em concurso público.
De acordo com a Constituição Federal de 1988 (parágrafo 3º, do artigo 236), "o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses". Muitos cartórios, contudo, nunca foram submetidos a concurso público regular, circunstância que determinou a ação do CNJ.
As decisões, assinadas pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, dão cumprimento à Resolução 80 do CNJ, que prevê a vacância dos serviços notariais e de registro ocupados em desacordo com a Constituição Federal de 1988. "Estamos cumprindo a Constituição", afirmou o ministro. Clique aqui para visualizar as decisões de vacância.
A Corregedoria do CNJ também publica nesta mesma data decisões considerando regulares as delegações de 6.301 outros cartórios. A publicação visa garantir transparência aos trabalhos e permite amplo controle da sociedade sobre os cartórios extrajudiciais. Clique aqui para visualizar as decisões dos cartórios providos.
A situação de cada cartório foi analisada de forma individualizada, a fim de se garantir a observância dos direitos preservados pela própria Constituição Federal e de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
Eventuais impugnações contra as decisões que reconheceram as vacâncias ou os provimentos regulares poderão ser apresentadas à Corregedoria Nacional de Justiça no prazo de 15 dias.
Serviços normais - A Corregedoria Nacional salienta que todos os cartórios, inclusive aqueles incluídos na relação provisória de vacâncias, continuam prestando os serviços regularmente. Conforme prevê a Resolução 80, os interinos que respondem pelas serventias que serão submetidas a concurso permanecerão à frente dos cartórios até a posse de novo delegado aprovado em concurso público.
De acordo com a Constituição Federal de 1988 (parágrafo 3º, do artigo 236), "o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses". Muitos cartórios, contudo, nunca foram submetidos a concurso público regular, circunstância que determinou a ação do CNJ.
Processo penal a devedor tributário é abuso de força
Nosso país se construiu na base da guerra entre o Estado, sempre forte, e o indivíduo, deixado à mercê da própria sorte. O Estado como inimigo do cidadão. Criado para servir o cidadão, é o cidadão que passa a servir ao Estado (Ortega y Gasset).
A cultura da corrupção no Brasil não é um traço doentio da nossa personalidade social, como às vezes se quer fazer crer, ou ainda uma pobreza civilizatória do nosso povo. É fruto da forma como o Estado, ou seus representantes, se comportou durante séculos em relação ao indivíduo.
Caio Prado Júnior, em Formação do Brasil Contemporâneo, constatava que, devido à cobrança arbitrária de impostos na era colonial, o indivíduo e a sociedade brasileira como um todo passaram a conferir um sentido de justiça inquestionável ao ato de ludibriar as autoridades governamentais. Quanto maior é o arbítrio, menos imoral é o desrespeito ao poder instituído. Sonegar imposto no Brasil significou durante muito tempo um ato de legítima defesa do homem contra a arbitrariedade estatal.
A questão que hoje se coloca é a de como modificar a cultura do “jeitinho” e conscientizar o cidadão de que vale a pena confiar nos governantes e, por consequência, no próprio Estado como instrumento do bem comum. Embora ainda muito incipiente, há uma evolução neste sentido no seio da sociedade. Há muita gente querendo fazer a lição de casa, declarando e pagando o imposto devido. O problema é que volta e meia o Estado cai na tentação de remontar ao “pode tudo” da era colonial para extorquir do indivíduo o dinheiro dos impostos.
Este é, ao que tudo indica, o espírito do acordo firmado recentemente entre o governo e o Ministério Público paulistas para combater a inadimplência fiscal do ICMS, a maior fonte de receita tributária dos estados. Embora à primeira vista possa parecer combate à sonegação (fraude), o alvo é sobretudo o empresário meramente devedor.
A Secretaria da Fazenda alerta em seu site que “parte desse montante corresponde ao não pagamento de ICMS retido por substituição tributária, uma infração grave que pode ser considerada apropriação indébita. Nessa hipótese, o contribuinte recebe e declara os valores do imposto pago pelos adquirentes de seus produtos, mas deixa de repassar os respectivos valores ao Fisco. Se considerar que as responsabilidades dos sócios e administradores das empresas estão claramente definidas, o Ministério Público poderá efetuar de imediato a denúncia criminal à Justiça, uma vez que se trata de débito declarado e não pago”.
A estratégia é uma só: colocar o empresário contra a parede. Paga ou vai preso.
O ICMS é um imposto que incide sobre a circulação de mercadorias e serviços. Vez por outra, sobretudo o micro e o pequeno empresário, são obrigados a fazer um malabarismo financeiro para conseguir fechar as contas do mês. Quase sempre, e por razões óbvias, funcionários e fornecedores são prioridades, porque sem eles a empresa não consegue continuar no mês seguinte, e há de se convir que o custo social de não pagá-los é muito maior que o da inadimplência fiscal.
Há uma perversidade própria do ICMS: uma vez emitida a nota fiscal, mesmo no caso de calote, o vendedor passa a dever o imposto. Ou seja, pode ter que pagar imposto sobre uma receita que sequer recebeu.
O empresário que não quer sonegar declara o imposto, para pagá-lo depois. Se quisesse dar o calote no fisco, bastaria não declarar e torcer para nunca ser fiscalizado in loco. Ao declarar o imposto, o empresário age de boa fé e se torna apenas um devedor do imposto, jamais um sonegador. A interpretação que visa enquadrar a mera dívida — frise-se, sem uso de fraude ou qualquer outro ardil — de ICMS no conceito de crime (apropriação) é odiosa e merece toda a reprovação da sociedade.
Num país onde o Estado é o pior pagador — vide a situação dos precatórios e a forma como, sem mais nem menos, se decide prorrogar a restituição do Imposto de Renda devido às pessoas físicas —, é mais do que ilegal, é imoral ameaçar com prisão o empresário que não consegue pagar o imposto em dia.
Uma vez declarada a dívida, o empresário já é automaticamente executado judicialmente, com penhora de bens, penhora on line do faturamento da empresa, entre outras medidas. Tais instrumentos já são suficientes para cobrar a dívida. Ameaçar com processo criminal o empresário que não paga a dívida é trocar os instrumentos legais de cobrança pelo uso da força.
A cultura da corrupção no Brasil não é um traço doentio da nossa personalidade social, como às vezes se quer fazer crer, ou ainda uma pobreza civilizatória do nosso povo. É fruto da forma como o Estado, ou seus representantes, se comportou durante séculos em relação ao indivíduo.
Caio Prado Júnior, em Formação do Brasil Contemporâneo, constatava que, devido à cobrança arbitrária de impostos na era colonial, o indivíduo e a sociedade brasileira como um todo passaram a conferir um sentido de justiça inquestionável ao ato de ludibriar as autoridades governamentais. Quanto maior é o arbítrio, menos imoral é o desrespeito ao poder instituído. Sonegar imposto no Brasil significou durante muito tempo um ato de legítima defesa do homem contra a arbitrariedade estatal.
A questão que hoje se coloca é a de como modificar a cultura do “jeitinho” e conscientizar o cidadão de que vale a pena confiar nos governantes e, por consequência, no próprio Estado como instrumento do bem comum. Embora ainda muito incipiente, há uma evolução neste sentido no seio da sociedade. Há muita gente querendo fazer a lição de casa, declarando e pagando o imposto devido. O problema é que volta e meia o Estado cai na tentação de remontar ao “pode tudo” da era colonial para extorquir do indivíduo o dinheiro dos impostos.
Este é, ao que tudo indica, o espírito do acordo firmado recentemente entre o governo e o Ministério Público paulistas para combater a inadimplência fiscal do ICMS, a maior fonte de receita tributária dos estados. Embora à primeira vista possa parecer combate à sonegação (fraude), o alvo é sobretudo o empresário meramente devedor.
A Secretaria da Fazenda alerta em seu site que “parte desse montante corresponde ao não pagamento de ICMS retido por substituição tributária, uma infração grave que pode ser considerada apropriação indébita. Nessa hipótese, o contribuinte recebe e declara os valores do imposto pago pelos adquirentes de seus produtos, mas deixa de repassar os respectivos valores ao Fisco. Se considerar que as responsabilidades dos sócios e administradores das empresas estão claramente definidas, o Ministério Público poderá efetuar de imediato a denúncia criminal à Justiça, uma vez que se trata de débito declarado e não pago”.
A estratégia é uma só: colocar o empresário contra a parede. Paga ou vai preso.
O ICMS é um imposto que incide sobre a circulação de mercadorias e serviços. Vez por outra, sobretudo o micro e o pequeno empresário, são obrigados a fazer um malabarismo financeiro para conseguir fechar as contas do mês. Quase sempre, e por razões óbvias, funcionários e fornecedores são prioridades, porque sem eles a empresa não consegue continuar no mês seguinte, e há de se convir que o custo social de não pagá-los é muito maior que o da inadimplência fiscal.
Há uma perversidade própria do ICMS: uma vez emitida a nota fiscal, mesmo no caso de calote, o vendedor passa a dever o imposto. Ou seja, pode ter que pagar imposto sobre uma receita que sequer recebeu.
O empresário que não quer sonegar declara o imposto, para pagá-lo depois. Se quisesse dar o calote no fisco, bastaria não declarar e torcer para nunca ser fiscalizado in loco. Ao declarar o imposto, o empresário age de boa fé e se torna apenas um devedor do imposto, jamais um sonegador. A interpretação que visa enquadrar a mera dívida — frise-se, sem uso de fraude ou qualquer outro ardil — de ICMS no conceito de crime (apropriação) é odiosa e merece toda a reprovação da sociedade.
Num país onde o Estado é o pior pagador — vide a situação dos precatórios e a forma como, sem mais nem menos, se decide prorrogar a restituição do Imposto de Renda devido às pessoas físicas —, é mais do que ilegal, é imoral ameaçar com prisão o empresário que não consegue pagar o imposto em dia.
Uma vez declarada a dívida, o empresário já é automaticamente executado judicialmente, com penhora de bens, penhora on line do faturamento da empresa, entre outras medidas. Tais instrumentos já são suficientes para cobrar a dívida. Ameaçar com processo criminal o empresário que não paga a dívida é trocar os instrumentos legais de cobrança pelo uso da força.
Procuração deve identificar representante legal
Procuração sem identificação do representante legal da parte recorrente inviabiliza o exame do mérito da matéria. O entendimento é dos ministros da Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho. O colegiado concluiu que havia irregularidades de representação do Recurso Ordinário em Ação Rescisória apresentada pela Jota Quest Produções Artísticas e Fonográficas. Por isso, recusou o recurso apresentado pelo grupo contra decisão regional envolvendo três ex-empregados da empresa.
Segundo o relator do caso, ministro Emmanoel Pereira, a procuração concedida aos advogados estava imperfeita, e não atendia às exigências legais do artigo 654, parágrafo 1º, do Código Civil e da Orientação Jurisprudencial nº 373 do TST. De acordo com o ministro, essas normas estabelecem que a identificação da pessoa jurídica ou de seu representante legal é requisito essencial à validade do instrumento de mandato.
O processo teve início quando os empregados alegaram que a empresa os levou a assinar procurações e a comparecer à Justiça Trabalhista, sem dar muitas explicações. Ao tomarem conhecimento de que haviam feito acordos trabalhistas na Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo, em Minas Gerais, relativos ao período de 1999/2004, os empregados entraram com Ação Rescisória no Tribunal do Trabalho da 3ª Região, pedindo a desconstituição da sentença.
Com a decisão do TRT, parcialmente favorável aos trabalhadores, a empresa recorreu ao TST. No entanto, a procuração inválida inviabilizou o exame do mérito da matéria pelos ministros da SDI-2. A Jota Quest entrou com Embargos Declaratórios contra esse entendimento que ainda não foi julgado. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.
ROAR-1072-2006-000-03-00.1
Segundo o relator do caso, ministro Emmanoel Pereira, a procuração concedida aos advogados estava imperfeita, e não atendia às exigências legais do artigo 654, parágrafo 1º, do Código Civil e da Orientação Jurisprudencial nº 373 do TST. De acordo com o ministro, essas normas estabelecem que a identificação da pessoa jurídica ou de seu representante legal é requisito essencial à validade do instrumento de mandato.
O processo teve início quando os empregados alegaram que a empresa os levou a assinar procurações e a comparecer à Justiça Trabalhista, sem dar muitas explicações. Ao tomarem conhecimento de que haviam feito acordos trabalhistas na Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo, em Minas Gerais, relativos ao período de 1999/2004, os empregados entraram com Ação Rescisória no Tribunal do Trabalho da 3ª Região, pedindo a desconstituição da sentença.
Com a decisão do TRT, parcialmente favorável aos trabalhadores, a empresa recorreu ao TST. No entanto, a procuração inválida inviabilizou o exame do mérito da matéria pelos ministros da SDI-2. A Jota Quest entrou com Embargos Declaratórios contra esse entendimento que ainda não foi julgado. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.
ROAR-1072-2006-000-03-00.1
Justiça dos EUA reduz multa de US$ 2 milhões
Uma americana condenada a pagar uma indenização de quase US$ 2 milhões à indústria fonográfica por ter compartilhado 24 músicas pela internet teve a multa reduzida para US$ 54 mil. O juiz anunciou a sentença após Jammie Thomas-Rasset, de 32 anos, ter entrado com um recurso afirmando que a quantia milionária exigida pela Associação da Indústria Fonográfica Americana (RIAA, na sigla em inglês) era "monstruosa". A notícia publicada pelo portal Estadão é da BBC Brasil.
Jammie disse que seus advogados estão tentando reduzir a multa ainda mais. "Seja US$ 2 milhões ou US$ 54 mil, sou uma mãe com quatro filhos e uma só fonte de renda. Não estamos com essa bola toda neste momento", afirmou ela.
A primeira vez que a RIAA entrou com um processo contra Jammie foi em 2007, acusando-a de ter pirateado quase 2 mil músicas. Mas as gravadoras pediram indenização apenas para 24 delas. Entre as faixas pirateadas estavam canções de nomes como Aerosmith, Def Leppard, Green Day e Gloria Estefan.
Jammie foi condenada a pagar indenização de US$ 200 mil (R$ 364 mil) por danos. Em 2009, por causa de erros cometidos durante o primeiro julgamento, ela foi novamente levada ao banco dos réus e condenada a pagar US$ 1,92 milhão. A legislação americana permite que as gravadoras peçam indenizações entre US$ 750 e US$ 30 mil para cada música baixada ilegalmente, mas o júri pode aumentar este valor até US$ 150 mil se considerar que a pirataria foi deliberada.
O juiz do caso negou o pedido de Jammie por um novo julgamento e deu à RIAA sete dias para aceitar a mudança ou pedir um novo julgamento. A RIAA disse que está "analisando" a decisão do juiz e vai responder quando possível.
Jammie disse que seus advogados estão tentando reduzir a multa ainda mais. "Seja US$ 2 milhões ou US$ 54 mil, sou uma mãe com quatro filhos e uma só fonte de renda. Não estamos com essa bola toda neste momento", afirmou ela.
A primeira vez que a RIAA entrou com um processo contra Jammie foi em 2007, acusando-a de ter pirateado quase 2 mil músicas. Mas as gravadoras pediram indenização apenas para 24 delas. Entre as faixas pirateadas estavam canções de nomes como Aerosmith, Def Leppard, Green Day e Gloria Estefan.
Jammie foi condenada a pagar indenização de US$ 200 mil (R$ 364 mil) por danos. Em 2009, por causa de erros cometidos durante o primeiro julgamento, ela foi novamente levada ao banco dos réus e condenada a pagar US$ 1,92 milhão. A legislação americana permite que as gravadoras peçam indenizações entre US$ 750 e US$ 30 mil para cada música baixada ilegalmente, mas o júri pode aumentar este valor até US$ 150 mil se considerar que a pirataria foi deliberada.
O juiz do caso negou o pedido de Jammie por um novo julgamento e deu à RIAA sete dias para aceitar a mudança ou pedir um novo julgamento. A RIAA disse que está "analisando" a decisão do juiz e vai responder quando possível.
Governo italiano escoltou propina no Brasil
Uma mala de euros com a finalidade de comprar um senador, agentes de espionagem, policiais federais e inocular vírus informáticos nas maiores empresas de telefonia do mercado brasileiro. Mais: para garantir o transporte da propina, o pessoal da Telecom Italia contou, no Brasil, com proteção e escolta de agentes do serviço secreto italiano, o Sismi, para evitar que fossem revistados por autoridades brasileiras — o Sismi (Servizio per le Informazioni e la Sicurezza Militare) mudou de nome para Aise, em agosto de 2007. As afirmações constam de depoimento de Fabio Ghioni, um dos ex-executivos da Telecom Italia (TI), em processo que corre em Milão e cita dezenas de brasileiros. (Leia o depoimento mais abaixo)
Uma parte da papelada com as acusações já chegou ao país. A outra está sendo aguardada. No depoimento, ele menciona também o investidor Naji Nahas. De acordo com a revista Veja, "a Telecom Italia fez pelo menos um saque de 3,25 milhões de reais em dinheiro vivo em nome do investidor Naji Nahas, personagem central da crise que abalou a Bolsa de Valores do Rio de Janeiro em 1989". Segundo Ghioni, o dinheiro dado a Nahas serviu para "corromper políticos para obter concessões em nível local que servissem à TIM Brasil para o exercício da telefonia" e "recompensar funcionários da Telecom pela maneira como utilizaram em favor da Telecom o material extraído da Kroll", entre outras finalidades.
Em 2006, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu pela requisição do material. Em dezembro de 2009, a juíza Adriana Zanetti, da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo, responsável pelo processo que apura atos ilegais de espionagem praticados pela Kroll, por encomenda de prepostos do banqueiro Daniel Dantas, decidiu suspender os trabalhos até que chegue da Justiça italiana o inquérito de Milão. Dele, fazem parte as acusações de Fabio Ghioni.
Ghioni, Giuliano Tavaroli, e Angelo Jannone, ex-executivos da Telecom Italia, foram denunciados pelo Ministério Público de Milão, com outros 31 envolvidos no caso, por violar sistemas de informática e fazer escutas ilegais contra pessoas na Itália e no exterior em nome da Telecom Italia. O grupo de espiões da Telecom Italia foi batizado de Tiger Team.
Todos esses episódios investigados pertencem à primeira fase da privatização da telefonia no Brasil. Daniel Dantas, segundo seus desafetos, pretendia eliminar da disputa seus concorrentes. Estes, por sua vez, uniram-se contra ele. Os italianos acreditavam que se afastassem Dantas receberiam como troféu a Brasil Telecom — o que justificaria o investimento. Mas com a saída do governo de Luís Gushiken, fiador do negócio, os italianos ficaram apenas com o prejuízo.
Diante da demora da chegada dos papéis sobre a ação do Tiger Team ao Brasil, a defesa de Dantas habilitou-o na Itália como vítima da trama investigada e, nessa condição, ele próprio cuidou de trazer alguns capítulos dessa intrincada novela, com cópias certificadas e traduções juramentadas.
Tiger Team
As notícias da Itália dão conta de que o grupo conseguiu grampear a imprensa italiana, entrou nos computadores da CIA e da Kroll, de onde sacou a investigação contra ele, acrescentou o material que lhe interessava e entregou à imprensa brasileira como uma prova da desonestidade de Daniel Dantas. O Tiger era um grupo especial do setor de segurança da Telecom Itália. Seu papel era o de pavimentar a expansão da ex-estatal italiana no mundo. As interceptações eletrônicas no Brasil duraram de 2003 a 2005, no contexto da disputa pelo controle acionário da Brasil Telecom entre a Telecom Itália e o Banco Opportunity.
O Tiger Team contava com figuras de proa da espionagem italiana. Angelo Jannone foi tenente-coronel do corpo de carabinieri. Ele trabalhou ao lado do juiz Giovanni Falcone na luta contra a máfia siciliana. E fez-se chefe do setor antifraudes da Telecom Italia para a América Latina. Morou no Brasil em 2004. Mario Bernardini era dono de uma empresa de investigações. Foi contratado na época pelo grupo italiano, mas ao se tornar réu aderiu a um programa de delação premiada e se tornou a principal testemunha do Ministério Público italiano no inquérito sobre a rede de espionagem clandestina e subornos da Telecom Italia no mundo.
Fabio Ghioni era o “hacker de primeira linha” dessa trinca. Nascido em Milão em 26 de novembro de 1964, prestou declarações no Palácio da Justiça, em Milão, no dia 15 de novembro de 2007, às 9h35, na presença do procurador da República Nicola Piacente e do carabinieri sub-oficial Vincenzo Morgera. São essas declarações que agora prometem fazer uma reviravolta no caso todo em território brasileiro.
Os parceiros
No Brasil, a Telecom Italia é dona da operadora de telefonia celular TIM. Foi por muitos anos também acionista da Brasil Telecom, numa sociedade com Daniel Dantas e os fundos de pensão estatais (Previ, Petros e Funcef). Em 2005, os fundos de pensão, em acordo com o Citibank, conseguiram destituir o Opportunity da administração da Brasil Telecom. Foi então selecionada a consultoria Angra Partners para gerir a BrT.
Em 2004, a PF iniciou a Operação Chacal, que investigou suposta atividade ilegal da Kroll no Brasil, por encomenda de Daniel Dantas. Além do trabalho oficial da PF, os italianos promoveram uma série de ações contra os agentes da Kroll. Numa delas, em um hotel no Rio, invadiram o computador de um deles e roubaram vários arquivos, que depois foram selecionados e gravados em um CD entregue à PF.
Em 6 de novembro de 2007, Giuseppe Ângelo Jannone, o homem que denunciou a Kroll de fazer espionagem no Brasil, foi preso na Itália por fazer espionagem. Junto com Jannone, ex-integrante de um grupo de elite dos carabineiros e ex-chefe de segurança da Telecom Itália no Brasil, foram presos Alfredo Melloni e Ernesto Preatoni, dois técnicos de informática que trabalhavam no setor de segurança da matriz da Telecom Itália. Era outro núcleo duro do Tiger Team.
O depoimento de Ghioni
Fábio Ghioni, o guru informático do Tiger Team, prestou declarações no Palácio da Justiça, em Milão, no dia 15 de novembro de 2007. Veja os principais trechos:
Arapongas do governo italiano protegem mala no Brasil:
“Em 2004, quando Bonera estava ainda na Latam no Brasil, Buora chegou escoltado por dois agentes do Sismi e com uma valise cheia de dinheiro. A presença de funcionários do Sismi, explicou-me Bonera, devia servir para passar sem controles nos espaços alfandegários do aeroporto. Para atender Buora e os agentes Sismi havia dois automóveis. Buora e Bonera se acomodaram em um deste, colocando a valise cheia de dinheiro no porta-malas. Os agentes do Sismi no outro. Depois de terem passado pela empresa na Avenida Chile, no Rio, Buora e Bonera deviam se dirigir ou ao hotel ou ao aeroporto para ir a Brasília onde a valise cheia de dinheiro devia ser entregue. Buora e Bonera entraram no carro precedentemente ocupado por aqueles do Sismi, onde não havia sido colocada a valise. Deve-se observar que os dois carros eram absolutamente iguais. No momento em que chegaram a seu destino, ou ao hotel ou ao aeroporto, e Buora disse para retirar a valise, não a encontrando devido à troca de automóveis, preocupou-se e enraiveceu-se muitíssimo a ponto de humilhar Bonera. É provável também que Bonera tenha me indicado a pessoa a quem aquele dinheiro estava destinado, mas tenho problemas de memória e escassa familiaridade com os nomes brasileiros”.
Corrupção de políticos no Brasil:
“Pelo que sei o dinheiro dado a Nahas assumiu um duplo propósito: Primeiro: corromper políticos para obter concessões em nível local que servissem à TIM Brasil para o exercício da telefonia; a componentes da Anatel, para que permitissem à Telecom Italia voltar a ocupar o controle acionário sobre a Brasil Telecom, a Eloy Lacerda e ao chefe da “Polícia Postal” no Brasil e depois dos serviços de segurança, que haviam dirigido a atividade da Polícia Federal contra Dantas e Kroll; segundo: recompensar funcionários da Telecom pela maneira como utilizaram em favor da Telecom o material extraído da Kroll... Jannone foi recompensado com um aumento de salário que lhe permitiu ganhar até 400 mil euros por ano e fomentar campanhas da imprensa contra a Kroll; pagar componentes dos fundos de pensão Previ, acionistas da Telecom Brasil, para que se posicionassem contra Daniel Dantas na disputa que este tinha contra a Telecom.”
Demarco remunerado:
“Antes do fim de 2004 participei com Jannone de um encontro com dois expoentes do Fundo Previ, com o único fim de informá-los sobre as investigações que a Kroll estava realizando sobre o fundo de pensões. Demarco não recebeu dinheiro destinado a pagamentos de propinas, pelo que sei, mas as suas controvérsias contra Dantas nas Ilhas Caymam foram pagas por Telecom Itália”.
O ataque do vírus “Animaletto”:
“No curso do ataque informático à Angra Partners, que foi ordenado por Jannone, descobriu-se que Demarco estava entrando em acordo com a Angra sem o conhecimento da Telecom Itália. O material subtraído da Angra foi verificado por Verdicchio. Jannone ocupou-se de informar a Tavaroli sobre os acordos de Demarco, mas Tavaroli não lhe deu crédito, mesmo porque sabia das invasões contra a Angra Partners. Antes de operar a invasão na Angra pedida a mim por Jannone, pedi expressa autorização dela a Penna e Bracco, que então foram informados das modalidades com que o ataque seria feito. Latam pagou-me por tal atividade 160 mil euros, soma que foi depositada no UBS de Lugano, isenta de percentual, exorbitante, que me foi exigido por Maltraversi. A referente fatura, se não me engano, mencionava como justificação uma atividade de “penetration test” informáticos por nós, já que se suspeitava que estivesse por trás das iniciativas de Dantas. Citicorp foi atacada com o vírus “animaletto”. Lembro de outros ataques informáticos, concentrados no âmbito da concorrência: a Vivo, a Telmex, Telefónica, Embratel e Telemar. Os ataques foram ordenados por Tavaroli e Jannone, entre o final de 2004 e início de 2005”.
Parlamentar comprado:
“No âmbito da invasão à Angra Partners, Jannone disse que estava interessado em monitorar dois dos seus consultores e um destes era um senador, que Jannone se ocupava de pagar com somas relevantes. Jannone pediu-me para entrar na caixa de correio eletrônico de um ex-parlamentar Salina ou Salinas, consultor na Telecom e antes na Pirelli, já que suspeitava que comunicando por e-mail com Demarco e Tavaroli, Salina ou Salinas o estivesse deslegitimando. Lembro que entrei em uma conta de correio eletrônico denominada Howlink. Howland deveria ser a sociedade em que trabalhava esta pessoa e com base no que me foi perguntado, recordo que o sobrenome exato é Savina...O pagamento pelo ataque informático à Angra incluiu a invasão em Savina e nos dois componentes do Fundo Previ”.
Uma parte da papelada com as acusações já chegou ao país. A outra está sendo aguardada. No depoimento, ele menciona também o investidor Naji Nahas. De acordo com a revista Veja, "a Telecom Italia fez pelo menos um saque de 3,25 milhões de reais em dinheiro vivo em nome do investidor Naji Nahas, personagem central da crise que abalou a Bolsa de Valores do Rio de Janeiro em 1989". Segundo Ghioni, o dinheiro dado a Nahas serviu para "corromper políticos para obter concessões em nível local que servissem à TIM Brasil para o exercício da telefonia" e "recompensar funcionários da Telecom pela maneira como utilizaram em favor da Telecom o material extraído da Kroll", entre outras finalidades.
Em 2006, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu pela requisição do material. Em dezembro de 2009, a juíza Adriana Zanetti, da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo, responsável pelo processo que apura atos ilegais de espionagem praticados pela Kroll, por encomenda de prepostos do banqueiro Daniel Dantas, decidiu suspender os trabalhos até que chegue da Justiça italiana o inquérito de Milão. Dele, fazem parte as acusações de Fabio Ghioni.
Ghioni, Giuliano Tavaroli, e Angelo Jannone, ex-executivos da Telecom Italia, foram denunciados pelo Ministério Público de Milão, com outros 31 envolvidos no caso, por violar sistemas de informática e fazer escutas ilegais contra pessoas na Itália e no exterior em nome da Telecom Italia. O grupo de espiões da Telecom Italia foi batizado de Tiger Team.
Todos esses episódios investigados pertencem à primeira fase da privatização da telefonia no Brasil. Daniel Dantas, segundo seus desafetos, pretendia eliminar da disputa seus concorrentes. Estes, por sua vez, uniram-se contra ele. Os italianos acreditavam que se afastassem Dantas receberiam como troféu a Brasil Telecom — o que justificaria o investimento. Mas com a saída do governo de Luís Gushiken, fiador do negócio, os italianos ficaram apenas com o prejuízo.
Diante da demora da chegada dos papéis sobre a ação do Tiger Team ao Brasil, a defesa de Dantas habilitou-o na Itália como vítima da trama investigada e, nessa condição, ele próprio cuidou de trazer alguns capítulos dessa intrincada novela, com cópias certificadas e traduções juramentadas.
Tiger Team
As notícias da Itália dão conta de que o grupo conseguiu grampear a imprensa italiana, entrou nos computadores da CIA e da Kroll, de onde sacou a investigação contra ele, acrescentou o material que lhe interessava e entregou à imprensa brasileira como uma prova da desonestidade de Daniel Dantas. O Tiger era um grupo especial do setor de segurança da Telecom Itália. Seu papel era o de pavimentar a expansão da ex-estatal italiana no mundo. As interceptações eletrônicas no Brasil duraram de 2003 a 2005, no contexto da disputa pelo controle acionário da Brasil Telecom entre a Telecom Itália e o Banco Opportunity.
O Tiger Team contava com figuras de proa da espionagem italiana. Angelo Jannone foi tenente-coronel do corpo de carabinieri. Ele trabalhou ao lado do juiz Giovanni Falcone na luta contra a máfia siciliana. E fez-se chefe do setor antifraudes da Telecom Italia para a América Latina. Morou no Brasil em 2004. Mario Bernardini era dono de uma empresa de investigações. Foi contratado na época pelo grupo italiano, mas ao se tornar réu aderiu a um programa de delação premiada e se tornou a principal testemunha do Ministério Público italiano no inquérito sobre a rede de espionagem clandestina e subornos da Telecom Italia no mundo.
Fabio Ghioni era o “hacker de primeira linha” dessa trinca. Nascido em Milão em 26 de novembro de 1964, prestou declarações no Palácio da Justiça, em Milão, no dia 15 de novembro de 2007, às 9h35, na presença do procurador da República Nicola Piacente e do carabinieri sub-oficial Vincenzo Morgera. São essas declarações que agora prometem fazer uma reviravolta no caso todo em território brasileiro.
Os parceiros
No Brasil, a Telecom Italia é dona da operadora de telefonia celular TIM. Foi por muitos anos também acionista da Brasil Telecom, numa sociedade com Daniel Dantas e os fundos de pensão estatais (Previ, Petros e Funcef). Em 2005, os fundos de pensão, em acordo com o Citibank, conseguiram destituir o Opportunity da administração da Brasil Telecom. Foi então selecionada a consultoria Angra Partners para gerir a BrT.
Em 2004, a PF iniciou a Operação Chacal, que investigou suposta atividade ilegal da Kroll no Brasil, por encomenda de Daniel Dantas. Além do trabalho oficial da PF, os italianos promoveram uma série de ações contra os agentes da Kroll. Numa delas, em um hotel no Rio, invadiram o computador de um deles e roubaram vários arquivos, que depois foram selecionados e gravados em um CD entregue à PF.
Em 6 de novembro de 2007, Giuseppe Ângelo Jannone, o homem que denunciou a Kroll de fazer espionagem no Brasil, foi preso na Itália por fazer espionagem. Junto com Jannone, ex-integrante de um grupo de elite dos carabineiros e ex-chefe de segurança da Telecom Itália no Brasil, foram presos Alfredo Melloni e Ernesto Preatoni, dois técnicos de informática que trabalhavam no setor de segurança da matriz da Telecom Itália. Era outro núcleo duro do Tiger Team.
O depoimento de Ghioni
Fábio Ghioni, o guru informático do Tiger Team, prestou declarações no Palácio da Justiça, em Milão, no dia 15 de novembro de 2007. Veja os principais trechos:
Arapongas do governo italiano protegem mala no Brasil:
“Em 2004, quando Bonera estava ainda na Latam no Brasil, Buora chegou escoltado por dois agentes do Sismi e com uma valise cheia de dinheiro. A presença de funcionários do Sismi, explicou-me Bonera, devia servir para passar sem controles nos espaços alfandegários do aeroporto. Para atender Buora e os agentes Sismi havia dois automóveis. Buora e Bonera se acomodaram em um deste, colocando a valise cheia de dinheiro no porta-malas. Os agentes do Sismi no outro. Depois de terem passado pela empresa na Avenida Chile, no Rio, Buora e Bonera deviam se dirigir ou ao hotel ou ao aeroporto para ir a Brasília onde a valise cheia de dinheiro devia ser entregue. Buora e Bonera entraram no carro precedentemente ocupado por aqueles do Sismi, onde não havia sido colocada a valise. Deve-se observar que os dois carros eram absolutamente iguais. No momento em que chegaram a seu destino, ou ao hotel ou ao aeroporto, e Buora disse para retirar a valise, não a encontrando devido à troca de automóveis, preocupou-se e enraiveceu-se muitíssimo a ponto de humilhar Bonera. É provável também que Bonera tenha me indicado a pessoa a quem aquele dinheiro estava destinado, mas tenho problemas de memória e escassa familiaridade com os nomes brasileiros”.
Corrupção de políticos no Brasil:
“Pelo que sei o dinheiro dado a Nahas assumiu um duplo propósito: Primeiro: corromper políticos para obter concessões em nível local que servissem à TIM Brasil para o exercício da telefonia; a componentes da Anatel, para que permitissem à Telecom Italia voltar a ocupar o controle acionário sobre a Brasil Telecom, a Eloy Lacerda e ao chefe da “Polícia Postal” no Brasil e depois dos serviços de segurança, que haviam dirigido a atividade da Polícia Federal contra Dantas e Kroll; segundo: recompensar funcionários da Telecom pela maneira como utilizaram em favor da Telecom o material extraído da Kroll... Jannone foi recompensado com um aumento de salário que lhe permitiu ganhar até 400 mil euros por ano e fomentar campanhas da imprensa contra a Kroll; pagar componentes dos fundos de pensão Previ, acionistas da Telecom Brasil, para que se posicionassem contra Daniel Dantas na disputa que este tinha contra a Telecom.”
Demarco remunerado:
“Antes do fim de 2004 participei com Jannone de um encontro com dois expoentes do Fundo Previ, com o único fim de informá-los sobre as investigações que a Kroll estava realizando sobre o fundo de pensões. Demarco não recebeu dinheiro destinado a pagamentos de propinas, pelo que sei, mas as suas controvérsias contra Dantas nas Ilhas Caymam foram pagas por Telecom Itália”.
O ataque do vírus “Animaletto”:
“No curso do ataque informático à Angra Partners, que foi ordenado por Jannone, descobriu-se que Demarco estava entrando em acordo com a Angra sem o conhecimento da Telecom Itália. O material subtraído da Angra foi verificado por Verdicchio. Jannone ocupou-se de informar a Tavaroli sobre os acordos de Demarco, mas Tavaroli não lhe deu crédito, mesmo porque sabia das invasões contra a Angra Partners. Antes de operar a invasão na Angra pedida a mim por Jannone, pedi expressa autorização dela a Penna e Bracco, que então foram informados das modalidades com que o ataque seria feito. Latam pagou-me por tal atividade 160 mil euros, soma que foi depositada no UBS de Lugano, isenta de percentual, exorbitante, que me foi exigido por Maltraversi. A referente fatura, se não me engano, mencionava como justificação uma atividade de “penetration test” informáticos por nós, já que se suspeitava que estivesse por trás das iniciativas de Dantas. Citicorp foi atacada com o vírus “animaletto”. Lembro de outros ataques informáticos, concentrados no âmbito da concorrência: a Vivo, a Telmex, Telefónica, Embratel e Telemar. Os ataques foram ordenados por Tavaroli e Jannone, entre o final de 2004 e início de 2005”.
Parlamentar comprado:
“No âmbito da invasão à Angra Partners, Jannone disse que estava interessado em monitorar dois dos seus consultores e um destes era um senador, que Jannone se ocupava de pagar com somas relevantes. Jannone pediu-me para entrar na caixa de correio eletrônico de um ex-parlamentar Salina ou Salinas, consultor na Telecom e antes na Pirelli, já que suspeitava que comunicando por e-mail com Demarco e Tavaroli, Salina ou Salinas o estivesse deslegitimando. Lembro que entrei em uma conta de correio eletrônico denominada Howlink. Howland deveria ser a sociedade em que trabalhava esta pessoa e com base no que me foi perguntado, recordo que o sobrenome exato é Savina...O pagamento pelo ataque informático à Angra incluiu a invasão em Savina e nos dois componentes do Fundo Previ”.
quinta-feira, 21 de janeiro de 2010
Filha de Dalva de Oliveira processa Rede Globo por minissérie
Depois de tentar, sem sucesso, impedir a veiculação da minissérie Dalva e Herivelto - Uma Canção de Amor, Dalva Lúcia Climent, filha da cantora Dalva de Oliveira com o comediante argentino Tito Climent, está movendo um processo contra a Rede Globo. Ela alega que não foi consultada para autorizar a elaboração da minissérie que conta a vida de sua mãe. A história foi ao ar no começo de janeiro.
Em dezembro, a juíza Ione Pernes, da 37ª Vara Cível do Rio de Janeiro, negou antecipação de tutela a ela depois de analisar a inicial e os documentos levados aos autos. "Não é possível aferir-se o desrespeito à artista na abordagem de sua vida, culminando na violação de sua honra", disse a juíza. "A retratada é figura pública, e desta forma, se aspectos como o alcoolismo e a violência doméstica fizeram parte de sua trajetória, tais fatos poderão ser abordados pela suplicada, sem que necessariamente haja o comprometimento da honra pessoal da artista, sendo certo que nem a própria suplicante conhece o conteúdo da minissérie", afirmou a juíza à época.
A juíza levou em consideração, ainda, a liberdade de expressão e de livre manifestação de pensamento, garantidos constitucionalmente, e o direito das pessoas de serem bem informadas.
Dalva Climent não foi mencionada pela minissérie porque ainda não havia nascido na época retratada. Segundo a coluna Outro Canal, do jornal Folha de S. Paulo, ela está movendo um processo contra Pery e Ubiratan Ribeiro, filhos de Dalva e Herivelto, mostrados pela minissérie, para ser reconhecida como filha e ter direito a receber pelas músicas. Segundo sua advogada, Shirlei Weisz, "ela mora na favela de Vigário Geral em estado de miserabilidade e está com câncer".
Revista Consultor Jurídico
Em dezembro, a juíza Ione Pernes, da 37ª Vara Cível do Rio de Janeiro, negou antecipação de tutela a ela depois de analisar a inicial e os documentos levados aos autos. "Não é possível aferir-se o desrespeito à artista na abordagem de sua vida, culminando na violação de sua honra", disse a juíza. "A retratada é figura pública, e desta forma, se aspectos como o alcoolismo e a violência doméstica fizeram parte de sua trajetória, tais fatos poderão ser abordados pela suplicada, sem que necessariamente haja o comprometimento da honra pessoal da artista, sendo certo que nem a própria suplicante conhece o conteúdo da minissérie", afirmou a juíza à época.
A juíza levou em consideração, ainda, a liberdade de expressão e de livre manifestação de pensamento, garantidos constitucionalmente, e o direito das pessoas de serem bem informadas.
Dalva Climent não foi mencionada pela minissérie porque ainda não havia nascido na época retratada. Segundo a coluna Outro Canal, do jornal Folha de S. Paulo, ela está movendo um processo contra Pery e Ubiratan Ribeiro, filhos de Dalva e Herivelto, mostrados pela minissérie, para ser reconhecida como filha e ter direito a receber pelas músicas. Segundo sua advogada, Shirlei Weisz, "ela mora na favela de Vigário Geral em estado de miserabilidade e está com câncer".
Revista Consultor Jurídico
Jovem poderá iniciar exames de motorista antes de completar 18 anos
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6339/09, do deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), que permite ao candidato à carteira de motorista realizar os exames de legislação de trânsito, de aptidão física e de noções de primeiros socorros até 90 dias antes de completar a maioridade penal (18 anos de idade).
Segundo o autor, esses testes ocorrem em clínicas especializadas e independem da condição de imputabilidade do indivíduo. O parlamentar argumenta que a opção de iniciar mais cedo o processo para adquirir a habilitação possibilitará aos jovens organizar melhor suas rotinas.
Pelo projeto, no entanto, tanto as aulas preparatórias como o exame de direção veicular continuarão a ser realizados somente após o candidato completar 18 anos de idade. Isso porque, nesses casos, o aprendiz dirige em via pública, o que pressupõe sua capacidade legal de responder por eventuais crimes provocados por acidentes de trânsito.
Segundo o autor, esses testes ocorrem em clínicas especializadas e independem da condição de imputabilidade do indivíduo. O parlamentar argumenta que a opção de iniciar mais cedo o processo para adquirir a habilitação possibilitará aos jovens organizar melhor suas rotinas.
Pelo projeto, no entanto, tanto as aulas preparatórias como o exame de direção veicular continuarão a ser realizados somente após o candidato completar 18 anos de idade. Isso porque, nesses casos, o aprendiz dirige em via pública, o que pressupõe sua capacidade legal de responder por eventuais crimes provocados por acidentes de trânsito.
Município responde solidariamente pela saúde
Município deve fornecer de medicamentos a menores, cuja família não tem condições de arcar com o tratamento. Essa foi a decisão unânime da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que indeferiu recurso de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo Município de Tangará da Serra, que foi condenado a fornecer medicamentos a dois irmãos, sobre pena de multa diária de R$ 1 mil.
A unanimidade foi composta pelos votos dos desembargadores José Silvério Gomes, como relator, Guiomar Teodoro Borges, primeiro vogal, e da juíza substituta de Segundo Grau, Marilsen Andrade Addario, segunda vogal. Em suas razões recursais, o município alegou que o fornecimento seria de competência do Estado, porquanto não possuiria previsão orçamentária para arcar com tais custos. Aduziu também que a família dos menores teria condições financeiras para arcar com a compra dos medicamentos, ferindo assim os princípios da razoabilidade, boa-fé e proporcionalidade, em detrimento do orçamento público municipal. Sustentou ser elevada a multa e, alternativamente, pediu a minoração do valor para R$ 50,00.
O relator constatou que a solicitação dos medicamentos Singulair de 5 mg e de 4 mg para o tratamento de broncopneumonia e pneumonia observou justamente o ponto de vista do patente perigo de dano irreparável à integridade física das crianças, uma vez que a saúde é direito social, tendo como fundamento os princípios da universalidade, gratuidade e assistência integral. Observou ser competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, por meio de ações e serviços, a promoção, proteção e recuperação da saúde da população (artigos 23, inciso II e 196, ambos da Constituição Federal).
O desembargador José Silvério considerou ainda que a alegação de não haver orçamento para aquisição dos medicamentos, tratou-se apenas de protelação. Destacou que o artigo 11 do Estatuto da Criança e Adolescente assegura atendimento integral à saúde da criança e do adolescente, sendo que a alegação das condições da família dos menores não foi comprovada. Quanto ao valor da multa diária, considerou montante significativo por se tratar do bem maior, a vida, ainda que tenha caráter único de forçar o cumprimento da decisão judicial.
A unanimidade foi composta pelos votos dos desembargadores José Silvério Gomes, como relator, Guiomar Teodoro Borges, primeiro vogal, e da juíza substituta de Segundo Grau, Marilsen Andrade Addario, segunda vogal. Em suas razões recursais, o município alegou que o fornecimento seria de competência do Estado, porquanto não possuiria previsão orçamentária para arcar com tais custos. Aduziu também que a família dos menores teria condições financeiras para arcar com a compra dos medicamentos, ferindo assim os princípios da razoabilidade, boa-fé e proporcionalidade, em detrimento do orçamento público municipal. Sustentou ser elevada a multa e, alternativamente, pediu a minoração do valor para R$ 50,00.
O relator constatou que a solicitação dos medicamentos Singulair de 5 mg e de 4 mg para o tratamento de broncopneumonia e pneumonia observou justamente o ponto de vista do patente perigo de dano irreparável à integridade física das crianças, uma vez que a saúde é direito social, tendo como fundamento os princípios da universalidade, gratuidade e assistência integral. Observou ser competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, por meio de ações e serviços, a promoção, proteção e recuperação da saúde da população (artigos 23, inciso II e 196, ambos da Constituição Federal).
O desembargador José Silvério considerou ainda que a alegação de não haver orçamento para aquisição dos medicamentos, tratou-se apenas de protelação. Destacou que o artigo 11 do Estatuto da Criança e Adolescente assegura atendimento integral à saúde da criança e do adolescente, sendo que a alegação das condições da família dos menores não foi comprovada. Quanto ao valor da multa diária, considerou montante significativo por se tratar do bem maior, a vida, ainda que tenha caráter único de forçar o cumprimento da decisão judicial.
Procuradoria quer reduzir anúncios na TV paga
O MPF (Ministério Público Federal) em São Paulo abriu ontem uma consulta pública que pretende definir novos parâmetros para a publicidade na TV por assinatura, com o objetivo de defender os interesses dos consumidores que, cada vez mais, reclamam do aumento da propaganda na programação das operadoras, informa Julio Wiziack na edição de hoje da Folha. A reportagem completa está disponível para assinantes do jornal e do UOL.
Essa discussão teve início em outubro passado, quando o procurador Marcio Schusterschitz enviou recomendação à operadora Sky para que a companhia, dentro de dez dias, passasse a informar a quantidade de comerciais veiculados em sua programação. A Folha apurou que, naquele momento, a Sky explicou ao MPF que a companhia não tinha como interferir na publicidade --que já vem definida pelos próprios canais internacionais. A empresa só fecha contratos com esses canais e insere a publicidade em intervalos previamente definidos.
Essa também é a posição das demais operadoras, que, por meio da ABTA (Associação Brasileira de Televisão por Assinatura), já enviaram um ofício à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) em que se posicionam sobre o assunto. Apesar de fiscalizá-las, a Anatel não tem como controlar a veiculação de propaganda porque não há um regulamento específico. Mas o procurador Schusterschitz afirma que o Código de Defesa do Consumidor teria esse poder.
Estima-se que 70% da receita das companhias de TV fechadas sejam provenientes da assinatura cobrada dos clientes para ter acesso a canais e conteúdos não disponíveis na TV aberta. O restante (30%) é resultado de contratos publicitários, que, segundo as operadoras, ajudam a financiar o custo da operação. Nos três primeiros trimestres de 2009, últimos dados disponíveis, o faturamento do setor foi de R$ 7,86 bilhões. Segundo a ABTA, mexer nesta estrutura e reduzir o faturamento obtido com publicidade resultará em repasse de custo para os clientes.
Essa discussão teve início em outubro passado, quando o procurador Marcio Schusterschitz enviou recomendação à operadora Sky para que a companhia, dentro de dez dias, passasse a informar a quantidade de comerciais veiculados em sua programação. A Folha apurou que, naquele momento, a Sky explicou ao MPF que a companhia não tinha como interferir na publicidade --que já vem definida pelos próprios canais internacionais. A empresa só fecha contratos com esses canais e insere a publicidade em intervalos previamente definidos.
Essa também é a posição das demais operadoras, que, por meio da ABTA (Associação Brasileira de Televisão por Assinatura), já enviaram um ofício à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) em que se posicionam sobre o assunto. Apesar de fiscalizá-las, a Anatel não tem como controlar a veiculação de propaganda porque não há um regulamento específico. Mas o procurador Schusterschitz afirma que o Código de Defesa do Consumidor teria esse poder.
Estima-se que 70% da receita das companhias de TV fechadas sejam provenientes da assinatura cobrada dos clientes para ter acesso a canais e conteúdos não disponíveis na TV aberta. O restante (30%) é resultado de contratos publicitários, que, segundo as operadoras, ajudam a financiar o custo da operação. Nos três primeiros trimestres de 2009, últimos dados disponíveis, o faturamento do setor foi de R$ 7,86 bilhões. Segundo a ABTA, mexer nesta estrutura e reduzir o faturamento obtido com publicidade resultará em repasse de custo para os clientes.
Uso do sobrenome do padrasto não gera compromisso patrimonial
Em abril do ano passado foi aprovada a Lei 11.924, que altera artigo da Lei de Registros Públicos para permitir a adoção do sobrenome do padrasto pelo enteado ou enteada, através da inclusão do parágrafo 8º ao artigo 57 da Lei 6.015/76, que passa a vigorar da seguinte forma: “O enteado ou a enteada, havendo motivo ponderável e na forma dos parágrafos 2º e 7º deste artigo, poderá requerer ao juiz competente que, no registro de nascimento, seja averbado o nome de família de seu padrasto ou de sua madrasta, desde que haja expressa concordância destes, sem prejuízo de seus apelidos de família”.
A lei em questão foi promulgada em resposta ao anseio da população tendo em vista a evolução das espécies familiares que vêm se formando ao longo do tempo, tanto que a entidade familiar passou a ser a forma de definir uma família e está prevista expressamente no artigo 226, parágrafos 3º e 4º da Carta magna.
Os dicionários definem “entidade familiar” como toda e qualquer espécie de união capaz de servir de acolhedouro das emoções e das afeições dos seres humanos. Portanto, entidade familiar sugere um variado tipo de relacionamento que trafega entre a união estável até a família monoparental ou, ainda, aquela constituída por parentes e descendentes. Até mesmo as uniões homoafetivas estão sendo, ainda que timidamente, reconhecidas como verdadeiras relações familiares, apesar de a Constituição Federal mencionar como família a união entre homem e mulher.
Portanto, tendo em vista a evolução do conceito de família, nada mais justo que autorizar os enteados, por vezes criados exclusivamente pelo padrasto e sem qualquer contato com o pai biológico, a acrescentar o sobrenome daquele ao seu. Afinal, o nome é dos bens mais preciosos do ser humano posto que com ele e através dele é possível sua identificação e individualização no meio que frequenta. O nome é um direito fundamental do cidadão e está ligado ao seu direito de personalidade.
O sobrenome dos pais é adicionado ao do filho desde o momento do nascimento. É um direito ipso jure, isto é, de pleno direito. Já para a adição do sobrenome do padrasto deve haver a concordância expressa deste e a autorização judicial, após a análise pelo juiz dos motivos justificadores.
É possível afirmar que a adição do nome de família do padrasto pode ser de grande importância ao enteado, que se sentirá perfeitamente integrado e acolhido na comunidade familiar à qual pertence. É uma forma de expressar sua real participação naquele seio familiar.
Deve ser esclarecido que a adição do sobrenome do padrasto ao do enteado não gera qualquer compromisso patrimonial ou assistencial, permanecendo o pai com todos os direitos e deveres que lhe confere o poder familiar.
Conclui-se, portanto, que o advento da Lei 11.924 nada mais é do que a adaptação do Direito às mutações dos comportamentos sociais, que passaram a aceitar novos conceitos para definir família e os respectivos laços afetivos.
A lei em questão foi promulgada em resposta ao anseio da população tendo em vista a evolução das espécies familiares que vêm se formando ao longo do tempo, tanto que a entidade familiar passou a ser a forma de definir uma família e está prevista expressamente no artigo 226, parágrafos 3º e 4º da Carta magna.
Os dicionários definem “entidade familiar” como toda e qualquer espécie de união capaz de servir de acolhedouro das emoções e das afeições dos seres humanos. Portanto, entidade familiar sugere um variado tipo de relacionamento que trafega entre a união estável até a família monoparental ou, ainda, aquela constituída por parentes e descendentes. Até mesmo as uniões homoafetivas estão sendo, ainda que timidamente, reconhecidas como verdadeiras relações familiares, apesar de a Constituição Federal mencionar como família a união entre homem e mulher.
Portanto, tendo em vista a evolução do conceito de família, nada mais justo que autorizar os enteados, por vezes criados exclusivamente pelo padrasto e sem qualquer contato com o pai biológico, a acrescentar o sobrenome daquele ao seu. Afinal, o nome é dos bens mais preciosos do ser humano posto que com ele e através dele é possível sua identificação e individualização no meio que frequenta. O nome é um direito fundamental do cidadão e está ligado ao seu direito de personalidade.
O sobrenome dos pais é adicionado ao do filho desde o momento do nascimento. É um direito ipso jure, isto é, de pleno direito. Já para a adição do sobrenome do padrasto deve haver a concordância expressa deste e a autorização judicial, após a análise pelo juiz dos motivos justificadores.
É possível afirmar que a adição do nome de família do padrasto pode ser de grande importância ao enteado, que se sentirá perfeitamente integrado e acolhido na comunidade familiar à qual pertence. É uma forma de expressar sua real participação naquele seio familiar.
Deve ser esclarecido que a adição do sobrenome do padrasto ao do enteado não gera qualquer compromisso patrimonial ou assistencial, permanecendo o pai com todos os direitos e deveres que lhe confere o poder familiar.
Conclui-se, portanto, que o advento da Lei 11.924 nada mais é do que a adaptação do Direito às mutações dos comportamentos sociais, que passaram a aceitar novos conceitos para definir família e os respectivos laços afetivos.
Caixa responde por falhas em imóvel financiado
Agente financeiro deve responder solidariamente com a construtora processo por defeitos na construção de imóvel. O entendimento é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que teve como relator o ministro Fernando Gonçalves. Ele ressaltou diversos precedentes para admitir a responsabilidade do agente financeiro sempre que se tratar de ação fundada em vício de construção do imóvel. Com isso, a 4ª Turma determinou que os autos retornem ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região para reincluir a Caixa Econômica Federal no processo jutamente com a construtora da obra.
O mutuário entrou na Justiça Federal com ação de rescisão de contrato e pedido de indenização por perdas e danos contra a construtora do imóvel e a CEF. Segundo ele, o imóvel estava com defeitos de construção.
Ele teve o pedido atendido em primeira instância. No entanto, o TRF-4 atendeu o apelo da CEF e a excluiu do processo. O fundamento foi o de que não haveria como responsabilizar o agente financeiro por eventuais vícios ou superfaturamento do imóvel financiado, já que se tratava de relações distintas.
No STJ, a exclusão da CEF do processo foi revista. Agora, o apelo será analisado pelo TRF-4. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
Resp 385.788
O mutuário entrou na Justiça Federal com ação de rescisão de contrato e pedido de indenização por perdas e danos contra a construtora do imóvel e a CEF. Segundo ele, o imóvel estava com defeitos de construção.
Ele teve o pedido atendido em primeira instância. No entanto, o TRF-4 atendeu o apelo da CEF e a excluiu do processo. O fundamento foi o de que não haveria como responsabilizar o agente financeiro por eventuais vícios ou superfaturamento do imóvel financiado, já que se tratava de relações distintas.
No STJ, a exclusão da CEF do processo foi revista. Agora, o apelo será analisado pelo TRF-4. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
Resp 385.788
STJ concede progressão de regime a réu
Lei mais gravosa com vigência após o delito não se aplica ao processo em trâmite. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça, que concedeu pedido de progressão ao regime semiaberto de um condenado por narcotráfico. A Corte reformou o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia cassado a determinação do Juízo de Execuções Criminais para a progressão do regime do réu que já havia cumprido um sexto da pena.
Segundo o presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, o crime ocorreu antes da vigência da Lei 11.464/2007, que permite a progressão de regime somente após o réu ter cumprido dois quintos ou 40% da pena, portanto, não se aplica ao caso. Ele lembrou que a lei não pode retroagir quando for mais gravosa ao réu. Quanto ao exame criminológico, o ministro considerou o apelo insuscetível de ser feito nessa fase do processo por sua complexidade.
Ao ingressar com o pedido de Habeas Corpus no STJ, a defesa queria restabelecer o regime semiaberto concedido pelo Juízo de Execuções Criminais. O TJ-SP entendeu que não houve o cumprimento de 40% da pena, de acordo com a Lei 11.464/2007, bem como o detento não foi submetido a exames criminológicos.
No entanto, o presidente do STJ declarou a progressão do regime por a data do crime ser anterior à vigência da lei e extinguiu a necessidade do exame criminológico na atual fase da tramitação. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
HC 158.415
Segundo o presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, o crime ocorreu antes da vigência da Lei 11.464/2007, que permite a progressão de regime somente após o réu ter cumprido dois quintos ou 40% da pena, portanto, não se aplica ao caso. Ele lembrou que a lei não pode retroagir quando for mais gravosa ao réu. Quanto ao exame criminológico, o ministro considerou o apelo insuscetível de ser feito nessa fase do processo por sua complexidade.
Ao ingressar com o pedido de Habeas Corpus no STJ, a defesa queria restabelecer o regime semiaberto concedido pelo Juízo de Execuções Criminais. O TJ-SP entendeu que não houve o cumprimento de 40% da pena, de acordo com a Lei 11.464/2007, bem como o detento não foi submetido a exames criminológicos.
No entanto, o presidente do STJ declarou a progressão do regime por a data do crime ser anterior à vigência da lei e extinguiu a necessidade do exame criminológico na atual fase da tramitação. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
HC 158.415
Provedor deve fornecer dados de autor de e-mail
A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a provedora NET Serviços de Comunicação S/A a fornecer todos os dados referentes às conexões de acesso à internet que originaram as transmissões de duas mensagens por e-mail ofensivas a uma funcionária pública. Caso não cumpra a decisão, poderá ter de pagar multa diária de R$ 100.
“Não há dúvida de que os dados apontados pela funcionária pública permitem a localização de informações pela NET”, afirmou o desembargador Saldanha da Fonseca, relator do recurso. “Se os dados são pouco específicos e não estão restritos somente ao usuário suposto causador dos transtornos, isto não obsta o cumprimento da liminar”, concluiu.
A funcionária pública recebeu duas mensagens ofensivas em sua conta de correio eletrônico institucional, nos dias 5 e 6 de junho de 2009. As mensagens com termos chulos envolvem pessoas de seu convívio íntimo. Representada pelo advogado Alexandre Atheniense, a funcionária entrou com ação no Judiciário, pedindo a concessão de liminar para que a NET informe todos os dados armazenados referentes à conexão, inclusive nome de usuário, CPF ou CNPJ, RG, endereço residencial e outros dados que identifiquem a autoria do e-mail.
A liminar foi concedida pelo juiz Llewellyn Davies Medina, da 13ª Vara Cível de Belo Horizonte. A empresa recorreu ao TJ mineiro, alegando a impossibilidade de apresentar informações somente com o número de IP (Internet Protocol) informado na petição inicial.
Segundo a empresa, o número de protocolo pode ser alterado durante a navegação, após um determinado período e, no próximo acesso, outro número de IP será atribuído ao acesso daquele usuário, ou seja, a cada momento um usuário diferente poderá utilizar o mesmo IP. A empresa argumentou, ainda, que para a exata identificação do usuário é necessário atrelar o número de determinado IP ao momento de conexão, devendo este ser apresentado por dia, hora, minuto e segundo, o que, segundo disse, não foi informado pela funcionária pública.
Identificação na rede
É cada vez mais comum internautas recorrerem ao Judiciário para tentar identificar autores de ofensas em blogs e sites de relacionamentos. Para o especialista em Direito Informático, Omar Kaminski, para identificar o emissor de um e-mail são necessários, além do número IP, a data e a hora, conhecidos por timestamp ou carimbo da hora.
“A maioria dos provedores utiliza o chamado IP dinâmico. Quando um usuário desconecta do serviço, o próximo usuário que entrar poderá pegar o mesmo IP”, explica. “Imagine os problemas que podem ser gerados se a investigação chegar na pessoa errada”, completa.
Ele lembra que é preciso de ordem judicial para obter os dados cadastrais do usuário de determinado IP em determinado momento. “Porém há um detalhe importante: o IP identifica máquinas, e não pessoas. Se for uma máquina de uso coletivo teremos mais um complicador”, constata. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.
“Não há dúvida de que os dados apontados pela funcionária pública permitem a localização de informações pela NET”, afirmou o desembargador Saldanha da Fonseca, relator do recurso. “Se os dados são pouco específicos e não estão restritos somente ao usuário suposto causador dos transtornos, isto não obsta o cumprimento da liminar”, concluiu.
A funcionária pública recebeu duas mensagens ofensivas em sua conta de correio eletrônico institucional, nos dias 5 e 6 de junho de 2009. As mensagens com termos chulos envolvem pessoas de seu convívio íntimo. Representada pelo advogado Alexandre Atheniense, a funcionária entrou com ação no Judiciário, pedindo a concessão de liminar para que a NET informe todos os dados armazenados referentes à conexão, inclusive nome de usuário, CPF ou CNPJ, RG, endereço residencial e outros dados que identifiquem a autoria do e-mail.
A liminar foi concedida pelo juiz Llewellyn Davies Medina, da 13ª Vara Cível de Belo Horizonte. A empresa recorreu ao TJ mineiro, alegando a impossibilidade de apresentar informações somente com o número de IP (Internet Protocol) informado na petição inicial.
Segundo a empresa, o número de protocolo pode ser alterado durante a navegação, após um determinado período e, no próximo acesso, outro número de IP será atribuído ao acesso daquele usuário, ou seja, a cada momento um usuário diferente poderá utilizar o mesmo IP. A empresa argumentou, ainda, que para a exata identificação do usuário é necessário atrelar o número de determinado IP ao momento de conexão, devendo este ser apresentado por dia, hora, minuto e segundo, o que, segundo disse, não foi informado pela funcionária pública.
Identificação na rede
É cada vez mais comum internautas recorrerem ao Judiciário para tentar identificar autores de ofensas em blogs e sites de relacionamentos. Para o especialista em Direito Informático, Omar Kaminski, para identificar o emissor de um e-mail são necessários, além do número IP, a data e a hora, conhecidos por timestamp ou carimbo da hora.
“A maioria dos provedores utiliza o chamado IP dinâmico. Quando um usuário desconecta do serviço, o próximo usuário que entrar poderá pegar o mesmo IP”, explica. “Imagine os problemas que podem ser gerados se a investigação chegar na pessoa errada”, completa.
Ele lembra que é preciso de ordem judicial para obter os dados cadastrais do usuário de determinado IP em determinado momento. “Porém há um detalhe importante: o IP identifica máquinas, e não pessoas. Se for uma máquina de uso coletivo teremos mais um complicador”, constata. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.
União é responsável pela divulgação de dados sigilosos
O sigilo fiscal é parte do direito à intimidade. A União causa dano a terceiro quando expõe esse tipo de informação na imprensa. Com esse entendimento, o juiz da 24ª Vara Federal de São Paulo, Victorio Giuzio Neto, condenou a União a pagar R$ 500 mil de indenização para a Fundação Armando Alvares Penteado (Faap). O valor deve ser dividido entre os cinco membros da diretoria envolvidos no processo.
Em 2003, o Ministério Público instaurou uma Representação Criminal contra a Fundação, que culminou em investigação, com a abertura de arquivos e pedido de quebra do sigilo bancário dos diretores Antonio Bias Bueno Guillon e Américo Filadini Junior; a presidente do conselho, Celita Procópio de Araujo Carvalho; a advogada Iliana Grabner de Aquino e a médica Renata Caruso Fialdini na 4ª Vara Criminal. Na época, o pedido foi negado pelo juiz, que entendeu que o MP não tinha competência para investigar crimes. O juiz também decretou o sigilo dos autos e concedeu Habeas Corpus para suspender o trâmite da Representação Criminal.
A história rendeu notícias em diversos veículos de comunicação, a partir de artigo publicado na Folha de S. Paulo com o título “Filantropia banca até campanha eleitoral”. Procuradores do Ministério Público Federal chegaram, inclusive, a dar entrevistas para a TV Globo. Por conta disso, a Faap decidiu entrar com um ação de indenização por danos morais contra a União por ter divulgado informações sigilosas.
Em sua defesa, a União informou que os fatos apresentados na imprensa não foram repassados por seus agentes, já que diversas pessoas tiveram acesso aos documentos, inclusive funcionários da própria Faap. Porém, no entendimento do juiz, o que comprova de fato que as informações foram repassadas por agentes públicos são as entrevistas concedidas por procuradores do MPF em diversos veículos de comunicação. “Somente uma exarcebada ingenuidade, quiça títpica de franciscanos, justificaria a aceitação de tal argumento”, disse. Para ele, as reportagens jornalísticas contêm informações de intenções que “somente poderiam partir de agentes públicos”.
O juiz também considerou que houve quebra de sigilo já que, “independentemente da natural publicidade do processo, determinadas informações permanecem sob sigilo e isto foi claramente desprezado, acarretando um claro dano moral aos autores”. “Entendemos que o sigilo fiscal, como parte do direito à intimidade, insere-se exatamente na categoria em que o poder publico expõe terceiros a riscos pela divulgação de informações em poder da administração". Para o juiz, nestes casos de agressão, o Estado deve responder.
Em sua decisão, o juiz Victorio Giuzio Neto fez um longa explanação sobre os casos em que cabe o dano moral e sua aplicação a pessoas jurídicas, como o caso da Fundação Armando Alvares Penteado. Neto afirmou que o dano parte de ato que “resulte da agressão que atinja profundamente o sentimento pessoal de dignidade e provoque o vexame ou a humilhação intensos”.
Ele explicou ainda que o dano não se encontra no oferecimento de denúncia fundamentada ou na abertura de um inquérito, mas passa a ser dano o momento em que essas informações são divulgadas pela mídia. “O dano também procede quando um ato transforma uma ação legítima em uma ação ilegítima apenas por conta de sua divulgação.” Sobre a dúvida de o dano moral decorrer sobre pessoa jurídica, o juiz lembrou da Súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça, que determinou a validade desta indenização.
Em 2003, o Ministério Público instaurou uma Representação Criminal contra a Fundação, que culminou em investigação, com a abertura de arquivos e pedido de quebra do sigilo bancário dos diretores Antonio Bias Bueno Guillon e Américo Filadini Junior; a presidente do conselho, Celita Procópio de Araujo Carvalho; a advogada Iliana Grabner de Aquino e a médica Renata Caruso Fialdini na 4ª Vara Criminal. Na época, o pedido foi negado pelo juiz, que entendeu que o MP não tinha competência para investigar crimes. O juiz também decretou o sigilo dos autos e concedeu Habeas Corpus para suspender o trâmite da Representação Criminal.
A história rendeu notícias em diversos veículos de comunicação, a partir de artigo publicado na Folha de S. Paulo com o título “Filantropia banca até campanha eleitoral”. Procuradores do Ministério Público Federal chegaram, inclusive, a dar entrevistas para a TV Globo. Por conta disso, a Faap decidiu entrar com um ação de indenização por danos morais contra a União por ter divulgado informações sigilosas.
Em sua defesa, a União informou que os fatos apresentados na imprensa não foram repassados por seus agentes, já que diversas pessoas tiveram acesso aos documentos, inclusive funcionários da própria Faap. Porém, no entendimento do juiz, o que comprova de fato que as informações foram repassadas por agentes públicos são as entrevistas concedidas por procuradores do MPF em diversos veículos de comunicação. “Somente uma exarcebada ingenuidade, quiça títpica de franciscanos, justificaria a aceitação de tal argumento”, disse. Para ele, as reportagens jornalísticas contêm informações de intenções que “somente poderiam partir de agentes públicos”.
O juiz também considerou que houve quebra de sigilo já que, “independentemente da natural publicidade do processo, determinadas informações permanecem sob sigilo e isto foi claramente desprezado, acarretando um claro dano moral aos autores”. “Entendemos que o sigilo fiscal, como parte do direito à intimidade, insere-se exatamente na categoria em que o poder publico expõe terceiros a riscos pela divulgação de informações em poder da administração". Para o juiz, nestes casos de agressão, o Estado deve responder.
Em sua decisão, o juiz Victorio Giuzio Neto fez um longa explanação sobre os casos em que cabe o dano moral e sua aplicação a pessoas jurídicas, como o caso da Fundação Armando Alvares Penteado. Neto afirmou que o dano parte de ato que “resulte da agressão que atinja profundamente o sentimento pessoal de dignidade e provoque o vexame ou a humilhação intensos”.
Ele explicou ainda que o dano não se encontra no oferecimento de denúncia fundamentada ou na abertura de um inquérito, mas passa a ser dano o momento em que essas informações são divulgadas pela mídia. “O dano também procede quando um ato transforma uma ação legítima em uma ação ilegítima apenas por conta de sua divulgação.” Sobre a dúvida de o dano moral decorrer sobre pessoa jurídica, o juiz lembrou da Súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça, que determinou a validade desta indenização.
TJ-MS manda 384 presos do semiaberto para casa
Condenados a cumprir pena em regime semiaberto, 384 presos em Mato Grosso do Sul começaram, nesta terça-feira (19/1), a ser mandados de volta para casa. Mas não foi por nenhuma benesse ou indulto da Justiça. A razão foi a falta de vagas para o semiaberto nos presídios do estado. Um Habeas Corpus concedido pelo Tribunal de Justiça sul-mato-grossense na semana passada garantiu que os detentos, que já tinham o benefício do regime menos rigoroso, deixassem a penitenciária federal de Dois Irmãos do Buriti, que só comporta presos em regime fechado. Sem ter para onde mandar tanta gente, a Justiça resolveu liberar os prisioneiros para cumprir prisão domiciliar, como manda a lei.
O Habeas Corpus foi pedido pela Defensoria Pública estadual em novembro, e concedido no dia 12, por decisão unânime da 1ª Turma Criminal. Em abril de 2008, os detentos saíram da Colônia Penal Agrícola de Campo Grande, considerada pela CPI Carcerária a pior do país, e foram transferidos para o recém-inaugurado presídio de Dois Irmãos do Buriti. A unidade, no entanto, é exclusiva para penas em regime fechado.
Com a decisão do TJ, os presos agora estão sendo liberados aos poucos. O juiz Allysson Kneip Duque, da Vara Única de Dois Irmãos do Buriti, faz audiências sucessivas para analisar a situação de cada um. Eles aguardarão em casa que o estado providencie vagas em detenções de segurança média.
No pedido, a Defensora Pública Francianny Arruda, afirmou, em defesa dos detentos, que os beneficiários de regime mais brando estavam sem possibilidade de trabalhar, prerrogativa do semi-aberto. Por isso, o relator do caso no TJ, desembargador Dorival Moreira dos Santos, foi enfático. “A execução da pena no regime que lhes foi designado - semiaberto - é direito inegociável, e, a inexistência de estabelecimento penal adequado, não enseja ao Estado a possibilidade de manter os encarcerados em regime mais gravoso. Imperativa a colocação em regime domiciliar”, afirmou em seu voto. Segundo ele, se a Justiça mantivesse os presos no regime fechado, cometeria coação ilegal à liberdade de locomoção e seria conivente com a omissão da administração pública.
A Agência Penitenciária do Estado chegou a recorrer da decisão do TJ-MS para tentar prorrogar a liberação dos presos para depois de 90 dias. No entanto, o tribunal mandou que a decisão fosse cumprida imediatamente. Um recurso já foi ajuizado no Superior Tribunal de Justiça. O que a agência quer é que o Judiciário espere a conclusão da construção do presídio da Gameleira, em Campo Grande, que terá condições de alojar encarcerados do semiaberto. As obras do novo presídio devem ser concluídas em março. Entre os presos estão 28 assassinos, 19 estupradores, 106 assaltantes, cinco latrocidas e quatro golpistas, de acordo com o jornal Campo Grande News.
Além dos presos vindos da Colônia Agrícola em Campo Grande, outra transferência para a detenção federal está sendo investigada pela Corregedoria do TJ-MS. O juiz Roberto Lemos, convocado pelo Conselho Nacional de Justiça para atuar no Mutirão Carcerário em Mato Grosso do Sul, visitou recentemente o presídio, e encaminhou um pedido de providências ao desembargador Josué de Oliveira, corregedor do tribunal estadual. “Estão tentando fragilizar o nosso trabalho”, disse o juiz ao jornal Correio do Estado, referindo-se ao Mutirão Carcerário do CNJ que começou no ano passado.
O caso é o da transferência de 50 presos do Semi-Aberto Urbano da capital também para o presídio de Dois Irmãos. O juiz foi informado da situação irregular pela seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no estado. O mutirão do CNJ constatou a situação precária no Semi-Aberto Urbano, o que originou uma ordem de transferência de alguns detentos, feita pela Justiça local. O nome de Lemos, no entanto, foi jogado aos detentos como o do responsável pela regressão nos regimes. “Sou um juiz federal e não tenho jurisdição aqui para decidir nada; não mandei transferir ninguém”, afirmou ao jornal. A Corregedoria vai apurar de onde saiu a ordem.
HC 2009.032.499-0
O Habeas Corpus foi pedido pela Defensoria Pública estadual em novembro, e concedido no dia 12, por decisão unânime da 1ª Turma Criminal. Em abril de 2008, os detentos saíram da Colônia Penal Agrícola de Campo Grande, considerada pela CPI Carcerária a pior do país, e foram transferidos para o recém-inaugurado presídio de Dois Irmãos do Buriti. A unidade, no entanto, é exclusiva para penas em regime fechado.
Com a decisão do TJ, os presos agora estão sendo liberados aos poucos. O juiz Allysson Kneip Duque, da Vara Única de Dois Irmãos do Buriti, faz audiências sucessivas para analisar a situação de cada um. Eles aguardarão em casa que o estado providencie vagas em detenções de segurança média.
No pedido, a Defensora Pública Francianny Arruda, afirmou, em defesa dos detentos, que os beneficiários de regime mais brando estavam sem possibilidade de trabalhar, prerrogativa do semi-aberto. Por isso, o relator do caso no TJ, desembargador Dorival Moreira dos Santos, foi enfático. “A execução da pena no regime que lhes foi designado - semiaberto - é direito inegociável, e, a inexistência de estabelecimento penal adequado, não enseja ao Estado a possibilidade de manter os encarcerados em regime mais gravoso. Imperativa a colocação em regime domiciliar”, afirmou em seu voto. Segundo ele, se a Justiça mantivesse os presos no regime fechado, cometeria coação ilegal à liberdade de locomoção e seria conivente com a omissão da administração pública.
A Agência Penitenciária do Estado chegou a recorrer da decisão do TJ-MS para tentar prorrogar a liberação dos presos para depois de 90 dias. No entanto, o tribunal mandou que a decisão fosse cumprida imediatamente. Um recurso já foi ajuizado no Superior Tribunal de Justiça. O que a agência quer é que o Judiciário espere a conclusão da construção do presídio da Gameleira, em Campo Grande, que terá condições de alojar encarcerados do semiaberto. As obras do novo presídio devem ser concluídas em março. Entre os presos estão 28 assassinos, 19 estupradores, 106 assaltantes, cinco latrocidas e quatro golpistas, de acordo com o jornal Campo Grande News.
Além dos presos vindos da Colônia Agrícola em Campo Grande, outra transferência para a detenção federal está sendo investigada pela Corregedoria do TJ-MS. O juiz Roberto Lemos, convocado pelo Conselho Nacional de Justiça para atuar no Mutirão Carcerário em Mato Grosso do Sul, visitou recentemente o presídio, e encaminhou um pedido de providências ao desembargador Josué de Oliveira, corregedor do tribunal estadual. “Estão tentando fragilizar o nosso trabalho”, disse o juiz ao jornal Correio do Estado, referindo-se ao Mutirão Carcerário do CNJ que começou no ano passado.
O caso é o da transferência de 50 presos do Semi-Aberto Urbano da capital também para o presídio de Dois Irmãos. O juiz foi informado da situação irregular pela seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no estado. O mutirão do CNJ constatou a situação precária no Semi-Aberto Urbano, o que originou uma ordem de transferência de alguns detentos, feita pela Justiça local. O nome de Lemos, no entanto, foi jogado aos detentos como o do responsável pela regressão nos regimes. “Sou um juiz federal e não tenho jurisdição aqui para decidir nada; não mandei transferir ninguém”, afirmou ao jornal. A Corregedoria vai apurar de onde saiu a ordem.
HC 2009.032.499-0
terça-feira, 19 de janeiro de 2010
Fórum da Barra Funda, em SP, ignora súmula sobre uso de algemas
No maior centro criminal da América Latina, o Fórum da Barra Funda, em São Paulo, a aplicação da súmula das algemas, que limitou o uso do instrumento a casos excepcionais, é ignorada. No Fórum, circulam mais de mil presos por mês. A reportagem é da Folha de S. Paulo.
O jornal percorreu os corredores do prédio e constatou que os presos, de calça bege, camiseta branca, chinelos e algemas nos pulsos, circulam escoltados por policiais em meio aos 2,5 mil visitantes diários. Dois policiais militares que conversaram com a reportagem, sob a condição de terem suas identidades preservadas, disseram nunca ter ouvido falar sobre a norma. Afirmaram que, em cinco anos, nunca viram um preso sem algemas.
Em agosto de 2008, a súmula, aprovada pelo Supremo Tribunal Federal, definiu o caráter "excepcional" no emprego das algemas e vinculou todos os juízes do país a esse entendimento. Segundo o STF, o emprego da súmula deve ser decidido pelo juiz e explicado por escrito, sob risco de o processo ser anulado.
O advogado Wanderley Francisco Cardoso, que acompanhou uma audiência ao lado do cliente algemado, diz nunca ter invocado a súmula. "As algemas são uma garantia de segurança. Acabei de sair de uma audiência em que meu cliente foi condenado a 18 anos de prisão por sequestro-relâmpago e roubo. Você nunca sabe como a pessoa pode reagir", disse.
"Se no maior fórum da América Latina ninguém cumpre, imagine no resto do país. Essa súmula não existe de fato no país, onde os pobres continuam sendo algemados indiscriminadamente. A aplicação da súmula, infelizmente, é feita a partir de critérios de discriminação socioeconômica", disse o juiz Sérgio Mazina Martins, presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais.
Para o juiz federal Ricardo de Castro Nascimento, presidente da Associação dos Juízes Federais de São Paulo e de Mato Grosso do Sul, a norma das algemas, ao contrário da maioria das súmulas do Supremo, dá espaço para a interpretação individual do juiz. "É preciso avaliar as condições e reais necessidades de seu uso e a realidade de cada fórum do país", disse.
Exemplo disso foi o que ocorreu em Petrópolis (RJ). Em novembro, um preso recorreu ao Supremo dizendo que, durante a audiência em que foi acusado pelo crime de furto, lhe foi negada a possibilidade de ficar sem as algemas. Ao rejeitar o pedido de anulação do processo, o STF levou em consideração o fato de o Fórum de Petrópolis operar com poucos policiais.
Desde a edição da súmula, esse foi um dos 28 casos que chegaram ao Supremo com reclamação sobre o uso de algemas. Na maior parte dos pedidos, os autores disseram ter sido algemados de forma abusiva e sem justificativa por escrito no processo. Dos 17 pedidos já julgados, todos foram negados.
O jornal percorreu os corredores do prédio e constatou que os presos, de calça bege, camiseta branca, chinelos e algemas nos pulsos, circulam escoltados por policiais em meio aos 2,5 mil visitantes diários. Dois policiais militares que conversaram com a reportagem, sob a condição de terem suas identidades preservadas, disseram nunca ter ouvido falar sobre a norma. Afirmaram que, em cinco anos, nunca viram um preso sem algemas.
Em agosto de 2008, a súmula, aprovada pelo Supremo Tribunal Federal, definiu o caráter "excepcional" no emprego das algemas e vinculou todos os juízes do país a esse entendimento. Segundo o STF, o emprego da súmula deve ser decidido pelo juiz e explicado por escrito, sob risco de o processo ser anulado.
O advogado Wanderley Francisco Cardoso, que acompanhou uma audiência ao lado do cliente algemado, diz nunca ter invocado a súmula. "As algemas são uma garantia de segurança. Acabei de sair de uma audiência em que meu cliente foi condenado a 18 anos de prisão por sequestro-relâmpago e roubo. Você nunca sabe como a pessoa pode reagir", disse.
"Se no maior fórum da América Latina ninguém cumpre, imagine no resto do país. Essa súmula não existe de fato no país, onde os pobres continuam sendo algemados indiscriminadamente. A aplicação da súmula, infelizmente, é feita a partir de critérios de discriminação socioeconômica", disse o juiz Sérgio Mazina Martins, presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais.
Para o juiz federal Ricardo de Castro Nascimento, presidente da Associação dos Juízes Federais de São Paulo e de Mato Grosso do Sul, a norma das algemas, ao contrário da maioria das súmulas do Supremo, dá espaço para a interpretação individual do juiz. "É preciso avaliar as condições e reais necessidades de seu uso e a realidade de cada fórum do país", disse.
Exemplo disso foi o que ocorreu em Petrópolis (RJ). Em novembro, um preso recorreu ao Supremo dizendo que, durante a audiência em que foi acusado pelo crime de furto, lhe foi negada a possibilidade de ficar sem as algemas. Ao rejeitar o pedido de anulação do processo, o STF levou em consideração o fato de o Fórum de Petrópolis operar com poucos policiais.
Desde a edição da súmula, esse foi um dos 28 casos que chegaram ao Supremo com reclamação sobre o uso de algemas. Na maior parte dos pedidos, os autores disseram ter sido algemados de forma abusiva e sem justificativa por escrito no processo. Dos 17 pedidos já julgados, todos foram negados.
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