sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009

Jornal O Globo - Apesar de a lei proibir, governo já repassou R$ 49,4 milhões para movimentos sem terra

O governo federal repassou, desde 2002, R$ 49,4 milhões para movimentos sociais que invadem terras, isso apesar de a legislação proibir desde um ano antes o repasse de verbas públicas a entidades que comandam ocupações de propriedades. Os recursos beneficiaram, principalmente, entidades ligadas ao Movimento dos Sem Terra (MST) e ao Movimento de Libertação dos Sem Terra (MLST). De 2002 a novembro de 2008, foram registradas 1.667 invasões de terra no país, e o MST foi o que mais invadiu. É o que mostra reportagem de Evandro Éboli na edição desta sexta no GLOBO.
Desde setembro de 2004, quando a Ouvidoria Agrária Nacional passou a identificar as entidades responsáveis pelas invasões, foram registradas 711 ocupações do MST - ou 66% de todas as ocupações no período. Os repasses supostamente ilegais começaram em 2002, ainda no governo Fernando Henrique, quando duas entidades ligadas ao MST receberam R$ 2,1 milhões. Em 2003, já no governo Lula, o repasse para essas associações subiu para R$ 7,5 milhões. No ano seguinte, chegou a R$ 14 milhões, a maior cifra até 2008, segundo levantamento do Contas Abertas.
Governo mantém silêncio sobre repasses legais .

Um dia depois de o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, lembrar que o repasse para entidades que organizam invasões é ilegal, o governo se manteve em silêncio. O ministro do Desenvolvimento Agrário, Guilherme Cassel, recusou-se a comentar e não deu qualquer explicação sobre os repasses ilegais.
O MST aparece com destaque entre os mais de 70 movimentos que invadem fazendas no país, e está sempre no topo da lista das invasões. Em 2007, a participação do movimento nessas ações atingiu, proporcionalmente, seu ápice: o MST foi o responsável por 217 (72,8%) das 298 invasões registradas no país naquele ano. Em 2008, o MST foi o responsável por 132 (57,3%) das 230 ocupações entre janeiro a novembro. Em 2006, o índice foi de 66,5% (171 ações). Rainha pede Gilmar Mendes mesmo tratamento dispensado a Dantas.
O líder dissidente do MST, José Rainha Júnior, rebateu nesta quinta-feira as declarações de Gilmar Mendes, que criticou na quarta-feira a violência do movimento e disse que as autoridades não podem tolerar as invasões. Rainha, que liderou a ocupação de 21 fazendas no Pontal do Paranapanema durante o carnaval , cobrou do ministro o mesmo tratamento dispensado ao banqueiro Daniel Dantas, dono do Opportunity e acusado de corrupção, durante a Operação Satiagraha , da Polícia Federal, no ano passado.
Nesta quinta, Gilmar voltou a criticar uso de dinheiro público para financiamento de movimentos sociais. Para ele, esse financiamento significa que a sociedade está financiando a violência no Brasil.

Globo Rural - Orçamento de Obama para 2010 acaba com subsídios a grandes produtores rurais

A proposta de orçamento dos Estados Unidos para 2010, apresentada nesta quinta-feira (26/02) pelo presidente Barack Obama, fixa um teto de US$ 250 mil para o apoio financeiro concedido aos produtores rurais norte-americanos. Também prevê a suspensão gradual, pelos próximos três anos, dos subsídios a fazendeiros com faturamento anual superior a US$ 500 mil dólares.
De acorco com o documento, as medidas são uma tentativa de direcionar os recursos públicos aos agricultores que realmente precisam da ajuda governamental. “O presidente quer manter uma forte rede de proteção para os agricultores familiares e para os agricultores que estão começando e, ao mesmo tempo, encorajar a responsabilidade fiscal”, diz o texto da proposta que prevê US$ 20 bilhões para financiamentos e subsídios ao desenvolvimento de atividades rurais – incluindo o estímulo a pequenos negócios, energias renováveis e telecomunicações.
O orçamento total para 2010 é de US$ 3,6 trilhões. O anúncio desta quinta-feira (26/02) é considerado música para os ouvidos brasileiros: há sete anos o Brasil luta pelo fim dos subsídios agrícolas norte-americanos na Rodada Doha da OMC - Organização Mundial do Comércio. As diretrizes orçamentárias para o próximo ano não deixam claro se o governo de Obama está, efetivamente, disposto a reduzir o apoio financeiro a seus agricultores, que distorce os preços no mercado internacional, prejudicando a concorrência. O documento indica uma otimização dos investimentos americanos em agricultura agrícola e sinaliza algumas mudanças na política do setor, como a redução dos subsídios aos seguros agrícolas e o fim dos subsídios à estocagem de algodão – única commodity que ainda conta com esse tipo de apoio do governo norte-americano.

Jornal O Estado de S. Paulo - AmBev fecha fábrica em São Paulo

A fabricante de bebidas AmBev anunciou o fechamento de sua fábrica em Mogi Mirim (SP), responsável pela produção anual de 40 milhões de litros de cerveja. A decisão provocou a demissão de 146 empregados. Outros 20 funcionários foram transferidos para as fábricas de Jacareí, Guarulhos e Jaguariúna, todas em São Paulo. A empresa diz que o fechamento da unidade é decorrência de um processo de corte de custos, que se acentuou em janeiro, com a entrada em vigor das novas alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para bebidas. O aumento do IPI chegou a 15% para algumas marcas da AmBev - a empresa foi a fabricante mais penalizada com a mudança na tributação. Com as novas alíquotas, a AmBev teve de reajustar preços, a fim de não perder rentabilidade. Há duas semanas, um dos sócios da AmBev, o empresário Marcel Telles, chegou a visitar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva para se queixar da excessiva carga de impostos. A AmBev afirma que a decisão de fechar a fábrica não tem relação direta com queda de demanda ou perda de participação de mercado. Os últimos dados disponíveis, coletados pelo instituto de pesquisas Nielsen, mostram que a empresa detinha em janeiro 67% do mercado total de cervejas no País, contra 68,2% em janeiro do ano passado e 68,7%, no mesmo mês de 2007.

Portal Revista Exame: Fiat é condenada em processo de US$ 100 milhões

Montadora terá de pagar indenização à empresa que distribuía 50% de seus veículos no Brasil.
Em um ano que o mercado de veículos no Brasil deve encolher, a Fiat tem mais um problema: uma conta de 100 milhões de dólares a título de indenização a ser paga a um antigo fornecedor. A montadora foi condenada num processo movido pela BF Transportes, empresa que até 1999 realizava 50% da distribuição dos veículos da marca italiana produzidos no Brasil. A BF argumenta que, em 1996, a Fiat passou a descumprir parcialmente o contrato e o rompeu por completo em fevereiro de 1999. Na época, 90% das operações da BF eram atreladas à distribuição da Fiat. Para isso, a transportadora dedicava 150 caminhões próprios e ainda operava com 300 veículos de terceiros. Com o rompimento do contrato, a empresa alega que teve de demitir boa parte dos funcionários.
A Fiat foi condenada pelo Superior Tribunal de Justiça em dezembro de 2007, mas apenas no dia 12 de janeiro de 2009 foi divulgado o resultado da perícia judicial, apurando o valor de 226,3 milhões de reais a ser pago à BF. O laudo é assinado pela perita Ângela Maria de Almeida, designada pela 6ª. Vara Civil de Betim, onde o processo começou. De acordo com o advogado da BF, Luiz Cesar Pascual, a empresa ganhou na Justiça o direito de receber os lucros cessantes relativos ao transporte de cerca de 2 milhões de automóveis. O montante apurado pela perícia equivale a 13% do lucro líquido registrado em 2007 pela Fiat.No último balanço da Fiat, relativo ao exercício de 2007, o valor provisionado para contingências era de 356 milhões de reais. As notas explicativas do balanço, no entanto, indicavam que boa parte das provisões era direcionada a processos de natureza tributária. Por meio de sua assessoria de empresa, a Fiat diz que está contestando o valor apurado pela perícia judicial.

Diogo Mainardi - A Vichy do PT

A USP é a Vichy do petismo. É dominada pelos colaboracionistas do regime. Uma hora, os professores doutrinam os estudantes. Outra hora, eles montam a plataforma eleitoral do partido. Outra hora, assumem cargos no Palácio do Planalto.
Um nome? Maria Victória Benevides. Ela passou por tudo isso: já doutrinou os estudantes, já montou a plataforma do PT e já assumiu cargos no Palácio do Planalto. Com tantas medalhas no peito, ela pode ser considerada, com uma certa ligeirice, o marechal Pétain da USP.
Nos últimos anos, Maria Victória Benevides combateu destemidamente todos os insubordinados que procuraram resistir à supremacia de Lula: Em 2005, ela atribuiu o mensalão ao "sensacionalismo da imprensa", acrescentando que ninguém podia dar ensinamentos de ética a Lula. Em 2006, ela passou um pito nos petistas que defendiam outro caminho para a economia. Em 2007, ela ridicularizou as lamúrias de Fernando Henrique Cardoso. Em 2008, ela se reuniu com outros trinta hierarcas da academia e, depois de fazer propaganda do PAC, engajou-se com entusiasmo na candidatura presidencial de Dilma Rousseff.
Até recentemente, Maria Victória Benevides podia contar com uma poderosa arma. Isso mesmo: a "Folha de S. Paulo". Sempre que Lula ou o PT se metiam numa enrascada, lá ia ela, a colaboracionista do regime, o marechal Pétain da USP, oferecendo uma espécie de arrazoado ao jornal, publicado sob a forma de um artigo, ou de uma carta, ou de uma frase: num ritmo de dez, onze, doze vezes por ano.
Quando o arsenal de Maria Victória Benevides parecia estar se esgotando, seu lugar na "Folha de S. Paulo" era preenchido por outro colaboracionista do regime, comumente identificado como "intelectual do PT". Quem? Fábio Konder Comparato.Goffredo da Silva Telles. Dalmo Dallari. Maria Rita Kehl. Emir Sader. Renato Janine Ribeiro. Paul Singer. Antonio Candido. Uma gente caduca, uma gente tacanha, uma gente cabotina, que pretende ser eternamente recompensada por seus gestos durante o regime militar.
Agora tudo mudou. Alguns dias atrás, um editorialista da "Folha de S. Paulo", Vinicius Mota, empregou o termo "ditabranda" - em vez de ditadura - para caracterizar aquele mesmo regime militar. É um trocadilho antigo. Já foi usado por Márcio Moreira Alves. E já foi usado na própria "Folha de S. Paulo", num artigo de 2004. Desta vez, porém, Maria Victória Benevides decidiu espernear, ordenando ao jornal que se retratasse. E Fábio Konder Comparato esperneou junto com ela. A "Folha de S. Paulo" respondeu candidamente, recordando que a ira dos dois professores, "figuras públicas que até hoje não expressaram repúdio a ditaduras de esquerda, como aquela vigente em Cuba, é obviamente cínica e mentirosa".
Maria Victória Benevides cancelou sua assinatura da "Folha de S. Paulo" e disse que nunca mais aceitará se manifestar por meio do jornal. Fábio Konder Comparato acompanhou-a. Os outros colaboracionistas do regime publicaram um manifesto de apoio aos dois. Se eles cumprirem a promessa de nunca mais aparecer no jornal, todos nós sairemos ganhando. O melhor a fazer é tirar-lhes a voz, na "Folha de S. Paulo" e no resto dos jornais. Só assim Vichy cairá. Revista VEJA.

Kindle grátis



Se o New York Times desse de presente para cada um de seus assinantes um Kindle 2 (o livro eletrônico da Amazon.com que permite que você receba o conteúdo do jornal online), iria gastar metade do dinheiro que gasta hoje para imprimir e entregar o jornal na casa dos leitores.Quem fez a conta foi um blog americano de negócios chamado The Business Insider. Os números da operação do jornal mais importante do mundo são sigilosos, mas o blog apurou que eles gastam algo como 644 milhões de dólares por ano para imprimir papel e mandá-lo para a casa dos leitores. Dar o Kindle de presente custaria apenas 297 milhões.A idéia do blog não é sugerir a sério que o New York Times faça a troca – é apenas mostrar o quanto a velha indústria de imprimir informação em papel é cara e ineficiente, sem contar seu tremendo impacto ambiental. Olhando para esses números, e também para o apuro financeiro pelo qual o New York Times e quase todos os jornais americanos estão passando, atolados em dívidas e prejuízos, é difícil escapar da conclusão de que os tempos dos jornais de papel estão mesmo perto do fim. É só questão de alguém inventar um livro eletrônico realmente bom. Não. O Kindle 2 ainda não é "realmente bom".Eu confesso que morro de culpa toda semana quando vejo o tamanho da pilha de jornal que se acumula em casa. Matar árvore para imprimir notícia que dura um dia não é mesmo justo.

quinta-feira, 26 de fevereiro de 2009

Advogados criticam uso de delação premiada

Advogados criminalistas e juristas atacaram a delação premiada, mecanismo legal por meio do qual réus decidem contar o que sabem, apontam integrantes de organizações criminosas e com isso recebem benefícios, como a redução de pena. "Sou contra a delação até pelo aspecto moral", diz o criminalista José Luís de Oliveira Lima. "O acusado, muitas vezes, sofre pressão psicológica e acaba caindo na tentação da delação. Eticamente é reprovável, não é um instituto eficaz de combate ao crime."Às vésperas de completar 10 anos, a Lei 9.807/99 - que estabelece normas para proteção de testemunhas e réus colaboradores - foi defendida pela advogada Beatriz Catta Preta, em entrevista ao Estado . "Juridicamente é legal e a sociedade toda agradece", anota Beatriz. "O papel do advogado é defender o seu cliente. É um mecanismo a ser usado se ao réu interessa e sua eficácia está comprovada.""A delação é tratada no Brasil de forma absolutamente equivocada", diz o advogado Marcelo Leonardo. "Até a polícia oferece delação quando apenas o juiz tem competência para isso. A delação é ato de traição. Acordos secretos, sem conhecimento dos demais réus e seus advogados, criam insegurança jurídica. No processo do mensalão ocorreu algo inédito: um doleiro fez acordo e nem foi denunciado. Ganhou mais do que a lei oferece."O criminalista Antonio Claudio Mariz de Oliveira alerta para o risco de "acusações falsas". "O elenco de acusações falsas e o número de injustiças praticadas é flagrantemente superior aos benefícios. O delator, via de regra, tem todo o interesse em excluir a sua responsabilidade e para isso se defende acusando outros falsamente. É vício de caráter que se transpõe para o campo da Justiça. Eu me nego a atender cliente que opte pela delação." Fonte: O Estado de São Paulo On Line

PF apreende documentos de lobista e de ex-dirigente do BMG

A partir de um dos inquéritos do mensalão, a Polícia Federal apreendeu documentos em casas e escritórios do lobista Luiz Carlos Garcia Coelho e do ex-vice-presidente do BMG Roberto Rigotto. As buscas foram pedidas pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, e autorizadas pelo ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF). Coelho foi acusado pelo ex-genro, o advogado Bruno Miranda Lins, de intermediar as negociações que permitiram ao BMG ganhar uma considerável fátia do mercado de crédito consignado na cobiçada folha de pagamento do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).A polícia suspeita que a primeira fase das negociações entre o BMG e o governo federal em torno do crédito consignado em folha está na origem do mensalão, pagamentos do PT em troca de apoio dos partidos da base governista entre 2003 e 2004, o maior escândalo do governo Lula.Na terça-feira da semana passada (17) , a polícia aprendeu documentos em 12 endereços de Rigotto e Garcia Coelho em Brasília, Belo Horizonte e na Bahia. Os investigadores estão em busca de novos indícios que reforcem as supostas ligações entre Coelho, Rigotto e outros políticos e funcionários públicos que tiveram participação no convênio entre o BMG e o INSS. Para a polícia e o Ministério Público, os indícios já são suficientes para incriminar Coelho e Rigotto por corrupção. Entre as provas levantadas pela polícia, está até o registro de um encontro secreto entre os dois.A Polícia Federal começou a investigar os negócios entre o BMG e o INSS a partir do inquérito principal do mensalão. As suspeitas sugiram a partir da descoberta de generoso empréstimo do banco ao PT, numa transação comandada pelo empresário Marcos Valério, um dos operadores do mensalão. Mais tarde, as investigações foram reforçadas com as denúncias do advogado Bruno Miranda. Em depoimento prestado à Polícia Federal no final de 2007, Miranda relacionou os supostos negócios ilegais do ex-sogro ao ex-presidente do INSS Carlos Bezerra.Bruno acusou Coelho Garcia de intermediar suposto pagamento de propina a Bezerra e a outros importantes líderes do PMDB com influência sobre a Previdência Social, entre eles o senador Renan Calheiros (AL). Bruno não apresentou provas materiais, mas forneceu pistas que permitiram a polícia avançar na apuração. Quando as denúncias vieram à público, Bezerra, Calheiros e outros citados rebateram as acusações. Para eles, Bruno estava fazendo denúncias sem provas para atingir o ex-sogro e, ao mesmo tempo, pegar carona no escândalo que resultou na queda de Renan da presidência do Senado. Garcia Coelho também já foi interrogado no inquérito sobre as negociações com o BMG e negou as acusações. Para Antônio Carlos de Almeida Castro, advogado de Garcia Coelho, as denúncias contra o cliente já foram devidamente rebatidas e, por isso, não haveria razão para novas buscas de documentos. - Não temos preocupação com o que foi apreendido, mas sim com os motivos da busca. O depoimento dele (Bruno) é completamente maluco - afirmou Castro.O BMG informou, por meio da assessoria de imprensa, que Rigotto não trabalha mais no banco. Em relação as demais acusações, a diretoria do banco respondeu que "o Banco BMG desconhece o assunto". Fonte: O Globo On Line

Brasil: Políticos emendam feriadão de Carnaval e só retomam atividades na semana que vem

Fonte: Folha On Line. O feriado de Carnaval vai ser mais longo este ano para os deputados e senadores, que só retomam suas atividades no Congresso Nacional na semana que vem. Como as sessões deliberativas (com votações) foram marcadas somente para a próxima terça-feira (03), os parlamentares que se ausentarem das suas atividades no final desta semana não vão ter os salários reduzidos.Tradicionalmente, há votações no Congresso entre as terças e quintas-feiras. Com o feriado de Carnaval, porém, os presidentes da Câmara e do Senado decidiram não exigir o retorno dos parlamentares nesta semana - o que na prática permite que fiquem em seus Estados de origem junto às suas bases eleitorais até a próxima terça-feira (03).Assim como no Legislativo, o Poder Judiciário também resolveu aderir ao "feriadão" decretado pelos deputados e senadores. O STF (Supremo Tribunal Federal) marcou sessões plenárias somente na semana que vem, mas vai retomar as atividades internas nesta quarta-feira de cinzas, a partir das 14h - a exemplo do que ocorre no Congresso.O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) também suspendeu suas atividades plenárias esta semana em consequência do Carnaval. Os julgamentos no plenário serão retomados na próxima terça-feira (03), quando o tribunal deve analisar o pedido de cassação do mandato do governador do Maranhão, Jackson Lago (PDT).Esvaziamento Como já é tradição, Brasília promete ficar esvaziada até o final desta semana em consequência do Carnaval. Os políticos aproveitam o período para retomar os contatos com suas bases eleitorais nos Estados, especialmente nos festejos carnavalescos.Durante os dias de folia, os políticos foram lembrados na capital federal somente pelo tradicional bloco de rua "Pacotão" - que este ano fez sátiras à ministra Dilma Rousseff.Apontada como candidata do Palácio do Planalto à sucessão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a ministra embalou a música-tema do bloco, intitulada de "Perereca do Bigode" - uma menção à recente plástica facial realizada pela ministra."Estão maquiando a Dilma, pra enganar o povão. O Lula gritou eureca. Quem comeu sapo, engole perereca", diz um trecho da marchinha. Além de menções à ministra, o bloco também satirizou a crise econômica internacional e a guerra na Palestina durante os desfiles realizados no domingo (22) e na terça-feira (24) de Carnaval.

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009

Jornal Zero Hora: Um escritório diferente

Por uma bandeira de todos

A primeira pergunta que me fazem quando vou dar uma palestra sobre nosso trabalho é se eu sou gay – conta Conrado Paulino da Rosa.
O advogado de 24 anos trabalha ao lado de outros quatro colegas no primeiro escritório do Brasil especializado em direito homoafetivo, expressão cunhada pela ex-desembargadora Maria Berenice Dias. Pioneira na luta pela causa gay, Berenice aposentou-se neste ano, após 35 anos de magistratura, e decidiu abrir, no coração do Moinhos, em frente ao Parcão, um escritório diferente.
Em vez de uma mesa com cadeiras que separam cliente e advogado, um sofá. Ao lado dos livros de Direito, uma máscara colorida, símbolo gay. Como muitos escritórios, é um lugar especializado em Direito de Família, o que inclui qualquer tipo de família, certo? No endereço da Comendador Caminha, sim. Contudo, na maioria das outras salas, multiplicam-se histórias de discriminação como a negação de casos envolvendo gays ou um pedido para que o cliente compareça apenas depois do horário comercial, quando ninguém mais estiver no prédio.
– Muitos casais não procuram seus direitos por constrangimento, não sabem como serão recebidos. Aqui, podem entrar de mãos dadas, sem ter de ficar se explicando – ressalta Berenice. Na mesa redonda de reuniões, a equipe, completada pelos advogados Marta Oppermann, 28 anos, Ana Paula Neu Rechden, 32 anos, e Glauto Lisboa Melo Junior, 30 anos, planeja dar um toque mais solene a cerimônias para uniões gays. Nada que uma toalha branca de renda e algumas velas não resolvam. Mas eles esperam que a mesa não seja usada por muito tempo. Querem garantir aos gays o direito de se casarem com toda a pompa que a situação merece. Pela lei, pessoas do mesmo sexo podem assinar um contrato de união estável, que garante todos os direitos em caso de morte do cônjuge, plano de sáude etc.
– A assinatura de um contrato é algo frio, queremos marcar essa passagem. Temos um casal de homens que deve estrear nossa mesa. Propusemos que cada um escrevesse uma frase para o outro – conta Berenice. O grande avanço, defendem, seria aprovar uma legislação que equiparasse todos os direitos, independente de orientação sexual, como faz o Estatuto das Famílias elaborado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família, do qual Berenice é vice-presidente.
Enquanto comemoram cada pequeno avanço, perdas significativas insistem em direcionar o sistema judiciário brasileiro para o caminho oposto. Em setembro, por exemplo, o artigo que falava da adoção de crianças por casais gays foi retirado antes de a Lei da Adoção ser votada. Para mudar esse quadro de resistência do Legislativo, o caminho para Berenice é o Judiciário. Ao lado dos colegas, a jurista propõe a criação de uma comissão especial na Ordem dos Advogados do Brasil para capacitar os advogados a tratar casos que envolvam gays.
– Ações se perdem porque os advogados não sabem lidar com a situação ou, pior, não querem – justifica.
O questionamento citado por Conrado no início deste texto, e que freqüentemente ocorre aos colegas, é um sinal de que tanto sociedade quanto Justiça ainda diferenciam as pessoas pela sua orientação sexual.
– Mesmo com toda a luta pioneira da doutora Berenice, ainda há muito preconceito. As pessoas não entendem que alguém levante uma bandeira que não é a sua – diz Conrado.
A resposta? Será que realmente interessa?

Fonte: Jornal Zero Hora - Moinhos, Porto Alegre – RS, Ano IV, nº 82, 9 de out 2008, p. 10.
Jornalista: Marcela Donini

terça-feira, 17 de fevereiro de 2009

TST: Procuração até instância final é válida mesmo após o prazo

O instrumento de mandato, mesmo com prazo determinado já ultrapassado, mas que contenha cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda, representa uma forma válida de representação processual. Por esse entendimento, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a irregularidade de representação de advogada da Calçados Azaléia e enviou o processo de volta ao Tribunal Regional da 4ª Região (RS) para que julgue o apelo da empresa. Com base na jurisprudência do TST, o ministro Ives Gandra Martins Filho, relator, discordou da decisão do TRT/RS, que considerou inexistente o recurso, por concluir que teria sido assinado por advogada não habilitada para atuar naquele processo. O relator no TST, no entanto, afirmou que já há, inclusive, precedentes jurisprudenciais com o mesmo entendimento da validade da representação processual e que dizem respeito especificamente à Calçados Azaléia e a situação idêntica à retratada neste caso. O TRT da 4ª Região, ao apreciar o recurso ordinário, verificou que o documento que atribuía poderes à advogada que assinava o recurso foi outorgado por outra, que por sua vez havia recebido procuração com validade até 31/12/2006 – e o recurso foi interposto em setembro de 2007. A procuração, porém, dispunha que os advogados deveriam defender os direitos da empresa até “final instância”. Essa cláusula foi a que permitiu à Sétima Turma reconhecer a validade do substabelecimento e, consequentemente, do recurso. A ação reclamatória foi proposta por uma ex-funcionária da Azaléia, que trabalhou na empresa entre março de 2004 e dezembro de 2005. Ela costurava calçados e limpava as máquinas de costura, desmontando-as, engraxando-as e lubrificando-as. Sua pretensão era conseguir o reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade e de horas extraordinárias, entre outros pedidos. Parte do apelo foi deferida pela 2ª Vara do Trabalho de São Leopoldo (RS). Com o retorno dos autos ao TRT/RS, o Regional irá agora analisar o recurso da empresa, que pretende a reforma da sentença quanto ao adicional de insalubridade em grau máximo e diferenças de horas extras.(RR - 644/2006-332-04-40.3)

Sra. Meretriz...

Em uma audiência, a autora da ação (uma mulher semi-analfabeta) referiu-se à juíza falando:- "Sra meretriz..."A juíza mais que depressa respondeu: - "Eu já trabalhei em várias coisas nessa vida, mas nessa profissão nunca..."

Pérolas Jurídicas

Tramita em Uberaba/MG, uma ação de indenização por dano moral contra CENTRAIS ENERGÉTICAS DE MINAS GERAIS - CEMIG, contendo a seguinte narração dos fatos: "Em virtude da queda de energia elétrica na granja de sua propriedade, o autor perdeu mais de cinco mil frangos que foram criados com carinho especial, sem distinção, recebendo tratamento adequado, culminando por contrair com as aves imensurável senso de fraternidade, amizade e respeito, como se fossem entes familiares, e cujo convívio diário proporcionou a todos um enlace matrimonial, ficando tão chocado, transtornado, constrangido e dolorido com o sentimento de impotência e fragilidade diante da mortandade de todos aqueles seres vivos que estavam sendo criados com tamanha devoção que sofreu decepção, depressão psicológica, constrangimento, nervosismo, inquietude e baixa da auto-estima, somente encontrando consolo nos bares, passando a beber, beber, perdendo seu controle emocional tanto para a continuidade do trabalho, quanto para os atos da vida civil".

Prisão em flagrante, temporária, preventiva e civil

Entenda as diferenças entre prisão temporária, preventiva, em flagrante, civil e para efeitos de extradição – modalidades permitidas pela justiça brasileira.Prisão Temporária: A prisão temporária é uma modalidade de prisão utilizada durante uma investigação. Geralmente é decretada para assegurar o sucesso de uma determinada diligência “imprescindível para as investigações”. Conforme a Lei 7.960/89, que regulamenta a prisão temporária, ela será cabível: I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes de homicídio, sequestro, roubo, estupro, tráfico de drogas, crimes contra o sistema financeiro, entre outros.O prazo de duração da prisão temporária, em regra, é de 5 dias. Entretanto, existem procedimentos específicos que estipulam prazos maiores para que o investigado possa permanecer preso temporariamente.Prisão Preventiva: A prisão preventiva atualmente é a modalidade de prisão mais conhecida e debatida do ordenamento jurídico. Ela pode ser decretada tanto durante as investigações, quanto no decorrer da ação penal, devendo, em ambos os casos, estarem preenchidos os requisitos legais para sua decretação. O artigo 312 do Código de Processo Penal aponta os requisitos que podem fundamentar a prisão preventiva, sendo eles: a) garantia da ordem pública e da ordem econômica (impedir que o réu continue praticando crimes); b) conveniência da instrução criminal (evitar que o réu atrapalhe o andamento do processo, ameaçando testemunhas ou destruindo provas); c) assegurar a aplicação da lei penal (impossibilitar a fuga do réu, garantindo que a pena imposta pela sentença seja cumprida).O STF rotineiramente vem anulando decretos de prisão preventiva que não apresentam os devidos fundamentos e não apontam, de forma específica, a conduta praticada pelo réu a justificar a prisão antes da condenação. A Constituição Federal determina que uma pessoa somente poderá ser considerada culpada de um crime após o fim do processo, ou seja, o julgamento de todos os recursos cabíveis.Prisão em Flagrante: A prisão em flagrante possui uma peculiaridade pouco conhecida pelos cidadãos, que é a possibilidade de poder ser decretada por “qualquer do povo” que presenciar o cometimento de um ato criminoso. As autoridades policiais têm o dever de prender quem esteja em “flagrante delito”.Prisão para execução da pena: A prisão que objetiva o início da aplicação de uma pena foi objeto de discussão de um recente debate pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Os ministros entenderam que ela somente pode ser iniciada quando forem julgados todos os recursos cabíveis a serem interpostos, inclusive àqueles encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ – Recurso Especial) e Supremo Tribunal Federal (STF – Recurso Extraordinário). Entretanto, isso se aplica aos condenados que responderam o processo em liberdade, pois contra estes não existiam fundamentos para decretação da prisão preventiva. Caso surjam novos fatos que justifiquem a prisão a preventiva, os condenados poderão ser recolhidos antes do julgamento dos recursos.Esta modalidade de prisão é regulamentada pela Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/1984), que possibilita, inclusive, o sistema de progressão do regime de cumprimento das penas, trata dos direitos e deveres dos presos e determina as sanções às faltas disciplinares, entre outros temas.Prisão preventiva para fins de extradição: Medida que garante a prisão preventiva do réu em processo de Extradição como garantia de assegurar a efetividade do processo extradicional. É condição para se iniciar o processo de Extradição. A Extradição será requerida depois da Prisão Preventiva para Extradição, por via diplomática ou, na falta de agente diplomático do Estado que a requerer, diretamente de governo a governo. O Ministério das Relações Exteriores remeterá o pedido ao Ministério da Justiça, que o encaminhará ao STF, cabendo ao Ministro Relator ordenar a prisão do extraditando, para que seja colocando à disposição do Supremo Tribunal Federal.A importância da prisão preventiva para extradição se dá pelo fato de que seria impossível para o país, que pretende julgar um criminoso, apresentar pedido de extradição para um determinado estado onde o procurado foi localizado, mas logo após este fugir para outro país.Também de nada adiantaria conceder um pedido de extradição, mas na hora de entregar o estrangeiro ao Estado requerente, não estar com ele em mãos. Entretanto, em casos excepcionais, o STF tem autorizado que estrangeiros com pedido de extradição em curso possam aguardá-lo em liberdade.Prisão civil do não pagador de pensão alimentícia: Esta é a única modalidade de prisão civil admitida na Justiça brasileira. Recentemente o Supremo reconheceu a ilegalidade de outra espécie de prisão civil, a do depositário infiel.A prisão civil do não pagador de pensão alimentícia tem por objetivo fazer com que o pai ou mãe, ou outro responsável, cumpra sua obrigação de prestar alimentos ao seu filho. Existem debates sobre a possibilidade do filho também possuir o dever de prestar alimentos aos pais, quando estiverem passando necessidades.

sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009

Sentença inusitada de um juiz, poeta e realista

Esta aconteceu em Minas Gerais (Carmo da Cachoeira). O Juiz Ronaldo Tovani, 31 anos, substituto da Comarca de Varginha, ex-promotor de justiça, concedeu liberdade provisória a um sujeito preso em flagrante por ter furtado duas galinhas e ter perguntado ao delegado "desde quando furto é crime neste Brasil de bandidos?".O magistrado lavrou então sua sentença em versos.
No dia cinco de outubro
Do ano ainda fluente
Em Carmo da Cachoeira
Terra de boa gente
Ocorreu um fato inédito
Que me deixou descontente.
O jovem Alceu da Costa
Conhecido por "Rolinha"
Aproveitando a madrugada
Resolveu sair da linha
Subtraindo de outrem
Duas saborosas galinhas.
Apanhando um saco plástico
Que ali mesmo encontrou
O agente muito esperto
Escondeu o que furtou
Deixando o local do crime
Da maneira como entrou.
O senhor Gabriel Osório
Homem de muito tato
Notando que havia sido
A vítima do grave ato
Procurou a autoridade
Para relatar-lhe o fato.
Ante a notícia do crime
A polícia diligente
Tomou as dores de Osório
E formou seu contingente
Um cabo e dois soldados
E quem sabe até um tenente.
Assim é que o aparato
Da Polícia Militar
Atendendo a ordem expressa
Do Delegado titular
Não pensou em outra coisa
Senão em capturar.
E depois de algum trabalho
O larápio foi encontrado
Num bar foi capturado
Não esboçou reação
Sendo conduzido então
À frente do Delegado.
Perguntado pelo furto
Que havia cometido
Respondeu Alceu da Costa
Bastante extrovertido
Desde quando furto é crime
Neste Brasil de bandidos?
Ante tão forte argumento
Calou-se o delegado
Mas por dever do seu cargo
O flagrante foi lavrado
Recolhendo à cadeia
Aquele pobre coitado.
E hoje passado um mês
De ocorrida a prisão
Chega-me às mãos o inquérito
Que me parte o coração
Solto ou deixo preso
Esse mísero ladrão?
Soltá-lo é decisão
Que a nossa lei refuta
Pois todos sabem que a lei
É prá pobre, preto e puta...
Porisso peço a Deus
Que norteie minha conduta.
É muito justa a lição
Do pai destas Alterosas.
Não deve ficar na prisão
Quem furtou duas penosas,
Se lá também não estão presos
Pessoas bem mais charmosas.
Afinal não é tão grave
Aquilo que Alceu fez
Pois nunca foi do governo
Nem seqüestrou o Martinez
E muito menos do gás
Participou alguma vez.
Desta forma é que concedo
A esse homem da simplória
Com base no CPPLiberdade provisória
Para que volte para casa
E passe a viver na glória.
Se virar homem honesto
E sair dessa sua trilha
Permaneça em Cachoeira
Ao lado de sua família
Devendo, se ao contrário,
Mudar-se para Brasília!!!
De uma certidão de oficial de Justiça:"Deixei de fazer a citação tendo em vista que o réu está em lua-de-mel e me respondeu por telefone que nos próximos dias não está nem aí..."

Pérolas Jurídicas

"Bens móveis são aqueles que são fabricados nas marcenarias. Já os bens imóveis são aqueles que não se movimentam, como um edifício, e também, por exemplo, um veículo que por estar sucateado não tem como ser removido".(De um universitário, ao fazer a diferenciação entre bens móveis e bens imóveis, numa prova de Direito Civil).

O consumidor, os Outlets e as promoções - Por Arthur Rollo

A palavra outlet traz a idéia para o consumidor de uma loja menos luxuosa, onde são comercializados produtos por preços mais baixos. Geralmente o outlet vende produtos conhecidos como de “ponta de estoque”, que são aqueles referentes a coleções passadas ou que apresentam pequenos problemas.Produtos nessas condições podem ser comercializados, desde que o consumidor seja previamente informado sobre o problema apresentado.Na prática, entretanto, muitas lojas se dizem outlets e comercializam os mesmos produtos, praticando os mesmos preços, das lojas principais. Trata-se, sem dúvida, de uma oferta enganosa, na medida em quando o fornecedor insere na sua fachada a expressão outlet está dizendo ao consumidor que naquela loja os preços praticados são inferiores aos das demais.O consumidor comparece nesse tipo de loja esperando preço mais baixo e, quando isso não acontece, verifica-se o vício de informação.Se a loja se diz outlet deve vender a grande maioria dos produtos, pelo menos, por preço mais baixo. Se igualmente comercializar produtos por preços normais deve distingui-los dos demais, a fim de que o consumidor não se confunda e não seja enganado.Infelizmente, já contando com o elemento emocional do consumidor, que fica mais tranqüilo no seu íntimo para consumir em outlets, os fornecedores se utilizam dessa estratégia para vender produtos pelos preços do mercado, quando correto seria colocar na fachada que alguns dos produtos estão sendo comercializados a preços promocionais.A tática dos maus fornecedores de confundir os consumidores acontece também em relação às promoções. São freqüentes os casos de ofertas promocionais nas vitrines que não se concretizam no interior da loja, porque quando o consumidor adentra recebe a notícia de que não mais existe aquele produto que procura. Prontamente, não obstante isso, passa o vendedor a oferecer os demais produtos da loja.Se os produtos promocionais em estoque já foram vendidos, deve o anúncio ser retirado da vitrine. Se existem poucas peças, de um determinado número, tal informação deve ser passada para o consumidor para que ele, se for o caso, sequer entre na loja.Também é comum o consumidor entrar na loja buscando o produto promocional e lhe ser oferecido o produto mais caro, da nova coleção. Muitas vezes o consumidor só vem a perceber que o produto não é promocional ao passar no caixa.Em certas situações, por vergonha, o consumidor acaba adquirindo o produto. Em outras, desiste da compra e busca pelo produto promocional, mas este já não o satisfaz tendo em vista que o mais caro já o agradou mais.Todo outlet deve comercializar produtos por preços mais baixo, ainda que possa comercializar alguns produtos da nova coleção, distinguindo-os dos demais. As promoções, igualmente, devem veicular informações verdadeiras, inclusive sobre a quantidade de peças e de números disponíveis em estoque. Os produtos promocionais devem estar identificados, assim como o valor do desconto, se variar de peça para peça.As lojas devem orientar seus vendedores a oferecer o que for solicitado pelo consumidor, para não confundi-lo. Sempre o fundamental é a correção da informação, a fim de que o consumidor possa exercer, sem enganação, a sua liberdade de escolha.

terça-feira, 10 de fevereiro de 2009

Pérolas Jurídicas

Habeas Carrum
Muitos dizem que os acadêmicos de Direito são responsáveis pela inovação no Direito brasileiro. Entretanto, a criatividade de alguns com certeza vão longe demais.
Confira abaixo uma peça elaborada e protocolizada por "estudante de Direito" junto a uma das Varas do Juizado Especial Criminal da Comarca de Florianópolis/SC, bem como a sentença do ilustre juiz indeferindo o pedido. Como é de praxe, o nome da parte foi omitido por razões óbvias.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DA CAPITAL/SC

FULANO DE TAL, brasileiro, solteiro, estudante de Direito, RG sob n° ***, CPF sob o n° ***, residente nesta Capital, na rua ***, n° ***, bairro centro, vem, respeitosamente, requerer
HABEAS-CARRUM
a favor de seu veículo Marca FIAT, modelo PALIO, ano modelo 1997, placas **** RENAVAM nº *** pelo que a seguir expõe:
Em 14/05/2006 o veículo em questão foi apreendido pela autoridade policial nesta capital, na rodovia SC – 406 km 14, bairro Rio Vermelho, pelo seguinte motivo: "Art. 230 inciso V – CTB Conduzir o veículo sem que não esteja registrado e devidamente licenciado".
Venho humildemente requerer a liberação do veículo, pois este estava sendo utilizado para ajudar um amigo meu de infância que teve seu veículo MARCA FIAT, MODELO UNO, ANO 96, cor bordo, 4 portas, placas ***, furtado na Avenida das Rendeiras em frente ao Chico´s Bar, na Lagoa da Conceição; não teria sido utilizado se não fosse extremamente necessário; é sabido que as forças policiais não tem condições de fazer diligências, e nem procuram o paradeiro do veículo com o afinco que todos os amigos tem para com os seus. O veículo apreendido estava sendo usado para o bem, não continha drogas, armas ou qualquer outro objeto que causasse dano à sociedade ou a outro veículo, mas ironicamente foi apreendido por agentes que em sua viatura ouviam rádio, e ao invés de usarem o rádio para reduzirem os custos a máquina pública, o agente utilizou um telefone.
Paciente (veículo) foi preso no dia 14/05/2006, e se acha recolhido no pátio da polícia rodoviária estadual norte da ilha Rodovia SC – 401 (próximo à praça de pedágio inativa).
Estando o paciente sofrendo coação ilegal em sua liberdade de ir e vir, requer o impetrante a V. Exa. se digne de mandar que o mesmo lhe seja imediatamente apresentado, e de conceder a ordem de HABEAS CARRUM, ou qualquer outro que possibilite a liberação do veículo para que seu dono tenha a oportunidade de efetuar a regularização e manter-se dignamente nesta capital, como de Direito e de Justiça.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Florianópolis, 19 de maio de 2006.
(ass). Fulano de Tal
DECISÃO FULMINANDO O HABEAS CARRUM

Autos n° XXXXX
Vistos para decisão.
Trata-se de requerimento elaborado por . . . quanto à possibilidade da liberação de veículo automotor junto ao Detran desta Capital.
Muito embora o remédio constitucional de habeas corpus não necessite de capacidade postulatória, nota-se totalmente descabido o requerimento ante a finalidade a que se presta o instituto.
O art. 647, do CPP, é claro quando menciona que "alguém" deve sofrer, ou estar na iminência de sofrer, o constrangimento da liberdade e não algo.
Ainda, o art. 648, também do CPP, não prevê, dentre as suas, a situação descrita pelo requerente (sequer uso a palavra impetrante).
Não fosse pelo já argumentado, o objeto do presente requerimento não é passível de ser analisado por este Juízo e, como dito, menos ainda pela via escolhida pelo requerente.
A mais, quero crer que pelo relato feito na presente e pela falta de conhecimento jurídico demonstrado, que tal situação não se trata de deboche, já que num primeiro olhar soa como gozação e menosprezo ao trabalho do Poder Judiciário, que só nesta seção possui cerca de cinco mil processos para serem tutelados.
Nessa esteira, vê-se que o requerente pode ter sua situação bem resolvida se contar com a assessoria de profisional habilitado.
Sem dispender mais tempo com o presente requerimento, deixando de lado a análise quanto ao demais absurdos jurídicos suscitados, determino que sequer seja atuada a presente peça, providenciando-se sua devolução ao autor do pedido, o intimando do presente despacho e dando ciência ao mesmo que qualquer outro requerimento desta natureza será visto como acinte a este Juizado Criminal e provocará instauração de termo circunstanciado para apuração de responsabilidade quanto ao exercício ilegal de profissão.
Assim, via Distribuição, cancelem-se os registros.
Intime-se. DEVOLVA-SE.
Florianópolis, 24 de maio de 2006.
Newton Varella Júnior, juiz do Juizado Especial Criminal.

A rolada...

Numa Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes/PE, em plena audiência de instrução de Investigação de Paternidade cumulada com alimentos, o Juiz de Direito, muito salientemente e já tendo absoluta convicção da interpretação equivocada por parte da parte humilde, disparou:- Ô, Dona Josefa, a senhora já tinha sido "ARROLADA" antes? Digo isso porque, pelo que estou vendo aqui, no processo, essa é a sua primeira vez que comparece a uma audiência...Rapidamente a parte respondeu em alto e bom som, para desespero da Douta Promotora de Justiça que a tudo assistia, impávida: - Ôxe, "Dotô", eu nunca mais tive "INTIMIDADES" com esse "CABRA SAFADO" mais não, "ARROLAR" mesmo, só foi naquela vez, no matagal, perto do campinho...Graças a uma completa ignorância da parte, relativamente ao termo jurídico usado pelo Juiz, diante da risadagem geral que se transformou a audiência, não restou à Promotora dizer que estava satisfeita e não tinha mais colocações a fazer, diante do Exame de DNA positivo e as declarações da parte autora.

Sono profundo...

Confira a certidão lançada por uma oficiala de justiça em processo que tramita perante a 4ª V. Cível da Comarca de Uberaba/MG:"Certifico e dou fé, que em cumprimento ao respeitável mandado em anexo, dirigi-me por várias vezes em dias e honorários diferentes, à Rua XXXX, mais precisamente nas seguintes datas: 20/03/2007 às 18:40 hrs; 26/03/2007 às 17:40 hrs; 29/03/2007 às 14:50 hrs; 02/04/2007 às 19:35 , sendo pela última vez na data abaixo, onde às 18:40, onde DEIXEI DE PROCEDER A INTIMAÇÃO de XXXX , tendo em vista que em todas as vezes fui recebida pela Sra. XXXXX, sendo que a mesma sempre informava que o intimando não estava em casa, sendo que somente em uma das vezes a mesma alegou que o mesmo se encontrava na residência, porém recusou-se a chamá-lo sob a alegação de que o mesmo se encontrava dormindo".

PRAÇA RUI BARBOSA-UBERABA-MG


sexta-feira, 6 de fevereiro de 2009

TJ-DF: Lei Maria da Penha é aplicável em caso de namoro

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Numa das surras, vítima perdeu tantos cabelos que teve de fazer um apliqueA 1ª Turma Criminal do TJDFT negou habeas corpus para um motorista preso por espancar a namorada, mesmo depois de a vítima se retratar da representação. Ele responde por crime previsto na Lei Maria da Penha, 11.340/2006, porque em duas ocasiões atacou a companheira a chutes, pontapés e puxões de cabelo. Para os Desembargadores, a mulher estaria sendo induzida pelo agressor a desistir do processo. A conclusão foi unânime. De acordo com informações dos autos, a vítima namorou o agressor por seis meses. Depois de descobrir os antecedentes criminais dele, ela decidiu terminar. Esse foi o motivo da primeira surra, que lhe custaram lesões por diversas partes do corpo e a queda de muitos cabelos. A mulher chegou a falar nos autos que perdeu tanto cabelo que precisou fazer um aplique.A violência foi registrada na delegacia, atitude que provocou ainda mais a ira do namorado. O motorista ameaçou a vítima e a filha dela na presença dos policiais. Um outro dia, pensando que o rapaz já estaria mais controlado, a vítima o procurou para pedir uma ajuda com o carro. Foi o bastante: o agressor repetiu todos os atos de violência, provocando novas lesões na companheira. A Lei Maria da Penha deixa a critério da vítima de lesões corporais leves o direito de representar e de se retratar. Para a surpresa do Ministério Público e do magistrado que conduziu a audiência, a mulher agredida preferiu desistir de iniciar a Ação Penal contra o namorado. Entretanto, observando todo o contexto de violência, ambos os órgãos interpretaram que a retratação não teria sido voluntária, mas sim por temor. Segundo a decisão que manteve a prisão do agressor, a vítima emocionalmente envolvida não tem condições de avaliar corretamente a gravidade dos fatos. Por outro lado, o comportamento do réu demonstra “absoluta falta de limites e total desrespeito à ordem pública”, agredindo e ameaçando a companheira na presença da filha menor e de policiais. Sua liberdade, segundo os Desembargadores, representa um risco à instrução criminal e a aplicação da lei penal. Nº do processo: 20080020113670

STF restringe a prisão civil por dívida a inadimplente de pensão

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou, nesta quarta-feira (03), o Recurso Extraordinário (RE) 349703 e, por unanimidade, negou provimento ao RE 466343, que ambos discutiam a prisão civil de alienante fiduciário infiel. O Plenário estendeu a proibição de prisão civil por dívida, prevista no artigo 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal (CF), à hipótese de infidelidade no depósito de bens e, por analogia, também à alienação fiduciária, tratada nos dois recursos.Assim, a jurisprudência da Corte evoluiu no sentido de que a prisão civil por dívida é aplicável apenas ao responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia. O Tribunal entendeu que a segunda parte do dispositivo constitucional que versa sobre o assunto é de aplicação facultativa quanto ao devedor – excetuado o inadimplente com alimentos – e, também, ainda carente de lei que defina rito processual e prazos. Súmula revogadaTambém por maioria, o STF decidiu no mesmo sentido um terceiro processo versando sobre o mesmo assunto, o Habeas Corpus 87585. Para dar conseqüência a esta decisão, revogou a Súmula 619, do STF, segundo a qual “a prisão do depositário judicial pode ser decretada no próprio processo em que se constituiu o encargo, independentemente da propositura de ação de depósito”.Ao trazer o assunto de volta a julgamento, depois de pedir vista em março deste ano, o ministro Carlos Alberto Menezes Direito defendeu a prisão do depositário judicial infiel. Entretanto, como foi voto vencido, advertiu que, neste caso, o Tribunal teria de revogar a Súmula 619, o que acabou ocorrendo.As açõesNos REs, em processos contra clientes, os bancos Itaú e Bradesco questionavam decisões que entenderam que o contrato de alienação fiduciária em garantia é insuscetível de ser equiparado ao contrato de depósito de bem alheio (depositário infiel) para efeito de prisão civil.O mesmo tema estava em discussão no HC 87585, em que Alberto de Ribamar Costa questiona acórdão do STJ. Ele sustenta que, se for mantida a decisão que decretou sua prisão, “estará respondendo pela dívida através de sua liberdade, o que não pode ser aceito no moderno Estado Democrático de Direito, não havendo razoabilidade e utilidade da pena de prisão para os fins do processo”.Ele fundamentou seu pleito na impossibilidade de decretação da prisão de depositário infiel, à luz da redação trazida pela Emenda Constitucional 45, de 31 de dezembro de 2004, que tornou os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos equivalentes à norma constitucional, a qual tem aplicação imediata, referindo-se ao pacto de São José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário.Direitos humanos e gradação dos tratados internacionaisEm toda a discussão sobre o assunto prevaleceu o entendimento de que o direito à liberdade é um dos direitos humanos fundamentais priorizados pela Constituição Federal (CF) e que sua privação somente pode ocorrer em casos excepcionalíssimos. E, no entendimento de todos os ministros presentes à sessão, neste caso não se enquadra a prisão civil por dívida.“A Constituição Federal não deve ter receio quanto aos direitos fundamentais”, disse o ministro Cezar Peluso, ao lembrar que os direitos humanos são direitos fundamentais com primazia na Constituição. “O corpo humano, em qualquer hipótese (de dívida) é o mesmo. O valor e a tutela jurídica que ele merece são os mesmos. A modalidade do depósito é irrelevante. A estratégia jurídica para cobrar dívida sobre o corpo humano é um retrocesso ao tempo em que o corpo humano era o 'corpus vilis' (corpo vil), sujeito a qualquer coisa”.Ao proferir seu voto, a ministra Ellen Gracie afirmou que “o respeito aos direitos humanos é virtuoso, no mundo globalizado”. “Só temos a lucrar com sua difusão e seu respeito por todas as nações”, acrescentou ela.No mesmo sentido, o ministro Menezes Direito afirmou que "há uma força teórica para legitimar-se como fonte protetora dos direitos humanos, inspirada na ética, de convivência entre os Estados com respeito aos direitos humanos". Tratados e convenções proíbem a prisão por dívidaMenezes Direito filiou-se à tese hoje majoritária, no Plenário, que dá status supralegal (acima da legislação ordinária) a esses tratados, situando-os, no entanto, em nível abaixo da Constituição. Essa corrente, no entanto, admite dar a eles status de constitucionalidade, se votados pela mesma sistemática das emendas constitucionais (ECs) pelo Congresso Nacional, ou seja: maioria de dois terços, em dois turnos de votação, conforme previsto no parágrafo 3º, acrescido pela pela Emenda Constitucional nº 45/2004 ao artigo 5º da Constituição Federal.No voto que proferiu em 12 de março, quando o julgamento foi interrompido por pedido de vista de Menezes Direito, o ministro Celso de Mello lembrou que o Pacto de São José da Costa Rica sobre Direitos Humanos, ratificado pelo Brasil em 1992, proíbe, em seu artigo 7º, parágrafo 7º, a prisão civil por dívida, excetuado o devedor voluntário de pensão alimentícia.O mesmo, segundo ele, ocorre com o artigo 11 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, patrocinado em 1966 pela Organização das Nações Unidas (ONU), ao qual o Brasil aderiu em 1990.Até a Declaração Americana dos Direitos da Pessoa Humana, firmada em 1948, em Bogotá (Colômbia), com a participação do Brasil, já previa esta proibição, enquanto a Constituição brasileira de 1988 ainda recepcionou legislação antiga sobre o assunto.Também a Conferência Mundial sobre Direitos Humanos, realizada em Viena (Áustria), em 1993, com participação ativa da delegação brasileira, então chefiada pelo ex-ministro da Justiça e ministro aposentado do STF Maurício Corrêa, preconizou o fim da prisão civil por dívida. O ministro lembrou que, naquele evento, ficou bem marcada a interdependência entre democracia e o respeito dos direitos da pessoa humana, tendência que se vem consolidando em todo o mundo.O ministro invocou o disposto no artigo 4º, inciso II, da Constituição, que preconiza a prevalência dos direitos humanos como princípio nas suas relações internacionais, para defender a tese de que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, mesmo os firmados antes do advento da Constituição de 1988, devem ter o mesmo status dos dispositivos inscritos na Constituição Federal (CF). Ele ponderou, no entanto, que tais tratados e convenções não podem contrariar o disposto na Constituição, somente complementá-la.A CF já dispõe, no parágrafo 2º do artigo 5º, que os direitos e garantias nela expressos “não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”.Duas tesesO ministro Menezes Direito filiou-se à tese defendida pelo presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, que concede aos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos a que o Brasil aderiu um status supralegal, porém admitindo a hipótese do nível constitucional delas, quando ratificados pelo Congersso de acordo com a EC 45 (parágrafo 3º do artigo 5º da CF).Neste contexto, o ministro Gilmar Mendes advertiu para o que considerou um "risco para a segurança jurídica" a equiparação dos textos dos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos de que o Brasil é signatário ao texto constitucional. Segundo ele, o constituinte agiu com maturidade ao acrescentar o parágrafo 3º ao artigo 5º da CF.No mesmo sentido se manifestaram os ministros Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia, além de Menezes Direito. Foram votos vencidos parcialmente - defendendo o status constitucional dos tratados sobre direitos humanos os ministros Celso de Mello, Cezar Peluso, Eros Grau e Ellen Gracie.Processos relacionados;
HC 87585; RE 349703; RE 466343.

STF concede liminar para criança receber pensão por morte

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu liminar no Mandado de Segurança (MS) 25823 para conceder pensão à neta de servidora pública que morreu no momento em que detinha a guarda da criança. O Mandado de Segurança foi proposto contra decisão administrativa que suspendeu o pagamento da pensão recebida durante cinco anos. A defesa alega afronta ao direito líquido e certo, pois a pensão só poderia ser extinta com a morte da beneficiária ou após alcançar a maioridade.Inicialmente, a liminar havia sido indeferida pela ministra Ellen Gracie, relatora inicial do MS. O Plenário, no entanto, reconsiderou a decisão e deferiu a liminar até que se julgue o caso em definitivo, uma vez que o ministro Eros Grau pediu vista do processo durante o julgamento do mérito.No entanto, cinco ministros já adiantaram seus votos. A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia votou pelo indeferimento do pedido pelo motivo de a guarda ser temporária (cinco anos) e, no momento da morte da avó a guarda voltou para os pais da criança. Assim, os pais passariam a ser os tutores sem o direito de pensão por morte. A ministra destacou ainda que o ato não poderia ter sido contestado por meio de mandado de segurança. “Não vislumbro, portanto, nenhuma ilegalidade ou abuso de poder no ato dito coator do presidente do STF, tal como igualmente não vislumbro direito líquido e certo a ser abrigado por força desta ação, razão pela qual denego a ordem”. O voto da relatora foi acompanhado pelo ministro Ricardo Lewandowski.DivergênciaO ministro Carlos Britto abriu divergência para conceder o pedido com o argumento de que no momento da morte da servidora, ela tinha a guarda da criança, portanto a neta tem o direito de receber a pensão por motivo da morte. Os ministros Sepúlveda Pertence e Cezar Peluso acompanharam a divergência e ainda destacaram que, o fundamento legal da pensão é a designação judicial apontada pela servidora. “Há um documento público e oficial (a sentença do juiz que concedeu a guarda à avó) que embora, não corresponda a noção de designação formal, faz as vezes da designação formal porque significa o reconhecimento de que aquela menor vivia sob a dependência da servidora”, destacou o ministro Peluso. Acrescentou também que os requisitos para esta designação estão completamente atendidos com a prova do parentesco e de dependência material no momento da concessão da guarda.O julgamento será retomado com a apresentação do voto vista do ministro Eros Grau e, até lá, o tribunal decidiu, por unanimidade, deferir liminar que assegure a continuidade dos pagamentos até a conclusão desse julgamento.Processo relacionado: MS 25823

Novas regras para consórcios entram em vigor nesta sexta; confira as mudanças

Cotistas poderão quitar financiamentos e comprar serviços e produtos.Recebimento do dinheiro fica mais rápido em caso de desistência.
Entram em vigor nesta sexta-feira (6) as novas regras de atuação dos consórcios.
A partir de agora, serviços médicos, próteses dentárias, cirurgias plásticas, pacotes de informática e até acesso a cursos de pós-graduação no exterior também poderão ser adquiridos por meio desse instrumento.
Na legislação anterior, apenas bens móveis e imóveis podiam ser adquiridos com o crédito do contemplado. As novas regras constam da Lei nº 11.795, aprovada no ano passado pelo Congresso e regulamentada na última quarta-feira pelo Banco Central (BC).
A legislação tenta dar mais segurança aos cotistas ao elevar as exigências para o funcionamento das administradoras de consórcios.
Segundo o BC, a compra de serviços via consórcio era uma demanda antiga de clientes e instituições que administram os grupos.

AS PRINCIPAIS MUDANÇAS NO FUNCIONAMENTO DOS CONSÓRCIOS
Após desistir do plano, consumidor poderá receber dinheiro de volta mais rapidamente
- Antes, quem desistia do consórcio tinha que vender a cota para outro cliente ou esperar o fim do grupo para receber o dinheiro.
- Para novos grupos, desistentes continuarão participando dos sorteios e poderão receber as parcelas antes, quando forem contemplados.
- O cliente que desistir do grupo também pode dar um lance para ser contemplado e, assim, receber o que foi pago.
- A regra vale para grupos novos. Grupos antigos terão que fazer assembléia para se adaptar à nova lei.
Cotistas poderão usar o consórcio para quitar financiamentos de bancos
- Pelo novo sistema, quem tem financiamento bancário poderá quitar o débito por meio do consórcio. Para isso, é preciso obter a carta de crédito do consórcio, por sorteio ou lance.
- O bem financiado tem que estar no nome do consorciado e o financiamento e o consórcio têm que ser do mesmo tipo de bem.
- Exemplo: para quitar um imóvel, o consórcio tem que ser de imóvel. A vantagem é trocar os juros bancários pela taxa de administração do consórcio, bem menor.

Administradoras podem oferecer serviços e produtos por meio dos consórcios
- Usando o mesmo sistema de quitação, as administradoras de consórcio poderão ainda oferecer serviços, como viagens, cursos no exterior e tratamentos estéticos.
- Exemplo: uma carta de crédito de consórcio para cirurgia plástica, no valor de R$ 8 mil, poderia ser paga em dois anos: a parcela, com a taxa de administração e o seguro incluídos, ficaria em torno de R$ 380. Além disso, o consorciado pode escolher o médico que preferir.
Leis ficam mais rigorosas para as administradoras de consórcio
- A lei também tornou as punições mais rigorosas para quem não seguir as regras, visando a aumentar a segurança de quem adere aos consórcios.
- O Banco Central (BC) poderá suspender a operação e até cassar a autorização de funcionamento de uma administradora em caso de dano ao consumidor.
- A lei também atualiza os valores do capital mínimo exigido das administradoras. Para administradoras de consórcios que atuam nos segmentos de bens móveis, o capital mínimo passa de R$ 180 mil para R$ 400 mil. Para as que atuam no segmento de bens imóveis, o capital mínimo sobe de R$ 470 mil para R$ 1 milhão.