quinta-feira, 19 de novembro de 2009

Emissora de TV deve ceder gravações Fonte: TJMG

O juiz Haroldo André Toscano de Oliveira, da 9ª Vara Cível de Belo Horizonte, concedeu tutela antecipada a um delegado da Polícia Civil de Minas Gerais, em ação proposta contra uma emissora de TV. Com a decisão, ela terá de fornecer ao requerente as cópias de fitas de programas, exibidos entre os dias 27 e 29 de outubro, nos quais ele teve a imagem veiculada.

Além da divulgação indevida em três programas, o delegado afirma ter sido alvo de acusações levianas feitas em um deles. A reportagem, segundo ele, também foi colocada em um site pertencente ao mesmo veículo de comunicação.

Com objetivo de evitar eventuais danos, o requerente solicitou diretamente à emissora a liberação das cópias, mas teve o pedido negado. Em resposta, a empresa justificou que a entrega de material está condicionada à determinação judicial e informou ainda que, se não requeridas tempestivamente, as fitas seriam reutilizadas, o que motivou a ação cautelar de exibição de documentos, procedimento preparatório de ação principal.

No entendimento do magistrado, a empresa tem obrigação exibir cópias das fitas, com base no artigo 844 do Código de Processo Civil, que prevê a exibição de “documento próprio ou comum, em poder de co-interessado (...)” como procedimento preparatório a fim de resguardar direito das partes. Ele determinou também o prazo de 48 horas para que os documentos solicitados pelo delegado sejam apresentados. Em caso de descumprimento, a pena é de multa diária de R$ 500.

A emissora, segundo o juiz, deve apresentar contestação no prazo de cinco dias a contar da publicação da decisão.

Esta decisão, por ser de 1ª Instância, está sujeita a recurso.

Processo nº 0024.09.734.822

Comissão aprova inclusão dos advogados no Simples Nacional Fonte: Agência Câmara

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou hoje a proposta que inclui os advogados no Simples Nacional. A medida determina a inclusão, como microempresas, das sociedades de advogados que faturem até R$ 240 mil por ano no sistema de contribuição simplificado.

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Jurandil Juarez (PMDB-AP), ao Projeto de Lei Complementar 104/07, da deputada Nilmar Ruiz (DEM-TO). Juarez era contrário à inclusão dos advogados no sistema simplificado de tributação, mas, após audiência realizada na Câmara com representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para debater a medida, mudou seu parecer para aprovar a matéria.

A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e depois pelo Plenário.

Íntegra da proposta
PLP-104/2007

Portadora de Parkinson e Alzheimer terá tratamento gratuito Fonte: TJRN

Uma portadora do mal de Parkinson e Alzheimer, de iniciais N.S.P, conquistou o direito de ter o tratamento de suas doenças custeado pelo poder público. Foi o que decidiu liminarmente o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Virgílio Fernandes de Macêdo Júnior.

Na ação, N.S.P. pediu que o Estado fosse obrigado a lhe fornecer o medicamento de que necessita pois é portadora de mal de Parkinson e Alzheimer há aproximadamente oito anos. Ela alegou que, devido à doença, precisa fazer uso de medicamentos contemplados no Programa de Medicamentos Excepcionais, os quais eram comumente fornecidos à ela, porém, desde o mês de agosto deste ano, a UNICAT parou o fornecimento.

O magistrado concedeu a liminar porque observou estarem presentes os requisitos para o seu deferimento, ou seja, a fumaça do bom direito e o perigo da demora, tudo comprovado com documentação dos autos, principalmente pelos atestados e receitas médicas que indicam a patologia que acomete a autora e o uso imprescindível da medicação pela paciente.

O juiz baseou-se no que dispõe a Constituição Federal, em seu art. 196, que preconiza a saúde como um direito de todos e dever do Estado, decorrente do intocável direito à vida (caput do art. 5º, da CF). A Constituição dispõe ainda que a competência é de todos os níveis da Administração na garantia do exercício do direito público subjetivo à saúde. Portanto, o Estado também é responsável pela saúde da autora, de forma a incluir o fornecimento de remédios, principalmente em se tratando de doença como a do caso, que requer despesas constantes com medicamentos, impossíveis de serem suportados diretamente pelo enfermo sem comprometer outros gastos com sua subsistência.

Para dr. Virgílio, não resta qualquer dúvida, diante das provas constantes dos autos, que a demora processual, inerente ao próprio trâmite, poderá trazer a ineficácia de uma possível sentença final favorável, pois caso não seja garantido agora à autora o direito de ser-lhe distribuído o medicamento prescrito, necessário ao seu tratamento, sua situação de saúde pode se agravar.

Assim, foi determinado que o Estado do Rio Grande do Norte, através de sua Secretaria respectiva, forneça à autora o medicamento Levodopa + Benzirapida 200/50 (Prolopa), Ertacapone 200 (Contam 200) e Galantamina (Reminyk ER 1g), sendo três caixas por mês de cada um, segundo receituários médicos anexado aos autos, cuja cópia deverá acompanhar o mandado. Foi determinado ainda a intimação, com urgência, a Secretaria Estadual de Saúde para dar imediato cumprimento a decisão.

Processo nº 001.09.032244-5

Ministro mantém decisão do CNJ que suspendeu pagamento de auxílio-transporte a juiz de Mato Grosso Fonte: STF

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu liminar em mandado de segurança (MS 28383) impetrado por um juiz do estado de Mato Grosso para suspender os efeitos de decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou a suspensão do pagamento de seu auxílio-transporte. O ministro afirma não identificar elementos para deferir a liminar e que há necessidade de colheita prévia de informações do CNJ para que se possa estabelecer o contraditório.

De acordo com o mandado de segurança, os magistrados de Mato Grosso passaram a ter direito ao auxílio-transporte por força do art. 18, da Lei Estadual nº 4.987/86, o qual é devido sempre que não for colocado ao dispor do juiz o veículo oficial com motorista e, desse modo, esse benefício assume caráter de ressarcimento pelas despesas assumidas pelo magistrado.

Segundo o juiz, o CNJ decidiu que, com a criação do subsídio, é inválida a verba, de caráter mensal e sem natureza indenizatória, como o auxílio-transporte do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, o qual descaracteriza o princípio da unicidade de remuneração. Ele alega que não pode ter seu direito líquido e certo à manutenção do auxílio-transporte obstado por decisão daquele colegiado.

Na decisão, Dias Toffoli afirma que a orientação administrativa do CNJ definiu-se pela prevalência do caráter de unicidade do subsídio, como forma de remuneração dos magistrados, e pela descaracterização daquele aditivo remuneratório como meio de ressarcimento eventual de despesas extraordinárias. Conforme explica, não está caracterizada a ocorrência da fumaça do bom direito, cujas alegações genéricas não são suficientes ao convencimento para a concessão da liminar.

Processo relacionado
MS 28383

Ministério Público quer proibir envio de mensagens por operadoras de celular

SÃO PAULO - O MPF (Ministério Público Federal) em São Paulo recomendou que as operadoras de telefonia Vivo, Claro, TIM e Oi parassem de encaminhar aos clientes mensagens que não fossem solicitadas.

O procurador da República, Márcio Schusterschitz da Silva Araújo, requisitou que a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) `exerça seu poder regulador e vede que as operadoras encaminhem as mensagens não autorizadas pelos usuários do celular`.

De acordo com Schusterschitz, o cliente tem direito à privacidade e não deve ser incomodado, se não desejar.

Causas
A Procuradoria entende que as empresas utilizam os dados cadastrais dos clientes para enviar mensagens que o usuário muitas vezes não quer receber. `As empresas ofendem a privacidade do usuário, invadindo a sua tranquilidade, o seu sossego, enviando mensagens, promoções, jogos de azar que o cliente não quer receber`, disse o procurador.

Para Schusterschitz, os dados cadastrais não podem ser utilizados como lista de envio de propagandas ou promoções.

Fonte: Infomoney

Atraso no pagamento de precatório possibilita o seqüestro de verbas públicas

O atraso no pagamento de valores constante de precatório possibilita o seqüestro de verbas públicas, nos termos do artigo 78, § 4º do ADCT. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou o seqüestro de recursos financeiros do Estado do Paraná para o pagamento de precatórios de mais de R$ 11 milhões devidos à Companhia Pinheiro Indústria e Comércio desde o ano 2000.

O pedido de seqüestro foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça estadual com o fundamento de que a legislação não estabelece o início do prazo para o pagamento do precatório, mas apenas estipula que o débito deve ser pago no prazo de 10 anos. Assim, a moratória deve ser total, abrangendo todas as parcelas do precatório e não apenas uma delas.

Para o TJ do Paraná, se não ficar comprovada a omissão no orçamento, a moratória para pagamento das parcelas ou a quebra da cronologia, não há qualquer ilegalidade ou abuso do poder que autorize o seqüestro constitucional previsto no referido artigo.

A empresa recorreu ao STJ alegando que o indeferimento do pedido violou direito liquido e certo assegurado pela legislação, já que tal medida é cabível na hipótese de falta de pagamento de qualquer uma das parcelas devidas. Sustentou, ainda, que mesmo tendo sido incluído no orçamento estadual de 2000, o Estado não quitou sequer uma parcela do débito de R$ 11,7 milhões determinado por decisão judicial transitado em julgado.

Segundo a relatora, ministra Denise Arruda, a Emenda Constitucional 30/2000 estabeleceu dois regimes de pagamento de precatórios: o geral, que autoriza o sequestro de recursos exclusivamente para o caso de preterimento no direito de precedência; e o especial, em que o seqüestro de recursos públicos é autorizado nas hipóteses de preterição do direito de precedência, de vencimento de prazo ou em caso de omissão no orçamento (art. 78, § 4º do ADCT)

Citando precedente relatado pelo ministro Teori Zavascki, Denise Arruda destacou que a autorização para seqüestro prevista na legislação refere-se a cada uma das parcelas anuais da dívida, não havendo necessidade de se aguardar o decurso do prazo para pagamento da última parcela, como entendeu a Justiça paranaense.

Para a relatora, no caso em questão está claro que apesar de ter sido requisitado em 1999 e incluído no orçamento de 2000, o Estado não efetivou o pagamento de nenhuma parcela. Ou seja, na data da promulgação da Emenda Constitucional 30/2000, o referido precatório ainda se encontrava pendente de pagamento,o que enseja a aplicação da norma contida no artigo 78 do ADCT.

Assim, por unanimidade, a Turma acolheu o pedido de sequestro de recursos financeiros suficientes para o pagamento das prestações vencidas.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

STJ anula processo por causa de videoconferência

Por ter sido interrogado por meio da videoconferência, em 2007, um cidadão peruano conseguiu a anulação do processo pelo Superior Tribunal de Justiça e, também, a obtenção do alvará de soltura. A decisão unânime foi tomada pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

No caso, a previsão de atos processuais pelo referido sistema encontrava amparo no Provimento 74, de 11 de janeiro de 2007, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O ato normativo, entretanto, não tem o poder de substituir a necessária lei em sentido formal, a ser editada pela União, a quem compete legislar privativamente a respeito de matéria processual (CF, artigo 22, I). O ministro relator, Og Fernandes, reconheceu a nulidade absoluta do processo e concedeu ao réu o direito de aguardar o processamento de uma nova ação penal em liberdade.

Na primeira instância, o peruano foi condenado a mais de seis anos de prisão em regime fechado pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. A Defensoria Pública da União apelou ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) e obteve a redução da pena para cinco anos, quatro meses e 23 dias de detenção em regime fechado.

A defesa do acusado, entretanto, requereu no STJ a nulidade absoluta do processo em razão de o STF ter declarado, em 2009, a inconstitucionalidade da lei estadual que autorizava o interrogatório por meio de videoconferência. O STF entendeu que compete à União legislar sobre o tema.

O ministro Og Fernandes aplicou o entendimento do STF e considerou ter havido invasão à competência privativa da União para legislar sobre direito processual. Entretanto, o relator, ministro Og Fernandes, ressaltou que já existe, atualmente, a Lei 11.900, de 8 de Janeiro de 2009, editada posteriormente ao caso, que permite a videoconferência em presídios do país. A nova lei, porém, não pode ser aplicada ao caso que ocorreu em data anterior.

A decisão prevê que seja processada uma nova ação penal mediante a previsão legal contida no Código de Processo Penal. O voto do relator foi acompanhado pelos demais ministros da 6ª Turma. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Sindicato consegue suspender lei antifumo do Rio

Mal entrou em vigor e a lei antifumo do estado do Rio de Janeiro não atinge dois mil estabelecimentos associados ao Sindicato dos Hotéis, Bares e Restaurantes (SindRio). O sindicato conseguiu liminar que isenta seus associados da ação fiscalizadora. A decisão é do juiz Luiz Henrique Marques, da 1ª Vara de Fazenda Pública, que entendeu ser competência da União regular o assunto. As informações são do portal G1.

O juiz afirma que compete à União legislar sobre o assunto, já que está em vigor desde 1996 uma lei federal que proíbe o fumo em locais públicos ou privados fechados.

O governo do Estado informou que, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), vai recorrer da decisão. Segundo o subsecretário Jurídico, Pedro Henrique di Masi, a Secretaria Estadual de Saúde e Defesa Civil não recebeu, até o início da tarde desta quarta-feira (18/11), mandado de intimação referente à ação impetrada pelo SindRio.

Pelo menos 200 agentes da Vigilância Sanitária do município estão nas ruas para fiscalizar se os estabelecimentos estão cumprindo a lei. A concentração maior é no Centro, Barra da Tijuca e bairros da Zona Sul. Ainda não há informações sobre a aplicação de multa.

Assim como o estado de São Paulo, a lei estadual do Rio proíbe fumar em áreas de esporte e lazer, em espaços comuns em condomínios, em casa de espetáculos e em templos religiosos onde o fumo não faz parte do culto. Ainda de acordo com a lei, fica proibida a criação de fumódromos.

MPF paulista quer que plano aceite homossexual

O Ministério Público Federal de São Paulo protocolou, nesta segunda-feira (16/11), Ação Civil Pública, com pedido de liminar, para que o plano de saúde Omint inclua companheiros homossexuais como dependentes do titular. De acordo com o MPF, a Omint alega que não inclui o companheiro como beneficiário do dependente do plano por “falta de previsão legal”.

Para o responsável pela ação, procurador regional dos direitos do cidadão, Jefferson Aparecido Dias, a atitude da empresa fere os princípios da Constituição Federal, que consagram a dignidade da pessoa humana, a liberdade (de opção sexual), a promoção de bem de todos, a proteção à saúde e a exclusão de quaisquer formas de discriminação.

Ele lembra que, além da Constituição, a Declaração dos Direitos Direitos Humanos, o Pacto de San José da Costa Rica e o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, dos quais o Brasil é signatário e foram incorporados no ordenamento jurídico brasileiro, vedam a discriminação sexual.

“O direito à orientação sexual deve ser considerado como essencial à pessoa humana, como direito da personalidade, inserido dentro dos direitos humanos, sendo inalienável, indisponível, imprescindível e intransmissível, cuja proteção é indispensável para resguardar a dignidade da pessoa humana”, ressaltou Aparecido Dias.

A Agência Nacional de Saúde também é processada e, na ação, é pedido que o órgão fiscalize e penalize a Omint caso ela se recuse a fazer planos de saúde para casais homossexuais.

Aparecido Dias ressaltou que é o Poder Judiciário que vem sendo exigido para garantir que os homossexuais não sejam discriminados, assim como prevê a Constituição brasileira e os tratados internacionais ratificados pelo Brasil.

A Procuradoria-Geral da República, por exemplo, ingressou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) junto ao Supremo Tribunal Federal, no dia 2 de julho deste ano, para que seja reconhecida nacionalmente a união entre pessoas do mesmo sexo e que sejam dadas a elas os mesmos direitos e deveres dos companheiros em uniões estáveis.

Além disso, uma ação do MPF, que pedia admissão dos companheiros homossexuais para fins previdenciários, resultou em uma Instrução Normativa, editada pelo INSS, que garantiu ao companheiro ou companheira homossexual, quando comprovada a relação, auxílio-reclusão e pensão por morte.

Procurada pela revista Consultor Jurídico, a Omint ressaltou que é empresa registrada na ANS e, como tal, “comercializa e opera planos de saúde em estrita observância à legislação e regulamentação vigentes”.

A empresa afirmou, ainda, que em planos individuais ou familiares oferecidos por ela e “por força do que dispõe o artigo II, da resolução CONSU 14, de 04 de novembro de 1998” são admitidos, na qualidade dependentes, em razão do grau de parentesco e dependência econômica o cônjuge ou companheiro em união estável; filhos naturais ou adotivos do casal ou de apenas um dos cônjuges; pais do titular ou do cônjuge/companheiro desde que comprovada a relação de dependência econômica.

E completou: “é importante consignar que a Omint não nutre preconceito de nenhuma espécie e tampouco a impossibilidade apontada acima figura qualquer tipo de discriminação (…) a contratação de plano de saúde para companheiros do mesmo sexo é possível, desde que feita de forma autônoma e independente, hipótese em que não há nenhuma distinção, inclusive de preço, em relação a contratação como dependente”.

STJ permite que qualquer advogado tire cópia de autos

Mesmo advogados não constituídos nos autos já podem solicitar cópia de processos no Superior Tribunal de Justiça. A autorização está prevista na Instrução Normativa 3, assinada recentemente pelo presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha. Os advogados também podem acessar os processos pelo e.stj, desde que possua certificação digital devidamente cadastrada no sistema do STJ. Até então, a consulta aos autos de um processo eletrônico era restrita aos advogados das partes previamente cadastrados no sistema.

A revogada Instrução Normativa 2, editada em julho de 2006, dispunha que as solicitações de cópias por advogado regularmente constituído nos autos seriam atendidas pelas coordenadorias, com exceção dos autos que estivessem conclusos. As mudanças não valem para os processos criminais de competência da Corte Especial e os que tramitam em segredo de Justiça, bem como aqueles indicados pelo relator, que só poderão ser consultados e fotocopiados pelas partes ou pelos procuradores constituídos nos autos. As cópias de decisões monocráticas e colegiadas, antes de sua publicação no Diário de Justiça eletrônico, só serão fornecidas a advogado com procuração nos autos e devidamente autorizado pelos relatores.

Os dispositivos que regulamentam o fornecimento de cópias e certidões também dispõem que as certidões de interesse das partes e de seus advogados se restringirão aos registros processuais eletrônicos e serão fornecidas por requerimento verbal e que as certidões narrativas serão fornecidas mediante petição dirigida ao relator, com explicações do ponto a ser certificado. A nova instrução normativa já está em vigor.

Corregedor decide se afastar para TJ-RJ investigar

O corregedor-geral do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Roberto Wider, comunicou ao Órgão Especial do tribunal que tirará licença por 30 dias de suas funções à frente da Corregedoria. Em nota à imprensa, Wider, que foi apontado por reportagens do jornal O Globo como elo de suposto lobista junto ao tribunal, disse que o objetivo do afastamento é permitir uma investigação completa do caso pelo TJ fluminense.

Segundo a comunicação, o objetivo da licença “é permitir ao Órgão Especial desta casa que faça uma completa investigação, livre de qualquer ordem de dificuldade que a minha investidura à frente da Corregedoria-Geral pudesse de algum modo representar”.

O desembargador afirmou que apresentou ao Ministério Público, nessa terça-feira (17/11), uma representação contra os autores da reportagem. As notícias foram assinadas pelos jornalistas Chico Otávio e Cássio Bruno. Wider disse que a representação é por crime de calúnia contra funcionário público em suas funções.

“Repudio, uma vez mais, o teor insano e calunioso dessas reportagens com minha máxima veemência e desassombro. Como julgador, confio na Justiça e guardo para mim a mais firme convicção de que tudo será completamente esclarecido e que retornarei com a mesma serenidade e espírito público ao exercício das minhas funções, das quais temporariamente me afasto”, afirmou.

Reportagem do jornal de 8 de novembro diz que o empresário Eduardo Raschkovsky oferece facilidades a políticos e tabeliães, usando como trunfo sua intimidade com juízes e desembargadores, como o corregedor do TJ fluminense. Na campanha contra os chamados fichas-sujas, liderada por Wider, ex-presidente do TRE-RJ, Raschkovsky pediu até R$ 10 milhões para blindar candidatos sob risco de impugnação, ainda de acordo com O Globo. Na época, o desembargador, embora confirmasse a amizade, negou qualquer negócio com o empresário e creditou as acusações a interesses de desestabilizar sua atuação na Corregedoria.

No último domingo, o jornal afirmou que, sem motivação, a Corregedoria está fazendo uma devassa no 15º Ofício de Notas da Capital, com sedes no Centro e na Barra da Tijuca. Segundo a reportagem, a correição extraordinária acontece depois que o cartório rompeu contrato com escritório que tem ligações com Raschkovsky. Em nota ao jornal, a assessoria de imprensa da Corregedoria informou que a inspeção dos serviços judiciais do 15º Ofício de Notas será permanente. O órgão alega que a iniciativa faz parte das funções de “rotina da Corregedoria” ou “são causadas por denúncia de irregularidades”. Com informações da Assessoria de Imprensa da Corregedoria do TJ-RJ.

Leia a comunicação

Prezados colegas do Órgão Especial,

Preocupa-me, sobretudo, em primeiro lugar, a imagem e reputação desta Casa, que desejo íntegra e incólume, como sempre foi e será. Por isso mesmo apresento a Vossas Excelências o pedido de licença por trinta dias das honrosas funções de Corregedor-Geral, de minha parte, um ato condoído de desprendimento pessoal.

Assumo, pessoalmente, o constrangimento íntimo, por certo indescritível, para quem dedicou toda uma vida à causa da Justiça, com o único propósito de permitir ao Órgão Especial desta Casa que faça uma completa investigação, livre de qualquer ordem de dificuldade que a minha investidura à frente da Corregedoria-Geral pudesse de algum modo representar.

Em suma, requeiro e exorto ao meu Tribunal que cumpra em toda linha e às últimas consequências os deveres investigatórios sobre os fatos objetos de sucessivas e recentes reportagens do Jornal O Globo.

Afirmo e reafirmo, nesta oportunidade, que nada devo e nada temo. Repudio, uma vez mais, o teor insano e calunioso dessas reportagens com minha máxima veemência e desassombro.

Como julgador confio na Justiça e guardo para mim a mais firme convicção de que tudo será completamente esclarecido e que retornarei com a mesma serenidade e espírito público ao exercício das minhas funções, das quais temporariamente me afasto.

Reafirmo, como sempre, que continuarei a lutar o bom combate e a contribuir de todas as formas ao meu alcance para a grandeza do Poder Judiciário.

Informo também que, ontem, apresentei junto ao Ministério Público uma representação contra os autores da reportagem pelas notícias difamatórias, por crime de calúnia contra funcionário público em suas funções.

quarta-feira, 18 de novembro de 2009

Parte interessada deve arcar com custos de perícia

Quem pleiteia produção de provas mediante perícia deve arcar com os custos da mesma, não podendo ser feito via Justiça gratuita, conforme a Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que negou o Agravo de Instrumento nº 77013/2009, à unanimidade, interposto pelo Itaú Seguros S.A. em desfavor de um segurado. A decisão original foi do Juízo da Segunda Vara Cível da Comarca de Rondonópolis (localizada a 212 km ao sul de Cuiabá), que nos autos da ação de cobrança de seguro DPVAT, movida pelo agravado, acolheu o pleito da elaboração de perícia e determinou que o réu/agravante efetuasse o pagamento dos honorários do perito.

Alegou o agravante que o agravado deixou de observar o disposto no artigo 333 do Código de Processo Civil (que destaca o ônus da prova cabe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito), ao não anexar aos autos, documento comprobatório da sequela permanente. Sustentou que no caso de vencer a lide, não seria ressarcido dos honorários periciais que desembolsasse. E, por fim, solicitou alternativamente para que os honorários periciais fossem pagos ao final pela parte vencida, ou pelo Estado, tendo em vista ser a parte autora, ora agravada, beneficiária da Justiça gratuita.

O relator, desembargador, Carlos Alberto Alves da Rocha, consignou que o autor provou os fatos constitutivos do seu direito ao colacionar laudo, mesmo que unilateral, para comprovar o acometimento da sequela permanente, porém, destacou que o agravante considerou necessária a realização de perícia para comprovar efetivamente o fato. Desta forma, explicou que ao ser a prova requerida pelo agravante, este deveria suportar os honorários do perito, conforme regulação feita pelo artigo 33 do CPC, que cita o pagamento do perito devendo ser efetuado por quem requerer o exame.

Enfatizou ainda o relator que a seguradora não pode se eximir do pagamento dos honorários, ainda que vença a demanda, pois teria necessitado da prova para tanto, conforme farta jurisprudência. Pontuou que mesmo quando a perícia é de interesse comum, sendo o autor beneficiário da Justiça gratuita, o ônus recai sobre a contraparte. Com relação ao pedido de pagamento dos honorários periciais ao final, o desembargador Carlos Alberto da Rocha observou que não caberia diante do poderio econômico do agravante, tornando descabido o pedido. A decisão foi confirmada mediante os votos do desembargador Leônidas Duarte Monteiro, primeiro vogal, e a juíza substituta de Segundo Grau, Marilsen Andrade Addario, segunda vogal convocada.

Agravo de Instrumento nº 77013/2009

Fonte: TJMT

CCJ aprova punição para quem discriminar portador de HIV

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou proposta que define como crime a discriminação dos portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e doentes de Aids. O texto ainda precisa ser aprovado pelo Plenário.

O texto aprovado foi o substitutivo do relator na comissão, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), aos projetos de Lei 6124/05, do Senado, 2276/07, da deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), e 5448/01, do ex-deputado Nelson Pelegrino (PT-BA).

Regis de Oliveira destacou que a medida ainda não existe no Brasil e é fundamental. A proposta prevê reclusão de um a quatro anos e multa para quem praticar a discriminação.

O parlamentar disse que também incluiu essa punição na Lei 7.716/89, que, atualmente, já pune a discriminação de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional e doenças de qualquer natureza.

Fonte: Agência Câmara

CCJ aprova por unanimidade o fim do fator previdenciário

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou há pouco, por unanimidade, o Projeto de Lei 3299/08, do Senado, que acaba com o fator previdenciário, dispositivo que, em geral, diminui o valor de aposentadorias.

O parecer do relator, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), é pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da proposta e seus apensados. O texto ainda precisa ser aprovado pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara

Procon-DF autua TAM por descumprimento da lei da fila

O Procon-DF autuou, nesta tarde, a empresa área TAM, na loja do aeroporto, devido ao descumprimento da Lei nº. 2.457/2000, conhecida no Distrito Federal como Lei da Fila. A operação foi motivada por dezenas de denúncias de consumidores ao telefone do órgão, o 151.

Os fiscais do Procon-DF constataram que a demora para o atendimento era de aproximadamente uma hora e meia - tempo que extrapola o limite, de 30 minutos, estabelecido pela legislação em vigor no Distrito Federal.

Segundo a assessoria de imprensa da companhia, `a TAM recebeu a autuação e vai se manifestar formalmente no prazo legal`.

Ao Procon-DF, a gerente da TAM esclareceu que esse atraso deve-se a troca do sistema operacional da companhia, que está ocasionando uma retenção.

Para o diretor geral do Procon-DF, Ricardo Pires, “uma companhia de aviação do porte da TAM, hoje a maior do Brasil, não pode cometer erros como esse, penalizando seus consumidores em desrespeito à legislação”.

A empresa terá dez dias para apresentar sua defesa e responderá a processo administrativo que poderá resultar em multa, que varia de R$ 212 a aproximadamente R$ 3,19 milhões. Os valores são estabelecidos de acordo com o faturamento da empresa, com o número de consumidores prejudicados e com a possível reincidência na mesma infração.

Fonte: Correio Braziliense

TJ obriga concessionária a substituir veículo Peugeot zero km com defeitos

A Câmara Civil Especial do Tribunal de Justiça, em agravo de instrumento sob relatoria do desembargador substituto Luiz Fernando Boller, manteve decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Blumenau, que determinou à Santa Paulina Strasbourg Veículos Ltda., concessionária autorizada Peugeot naquela cidade, que disponibilize imediatamente ao contador Juliano Luiz Zimmermann, um veículo similar ao Peugeot 307 1.6 Flex, adquirido zero quilômetro em junho de 2008, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.

No recurso, a concessionária argumentou que o veículo foi utilizado por quinze meses, e que os defeitos, além de serem decorrentes de compactação mecânica, não impossibilitariam sua utilização pelo proprietário. Todavia, o magistrado constatou que, desde o princípio da aquisição, o automóvel foi submetido a reparos em 12 oportunidades distintas, apresentando, ao longo de pouco mais de 16 mil quilômetros rodados, ruídos nas portas, vidros, bancos, painel de instrumentos, coluna lateral esquerda e suspensão traseira; barulhos no sistema de freios; ruídos na suspensão traseira ao trafegar em piso irregular; falha no mostrador indicativo do nível de combustível; infiltração de água; revestimento dos bancos soltos e tapetes rotos; trajetória irregular; falha na trava de posição dos assentos e, ainda, consumo excessivo de óleo lubrificante do motor.

“Estes defeitos, num veículo adquirido zero quilômetro pelo expressivo valor de R$ 60,6 mil, além de ensejarem incômodo na utilização diária, podem colocar em risco a segurança dos ocupantes, do condutor, e do próprio tráfego, destacando-se, para esta conclusão, as irregularidades nos sistemas de freio e suspensão, além do consumo excessivo de óleo lubrificante, que revela anomalia mecânica”, salientou o relator.

O magistrado lembrou em sua decisão que a própria concessionária, em Blumenau, afirmou dispor de veículo disponível aos futuros compradores para a realização de “test drive”, de forma que poderia muito bem disponibilizá-lo ao consumidor que acreditou na propaganda da marca mas não pode até hoje desfrutar da segurança e tranquilidade que lhe foram prometidas nos reclames.(Agravo de Instrumento nº 2009.061914-3).

Fonte: TJSC

Existência de Turmas Especiais de Férias não altera período do prazo recursal

A instituição pelos Tribunais das Turmas Especiais de Férias, destinadas a atender as medidas urgentes, não obriga a parte a interpor recurso no curso de férias forenses. Com esse entendimento, os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinaram o retorno de agravo de instrumento interposto pela Fiat Automóveis para que ele fosse apreciado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

O agravo de instrumento foi considerado intempestivo sob dois fundamentos: a contagem do prazo recursal não estaria suspensa no mês de julho, tendo em vista a existência da Câmara de Férias e o início do prazo recursal teria ocorrido em 3/7/2003, com a ciência da decisão pelo advogado, e não em 10/7/2003, quando foi apresentada a contestação, nos autos da ação principal.

No STJ, a Fiat insistiu na tese da tempestividade do agravo de instrumento, pois ainda que se admita a ciência da decisão agravada em 3/7/2003, o recurso foi protocolado em 21/7/2003, ou seja, durante o período das férias forenses. Ponderou que o prazo para interposição do recurso “somente iniciaria em 1/8/2003, terminando, portanto, apenas em 11/8/2003”.

Ao votar, o relator, ministro João Otávio de Noronha, lembrou que a regra processual é clara ao estabelecer que, durante as férias, há suspensão do prazo recursal, somente se processando os feitos cuja urgência o exigir. Assim, afirmou o ministro, quando a intimação dos atos processuais se faz durante o período de férias, o prazo para a resposta do réu começa a correr no primeiro dia útil seguinte ao término das férias.

“Além disso, a instituição pelo Tribunal da chamada Turma Especial de Férias, destinada a processar os feitos que reclamem urgência, não pode afetar o direito da parte se no Código de Processo Civil não está prevista exceção que o restrinja”, disse o relator.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

STF nega pedido de desembargador para trancar ação

O desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba Marcos Antônio Souto Maior não conseguiu trancar Ação Penal a que responde no Superior Tribunal de Justiça. A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou Habeas Corpus pedido por sua defesa. Ele foi denunciado pelos crimes de responsabilidade, por suposta quebra da ordem cronológica de apresentação de precatórios, e de prevaricação, consubstanciado na suposta prática de ato de ofício contra expressa disposição de lei para beneficiar um amigo juiz.

Por maioria, os ministros decidiram não conhecer do pedido para trancar a Ação Penal. O ministro Cezar Peluso afirmou que, de acordo com o artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, o HC é possível “sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”. Para Peluso, no caso, não existe o mais remoto perigo de lesão direta ou indireta ao direito fundamental da locomoção em relação ao crime de responsabilidade.

O ministro Celso de Mello acompanhou o entendimento de que, quanto ao crime de responsabilidade, tratando-se de infração político-administrativa, a sanção de desqualificação funcional, prevista na Constituição, consiste em destituição do cargo ou função ou mandato e inabilitação temporária para o exercício de qualquer função pública, eletiva ou de nomeação. Celso de Mello afirmou que o HC não se presta para esse efeito, já que não está em jogo a liberdade de locomoção física.

O relator, ministro Gilmar Mendes, ficou vencido em parte, porque havia votado pela concessão do HC para trancar o processo no que diz respeito ao crime de responsabilidade. Ele foi acompanhado pelo ministro Eros Grau. Quanto ao crime de prevaricação, os ministros negaram o HC. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 87.817

Único imóvel de solteiro não pode ser penhorado

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que assegura à pessoa solteira direito à impenhorabilidade de seu único imóvel residencial poderá se tornar lei. O tema está sendo debatido na forma do Projeto de Lei 104/09 na Câmara dos Deputados. A matéria deve entrar na agenda da Comissão de Constituição e Justiça do Senado em caráter terminativo.

O projeto de lei da Câmara dos Deputados também estende o benefício da impenhorabilidade do imóvel para, além da pessoa solteira, à separada judicialmente, divorciada ou viúva. O texto altera a Lei 8.009/90, que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família. No STJ, a questão foi pacificada em 2002 com base no artigo 1º da lei, que diz “o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei”.

De acordo com o então ministro Humberto Gomes de Barros. a interpretação do artigo revela que a norma não se limita ao resguardo da família, já que seu escopo definitivo é a proteção de um direito fundamental da pessoa humana: o direito à moradia. “Se assim ocorre, não faz sentido proteger quem vive em grupo e abandonar o indivíduo que sofre o mais doloroso dos sentimentos: a solidão”, afirmou Humberto Gomes de Barros. Para o ministro, a circunstância de alguém ser sozinho não significa que tenha menos direito ao teto que casais, viúvos ou separados, visto que o bem jurídico que a lei visa garantir é o direito do indivíduo à moradia, tendo ou não família, morando ou não sozinho e seja qual for o seu estado civil. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.


EResp 182.223 e Resp 450.989

UM ÍCONE DE COMPETÊNCIA E HONESTIDADE

Ministro Joaquim Barbosa renuncia a vaga no TSE

Alegando problemas de saúde, o ministro Joaquim Barbosa renunciou oficialmente à vaga que ocupava no Tribunal Superior Eleitoral nesta terça-feira (17/11). Sua vaga será ocupada pela ministra Cármen Lúcia. Barbosa iria presidir o tribunal eleitoral a partir de 2010 e deixa aberta a passagem para o ministro Ricardo Lewandowski presidir as eleições que vão escolher o sucessor do presidente Lula.

A carta de renúncia do ministro foi lida por ele mesmo no início da sessão de julgamentos do TSE nesta terça. Ele agradeceu aos colegas do TSE e homenageou os seys assessores "de primeira qualidade". Também aproveitou a oportunidade para pedir desculpas aos advogados pelo seu "caráter ranzinza", nas suas palavras. Todos os ministros da corte e o procurador-geral eleitoral, Roberto Gurgel, prestaram suas homenagens para o ministro. Em nome dos advogado, falou o especialista em Direito Eleitoral José Eduardo Alckmin.

De acordo com Joaquim Barbosa, a renúncia foi uma decisão complicada. "Foi difícil, porque muda muita coisa internamente (no tribunal eleitoral)", disse Barbosa. A decisão do ministro foi motivada pelas fortes dores que sente na coluna após passar muito tempo sentado. Barbosa disse que preferiu renunciar agora a esperar até março, quando assumiria a presidência do TSE. "Venho tentando melhorar, mas não deu. Não vou protelar isso até março do ano que vem."

Em fevereiro deste ano, Joaquim Barbosa tirou licença de 90 dias para dar andamento a um tratamento de saúde. Segundo o ministro Carlos Britto, presidente do TSE, o Barbosa apresentou atestado médico com recomendação para que diminua a sua jornada. O ministro sofre de dores na coluna. O médico recomendou a Joaquim Barbosa a redução da atividade noturna para que possa repousar melhor.

As sessões do TSE ocorrem nas noites de terça e quinta-feira, após o expediente normal do STF, o que obriga os ministros a fazer jornada dupla. Joaquim BArbosa chegou a fazer uma proposta para que as sessões do TSE fossem transferidas para a parte da manhã, mas sua sugestão não foi aceita.

Dança das cadeiras
O STF tem direito a três cadeiras de titular e três de substituto no TSE. As vagas de substituto atualmente são ocupadas pelos ministros Marco Aurélio e Ellen Gracie, além de Cármen Lúcia, que será prmovida a títular com a saída de Joaquim Barbosa. Por falta de pretendentes na fila sucessória, seu substituto será o ministro DiasToffoli, que tomou posse no Supremo no dia 23 de outubro último. Eros Grau acaba de renunciar ao seu posto na corte eleitoral. Celso de Mello se recusa a atuar na corte, por princípios. Cezar Peluso, que assume a presidência do Supremo a partir de abril do ano que vem, fica impedido. Gilmar Mendes, atual presidente do STF também é "inelegível" para o TSE. Carlos Britto e Ricardo Lewandowski já estão na corte. O único candidato é, portanto, Toffoli.

terça-feira, 17 de novembro de 2009

Depósito popular não prescreve mesmo depois de 20 anos

A 18ª Câmara Cível do TJRS manteve sentença que condenou o Unibanco União de Bancos Brasileiros S/A a pagar quantia depositada há 57 anos, mediante correção monetária pelo índice oficial da época e juros mora de 1% ao mês.

A correntista Lola Oliveira Xaubet ajuizou ação indenizatória na comarca de Pelotas, informando que, no ano de 1952, recebeu do réu a importância de Cr$ 50,00, em premiação ao rendimento escolar, bem como a fim de estimular a economia. Na época, por ele ainda não ter alcançado a maioridade, não pode usufruir de tal valor.

Ressaltou que não houve correção da quantia devidamente, pelo que requereu a restituição da mesma, bem como sua atualização, considerando os índices ORTN, OTN, BTN, IGPM e variação do salário mínimo durante o período de novembro de 1944 a setembro de 1964.

A sentença lançada pela pretora Suzana Viegas Neves da Silva foi de procedência da ação. Houve apelação ao TJRS.

O Unibanco alegou que foi ultrapassado lapso vintenário previsto em lei. Alegou que a autora da ação possuía conta para depósitos simples, e não para caderneta de poupança - que sequer existia na época - razão pela qual o dinheiro depositado teria perdido totalmente sua valorização com o decurso do tempo, chegando a zero.

Segundo o relator, desembargador Pedro Celso Dal Prá, "é descabida a alegação do réu de que o direito à restituição está prescrito, ainda que se tenham passados mais de 20 anos, na medida em que é imprescritível o direito de restituição dos chamados depósitos populares.

O voto destacou também que "ainda que transcorridos 57 anos desde a data do depósito, ocorrido em 22 de abril de 1952, não se pode falar em prescrição, termo esse que só pode ser utilizado a partir da extinção do contrato de depósito".

No tocante à correção, o voto definiu ser possível a utilização do salário-mínimo como parâmetro para correção monetária do depósito anterior a setembro de 1964, visto que inexistia, naquela época, indexador oficial de atualização da moeda. (Proc. nº 70032212391)

TST cria a Súmula nº 424 e altera outra

O Tribunal Superior do Trabalho aprovou alterações na Súmula nº 277, sobre repercussão de sentença normativa, convenção ou acordo coletivos nos contratos de trabalho. A nova redação passa a ser a seguinte:

"Sentença normativa, convenção ou acordo coletivos. vigência. repercussão nos contratos de trabalho. I As condições de trabalho alcançadas por força de sentença normativa, convenção ou acordo coletivos vigoram no prazo assinado, não integrando, de forma definitiva, os contratos individuais de trabalho. II Ressalva-se da regra enunciada no item I o período compreendido entre 23.12.1992 e 28.07.1995, em que vigorou a Lei nº 8.542, revogada pela Medida Provisória nº 1.709, convertida na Lei nº 10.192, de 14.02.2001".

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Criada a Súmula nº 424

O TST aprovou a edição de súmula que estabelece não ser necessário comprovar a realização de depósito prévio de multa administrativa, previsto no artigo 636 da CLT. O verbete de nº 424 terá a seguinte redação:

"Recurso administrativo. pressuposto de admissibilidade. depósito prévio da multa administrativa. não recepção pela constituição federal do parágrafo 1º do artigo 636 da clt. O parágrafo 1º do art. 636 da CLT, que estabelece a exigência de prova do depósito prévio do valor da multa cominada em razão de autuação administrativa como pressuposto de admissibilidade de recurso administrativo, não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, ante a sua incompatibilidade com o inciso LV do art. 5º".

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Alterações na OJ nº 342

A Orientação Jurisprudencial 342, da Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), também foi alterada e passará a ter a seguinte redação:

"Intervalo intrajornada para repouso e alimentação. não concessão ou redução. previsão em norma coletiva. invalidade. exceção aos condutores de veículos rodoviários, empregados em empresas de transporte coletivo urbano. I É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a surpressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1998), infenso à negociação coletiva. II Ante a natureza do serviço e em virtude das condições especiais de trabalho a que são submetidos estritamente os condutores e cobradores de veículos rodoviários, empregados em empresas de transporte público coletivo urbano, é valida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a redução do intervalo, deste que garantida a redução da jornada para, no mínimo, sete horas diárias ou quarenta e duas semanais, não prorrogada , mantida a mesma remuneração e concedidos intervalos para descanso menores e fracionários ao final de cada viagem, não descontados da jornada".

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* Nova redação da OJ nº 350

O TST também aprovou alterações na Orientação Jurisprudencial nº 350, da Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), que passa a ter a seguinte redação:

"Ministério público do trabalho. nulidade do contrato de trabalho não suscitada pelo ente público no momento da defesa. arguição em parecer. possibilidade. O Ministério Público do Trabalho pode arguir, em parecer, na primeira vez que tenha de se manifestar no processo, a nulidade do contrato de trabalho em favor de ente público, ainda que a parte não a tenha suscitado, a qual será apreciada, sendo vedada, no entanto, qualquer dilação probatória".

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* Cancelada a OJ nº 351

O TST cancelou a Orientação Jurisprudencial nº 351 da Seção I de Dissídios Individuais (SDI-1), que estabelecia ser incabível a multa prevista no art. 477, parágrafo 8º, da CLT, quando houver fundada controvérsia quanto à existência da obrigação cujo inadimplemento gerou a multa.

Arrependimento de consumidor pode cancelar financiamento bancário

É possível o consumidor exercer o direito de arrependimento nas compras que faz, após a assinatura de contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que aplicou as normas do consumidor à relação jurídica estabelecida entre o Banco ABN AMRO Real Ltda. e um consumidor de São Paulo.

O banco ingressou com um pedido de busca e apreensão de um veículo pelo inadimplemento de um contrato de financiamento firmado com o consumidor. Esse alegou que exerceu o direito de arrependimento previsto no art. 49 do Código do Consumidor e que jamais teria se emitido na posse do bem dado em garantia. O Tribunal de Justiça do Estado entendeu que a regra era inaplicável no caso, pelo fato de o Código não servir às instituições bancárias.

A Terceira Turma reiterou o entendimento jurisprudencial quanto à aplicação do Código do Consumidor às instituições financeiras e considerou legítimo o direito de arrependimento. Segundo a decisão da relatora, ministra Nancy Andrighi, o consumidor, assinou dois contratos, o de compra e venda com uma concessionária de veículos e o de financiamento com o banco. Após a assinatura do contrato de financiamento, ocorrido fora do estabelecimento bancário, o consumidor se arrependeu e enviou notificação no sexto dia após a celebração do negócio.

De acordo com o art. 49, o consumidor tem sete dias a contar da assinatura do contrato para desistir do negócio, quando a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial. O banco alegava ainda que não seria possível o direito de arrependimento porque o valor repassado ao contrato de empréstimo já tinha sido inclusive repassado para a concessionária de veículos antes da manifestação de desistência do consumidor.

Segundo a relatora, não houve no caso formação nem ajuste de obrigações contratuais, motivos pelos quais deve ser julgado improcedente o pedido da ação de busca e apreensão.

Processo relacionado
Resp 930351

Justiça determina que idoso permaneça em prisão domiciliar Fonte: TJAL

Augusto Dantas necessitaria de cuidados especiais devido a uma operação de próstata

O desembargador Sebastião Costa Filho, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), determinou que Augusto Dantas da Silva, acusado de ser o mandante de um duplo homicídio em União dos Palmares, permaneça em prisão domiciliar com a devida escolta policial. O acusado teve recolhimento temporário concedido em outubro deste ano pelo Pleno do TJ/AL. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta segunda-feira (16).

Augusto Dantas, de 73 anos, foi preso em março deste ano juntamente com duas irmãs, acusados da autoria intelectual do assassinato do jogador de futebol João Francisco Simões de Azevedo e do marchante Fábio de Lima Silva. A defesa do acusado alegou a necessidade da extensão dos efeitos da decisão que determinou a prisão domiciliar do paciente, dado o delicado estado de saúde em que se encontra no momento.

De acordo com laudos médicos, Augusto Dantas teria sido operado da próstata e necessitaria de cuidados especiais. Segundo o relator do processo, desembargador Sebastião Costa Filho, é do entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a concessão de recolhimento em domicílio “a preso provisório cuja saúde esteja debilitada a ponto de não resistir ao cárcere”.

Por fim, o desembargador-relator acrescentou que o benefício, entretanto, deve durar apenas enquanto a saúde do paciente assim o exigir, cabendo ao juízo de 1º grau a fiscalização periódica de sua necessidade.

Juiz proíbe blogueiros de emitirem opiniões sobre presidente da Assembleia de MT Fonte: Folha Online

O juiz Pedro Sakamoto, da 13ª Vara Cível de Cuiabá, proibiu em decisão liminar que dois blogueiros emitam "opiniões pessoais" sobre denúncias movidas pelo Ministério Público Estadual contra José Riva (PP), presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

O juiz determinou ainda a exclusão de postagens já publicadas consideradas "ofensivas". Caso descumpram a decisão, os jornalistas Enock Cavalcanti e Adriana Vandoni estão sujeitos a multa diária de R$ 1.000 e "posterior ordem de exclusão da notícia ou da opinião".

"O direito constitucional de livre expressão não autoriza os réus a denegrirem a dignidade do autor em público, imputando a este a pecha de criminoso", disse o juiz, na decisão.

Riva é réu em mais de cem ações de improbidade administrativa por conta de um suposto esquema que, segundo a Promotoria, funcionou entre 1999 e 2002 e desviou mais de R$ 80 milhões da Assembleia.

No período, o deputado se alternou nos cargos de presidente e primeiro-secretário da Casa e assinou cheques para pagamentos a empresas que, diz o MPE, eram inexistentes.

Em seu blog, Adriana Vandoni já definiu o deputado como alguém que "coleciona vitórias eleitorais com a mesma destreza que coleciona processos". Ele disse ontem à Folha que está "indignada" com o que chamou de censura. "O pedido foi imoral e a decisão, amoral."

Enock Cavalcanti, que é militante do PT e assessor da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), disse que seu objetivo é "combater a corrupção".

"Essa questão dos desvios na Assembleia ficou irresoluta. No blog, assumi o compromisso de acompanhar este processo de perto", afirmou Cavalcanti.

O advogado Valber Melo, defensor de José Riva, negou que tenha havido censura no caso. "Essa é a versão distorcida pelos blogueiros. O que buscamos foi impedir opiniões ofensivas à honra do deputado."

No pedido, a defesa de Riva diz que os leitores dos blogs são, "em regra [...], pessoas leigas, induzidas por formadores de opiniões". "Jornalismo sério é aquele cujo objetivo é informar a população dos fatos que acontecem em nossa sociedade e não perpetrar ataques."

Banco de horas não pode ser estabelecido por acordo individual

O sistema anual de compensação de horas extraordinárias, conhecido como banco de horas, previsto no parágrafo segundo do artigo 59, da CLT, é, sem dúvida, desfavorável ao empregado, sob o ponto de vista da segurança e higiene no trabalho, diante da acumulação de horas que podem ser compensadas por período de até um ano. Por isso, a norma que estabeleceu a necessidade da negociação coletiva para a implantação desse sistema não pode ser interpretada de forma ampliada, principalmente, quando o trabalho for realizado em turnos ininterruptos de revezamento.

A essa conclusão chegou a 4a Turma do TRT-MG, ao invalidar o acordo de compensação anual de horas firmado entre o empregado e a empregadora e condenar a empresa ao pagamento das horas trabalhadas após a sexta diária, acrescidas do adicional legal ou convencional, por todo o contrato de trabalho. A juíza de 1o Grau havia condenado a reclamada ao pagamento apenas do adicional de horas extras, de novembro de 2007 a julho de 2008, com base no item III, da Súmula 85, do TST, quando o acordo de compensação não foi observado.

O desembargador Júlio Bernardo do Carmo explicou que o reclamante trabalhava em regime de revezamento, ora de dia, ora de noite. Como a alternância de horários é prejudicial ao metabolismo humano, o trabalhador exposto a ela tem direito à jornada especial de seis horas, que somente poderá ser aumentada através de convenção ou acordo coletivo, conforme disposto no artigo 7o, XIV, da Constituição Federal. No caso, além das partes terem firmado acordos individuais para prorrogação de horas, foi estabelecida a compensação de horas em até doze meses. Portanto, a Turma entendeu que o acordo celebrado é inválido. O relator destacou que, apesar de a Súmula 85, do TST, e 6, desse Tribunal, autorizarem o sistema de compensação de horas extraordinárias tanto pela negociação coletiva, quanto pelo acordo individual escrito, esse último pode prever somente a compensação semanal.

“A controvérsia, na espécie, não se resolve pela aplicação da Súmula 85, TST, tampouco pela dicção do artigo 7o, inciso XIII, da CF/88, inviabilizando, ao duplo fundamento, a incidência do permissivo concernente à compensação individualmente pactuada: seja ao enfoque do sistema anual instituído, seja porque submetido o autor, não à jornada normal de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais, mas ao horário reduzido previsto no inciso XIV, do artigo 7º da Carta Magna, inviável atribuir validade ao ajuste individual de compensação celebrado com o empregado” – finalizou o magistrado.

RO nº 00301-2009-072-03-00-7

Investigações da Polícia Federal e do Ministério Público enquadram empresas que prejudicam consumidores no país

O cerco se fecha contra entidades que se fazem passar por seguradoras e comercializam seguros de automóvel travestidos de `proteção automotiva` e apólices de seguros de vida sob o disfarce de plano de benefício social. O apelo de preços muito inferiores aos de mercado chamou a atenção da Superintendência de Seguros Privados (Susep), do Ministério da Fazenda, que começa a enquadrar as falsas seguradoras por atuarem no ramo de seguros sem autorização do governo federal. Só uma delas - a UPS Serviços Sociedade Brasileira de Gestão e Assistência Ltda., de São Paulo - foi condenada a pagar multa de R$ 7,05 bilhões por exercício irregular de atividade sem registro.

Por não ter atribuição legal de fechar as entidades irregulares - pelo simples motivo de elas não serem seguradoras -, a própria Susep denunciou as entidades pelo comércio irregular de seguros ao Ministério Público Federal e à Polícia Federal. Em 21 de agosto, saiu a primeira decisão condenando as falsas seguradoras no país, ainda em caráter liminar, envolvendo entidade que opera em São José dos Campos (SP).

Alguns dos casos estão sendo investigados pela Polícia Federal, sendo que dois se tornaram objeto de ação penal na Justiça Federal. Segundo o auto de infração da Susep contra a UPS, aplicado em dezembro, a empresa oferece `plano de benefício social de apoio familiar`, que inclui seguro de vida, assistência funeral, acidentes e invalidez. No mesmo mês, a Susep multou, em R$ 53 milhões, a Associação dos Transportadores de Carga Geral, com sede em Maraú (RS), por formar clubes de seguros entre caminhoneiros. As duas empresas foram punidas por infringir a Lei do Seguro, estando sujeitas às sanções previstas no artigo 113 do Decreto-Lei 73, de 1966.

As multas aplicadas pela Susep são pesadas. O cálculo da importância a ser paga é feito com base na Resolução 60 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNPS), de 2001. O texto da lei determina que as empresas estão sujeitas à pena de multa igual ao valor da importância segurada. No caso específico da UPS, equivale ao somatório das `vidas` que estão sob sua responsabilidade.

De certa forma, a Susep quer acabar com as entidades que atuam no mercado paralelo ao das seguradoras. Por lei, toda atividade que capta dinheiro do público precisa ter lastro e ser controlada pelo estado. Para operar no mercado, as companhias de seguros necessitam de uma série de provisões, constituição de reservas e aplicações financeiras para fazer face ao pagamento das indenizações em caso de sinistros. Já as associações trabalham com o sistema de mensalidade e rateio.

Waldemir Bargieri, diretor da Susep, admite que as entidades fiscalizadas desafiam o poder público e continuam operando normalmente, apesar de estar inscritas na dívida ativa com bilhões em multas. `Elas estão pouco se lixando para a multa. Ao contrário, tornam-se ainda mais dispostas a tomar o dinheiro dos incautos e aumentar o faturamento da empresa. Ao prometer algo que custa menos em relação ao mercado regulamentado, acabam iludindo a boa-fé das pessoas`, compara.

Raiva
Um exemplo é o que ocorreu com a auxiliar de cartório Danielle Fernandes de Moraes, de 23 anos, que ainda está pagando as prestações do primeiro carro, um Palio placa HWX-7279, com a ajuda do namorado, Pablo Luiz Firmo Novaes. Há três anos, o casal paga R$ 68 mensais para a Nossa Associação de Proteção aos Veículos Automotores, de Contagem (MG). Precisou usar o `seguro` em março, pela primeira vez, após se envolver em uma batida. Depois de três meses de espera, recebeu o carro desalinhado, com a pintura trincada e um para-choque diferente em relação ao anterior, com farol de milha que não funciona. `Nunca passei tanta raiva. Mandaram o carro para uma oficina de fundo de quintal, só de lanternagem e pintura, e o carro saiu do mesmo jeito. Já paguei R$ 1 mil do meu bolso pelo radiador`, afirma Pablo.

O casal afirma não ter conseguido falar com o presidente da associação, João Luiz Neto, e relata ter sido intimidado pelos diretores e pelo advogado da entidade. Um atendente da Nossa Associação informou apenas que considera o caso como resolvido desde junho e que o serviço já está autorizado e pago. A reportagem tentou falar também com a diretoria da UPS. Detectou que os diretores não poderiam ser encontrados às 15h da sexta-feira, mas que os planos familiares continuavam sendo oferecidos normalmente, só que por intermédio de sindicatos.

Autarquia
A Susep é o órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro. Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, foi criada pelo Decreto-lei número 73, de 21 de novembro de 1966, que também instituiu o Sistema Nacional de Seguros Privados, do qual fazem parte o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). Oficialmente a missão da Susep é `atuar na regulação, supervisão, fiscalização e incentivo das atividades de seguros, previdência complementar aberta e capitalização, de forma ágil, eficiente, ética e transparente, protegendo os direitos dos consumidores e os interesses da sociedade em geral.`

Empresas mudam de nome
Paralelamente às multas bilionárias, começam a surgir as primeiras decisões na Justiça condenando as cooperativas e entidades ilegais a paralisar de imediato suas atividades. Cercadas por todos os lados - Ministério Público, Polícia Federal e Judiciário, além de responder administrativamente à Superintendência de Seguros Privados (Susep), que regula o mercado de seguros no Brasil -, entidades denunciadas já têm nova movimentação identificada. Para não interromper os contratos em andamento e deixar os associados na mão, pelo menos duas falsas seguradoras investigadas mudaram de nome ou incentivaram a transferência dos associados para nova entidade, criada com o mesmo objetivo.

`Sabemos que, ao responder a inquérito na Polícia Federal, algumas entidades simplesmente trocaram de nome para tentar fugir do processo, como é o caso da mineira Protecar. Mas não tem jeito, porque a ação penal é contra a pessoa dos dirigentes`, afirma Sérgio Duque Estrada, diretor de proteção ao seguro da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg), que defende os interesses das companhias de seguros.

A Associação de Proteção e Benefícios aos Proprietários de Veículos Automotores (Protecar) está na lista das nove entidades investigadas pela Polícia Federal em Minas. Dessas, duas resultaram em ação penal perante a Justiça Federal. Seus diretores passaram a responder pelo crime de operacionalizar seguros sem autorização do poder público. Além da Protecar, está a Associação de Transportadores de Cargas do Leste de Minas (Astransleste), de Ipatinga.

Outra entidade que pode vir a deixar os consumidores na mão, em tese, é a Associação de Servidores do Corpo de Bombeiros e Polícia Militar de Minas Gerais (Ascobom). Com mais de 20 mil planos similares aos de seguros de veículos em andamento, a Ascobom responde a processo no Ministério Público no estado. Por meio da assessoria de imprensa, o promotor de Defesa do Consumidor, Edson Antenor Lima Paula, avisa que o procedimento aberto em relação à Ascobom, que teria perto de 40 volumes, entrou em fase final.

O processo da associação dos bombeiros de Minas é similar ao da Associação de Proteção aos Proprietários de Veículos Automotores (Approve) que, em agosto, resultou na primeira manifestação do Judiciário em relação ao tema dos falsos seguros. Na decisão, a juíza Ana Paula Theodósio de Carvalho, da 5ª Vara Cível de São José dos Campos, São Paulo, determina a cessação das atividades da entidade, que continua funcionando, mas está proibida de aceitar novos associados e de cobrar dos antigos.

Em Minas, na falta da Ascobom, o Centro Social de Cabos e Soldados (CSCS), que representa os praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, também aderiu à moda de fazer seguro automotivo para os militares. Quem liga para o telefone da entidade, logo é informado pelo atendimento eletrônico de que o centro também faz seguro de veículos em todo o estado, um filão e tanto, já que a corporação tem em seus quadros cerca de 47 mil pessoas. Parentes de militares também podem aderir.

No site da entidade, eles anunciam os serviços a partir de R$ 32, mas nesse valor não está incluído o rateio mensal que todos os segurados têm de pagar para cobrir os sinistros. O seguro de um Fiat Palio, modelo 2005, fica em cerca de R$ 68 mensais mais o rateio, que varia a cada mês, dependendo da quantidade de registros de furto, acidentes e outras ocorrências. (Alessandra Mello e SK)

Fonte: Correio Braziliense

Plano de Saúde Sul América não autoriza exame e tem de indenizar paciente

A juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Sul América Seguro Saúde S/A a indenizar uma paciente em R$3 mil por não autorizar pedido de exame. Cabe recurso da decisão.

A autora da ação alega que fez uma cirurgia em dezembro de 2008, na qual foi colhido material para análise. Por ser uma fração da pele, era necessário encaminhar ao laboratório com a máxima urgência, até pelo risco de malignidade. Mas o pedido não foi autorizado pela Sul América. A autora, que estava adimplente com o plano de saúde, pediu indenização por danos morais de R$15 mil.

A Sul América argumentou que não houve solicitação, porque a tela na internet apresentou indicativo `zero` nos campos `solicitação` e `autorização`. Afirmou que o pedido de indenização por danos morais era improcedente.

Mas, com o depoimento de testemunha e a impressão da tela da internet, a autora comprovou a solicitação e a recusa da autorização do exame. O Plano de Saúde, ao contrário, não provou seu argumento e ainda afirmou que cobria aquele tipo de exame.

A magistrada julgou o pedido procedente. Para a juíza, diante da recusa do Plano de Saúde contratado, além de persistir a dúvida do diagnóstico, a autora ficou fragilizada por não saber se aquele material ainda serviria para análise ou não. A magistrada se baseou em jurisprudência do TJDFT, que afirma que `o excesso de burocracia e a morosidade no simples fato de expedir autorização para exame pré-cirúrgico que demanda urgência configura ofensa e desrespeito ao consumidor, que não pode arcar com os prejuízos morais advindos`.

Nº do processo: 2009.01.1.003739-0

Liberdade provisória não pode ser negada com base na gravidade abstrata do crime

A concessão de liberdade provisória a um réu não pode ser negada com base apenas na gravidade abstrata do crime cometido ou na possibilidade do que essa pessoa pode vir a fazer depois que for solta. O entendimento foi aplicado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concedeu habeas corpus a acusado de associação ao tráfico de entorpecentes no Pará.

O acusado foi denunciado por delitos previstos nos artigos 33 e 35 da Lei 11.343/06: associação de duas ou mais pessoas para importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, transportar ou ministrar drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal regulamentar.

O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) decidiu, ao indeferir o pedido da defesa do réu, que as alegações apresentadas pela defesa de que o réu mora no local onde foi praticado o delito, não possui antecedentes criminais e é réu primário não podem ser consideradas suficientes para autorização da liberdade.

O TJPA também levou em consideração a “gravidade do delito praticado” e a “periculosidade do requerente”. O relator do habeas corpus no STJ, ministro Celso Limongi, no entanto, considerou que “a vedação da liberdade provisória a um réu não pode estar fundamentada apenas na gravidade abstrata do crime cometido, nem em meras conjecturas e nas suas consequências sociais”.

O ministro lembrou no seu voto que o entendimento mantido por ele tem precedentes em dois habeas corpus anteriores. O primeiro, relatado pela desembargadora convocada do TJMG Jane Silva, em fevereiro deste ano. E o segundo, pelo ministro Arnaldo Esteves Lima, em dezembro do ano passado. O ministro relator concedeu a liminar para que o indiciado aguarde em liberdade o julgamento final do processo, salvo o caso de ele vir a ser preso por outro motivo “ou se sobrevierem eventuais razões para sua prisão preventiva” e contanto que seja assumido, por este, o compromisso de comparecer a todos os atos do processo, sob pena de revogação.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Rapaz consegue trancar ação penal no STJ

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que não houve dolo na conduta de um rapaz, que pegou a bicicleta de R$ 220 emprestada com um amigo e não a devolveu. Por unanimidade, os ministros aceitaram o pedido de Habeas Corpus em favor do rapaz, que cumpria pena de um ano e seis meses de reclusão, com regime inicial semiaberto, pelo crime de apropriação indébita

De acordo com o processo, em maio de 2003, em Miranda (MS), o rapaz pegou a bicicleta emprestada com o amigo para fazer compras para um churrasco. Em vez disso, embriagou e esqueceu a bicicleta na porta do supermercado. Ao retornar para a casa do dono da bicicleta, o rapaz não sabia dizer em que lugar a havia esquecido. Vinte dias depois, o dono conseguiu reaver a bicicleta que estava abandonada no mesmo local onde foi esquecida.

“No caso, pode-se afirmar que o paciente foi displicente, negligente mesmo com a coisa que lhe foi emprestada, pois em vez de embriagar-se a ponto de esquecer onde deixara a bicicleta que não era dele, deveria ter feito suas compras e prontamente devolvido o veículo ao proprietário. Sua conduta poderia se encaixar numa modalidade culposa, mas fica a anos luz do dolo exigido para configurar a apropriação indébita descrita no Código Penal”, afirmou o ministro Nilson Naves, relator do processo no STJ.

Naves afirmou que o rapaz não obteve nenhum proveito em razão do empréstimo. “Como, então, atestar a vontade inequívoca de não restituir o bem? Tenho sérias dúvidas da tipicidade do fato. O meu convencimento é o da desnecessidade aqui da tutela penal, visto que a ação de apropriar-se ficou a meio caminho – se o crime é um fato típico e antijurídico, como se falar em conduta penalmente punível se o elemento subjetivo não se confirmou?”, perguntou.

A denúncia por apropriação indébita aconteceu em 2006. Um ano depois, o rapaz foi condenado. A Defensoria Pública recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para que fosse extinta a ação penal por ausência de justa causa. O tribunal negou provimento ao recurso. “Não há que se falar em absolvição se restou demonstrado nos autos que o agente não tinha a intenção de devolver a bicicleta para a vítima, uma vez que esta só foi recuperada porque a própria vítima a encontrou, sendo que o agente em nada contribuiu para o feito”, entenderam os desembargadores.

A defesa recorreu ao STJ. A Defensoria alegou que na única oportunidade em que foi ouvido, o acusado deixou claro jamais ter tido a intenção de se apoderar da bicicleta, não tendo devolvido o bem ao legítimo dono simplesmente porque não sabia onde a havia deixado. Com base nestes argumentos, pediu ao STJ concessão do Habeas Corpus. O STJ extinguiu o processo. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Há 43 ações contra lei antifumo de São Paulo

A guerra entre os que defendem e contestam a lei que proíbe fumar em locais fechados de uso coletivo já contabilizou 43 pedidos de liminares no Judiciário. Os dados são da Procuradoria Geral do Estado desde que a lei entrou em vigor, há três meses. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O Judiciário tem decidido a favor do governo do Estado nas liminares. Do total de pedidos judiciais feitos, 79% já foram julgados e negados. Ainda estão tramitando outras sete ações, movidas especialmente por sindicatos em nome de bares e restaurantes.

O mérito da lei, que prevê multa de R$ 792,50 a R$ 1.585 ao proprietário e até o fechamento do estabelecimento a partir do terceiro flagrante, ainda não foi avaliado pelo Supremo Tribunal Federal. Uma das ações questiona no STF, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, apresentada pela Confederação Nacional do Turismo (Cntur), a constitucionalidade da lei.

Em parecer, a Advocacia-Geral da União afirma que a legislação paulista é inconstitucional, já que a competência para regular o assunto é federal. A lei paulista está na fila para ser julgada pelos ministros do Supremo.

Interesse público justifica reportagem, diz TJ-SP

“O interesse público envolvido na reportagem investigativa afasta a impugnação pela realização às escondidas, eis que relevante sua conotação ao menos como indício de cometimento de atos ilícitos ou irregularidades”. Com este fundamento, a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso a uma esteticista flagrada pelo programa Fantástico, da TV Globo. Ela foi apontada pela emissora como alguém que exerce ilegalmente a medicina.

Com base no voto do desembargador Oscarlino Moeller, a Câmara entendeu que a reportagem não pode se comparar a um “flagrante preparado”, já que não visa a prisão da suposta infratora. “Apenas suscita à coletividade fato que merece maior reflexão e eventual reprimenda pelos órgãos públicos, não retirando da autora o direito ao contraditório e à ampla defesa, ou mesmo a possibilidade de pugnar pelo direito de resposta, a fim de refutar a ilicitude ou irregularidade de sua conduta”, disse.

O desembargador afastou, ainda, a alegação de que a edição da gravação representa abuso. Para Moeller, as afirmações mais graves são incontestáveis. Na gravação foi exibida reportagem intitulada de “Máfia da beleza”. O desembargador disse que o título da reportagem não pode ser considerada injusto.

A esteticista alegou que houve manipulação dos fatos e transformação do material jornalístico em uma reportagem inverídica e sensacionalista. Argumentou que houve danos a sua imagem e pediu indenização por danos morais na Justiça.

Tal como o juiz em primeira instância, a Câmara entendeu que não houve má-fé na veiculação da reportagem e esta nem teve caráter sensacionalista.

IR não incide sobre indenização de férias de juízes

O Imposto de Renda de Pessoa Física não pode incidir sobre o pagamento de férias não gozadas e convertidas em abono pecuniário. A decisão é da 2ª Vara Cível de São Paulo, que analisou processo impetrado pela Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Ajufesp) contra a União Federal.

A Ajufesp foi à Justiça para tentar garantir que seus associados tivessem o direito de não serem submetidos ao desconto do Imposto de Renda Pessoa Física incidente sobre férias não gozadas e convertidas em abono pecuniário. Normalmente, os juízes convertem 30 dias de férias, dos sessenta a que têm direito, em um 14º salário. A Ajufesp pediu, ainda, em sede de antecipação de tutela, o direito de efetuar a compensação dos valores indevidamente recolhidos com valores vincendos do mesmo tributo, retidos na fonte pagadora, até a exaustão dos respectivos créditos. O pedido de antecipação de tutela foi concedido.

A União recorreu, por meio de Agravo de Instrumento. Sustentou a inexistência de documentos que comprovassem o efetivo recolhimento dos valores. O recurso foi rejeitado. Em seu voto, o juiz que analisou o processo disse “que os documentos essenciais são apenas aqueles aptos a demonstrar o preenchimento das condições da ação, o que é possível de se verificar no caso pelo mero enquadramento dos substituídos na hipótese legal indicada na petição inicial. Não bastasse isso, os documentos (...) supririam a eventual irregularidade processual. Ademais, o efetivo recolhimento do IR por parte dos associados da autora e o respectivo encontro de contas devem ser verificados tão somente no momento do cumprimento da sentença ou de sua antecipação, quando então serão necessários documentos específicos para comprovação de valores”.

Ainda em sua decisão e valendo-se de jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça, a primeira instância afirmou que “a Súmula 125 do STJ diz que o pagamento de férias não gozadas por necessidade de serviço não está sujeita à incidência do Imposto de Renda. No que se relaciona ao recebimento de férias em pecúnia por opção do próprio interessado, a jurisprudência do STJ também é pacífica no sentido da não incidência do IR”. A União foi condenada a devolver os valores recolhidos indevidamente.

segunda-feira, 16 de novembro de 2009

Moradia para a realização do trabalho não é salário Fonte: TST

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de revista da Itaipu Binacional para descaracterizar a condição de salário-utilidade da habitação fornecida a uma ex-empregada da empresa. Com essa decisão, prevaleceu a sentença de primeiro grau que havia excluído da condenação os respectivos reflexos dessa vantagem.

Como afirmou o relator e presidente do colegiado, ministro Barros Levenhagen, na medida em que ficara esclarecido que a habitação era fornecida à empregada pela Itaipu para o trabalho, não se pode caracterizar o benefício como salário-utilidade. Segundo o relator, a jurisprudência do TST considera que a habitação fornecida pelo empregador ao empregado, quando indispensável para a realização do trabalho, não tem natureza salarial (Súmula nº 367).

O Tribunal do Trabalho da 9ª Região (PR) tinha reformado a sentença de primeiro grau por entender que a concessão de moradia gratuita configurava salário-utilidade, não importando se esse fornecimento tenha sido para o trabalho ou pelo trabalho prestado. Para o TRT, o fornecimento de habitação caracterizava sempre salário-utilidade quando a presença do trabalhador nela fosse vantajosa para o empregador.

Durante o julgamento na Turma, o advogado da trabalhadora afirmou que a moradia fornecida tinha natureza salarial, pois a situação nos dias atuais na região era bem diferente do início das obras no local, ou seja, não haveria mais necessidade de fornecimento de habitação aos trabalhadores que teriam opções de moradia na cidade.

Entretanto, o voto do relator foi acompanhado por unanimidade pelos demais ministros da Quarta Turma. O ministro Fernando Eizo Ono, inclusive, destacou que a Itaipu continua fornecendo essas moradias com a mesma filosofia do passado, ou seja, para facilitar a prestação do serviço pelo trabalhador. Ainda de acordo com o ministro, nas cidades do interior, não existem tantas ofertas de moradias - o que demonstra a importância da vantagem fornecida pela Itaipu.

RR-567.720/1999.5

CAE vota projeto que permite pagamento parcelado do DPVAT

O parcelamento do pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, poderá ser autorizado para todas as categorias de veículos, da mesma forma que já é permitido para o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Projeto com esse objetivo será apreciado, em decisão terminativa, pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) na próxima terça-feira (17), às 10h.

O relator do projeto, senador Pedro Simon (PMDB-RS), lembra que a Resolução nº 154 de 2006, do Conselho Nacional de Seguros Privados, que consolida as normas do DPVAT, autoriza o parcelamento do prêmio no seguro para os veículos enquadrados nas categorias 3 e 4, ou seja, que abrangem ônibus, microônibus e lotações. Ele acredita, contudo, que essa possibilidade deve ser assegurada a todos os proprietários de veículos e que deve constar também da lei.

O autor da proposta (PLS 437/08), senador Renato Casagrande (PSB-ES) argumenta que o valor deste seguro é muito elevado no caso de ônibus e microônibus, onerando principalmente proprietários de veículos que fazem o transporte escolar.

Índices de Produtividade Rural

A comissão analisa ainda duas emendas apresentadas em Plenário pela senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) ao projeto de lei do Senado (PLS 202/05), que atualiza os índices de produtividade rural.

O projeto já foi examinado em decisão terminativa na CRA e seguiria para a Câmara dos Deputados sem passar pelo Plenário do Senado, mas Serys interpôs recurso para sua apreciação no Plenário, onde apresentou as duas emendas. Serys havia apresentado as emendas na CRA, mas estas foram rejeitadas pela relatora da matéria na comissão, senadora Kátia Abreu (DEM-TO), no início de outubro.

Fonte: Agência Senado

Acumulação de dano estético com moral: uma realidade no STJ

Para muitos, a indenização por dano estético cumulada com o dano moral, da forma mais ampla possível, pode parecer um bis in idem, ou seja, uma repetição de indenização para o mesmo dano. Entretanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem, cada vez mais, permitindo a acumulação dos danos material, estético e moral, ainda que decorrentes de um mesmo acidente, quando for possível distinguir com precisão as condições que justifiquem cada um deles.

Esse entendimento, inclusive, já foi firmado pelos ministros que compõem a Segunda Seção do Tribunal – responsável por julgar questões referentes a Direito Privado – ao editarem a Súmula 387, em agosto último. “O dano estético é, induvidosamente, distinto do dano moral”, afirmou, na ocasião, o ministro Aldir Passarinho Junior.

Em um dos recursos que serviu de base para a edição da súmula, o STJ avaliou um pedido de indenização decorrente de acidente de carro em transporte coletivo. Um passageiro perdeu uma das orelhas na colisão e, em conseqüência das lesões sofridas, ficou afastado das atividades profissionais. Segundo o Tribunal, presente no caso o dano moral e estético, deve o passageiro ser indenizado de forma ampla (Resp 49.913).

Classificado como um dano autônomo, o dano estético é passível de indenização quando comprovada a sua ocorrência. É o dano verificado na aparência da pessoa, manifestado em qualquer alteração que diminua a beleza que esta possuía. Pode ser em virtude de alguma deformidade, cicatriz, perda de membros ou outra causa qualquer.

Acidentes
Muitas vezes, o dano estético é resultado de acidentes e atos ilícitos que acontecem com ou sem a culpa do atingido. Independente do modo e da responsabilidade, o STJ vem aplicando a acumulação das indenizações de dano estético e moral.

Em setembro deste ano, a Terceira Turma do STJ manteve decisão que condenou o dono de um cachorro da raça rottweiler a pagar R$ 30 mil a uma criança de cinco anos que foi atacada pelo cão. Para o relator do recurso (Resp 904.025), ministro Sidnei Beneti, o acidente foi trágico e deixou danos estéticos graves na criança. Mas as circunstâncias atenuaram a responsabilidade do dono do cachorro já que, além de não ter conhecimento da visita, o dono da casa não deu permissão para a entrada dos familiares do caseiro em sua propriedade. Outro dado importante é que o réu foi condenado a pagar todos os gastos com tratamentos médicos visando reduzir os danos físicos, psicológicos e estéticos causados à criança.

Em outro julgamento, a Quarta Turma do Tribunal deu ganho de causa a cidadão que perdeu parte do pé direito em atropelamento numa estrada de ferro. O rapaz ingressou no STJ contra a decisão do Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo contrária à acumulação das indenizações. O relator, ministro Aldir Passarinho Junior, destacou que a indenização por lesão estética é uma forma de compensar os danos que a deformidade causa na auto-estima da vítima e na sua aceitação perante a sociedade. Ele afastou o entendimento do tribunal paulista de que tal ressarcimento somente seria possível quando resultar em consequências patrimoniais diretas (Resp 705.457).

A ministra Nancy Andrighi, ao julgar o recurso especial 254.445, também modificou decisão do Tribunal de Justiça do Paraná que havia afastado da condenação a acumulação dos danos morais com os estéticos. No caso, tratava-se de um pedido de indenização derivado de ato ilícito (disparo de espingarda que provocou cegueira parcial irreversível no olho direito da vítima) praticado por detentor de doença mental. O juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido de acumulação. O TJ afastou e reduziu a indenização. A Terceira Turma não só autorizou a acumulação, como aumentou a indenização para R$ 30 mil.

Erro médico
Com o avanço da Medicina e o aperfeiçoamento das cirurgias, ótimos resultados são obtidos, mas, algumas vezes, nem sempre tudo sai dentro do planejado. Em alguns casos, a cirurgia deixa marcas e, não raro, as cicatrizes permanecem no corpo por toda a vida. Mas, ainda que traumatizado pelo episódio, o paciente deve considerar buscar a reparação na Justiça.
Em julgamento realizado pela Primeira Turma, o STJ determinou que o município do Rio de Janeiro pagasse cumulativamente os danos moral e estético no valor de R$ 300 mil a um recém-nascido que teve o braço direito amputado em virtude de erro médico. Segundo dados do processo (REsp 910794), a amputação ocorreu devido a uma punção axilar que resultou no rompimento de uma veia, criando um coágulo que bloqueou a passagem de sangue para o membro superior.

Ao analisar o caso, a relatora, ministra Denise Arruda, destacou que, ainda que derivada de um mesmo fato, a amputação do braço do recém-nascido ensejou duas formas diversas de dano – o moral e o estético. Segundo ela, o primeiro corresponde à violação do direito à dignidade e à imagem da vítima, assim como ao sofrimento, à aflição e à angústia a que seus pais e irmão foram submetidos. O segundo decorre da modificação da estrutura corporal do lesado, enfim, da deformidade a ele causada.

Em outro julgamento, a Terceira Turma do Tribunal estabeleceu uma indenização no valor de R$ 200 mil e pagamento de uma pensão de um salário mínimo mensal a uma mulher que, durante o seu parto, sofreu queimaduras causadas por formol utilizado indevidamente. O erro médico, segundo a perícia, deixou sequelas, como incapacidade de controlar a defecação, perda de parte do reto e intestino, perda de controle do esfíncter e prejuízos à vida profissional e sexual.

O ministro Humberto Gomes de Barros, hoje aposentado, considerou adequado o pagamento de R$ 50 mil pelos danos morais, pelo sofrimento e dor causados à mulher, quantia que seria ainda adequada para punir a clínica. Além disso, considerou que os danos estéticos deveriam também ser levados em conta. Ele destacou que o dano estético causa danos materiais e morais, não tendo previsão própria no ordenamento jurídico brasileiro. Entretanto o magistrado admitiu que a orientação da Turma tem sido de conceder a indenização, que fixou em R$ 150 mil (Resp 899.869).

Fonte: STJ

sexta-feira, 13 de novembro de 2009

Ação contra erro ou má-fé em registro não deve ser proposta contra particulares

Ação contra erro ou má-fé em registro dever ser realizada contra oficiais dos cartórios de registro e não contra particulares. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar o pedido de Thelma Garcia Limões Filha e outros para que ação proposta por eles fosse desmembrada, a fim de evitar a extinção do processo sem julgamento de mérito.

No caso, foi proposta uma ação anulatória cumulada com reivindicatória contra Antônio Alves Simões e outros. A família de Thelma sustentou que é a legítima proprietária de um imóvel registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Betim (MG), na condição de herdeira de Antônio Alves Limões. Entretanto, por ato que afirma oriundo de erro ou má-fé, no registro, passou a constar o nome do proprietário como Antônio Alves Simões, com novo número de matrícula, no Cartório de Registro de Imóveis de Contagem (MG). A partir desse novo número, o imóvel foi alienado a outras pessoas.

Diante disso, com a ação, foi pedida a anulação e o cancelamento da segunda matrícula para restabelecimento do registro original. Na mesma oportunidade, foi pedida a imissão de Thelma e outros na posse do imóvel.

Em primeiro grau, o pedido de anulação da segunda matrícula foi julgado procedente. Quanto ao pedido da reivindicatória, a sentença julgou os autores (Thelma e outros) carecedores do direito de ação, em virtude da inexistência de registro do formal de partilha.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ao julgar a apelação, também reconheceu que os autores seriam carecedores do direito de ação, sob o fundamento de que não foram observados os pressupostos processuais e condições da ação, porquanto o ajuizamento deveria ter ocorrido contra os oficiais de Registro dos Cartórios de Registro de Imóveis de Betim (MG) e de Contagem (MG), pois o que está sendo questionado é a validade do registro, em virtude da ocorrência de erro ou de má-fé, e não a validade do negócio.

No STJ, os autores sustentaram que não havia necessidade de extinção do processo, sem resolução de mérito, pois o equívoco poderia ser sanado pelas regras do litisconsórcio passivo necessário e pelo desmembramento das ações, anulando-se o feito até a citação, para inclusão na ação dos oficiais dos cartórios.

Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, não há razão para afastar as conclusões da decisão do TJMG quanto à extinção do processo, sem julgamento do mérito, pois os réus apontados pelos autores são partes ilegítimas para figurar no pólo passivo da ação.

Quanto ao desmembramento da ação, a ministra considerou incabível, uma vez que o ajuizamento da ação se deu, exclusivamente, contra parte ilegítima, tendo causa de pedir que não autoriza o pedido de anulação do registro nem o de reivindicação do imóvel.

Extraído de: Superior Tribunal de Justiça

Cláusula de arbitragem que elege foro em país estrangeiro é inválida

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou cláusula de arbitrágem firmada entre empregado estrangeiro e Optiglobe do Brasil Ltda, no momento da rescisão contratual, prevendo a solução de eventuais conflitos no estado norte-americano de Maryland.

Durante o julgamento, venceu a tese da ministra Kátia Magalhães Arruda, no sentido de que o acordo assinado entre as partes não poderia excluir a competência do Judiciário brasileiro de apreciar qualquer reivindicação existente em relação à quitação contratual, como ocorreu no caso.

Portanto, afirmou a ministra, a eleição de foro no estrangeiro para solução de controvérsias, com a participação de árbitro não vinculado à legislação trabalhista brasileira, desrespeita os princípios de ordem pública. Além do mais, a própria Lei nº 9.307/96 que regulamenta o tema veda a arbitrágem quando há ofensa à ordem pública.

Segundo a redatora designada do voto, a legislação nacional estabelece que a autoridade brasileira é competente quando a obrigação for cumprida no País. No caso, o empregado, de nacionalidade britânica, foi contratado para trabalhar no Brasil na função de presidente da empresa.

Da mesma forma que a sentença de primeiro grau, o Tribunal do Trabalho da 2ª Região (SP) julgou extinta a reclamação trabalhista do ex-executivo, sem análise do mérito da ação, tendo em vista os termos da cláusula do acordo de rescisão contratual pactuado com previsão de juízo arbitral no exterior.

O relator inicial e presidente do colegiado, ministro João Batista Brito Pereira, rejeitou (não conheceu) o recurso de revista do empregado. O ministro não constatou ofensa aos dispositivos legais e constitucionais apontados pelo trabalhador e também considerou que o exemplo de julgado apresentado não tratava especificamente do tema em debate para permitir o confronto de teses no TST.

No entanto, a ministra Kátia Arruda, sustentou que o recurso poderia ser conhecido por violação da lei de arbitrágem e contrariedade à Súmula nº 207 do TST, que trata da aplicação das leis brasileiras nas relações jurídicas trabalhistas. O ministro Emmanoel Pereira acompanhou essa interpretação.

A ministra Kátia ainda chamou a atenção para o fato de que, embora não se discutisse nos autos a condição de hipossuficiência do empregado (que recebia alto salário e tinha opções de ações da empresa), a jurisprudência do TST entende que o juízo arbitral não se aplica ao direito individual do trabalho, justamente por causa da desigualdade entre as partes no Direito do Trabalho.

Assim, por maioria de votos, a Quinta Turma declarou nula a cláusula de arbitrágem firmada entre as partes no acordo de rescisão e quitação geral e determinou o retorno do processo à Vara do Trabalho de origem para apreciar os pedidos do empregado. (RR- 2820/2001-033-02-00.5)

Extraído de: Tribunal Superior do Trabalho

Caminhoneiro que dormia no caminhão e era obrigado a cantar o hino nacional receberá indenizações

Fere a dignidade da pessoa humana o fato de o motorista ter que dormir no caminhão, em condições inadequadas para o necessário repouso e descanso, aproveitando-se o empregador dessa situação para ver protegida a sua carga. Essa questão foi objeto de análise da 1ª Turma do TRT-MG, que entendeu caracterizado o dano moral, ficando configurada a obrigação da empresa de indenizar o caminhoneiro que trabalhava nessas condições. A Turma julgadora confirmou ainda a condenação por assédio moral ao constatar que a reclamada humilhava e ridicularizava o trabalhador, obrigando-o a cantar o hino nacional em público como forma de punição por atrasos.

No caso, ficou demonstrado, pela prova testemunhal, que a reclamada adiantava semanalmente ao caminhoneiro o valor de R$215,00 para custear as despesas com o pagamento dos chapas, hospedagem e alimentação. Porém, essa quantia era insuficiente para cobrir todas as despesas, o que levava o motorista a dormir no caminhão sem qualquer conforto e segurança. As testemunhas declararam que somente com o chapa eram gastos cerca de R$40 a R$50,00 por dia. Havia a orientação da reclamada para que os caminhoneiros procurassem pousadas para o pernoite. Mas, conforme relatos, entre ter que trabalhar sem ajudante e dormir no caminhão, o motorista optava pelo desconforto do pernoite para evitar o maior desgaste no dia seguinte.

Na avaliação do relator do recurso, juiz convocado José Marlon de Freitas, o pernoite no caminhão era conveniente para a empresa, diante da necessidade de vigilância do seu patrimônio. Sendo assim, o relator reprovou essa prática, que atendia ao interesse patronal, desrespeitando o direito do reclamante ao necessário repouso adequado e seguro.

O juiz constatou ainda que o trabalhador era vítima de humilhações e chacotas por parte da empresa, evidenciando o assédio moral. Os depoimentos das testemunhas revelaram que, nas segundas-feiras, antes do início das viagens, a reclamada fazia uma reunião com os motoristas. Aquele que chegasse atrasado tinha o dever de cantar o hino nacional na frente dos outros e era alvo de chacotas, fato ocorrido com o reclamante. "Utilizar-se de um símbolo nacional, certamente em razão do grau de dificuldade da sua letra e entonação, para fazer chacota com o empregado é ir longe demais, é ter péssimo gosto. E vem o recurso referir-se à exaltação patriótica!" - ponderou o magistrado, confirmando as duas condenações, por assédio moral (no valor de 10 mil reais) e por danos morais (fixada em 16 mil reais) decorrente do fato de o empregado ter de dormir no caminhão.

( RO nº 00790-2008-095-03-00-0 )

Extraído de: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

CCJ aprova maior tempo para progressão de pena por crime comum

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, em turno suplementar, substitutivo do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) a projetos que tratam do regime para a progressão de penas. A elevação do prazo para progressão abrangerá apenas presos por crimes comuns, passando dos atuais 1/6 (16,6%) da pena para 1/3 (33,3%).

Ao contrário do que ficou decidido na última reunião da comissão, o relator resolveu acatar emenda mantendo os prazos atualmente determinados na legislação para progressão por crimes hediondos, ou seja, 2/5 (40%) para réu primário e 3/5 (60%) para reincidente.

Para os crimes hediondos, contudo, passará a ser exigido o exame criminológico para definição pelo juiz da progressão para o regime semi-aberto. Para dispensar esse laudo, o magistrado terá que explicar as razões. Para a progressão para o regime semi-aberto, os acusados por crimes hediondos também terão que ser submetidos a monitoramento eletrônico, usando a tornozeleira eletrônica. Incluem-se também na mesma situação os condenados por crimes equipados ao hediondo, ou crime cometido mediante violência ou grave ameaça, e no caso de reincidência.

Demóstenes rejeitou apenas emenda que abriria a possibilidade de pena alternativa para os pequenos traficantes.

Agência Senado

Astro do futebol nigeriano é condenado a 40 chibatadas no Sudão

CARTUM (Reuters) - Um astro do futebol nigeriano disse nesta quinta-feira que foi sentenciado a 40 chibatadas no Sudão após ter sido condenado equivocadamente por dirigir bêbado em Cartum.

Stephen Worgu, que assinou um contrato de milhões de dólares com o clube sudanês Al Merreikh no ano passado, alegou inocência e disse que vai apelar da sentença.

"Não sou culpado desse crime... Não consigo me imaginar sendo açoitado", disse ele a repórteres em um flat de Cartum.

Esse é o mais recente caso em que a lei islâmica do Sudão é colocada sob holofote. Em 2007, uma professora britânica foi presa após ter deixado sua classe dar o nome de Mohammed a um urso de pelúcia, e uma jornalista sudanesa ficou presa em setembro depois de ser condenada por indecência por estar usando calças. As duas poderiam ter sido condenadas a chibatadas.

Ingerir bebida alcoólica é proibido pela lei islâmica. Os homens culpados de cometer esse crime no país são normalmente agredidos em público em frente a tribunais, enquanto as mulheres são normalmente punidas em lugares fechados.

Worgu, de 20 anos, disse que foi parado pela polícia enquanto dirigia para casa após um jantar na casa de amigos, em agosto. Ele disse que foi levado a uma delegacia e interrogado rapidamente, e depois foi solicitado a comparecer a um julgamento esta semana.

"Estava tentando ser ouvido pelo juiz... dizendo que a polícia não realizou qualquer exame médico. Eles não me acharam com uma bebida".

Reuters Brasil

Comissão rejeita prioridade para produtor rural em falências

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou prioridade de pagamento para produtores rurais em processos de falências, nos casos em que o devedor seja empresa de beneficiamento ou comercialização de produtos agropecuários. A medida faz parte do Projeto de Lei 4960/09, do deputado Waldemir Moka (PMDB-MS). Apesar de ter aprovado a proposta, a comissão excluiu esse dispositivo do texto.

O relator, deputado Jurandil Juarez (PMDB-AP), recomendou a manutenção apenas do artigo do projeto que inclui um representante titular e dois suplentes, indicados pelos produtores rurais, no Comitê de Credores e nas assembléias gerais dos processos de falência. "Uma atuação mais direta nas negociações relacionadas à falência ou à liquidação é salutar, inclusive para permitir que a recuperação do negócio se dê sem prejuízos irreversíveis no futuro", argumenta Jurandil Juarez.

Em relação à prioridade de pagamento nos processos de falência, o relator disse que não há lógica em se atribuir consideração especial aos produtores rurais no vasto universo de credores. "A cadeia do agronegócio envolve além dos produtores rurais, outros importantes segmentos como a indústria de insumos, fertilizantes, implementos agrícolas, máquinas e colheitadeiras, entre outros, também dependentes dos negócios realizados com as indústrias de beneficiamento e comercialização", afirmou.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo , já tinha sido aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Regional e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agência Câmara

Suspeito de fraude, ex-presidente do TCE-RS obtém aposentadoria integral

Acusado de participar da fraude que desviou R$ 44 milhões do Detran-RS (Departamento Estadual de Trânsito), João Luiz Vargas obteve ontem aposentadoria integral do TCE (Tribunal de Contas do Estado) do Rio Grande do Sul.

O ato assinado pela governadora Yeda Crusius (PSDB) assegura ao ex-presidente do TCE-RS o salário integral de conselheiro (R$ 22.111) mais uma "parcela completiva", cujo valor não foi informado.

João Luiz Vargas, que chegou ao TCE-RS após exercer mandato de deputado estadual pelo PDT, é réu em ação de improbidade administrativa por supostamente ter recebido dinheiro resultante do superfaturamento e do desvio de valores pagos por candidatos a motoristas do Rio Grande do Sul.

Sua aposentadoria foi precedida por tentativas de sair do foco político após o Ministério Público Federal formalizar, em agosto, a acusação na Justiça Federal de Santa Maria.

Em setembro, quando o STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou o bloqueio de seus bens, Vargas se afastou do TCE-RS com uma licença médica e, depois de sofrer pressão de outros conselheiros, renunciou à presidência do órgão.

Vargas figura como réu na mesma ação de improbidade movida pela Procuradoria contra Yeda. A tucana foi excluída do processo por decisão do Tribunal Regional Federal, que considerou a Assembleia Legislativa o foro adequado para que respondesse à acusação de crime de responsabilidade.

Em outubro, a Assembleia arquivou pedido de impeachment contra a governadora.

A reportagem não conseguiu localizar o ex-conselheiro ontem. Em ocasiões anteriores, Vargas negou envolvimento com o desvio do Detran.

Caberá à Assembleia Legislativa indicar e à governadora nomear o substituto para ocupar a vaga aberta no TCE.

GRACILIANO ROCHA da Agência Folha, em Porto Alegre