quinta-feira, 25 de março de 2010

Deputado Camarinha responderá Ação Penal no STF por calúnia a editor

O Plenário do Supremo Tribunal Federal aceitou a queixa-crime do jornalista José Ursílio de Souza e Silva contra o deputado federal José Abelardo Guimarães Camarinha (PSB-SP) pelo crime de calúnia. Em entrevistas à imprensa, em março de 2006, o deputado federal imputou o homicídio do seu filho a José Ursílio, editor do jornal Diário de Marília, da cidade de Marília (SP). Ele também acusou o jornalista de ter diploma falso e o chamou de "cheirador de cocaína".


Com a decisão, Camarinha passará à condição de réu em Ação Penal privada pelo crime de calúnia, no Supremo, que é o foro para deputados federais réus em processos criminais. "Há uma imputação efetivamente de prática do crime de homicídio", reconheceu o relator, ministro Eros Grau. "É fora de dúvida que o querelado [Camarinha] praticou crime de calúnia, sim, ao imputar ao querelante [Ursílio] falsamente fato definido como crime pelo artigo 138 do Código Penal", resumiu o ministro na abertura da ação penal, cujo voto foi acompanhado por todos os ministros presentes ao Plenário.


Eros Grau leu trechos de entrevistas dadas por Camarinha à imprensa de Marília nas quais ele diz que o "falso jornalista José Ursílio" atacou a honra da sua família. "São responsáveis e suspeitos, vou repetir, pela tragédia que se abateu sobre um filho", cita Camarinha. Em outro ponto, Camarinha acusa Ursílio e um cúmplice de provocar a tragédia. "Eles atacaram o menino covardemente", disse em entrevista o deputado federal.


Ursílio ajuizou ação contra o deputado acusando-o de três crimes: calúnia, injúria e difamação. Contudo, pelo tempo passado desde a data em que as acusações aconteceram, já houve prescrição em relação aos crimes de injúria e de difamação.


Antes de julgar o mérito, o ministro Eros Grau afastou a preliminar suscitada pela defesa de Camarinha de que Ursílio já perdoou o deputado pelas acusações feitas à época da morte do seu filho. "Com relação ao perdão tácito, no caso houve apenas uma afirmativa do jornalista em respeito à dor do deputado e de seus familiares, de modo que foi uma referência de caráter humanitário", explicou, rejeitando a procedência da preliminar.


Eros Grau lembrou que o Plenário recentemente entendeu que a Lei de Imprensa (5.250/67), que continha a tipificação dos crimes de imprensa e suas penas, não é compatível com a atual Constituição e por isso não foi recepcionada por ela. Com isso, a tipificação e a pretensão punitiva devem ser analisadas à luz do Código Penal.


O caso
O jornal Diário de Marília publicou uma série de notícias sobre desvio de dinheiro público durante os três mandados que Abelardo Camarinha cumpriu como prefeito de Marília. Em uma das reportagens, consta a afirmação de que o parlamentar pagou ao pai do assassino para afirmar que foi o editor do jornal, José Ursílio de Souza e Silva, quem mandara matar o jovem Rafael Camarinha. Em entrevista, o deputado acusou o jornalista em resposta à reportagem. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

Câmara aprova fim da exigência de publicação de edital de casamento

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira (24) proposta que extingue a necessidade de publicação de edital de proclamas de casamento. O texto aprovado pela CCJ é um substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família a quatro propostas sobre o assunto que tramitavam conjuntamente – PLs 420/07, 639/07, 640/07 e 1735/07.

As propostas alteram dispositivos do Novo Código Civil (Lei 10.406/02) e da Lei 6.015/73 relativos à habilitação para o casamento. Como tramitavam em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., o texto aprovado será agora encaminhado ao Senado, exceto se houver recursos para sua análise pelo Plenário da Câmara.

Modernização da lei

O relator, deputado João Paulo Cunha (PT-SP), recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família. Ele argumenta que a legislação sobre habilitação ao casamento precisa ser modernizada, “tendo em vista, principalmente, o princípio constitucional que manda facilitar a conversão da união estável entre homem e mulher em casamento”.

Ele acredita que a extinção da obrigatoriedade de publicar o edital não prejudicará o dever de garantir publicidade ao ato, já que será mantida a afixação do edital na sede do cartório. O texto, em sua avaliação, simplificará a habilitação para o casamento, mas manterá um mínimo de segurança jurídica para a realização do ato, assegurando o direito a uma eventual contestação.

Banco pagará caro por abrir conta com base em documentos fraudulentos

O Banco do Brasil terá que indenizar Pedro José Fortunato em R$ 15 mil por ter aberto conta em seu nome a partir de documentos que haviam sido furtados e adulterados. Também foram concedidos talões de cheques, com emissão deles sem fundo e inscrição de Pedro nos órgãos de proteção ao crédito.

Por conta deste quadro, a 2ª Câmara de Direito Civil ampliou o valor concedido na 3ª Vara Cível da Comarca de Blumenau de R$ 8 mil para R$ 15 mil, a contar da data da abertura da conta. Pedro ajuizou a ação de indenização por danos morais e afirmou ter tido sua carteira de identidade furtada em janeiro de 2004. Em abril do mesmo ano, soube da abertura de conta corrente em seu nome na agência do Banco do Brasil, em Chapecó.

Ele garantiu ter registrado boletim de ocorrência, mas que, em razão dos cheques emitidos pelo falso titular da conta, seu nome foi inscrito no serviço de proteção ao crédito, o que lhe causou constrangimentos. Ao apelar da sentença, o banco alegou que tomou todas as providências necessárias à abertura da conta corrente e que a culpa pelo ocorrido é exclusivamente do autor, por registrar boletim do furto após a fraude bancária.

Acrescentou que a identidade apresentada não tinha sinal de adulteração. O relator, desembargador Sérgio Izidoro Heil, destacou que o banco não negou a abertura da conta e nem a fraude na contratação, que ficou comprovado por provas no processo. Nele, constatou-se que a identidade foi adulterada e os documentos fornecidos falsos.

Heil enfatizou, ainda, que as normas para abertura de contas bancárias não foram todas cumpridas, como consulta a `fontes de referência`, por exemplo. Ao majorar, como pedido por Pedro, o valor da indenização, o relator decidiu que `uma vez que não há parâmetros objetivos para a fixação do dano moral e, considerado que há de um lado, pessoa física, e de outro, instituição financeira de porte considerável, o valor deve ser aumentado`. (AC nº 2008.044749-1)

Fonte: TJSC, 24 de março de 2010.

Anatel esclarece dúvidas sobre desbloqueio de celular

A Agência Nacional de Telecomunicações decidiu firmar uma Súmula para esclarecer as regras de desbloqueio de celulares. A norma veda a cobrança das operadoras pelo serviço e também de multa antes dos 12 meses de contrato. A agência esclareceu que a interpretação de que as prestadoras devem vender apenas celular desbloqueado é incorreta, mas que o pedido de desbloqueio do consumidor deve ser atendido.

Segundo a Anatel, a Súmula tem por objetivo explicitar a interpretação de artigos do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal relativos ao desbloqueio. De acordo com o advogado David Rechulski, especialista em telecomunicações, a Anatel é uma agência regulamentadora do setor composta por uma delegação de âmbito constitucional e, por isso, suas regras tem aplicação compulsória. “Um regramento, qualquer que seja ele, como ocorre no próximo processo legislativo, pode ser questionado no âmbito jurídico. As regras impostas pela Anatel também podem. De qualquer forma, é claro que a regulamentação do setor compete a Anatel”, explica ele".

Leia a Súmula:

O desbloqueio do aparelho celular é direito do usuário que pode ser exercido a qualquer momento junto à prestadora responsável pelo bloqueio, sendo vedada a cobrança de qualquer valor ao usuário pela realização desse serviço;

O desbloqueio do aparelho não implica rompimento do contrato de compra de aparelho, nem da prestação do serviço, não cabendo, portanto, cobrança de qualquer valor nessa hipótese;

Por outro lado, o rompimento do contrato por parte do usuário antes do prazo de permanência fixado no contrato (no máximo de 12 meses) poderá ensejar a cobrança de multa e outras penalidades fixadas previamente no contrato.

Goiás e São Paulo promovem Mutirão Carcerário

O segundo mutirão carcerário de Goiás, aberto nesta quarta-feira (24/3), em Goiânia, com a coordenação do Conselho Nacional de Justiça, deve revisar mais de 11 mil processos criminais. As ações do mutirão começarão na capital e depois seguirão para as comarcas de Anápolis e Aparecida de Goiânia. A população carcerária do estado é de 11.118 presos.

O primeiro mutirão de Goiás, entre junho e outubro do ano passado, checou a situação prisional de 10.974 presos e revisou 12.254 processos. Foram concedidas à época 2.069 liberdades e 3.425 benefícios.

O juiz auxiliar do CNJ e coordenador nacional dos mutirões carcerários, Erivaldo Ribeiro dos Santos destacou que a iniciativa de inserção de mutirões carcerários anuais no calendário de atividades da corregedoria geral da Justiça de Goiás, demonstra que o Poder Judiciário goiano está comprometido com a missão da Justiça.

"Recentemente, nós, do CNJ, tivemos de participar de um encontro internacional, em Genebra, na Suíça, para discutir os sistemas carcerários. Para demonstrar à comunidade internacional os esforços que tem sido feitos para mudar a realidade lastimável das condições das penitenciárias de nosso país, apresentamos os projetos dos mutirões carcerários e do Começar de Novo, porque realmente acreditamos neles", completou o representante do CNJ, se referindo à participação de uma delegação de autoridades brasileiras na 13ª Sessão Regular do Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) realizado na semana passada em Genebra (Suíça).

A abertura do mutirão contou com a participação do presidente do TJ-GO, desembargador Paulo Teles, e do juiz corregedor e coordenador do mutirão em Goiás, Carlos Magno Rocha da Silva e o corregedor geral Felipe Batista.

Em São Paulo
O presidente do Conselho nacional de Justiça, ministro Gilmar Mendes e o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Viana Santos, assinaram nesta segunda-feira (22/3) o Termo de Abertura do Mutirão Carcerário no Estado de São Paulo. O objetivo do Mutirão Carcerário é mobilizar magistrados e servidores a fim de analisar a situação dos presos. O mutirão se iniciará em Jundiaí e Bauru, estendendo-se, depois, para outras comarcas.

Ao assinar o Termo, Gilmar Mendes lembrou que o mutirão carcerário já libertou 20 mil pessoas que estavam presas ilegalmente. E completou: “Precisamos de um programa especial para a justiça criminal. Esta é a nossa tarefa para este ano, a fim de darmos uma resposta efetiva à população brasileira”. Com informações da Agência CNJ de Notícias, do TJ-GO e do TJ-SP.

Juiz autoriza funcionamento de bingo em São Paulo

A atividade do bingo não é proibida quando autorizada a operar pela Caixa Econômica Federal ou por uma das entidades competentes anteriores a ela, durante a vigência da Lei Zico (Lei nº 8.672/93) ou da Lei Pelé (Lei nº 9.615/98). Com esse entendimento o juiz Victorio Giuzio Neto, da 24ª Vara Federal de São Paulo autorizou o funcionamento de um bingo, utilizando cartelas. Para Neto, a Fundação Paulista de Hóquei e Patinação que fez o pedido à Justiça Federal, tinha efetuado sua renovação, com base em determinações legais, na vigência das leis.

Com a decisão, a entidade está autorizada a fazer bingos em sua sede ou em sua sub-sede, em reuniões utilizando cartelas. Continua proibida a presença de qualquer máquina de jogo eletrônico, como caça-níqueis, vídeo-bingo ou similares no recinto. A sede da Função fica na Tuiuti, no bairro Tatuapé, em São Paulo, e está aberta com nome fantasia de Bingo Sílvio Romero.

A proibição dos bingos veio com a Medida Provisória 168 em 2004. O juiz afirma: "Na ausência de proibição, há uma permissão de exploração. Em face dessa ausência, no mundo jurídico, impossível não reconhecer os direitos assegurados nas leis anteriores, até que suprimidos ou que deixem de ser reconhecidos por lei nova, devem ser garantidos".

Em Mandado de Segurança contra superintendente da Secretaria da Receita Federal da 8ª Região Fiscal e superintendente Regional da Polícia Federal, de São Paulo, a Federação afirma ser sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter desportivo e que possui parceria com a empresa Companhia Prasir Comércio e Serviços para implantação, assessoria, gerenciamento e administração de sorteios de bingo permanente (Lei Federal 9.615/98 e Decreto Federal 3.659/00).

A entidade conta que obteve certificado de credenciamento da Secretaria de Estado e Negócios da Fazenda e credenciamento e autorização pelo extinto Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto, conforme previsto pelas Lei Zico e Pelé. Em 2001, ainda na vigência destas leis solicitou renovação da autorização à Caixa Econômica Federal, sem obter resposta.

Para Victorio Giuzio a legislação não proibiu essa atividade. “A União tem competência exclusiva para autorizar jogos, sejam loterias, bingos, etc, mas cabe à Justiça Federal examinar as questões que envolvem esse assunto; jogos de azar de maneira geral permanecem proibidos, não tendo ocorrido a revogação do artigo 50 da Lei das Contravenções Penais”. Segundo o juiz, nos jogos autorizados, como o bingo, ocorre a exclusão da tipicidade. “Para haver exclusão da tipicidade, o bingo deve ser realizado exatamente nas condições regulamentadas e autorizadas, ou seja, reunião de pessoas com emprego de cartelas; ausência de máquinas de jogos eletrônicos (caça-níqueis, vídeo-bingo) no recinto, abrangendo qualquer sala contígua com acesso pela sala onde se realiza o bingo”. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal.

2004.61.00.008735-5

Bancos são responsáveis por saques indevidos

Muito se tem discutido sobre a atuação das instituições financeiras e sua responsabilidade perante o consumidor. Após o Superior Tribunal de Justiça pacificar o entendimento no sentido que “o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”, e editar a súmula 297, a responsabilidade é clara, aplicando-se inclusive o instituto da inversão do ônus de prova.

Ademais, com a vasta divulgação e profusão de serviços bancários prestados pela Internet, um grande número de ocorrências tem se desenvolvido no Brasil, principalmente quanto à existência de saques e transferências indevidas em nome do consumidor.

Ainda que a instituição financeira alegue a inexistência de conduta ilícita de sua parte e que a senha e acesso à conta são responsabilidade do consumidor, a responsabilidade da instituição é objetiva, independente de culpa. Assim, para que haja o dever de indenizar, basta que se revele o defeito na prestação do serviço, o dano e o nexo de causalidade entre eles, independente da apuração de culpa.

A responsabilização da instituição financeira somente é afastada em duas hipóteses que são a prova da inexistência do defeito e a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, sendo do fornecedor, em ambos os casos, o ônus da prova. Assim, resta claro que no caso de serviço bancário, a responsabilidade pela falha na prestação do serviço é da instituição financeira, cabendo ao consumidor indenização por danos morais e materiais.

STF obriga prefeitura a reativar política pública

O poder público não pode adiar ou deixar de arcar com suas obrigações com a falsa alegação de não ter dinheiro. A “reserva do possível”, buscada na doutrina e alegada com frequência pela administração pública para justificar a falta de ação principalmente na garantia de direitos sociais, não socorreu o município de Florianópolis no Supremo Tribunal Federal. O ministro Celso de Mello obrigou a Prefeitura a colocar para funcionar um antigo programa municipal de atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência, abuso e exploração sexual.

A decisão monocrática foi dada, nesta terça-feira (23/3), pelo ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, em um recurso ajuizado pelo Ministério Público de Santa Catarina contra acórdão do Tribunal de Justiça local. A corte catarinense reformou sentença que condenava a prefeitura de Florianópolis, afirmando que a implementação do programa Sentinela-Projeto Acorde seria implantado na medida das possibilidades do poder público.

Segundo a decisão do TJ-SC, é “vedado ao Poder Judiciário interferir nos critérios de conveniência e oportunidade que norteiam as prioridades traçadas pelo Executivo”, o que significa dizer que estabelecer políticas públicas é responsabilidade do Poder Executivo, pelo que uma ingerência judicial seria ofensa ao princípio constitucional da separação dos Poderes.

O entendimento de Celso de Mello é inverso. Ele afirmou não haver intrusão do Judiciário em competência do Executivo, mas um “comportamento afirmativo” de fazer com que a Constituição seja cumprida. Isso porque, em seu entendimento, o artigo 227 da CF, que lista os direitos da criança e do adolescente, é vinculante, e obriga todas as esferas do poder público. “O Poder Judiciário, tratando-se de comportamentos estatais ofensivos à Constituição, não pode se reduzir a uma posição de pura passividade”, afirmou.

Para o ministro, o não cumprimento do que prevê a Constituição Federal é o que chamou de “violação negativa da Constituição” e de “inconstitucionalidade por omissão”. “A Lei Fundamental da República delineou, nessa matéria, um nítido programa a ser (necessariamente) implementado mediante adoção de políticas públicas”, diz ele em seu voto.

Por isso, não existe, segundo Celso de Mello, espaço para discricionariedade das administrações, principalmente dos municípios. Mesmo se tratando de uma norma programática, cercada mais de valores a serem levados em conta em futuras ações do que de uma obrigação de cumprimento imediato, o artigo 227 da CF demanda cumprimento. “Ao contrário do que se afirmou no v. acórdão recorrido, as normas programáticas vinculam e obrigam os seus destinatários”, disse o ministro.

Advogados criticam espetácularização do Júri

O Júri do casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, que já dura três dias, levantou uma discussão sobre o espetáculo midiático montado em torno do caso e até onde a espetacularização da notícia pode prejudicar o julgamento dos réus. Segundo especialistas consultados pela revista Consultor Jurídico, essa exposição é extremamente negativa à defesa dos réus.

O advogado Carlo Frederico Muller afirma que mais uma vez na história brasileira corre-se o risco de condenar pessoas inocentes em virtude da contaminação do que chamou de “frenesi da mídia”. O advogado lembrou-se do caso da Escola Base, que ficou conhecido como símbolo de julgamento precipitado e indevido feito pela mídia. No final, nada se comprovou contra os donos da escola infantil, acusados de abuso sexual de crianças. “Não estou dizendo que o casal é inocente ou culpado. Não preciso defendê-los. Até porque, eles [Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá] já estão representados por um ótimo advogado”, registrou.

Frederico Muller afirmou que, fatalmente, o corpo de jurados já entrou na Plenária com um pré-julgamento sobre o caso, “onde nitidamente há um trabalho pericial mal feito e uma investigação irresponsável”, ressaltou ele, ao citar mais uma vez que o "circo" que se montou prejudica e muito a defesa dos réus.

O advogado registrou, ainda, que a participação da autora de novelas, Glória Perez, na plateia, em nada ajuda o Judiciário ou a Justiça. Ele disse que a presença dela pode interferir, mesmo que inconscientemente, na decisão dos jurados que poderão associar o caso de Isabella com o crime cometido contra sua filha, Daniela Perez. Em dezembro de 1992, a atriz Daniela Perez, de 22 anos, foi assassinada por seu companheiro de trabalho na TV Globo, Guilherme de Pádua, e pela mulher dele, Paula Thomaz. O casal foi julgado, condenado e já cumpriu pena pelo crime. Glória Perez, a partir da tragédia que a atingiu, não perde mais oportunidade de fazer campanha para o endurecimento da Lei Penal como arma contra a criminalidade.

“Não estou discutindo se o casal é culpado ou não. A certeza que eu tenho é a da tragédia, mas como advogado e como cidadão, fico muito preocupado em pensar que esse casal pode ser condenado por conta do show que se montou em cima do caso que deveria estar restrito aos interesses das famílias envolvidas”, diz.

Muller lembra que a Justiça é cega e tem de ser cega exatamente para proporcionar segurança jurídica. Explica que, na França, é proibido qualquer tipo de veiculação sobre o caso antes do julgamento. De acordo com ele, para se ter um julgamento isento, os jurados são informados no dia da plenária. “Eles devem estar virgens de informações sobre o caso que vão julgar”, disse.

Na época da denúncia contra o casal, em 2008, o ex-ministro da Justiça José Carlos Dias chegou a debater o caso, em evento no IDDD - Instituto de Defesa do Direito de Defesa. Ele destacou que o Brasil vive atualmente o ápice do Direito Penal inimigo e que a população quer vingança, não Justiça.

A criminalista Flávia Rahal, presidente do IDDD, entende que depois do espetáculo que se armou, a sede de vingança só ficará aplacada com a condenação do casal. “Ver a Justiça como vingança não é Justiça. Para a sociedade, a reparação para o caso só vai ocorrer se eles forem condenados à pena máxima, mas o que é preciso observar é se existem provas para se chegar a esse resultado”, alertou Rahal.

O também criminalista Antonio Sérgio de Moraes Pitombo discorda dos colegas. Ele explica que ninguém deve falar em nome da sociedade e o mais importante no caso é a decisão da Justiça. Questionado sobre o espetáculo midiático, ele respondeu que só o juiz pode dizer o quanto essa movimentação irá influenciar ou não a convicção dos jurados. “Se sentir que os jurados estão sendo pressionados por qualquer tipo de situação, ele terá bom senso e ponderação para suspender o corpo de sentença”, reforçou.

O diretor da OAB de Santana, Fábio Mourão, que acompanha o caso, destacou que enquanto o espetáculo (manifestações) se limitar à parte externa do Fórum, a OAB não vai interferir. Essa intervenção só se daria, segundo ele, se o trabalho na sala do Júri for prejudicado. O advogado aproveitou para registrar que o Júri está sendo feito no fórum competente.

quarta-feira, 24 de março de 2010

Redes de relacionamento são usadas pelo FBI para capturar criminosos

As redes sociais não servem apenas para relacionamentos dos internautas. O FBI e outras agências federais dos Estados Unidos encontraram outra finalidade para Facebook, Orkut e Twitter: investigações. Um memorando do departamento de justiça norte-americano recém-divulgado mostra que os conteúdos desses sites estão sendo usados para buscar informações, provas e testemunhas que possam ajudar a solucionar processos criminais, e até mesmo rastrear suspeitos. As informações são do G1.


De acordo com o jornal britânico Guardian, o documento revela que os agentes federais criam perfis falsos em diversos sites de relacionamento. São analisadas fotos, atualizações de status e lista de amigos, muitas vezes de acesso público. Com isso, é possível comparar os depoimentos prestados às autoridades com o que foi postado nos sites de relacionamento e checar a veracidade de álibis, por exemplo. As salas de bate-papo também são usadas pelas autoridades policiais para atrair suspeitos de pornografia infantil e predadores sexuais.


O ex-procurador de segurança cibernética dos EUA, Marc Zwillinger, declarou que os investigadores federais devem manter seu disfarce tão bem feito em ações na internet quanto nas do mundo real. Mas, pondera que as regras precisam ser mais claras.


"Essa nova situação apresenta uma necessidade de supervisão cuidadosa para que a aplicação da lei não use redes sociais para interferir em algumas de nossas relações mais pessoais", disse Zwillinger à Associated Press.


Um caso que ilustra essa nova estratégia dos agentes federais foi a captura de Maxi Sopo, procurado em Seattle sob acusação de fraude bancária, que estava foragido. A página do suspeito no Facebook era privada, ao contrário de sua lista de amigos, que era pública. Entre os amigos de Sopo, os agentes encontraram um ex-funcionário do Departamento de Justiça que não sabia que o amigo virtual era procurado nos EUA. Quando Sopo começou a postar mensagens sobre sua nova vida no México, o amigo on-line repassou as informações que permitiram que a polícia mexicana efetuasse a prisão do foragido, ocorrida em setembro do ano passado.

Filhos no gabinete do papai desembargador ganhando sem nunca trabalhar

O desembargador José Jurandir Lima, ex-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), foi punido com a pena máxima de aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

A decisão foi tomada por unanimidade, durante sessão plenária do Conselho Nacional de Justiça, realizada ontem (23), em Brasília.

Os conselheiros consideraram procedente a acusação de que o magistrado José Jurandir de Lima utilizou de sua condição funcional "para proveitos pessoais em atitude incompatível com a moralidade e o decoro da magistratura", ao empregar no próprio gabinete, os filhos Tássia Fabiana de Lima e Bráulio Estefânio Barbosa de Lima, em cargos em comissão, sem que eles prestassem serviços ao tribunal.

Na sua decisão, o conselheiro Milton Nobre determina o encaminhamento de cópias do processo ao Ministério Público Federal para eventual ressarcimento ao erário.

O universitário - e depois médico residente Bráulio Estefânio, filho do desembargador Jurandir - recebeu salários por cinco anos sem trabalhar, entre 2001 e 2006, período em que cursava Medicina. Bráulio morreu em 24 de agosto de 2007, em um acidente de carro em Cuiabá.

A filha, Tássia Fabiana, ficou três anos como funcionária recebendo sem trabalhar, de março de 2003 a janeiro de 2006, enquanto cursava Comunicação Social em São Paulo, com especialidade em Publicidade e Propaganda, na Fundação Armando Álvares Penteado (FAAP).

O processo administrativo foi aberto a partir de um inquérito criminal que o desembargador respondia no STJ. Embora a denúncia inicial fosse uma referência a Bráulio e Tássia, toda a família recebia rendimentos pelo TJ-MT.

A denúncia só abrangeu os dois filhos do denunciado, embora, estivessem também lotados no gabinete de Jurandir Lima sua esposa, Tânia Regina, e um terceiro filho, José Jurandir de Lima Júnior, na época em que o desembargador era presidente do tribunal, entre 2005 e 2007.

"Está claro que o desembargador utilizou recursos públicos para custear os estudos dos filhos", disse o conselheiro Walter Nunes. "É o típico caso do uso do cargo em benefício da família, numa clara caracterização de infração disciplinar", lembrou o conselheiro Jose Adônis.

Já para o conselheiro Jorge Hélio, "em cinco anos de gestão o CNJ está exercendo uma assepsia que se faz necessária desde a época de Pedro Álvares Cabral".

Jurandir Lima é o 11º magistrado do TJ-MT a receber punição máxima do CNJ este ano - dos punidos, quatro são desembargadores.

Há poucas semanas, foram compulsoriamente aposentados o então presidente do TJ-MT, Mariano Alonso Ribeiro Travassos e os desembargadores José Ferreira Leite (ex-presidente) e José Tadeu Cury. Sete juízes também punidos pelo envolvimento no mesmo esquema de desvio de recursos para a Loja Maçônica Grande Oriente do Estado de Mato Grosso: Marcelo Souza de Barros, Antônio Horácio da Silva Neto, Irênio Lima Fernandes, Marcos Aurélio dos Reis Ferreira, Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, Graciema Ribeiro de Caravellas e Maria Cristina Oliveira Simões.

Ontem (23), na sessão do CNJ conselheiro Felipe Locke Cavalcanti disse que dada a gravidade dos fatos, o magistrado deveria ser punido com a demissão, ainda não prevista na ordem jurídica e sugeriu que CNJ que se manifeste publicamente em relação à mudança da pena máxima hoje existente.

O assunto, segundo o conselheiro Milton Nobre, presidente da Comissão Institucional e de Comunicação, será encaminhado à apreciação do presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes. (Com informações do CNJ e da redação do Espaço Vital).

Primeira Turma mantém TAC de R$ 150 mil por dano moral coletivo

Foi mantido pela 1ª Turma do TRT/MT o termo de ajustamento de conduta (TAC) que a Agropecuária Morocó assinara com o Ministério do Trabalho e Emprego por ocasião de uma inspeção na propriedade da empresa, no qual consta uma cláusula que prevê o pagamento de indenização por dano moral coletivo de R$ 150 mil.

A decisão foi proferida em recurso ordinário onde diversos temas referentes ao TAC foram trazidos à Corte pelas partes, após decisão de 1º grau do juiz José Roberto Gomes Júnior, em atuação na 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá.

No ano de 2009 a empresa assinou um TAC comprometendo-se a pagar R$ 150 mil de indenização por danos morais coletivos, devido a diversas irregularidades trabalhistas encontradas na sua fazenda. Porém, depois recorreu à Justiça do trabalho para anular a cláusula do TAC que a obrigava a pagar a indenização.

Alegava que o seu representante que assinou o TAC havia sido constrangido a fazê-lo, e que se quer tinha poderes para tal. Disse ainda que o valor seria destinado à compra de equipamentos para desenvolvimentos das atividade da própria Secretaria Regional Trabalho e Emprego, o que seria um desvio de finalidade.

O juiz da 4ª Vara entendeu que de fato ocorrera o desvio de finalidade do ato administrativo e anulou a cláusula n.9ª do TAC que previa o pagamento e ainda condenou a União a pagar R$ 4 mil a título de honorários advocatícios.

O julgamento do recurso

Ao julgar o recurso, o relator, desembargador Tarcísio Valente, de início reconheceu que o representante da empresa que assinou o TAC tinha sim poderes para assinar o termo, além de que, ao propor ao MPT um termo aditivo, ratificou o termo original.

Quanto a discussão sobre a possibilidade de fazer acordo para pagar indenização por dano moral coletivo por meio de TAC, entendeu o relator que o fato não ofende os princípio do contraditório e da ampla defesa, já que é uma forma de resolução de conflito, acordada entre as partes. Além de que, existe sempre a possibilidade de buscar a justiça para discuti-lo.

Já no que toca à questão da destinação do valor do acordo, diz o relator que se nota nos meios jurídicos, uma tendência para reverter tais valores para a comunidade lesada. Por isso a destinação ao Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho, atenderia esta tendência. Porém, para evitar polêmica, decidiu destinar o valor ao recém criado Fundo de Erradicação do Trabalho Escravo(FETE), criado pela Lei Estadual 9291/09.

Assim, pelo voto do relator, que foi aprovado por unanimidade pela Turma, ficou mantida a indenização de 150 mil reais, valor esse destinado ao FETE.

(01443.2008.004.23.00-3)

Empresa Suscitou Certeza de Contratação; Expectativa Desfeita a Fez Pagar por Danos Morais

A ementa da decisão se refere a um “inequívoco constrangimento pessoal e social ao trabalhador”, que se havia colocado à disposição da empresa para alcançar o emprego

Proposta a ação, a Vara do Trabalho a julgou improcedente, ainda que verificasse o exame admissional feito pelo trabalhador e sua participação na “integração”; o juízo compreendeu que o reclamante não comprovou, objetivamente, danos materiais ou morais, “como, por exemplo, perdimento de outra proposta de emprego”.

Na análise recursal, a desembargadora Tereza Aparecida Asta Gemignani deu novo entendimento ao caso. Para ela, “o conjunto probatório trazido aos autos revela que, ao frustrar a contratação do reclamante, sem qualquer motivo justificado, após ter dado início aos procedimentos respectivos, a reclamada causou inequívoco constrangimento pessoal e social ao trabalhador, que ficou à disposição da empresa por diversos dias, em virtude da certeza da obtenção de um posto de trabalho”.

Citando elementos do Direito Civil e doutrina trabalhista, a relatora consignou trecho de obra especializada onde se aponta que “a seriedade nas negociações preliminares cria uma confiança entre as partes e autoriza a responsabilidade pré-contratual daquele cujo comportamento injustificado, ou seja, desistência da concretização do negócio, ensejou na contraparte uma convicção razoável no cumprimento do negócio frustrado”.

O voto deu provimento parcial ao recurso para fixar a indenização por danos morais. Decisão unânime da 1ª Turma.

(Processo 0065600-23.2009.5.15.0094; Acórdão 012770/10)

Prefeitura responsável por dano em veículo que cai em buraco mal sinalizado

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, por votação unânime, manteve decisão da Comarca de Correia Pinto, que condenou a prefeitura local ao pagamento de indenização no valor de R$ 5,2 mil por danos materiais e morais em favor de Luis Antonio Andrade.

Segundo os autos, Luis sofreu acidente de trânsito enquanto trafegava pela rua Lauro Muller, naquele município. Ele foi surpreendido por um buraco no meio da pista, sinalizado apenas com um cavalete sem iluminação. Por isso, ao tentar desviar seu veículo, chocou-se contra outro estacionado próximo ao local.

Ele garantiu ter sofrido danos materiais e morais, decorrentes do choque. O Município alegou que a culpa deve ser atribuída exclusivamente ao autor, pois dirigia em velocidade incompatível com o local e a sinalização de alerta para a existência de um buraco era compatível e suficiente.

Também salientou que o autor não comprovou a culpa nem tampouco o nexo de causalidade. O relator da matéria, desembargador Cláudio Barreto Dutra, entendeu que a indenização a título de danos morais deve ser mantida, já que o motorista saiu ferido do acidente, e teve que realizar cirurgia e tratamentos odontológicos a fim de corrigir os danos, razão pela qual não há que se fazer qualquer retoque na sentença.

“Pelo exposto, evidenciada e inconteste está a culpa do Município no evento danoso que resultou nos danos materiais pleiteados pelo apelado na exordial”, finalizou o magistrado.

(A. C. nº 2007.056790-3)

Sony é condenada por negar garantia para celular atacado pela maresia

Pela negligência na hora de efetuar reparo em aparelho celular, o Tribunal de Justiça condenou a Sony Ericsson Mobile Communications do Brasil ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil à Ivete Aparecida Ferreira, bem como R$ 569,00 à título de danos materiais.

A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou assim sentença da Comarca de Camboriú. Dez meses após adquirir um aparelho celular, a diarista passou a sofrer com defeitos em seu aparelho. Enviado a assistência técnica dentro do prazo da garantia, foi constatada oxidação da placa mãe do telefone. A empresa alegou que o conserto para esse tipo de defeito não era obrigação sua. Ivete, inconformada com a situação, já que no momento da compra a garantia era de um ano, entrou na Justiça.

Insatisfeita com o veredicto de 1º Grau, a Sony apelou ao TJ. Contestou os argumentos utilizados pela vítima e postulou a redução do valor indenizatório, o qual afirmou ser elevado para a situação. Para o relator da matéria, desembargador Edson Ubaldo, a empresa somente fez meras e genéricas alegações ao dizer que Ivete fez mau uso do aparelho, sem especificar ou comprovar o que teria acontecido no caso concreto.

O magistrado também explicou que a região onde a vítima reside é exposta à maresia, o que facilita a oxidação de objetos metálicos, independentemente da maneira que são usados.

“A autora é diarista, percebendo a quantia média mensal de R$ 450,00. De outro lado, a empresa ré é uma das maiores fabricantes de aparelhos eletrônicos do país. Diante deste contexto, o togado fixou a verba indenizatória em R$ 4 mil, valor razoável e prudente para o ressarcimento do abalo moral sofrido”, anotou o magistrado, ao negar a redução do montante indenizatório. A decisão foi unânime.

(A.C. 2009.029032-1)

Pagamento parcial de pensão alimentícia não suspende prisão

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, a prisão civil de um homem em razão do pagamento parcial de pensão alimentícia. O Tribunal já firmou o entendimento de que o pagamento parcial não é suficiente para suspender a ordem de prisão.

O autor do recurso afirmou que pagou apenas a parcela da pensão alimentícia devida ao filho. Ele não pagou o montante devido à ex-mulher sob a alegação de que, desde a época da ação de separação, ela já vivia com outra pessoa, o que seria causa de imediata suspensão do encargo alimentar.

A primeira questão considerada pelo relator, ministro Massami Uyeda, foi a de que recurso ordinário não é a via adequada para exame de matéria de provas ou fatos. Esse instrumento processual deve ater-se à legalidade da ordem de prisão.

O relator destacou que o tribunal de origem manteve a prisão sob o fundamento de que o débito alimentar executado é atual, referente a prestações de alimentos vencidas no curso do processo, além das vencidas nos três meses anteriores ao ajuizamento da execução.

A jurisprudência do STJ sobre o tema está consolidada na Súmula 309: “O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo”. O decreto de prisão que cumpre esse requisito não constitui constrangimento ilegal.

Não houve pronunciamento do STJ quanto à alegação de que a ex-mulher do recorrente já estivesse vivendo com outra pessoa, porque o recurso ordinário não é a via correta para isso. O próprio tribunal de origem ressaltou que não cabe questionar em habeas corpus se o valor dos alimentos está adequado ou não às condições econômicas do devedor. Essa é função das ações revisionais.

RHC 26502

Moradia de mãe de devedor é protegida

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão de 1ª Instância que ordenou o cancelamento da penhora sobre o imóvel onde reside a mãe da devedora. Segundo o desembargador Wagner Wilson, a Lei 8.009/90 diz que é impenhorável imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar. “Se a proteção do bem visa a atender à família, e não apenas ao devedor, não há como deixar de reconhecer a genitora da executada como integrante da entidade familiar, devendo sua habitação ser assegurada,” afirmou o magistrado.

A decisão negou o recurso do credor para que a penhora fosse mantida. Sua alegação é de que a mãe da executada reside no imóvel não na qualidade de possuidora, mas de mera detentora. Assim, sustenta que não se trata de caso de proteção da entidade familiar, pois os proprietários residem em outro endereço.

Segundo os autos, o imóvel pertence à devedora e a mais dois irmãos, um deles reside no imóvel junto com a mãe. O credor exigia que a penhora recaísse pelo menos sobre a fração pertencente à devedora, devendo, em caso de alienação do bem, entregar as partes correspondentes aos outros proprietários.

Porém, os desembargadores da 16ª Câmara Cível concordaram com a conclusão da juíza Ana Paula Nanneti Caixeta, da 33ª Vara Cível de Belo Horizonte, de que “o conceito de bem de família não pode ser entendido de maneira restritiva, deixando de lado pessoas que fazem daquele local uma verdadeira entidade familiar”. O desembargador Wagner Wilson ainda citou que, segundo o processo, “o imóvel é local de encontro dos filhos e netos da mãe da executada, o que demonstra a convivência e interação existente entre eles”.

Processo: 1.0024.07.575570-2/001

Inscrição no CNPJ é obrigatória para candidatos e comitês financeiros de partidos

Brasília - Os candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes, e comitês financeiros dos partidos políticos serão obrigados a se inscrever no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A instrução normativa da Receita Federal que impõe a obrigatoriedade está no Diário Oficial da União de hoje (24).

A inscrição destina-se à abertura de contas bancárias, para arrecadação de fundos para financiamento de campanha, e ao controle de documentos relativos à captação, movimentação de fundos e aos gastos da campanha eleitoral. A norma foi assinada na última sexta-feira (19) pelo secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, e pelo diretor-geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Athayde Fontoura Filho.

Outra regra prevê que a Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE encaminhará à Receita a relação dos candidatos e dos comitês financeiros, em cada eleição. O envio será feito por meio eletrônico, de acordo com modelo fornecido pela Receita, sem qualquer outra exigência para a efetivação das inscrições no CNPJ, que serão efetuadas imediatamente.

Os números de inscrição serão divulgados nas páginas da Receita e do TSE na internet, até o dia 31 de dezembro do ano em que foram feitas. A critério de cada instituição, a divulgação poderá ser feita em data posterior.

TJ nega pedido por falta de provas

“Não há nos autos documentos capazes de comprovar o dano moral e estético sofrido no acidente”. Com esse argumento, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou o pedido de indenização por danos morais e estéticos de I. D.S. contra a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), mantendo sentença da 1ª Instância. A decisão é da 5ª Câmara Cível do TJMG.

Na apelação, I.D.S. requereu a reforma da sentença, alegando que ficou comprovado o dano moral e estético por ele sofrido em um acidente de trânsito causado por um caminhão da Cemig. Alegou ainda que sofreu corte profundo na testa e escoriações e que seu veículo teve perda total.

Conforme os autos, o autor sofreu acidente de trânsito quando trafegava pelo Anel Rodoviário, sentido Olhos d’ Água/São Francisco, em Belo Horizonte. Nas proximidades do Km 08, ao efetuar uma curva à direita, a carga de 23 postes se desprendeu da carroceria do semi-reboque da carreta da Cemig, se espalhando sobre a pista e atingindo um poste de iluminação da via e o veículo de I.D.S.

Em decorrência do acidente, afirma o autor ter sofrido danos morais e estéticos, vez que necessitou de cirurgia plástica para retirada de quelóides na testa, além do susto e transtornos. Por sua vez, a Cemig contestou alegando já ter ressarcido o autor pelos danos materiais e não haver comprovação dos danos morais e estéticos sofridos.

Para o relator do processo, desembargador Mauro Soares, no caso, restou demonstrada irregularidade na conduta da Cemig, mas não houve comprovação de dano ao autor, seja moral ou estético, afastando a responsabilização da concessionária. Acrescentou que a alegação do autor de que o acidente em si e os ferimentos por ele sofridos já bastam a configurar o dano moral e estético não é motivo para ser reparado moralmente, pois o que se vê foi o grande susto por ele sofrido. Destacou ainda que o dano material sofrido foi prontamente ressarcido pela concessionária sem problema algum ou demora no pagamento, e que o autor não trouxe nenhum relatório médico comprovando a cirurgia.

Acompanharam o relator os desembargadores Barros Levenhagen e Maria Elza.

Processo: 1.002405.642959-9/001

É abusiva cobrança de preços diferentes para pagamento em dinheiro e com cartão de crédito

Um posto de combustível do Rio Grande Sul foi proibido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a cobrar preços diferenciados para pagamentos em dinheiro e os previstos para pagamentos em cartão de crédito não parcelado, sob pena de multa diária de R$ 500,00. Por unanimidade, os ministros da Terceira Turma entenderam que o pagamento efetuado com cartão de crédito é à vista porque a obrigação do consumidor com o fornecedor cessa de imediato.

O caso chegou ao Poder Judiciário em ação coletiva de consumo promovida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul. O juízo de primeiro grau determinou apenas a equiparação dos preços para pagamento em dinheiro e cheque à vista. No julgamento da apelação, o tribunal gaúcho manteve o preço diferenciado para pagamentos com cartão de crédito por considerar que o comerciante só recebe o efetivo pagamento após trinta dias.

O relator do recurso no STJ, ministro Massami Uyeda, destacou inicialmente que, como não há regulação legal sobre o tema, deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Para decidir, o relator analisou as relações jurídicas do contrato de cartão de crédito. Há uma relação entre a instituição financeira que emite o cartão e o cliente, que paga uma taxa de administração. Há outra relação entre a instituição financeira e o comerciante, que transfere um percentual da venda em troca da total garantia de recebimento do crédito.

Massami Uyeda concluiu que o pagamento por cartão de crédito garante ao estabelecimento comercial o efetivo adimplemento e que a disponibilização dessa forma de pagamento é uma escolha do empresário, que agrega valor ao seu negócio, atraindo, inclusive, mais clientes. Trata-se, portanto, de estratégia comercial que em nada se refere ao preço de venda do produto final. “Imputar mais este custo ao consumidor equivaleria a atribuir a este a divisão dos gastos advindos do próprio risco do negócio, de responsabilidade exclusiva do empresário”, afirmou o ministro no voto.

A prática de preços diferenciados para pagamento em dinheiro e com cartão de crédito em única parcela foi considerada abusiva pelo relator. Isso porque o consumidor já paga à administradora uma taxa pela utilização do cartão de crédito. Atribuir-lhe ainda o custo pela disponibilização do pagamento, responsabilidade exclusiva do empresário, importa onerar o consumidor duplamente, o que não é razoável e destoa dos ditames legais, segundo o relator.

Resp 1133410

Clínica e dentista indenizam por erro

O que deveria ser um procedimento de enxerto de gengiva tornou-se uma lesão no nervo da face e acarretou parestesia (perda sensorial) em E.M.S.D. Por causa do grave erro médico, desembargadores da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), deram parcial provimento ao recurso movido pela paciente E.M.S.D, aumentando a indenização de danos morais de R$ 6, para R$ 10 mil, valor que deve ser pago, em conjunto, pelo dentista Marcus Ricardo Jori e a clínica Saúde Med Odontológica Ltda.

A cirurgia ocorreu no dia 20 de dezembro de 2004. Quatro dias depois, a paciente voltou ao consultório médico com dores - sintomas da lesão - e reação alérgica, causada pelo curativo utilizado. Segundo a paciente, ela teria informado ao médico sobre sua alergia. Diante desse quadro, afirma que o médico disse nada poder fazer. Por causa da rejeição ao enxerto, E.M.S.D foi submetida a nova cirurgia. Assim, requereu indenização em 1.000 salários mínimos, pagamento da nova cirurgia e gastos relativos a medicamentos e pós-operatório.

Os acusados alegaram que a paciente informou se alérgica apenas à medicação AAS e disseram que a segunda cirurgia foi agendada com a finalidade de aumentar a altura gengival, motivo diverso da primeira cirurgia. Sustentaram, ainda, que não houve imprudência, imperícia ou negligência e que os sintomas apresentados são oriundos do pós-operatório.

De acordo com o relator, desembargador Luciano Pinto, o dentista, quando da realização da cirurgia, não tinha especialização em periodontia e, pela perícia técnica, ficou comprovado o erro técnico. “Ora, embora a especialização não seja exigida pela CRO, entendo que toda cautela é necessária quando se trata de questão de saúde, principalmente o aprimoramento de técnicas”, lembra o relator.

O relator comenta que a responsabilidade da clínica decorre do fato de ela responder pelos atos dos profissionais que nela atuam, quando praticados no exercício de suas funções, caso do dentista.

O relator considerou módico o valor determinado em 1ª Instância (R$ 6 mil), pois o dano físico implica problemas com a personalidade, já que se trata de danos no aparelho bucal, “por onde a comunicação humana se expressa” e, tratando-se de dois réus, há suficiência de recursos financeiros.

Votaram de acordo com o relator, os desembargadores Márcia de Paoli Balbino e Lucas Pereira.

O acórdão foi publicado em 16 de março de 2010.

Juíza condena Unimed a pagar R$ 20 mil de indenização à paciente vítima de negligência médica

A juíza titular da 13ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, Francisca Francy Maria da Costa Farias, condenou a Unimed Fortaleza Cooperativa de Trabalho Médico LTDA a pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais à M.C.C.P., que foi vítima de negligência médica. A decisão da magistrada foi publicada no Diário da Justiça do último dia 18.

De acordo com os autos, no dia 5 de fevereiro de 2009, por volta das 19 horas, M.C.C.P. foi levada inconsciente para a emergência do Hospital da Unimed, onde deu entrada com sintomas de traumatismo craniano. No hospital, o médico que a atendeu constatou traumatismo cranioencefálico e estado de coma. No dia seguinte, a paciente foi operada.

M.C.C.P. ressalta, nos autos, que, apesar de usufruir do plano de saúde, a Unimed passou a cobrar-lhe pelos procedimentos e serviços hospitalares, como tomografias, implante e alimentação enteral.

A Unimed contestou alegando não ter havido ato ilícito, nem demostração de danos. A cooperativa ressaltou que “o plano de saúde da requerente foi contratado anteriormente à vigência da Lei nº 9.556/98”. Acrescentou também que “o contrato da paciente ainda não foi regulamentado, pelo que entende excluir absolutamente o fornecimento dos materiais e procedimentos requisitados pelo médico”.

No dia 10 de fevereiro de 2009, a juíza titular da 13ª Vara Cível deferiu o pedido de liminar feito por M.C.C.P., determinando que a Unimed realizasse de imediato o tratamento (exames, terapia, fisioterapia e fonoaudiologia) e fornecesse medicamentos e alimentação necessária.

Na decisão, a juíza destaca que “dúvida não resta quanto à materialidade do dano moral alegado pela requerente, diante da culpa da empresa promovida em negar cobertura ao referido procedimento, bem como quanto ao nexo de causalidade entre a indevida negativa e o respectivo dano moral reclamado”.

Fonte: TJCE, 23 de março de 2010.

Juiz condena TAM a pagar indenização por danos morais e materiais a passageira

O juiz Onildo Antônio Pereira da Silva, titular da 4ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou a TAM - Linhas Aéreas S.A a pagar indenização de R$ 17.500,00 a título de danos morais, e R$ 11.300,00 por danos materiais, para a passageira F.K.D.S.. A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa segunda-feira (22/03).

Consta nos autos que a cliente adquiriu passagens na companhia aérea com destino a São Paulo e Buenos Aires, onde faria exames médicos. A requerente embarcou com o menor A.D.R., que a acompanharia durante a viagem.

O problema começou quando F.K.D.S estava fazendo conexão de voos na cidade de São Paulo. Como ela não portava autorização dos pais para viajar com A.D.R, o menor foi impedido pela Polícia Federal de embarcar. Ficou retido durante todo o dia no aeroporto de Congonhas até ser mandado de volta para Fortaleza em outro voo.

Segundo F.K.D.S., esse fato foi provocado pela ausência de informação, por parte da empresa, sobre o procedimento de embarque de menores. Ela afirma que foi informada, no balcão da companhia, de que só precisaria apresentar a Carteira de Identidade do menor para que ele embarcasse, tanto para São Paulo como para Buenos Aires.

Mesmo com esse contratempo, a requerente embarcou para Buenos Aires com o objetivo de realizar exames. Ao chegar lá, deparou-se com outro problema, uma de suas malas havia desaparecido. Quando retornou a São Paulo, ela abriu um processo interno na TAM e registrou um Boletim de Ocorrência no aeroporto de São Paulo.

Na decisão, o juiz da 4ª Vara Cível reconheceu que a “autora não teve o retorno de sua bagagem que fora extraviada, e nem fora indenizada por esse fato, verificando-se que a requerente obteve perdas materiais com a perda de sua bagagem”. O magistrado afirmou que F.K.D.S. sofreu também danos morais porque “não só teve sua bagagem extraviada, como também não teve o amparo técnico e o apoio da empresa para a solução e reparação de seu prejuízo no decorrer da viagem”.

Fonte: TJCE, 23 de março de 2010.

Câmara rejeita mudança na permanência dos nomes em cadastros de inadimplência

SÃO PAULO - A Comissão de Defesa do Consumidor, da Câmara dos Deputados, rejeitou o projeto de lei que visava a alterar o prazo máximo pelo qual um nome pode constar em um cadastro de inadimplentes, como o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e o Serasa.

O PL 6.275/09, do Deputado Professor Victorio Galli (PMDB/MT), propunha fazer com que o Código de Defesa do Consumidor estabelecesse o mesmo prazo que o Código Civil. Enquanto o primeiro determina que as informações podem ficar em cadastros negativos por cinco anos, o segundo estabelece o prazo entre um e três anos.

A proposta pretendia obrigar as empresas que gerenciam esses bancos de dados a não manterem registros por período superior ao da prescrição do Código Civil.

Leis não são incompatíveis
Segundo informações da Agência Câmara, a relatora, deputada Ana Arraes (PSB/PE), rejeitou o PL, por entender que `não há qualquer incompatibilidade entre o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil e que o consumidor com informações negativas inseridas nos bancos de dados ou nos cadastros de consumidores se encontra protegido pela legislação atual`.

Os demais parlamentares acompanharam o voto da relatora, que acredita haver, atualmente, um equilíbrio entre a proteção do consumidor e a necessidade e utilidade de informações a respeito da conduta comercial dos cidadãos.

Pelo Código de Defesa do Consumidor, o prazo máximo é de cinco anos, se a falta de pagamento for comunicada imediatamente. Caso esse fato gerador (falta de pagamento) seja comunicado e inserido no banco de dados três anos após sua ocorrência, lá não poderá ficar registrado por mais de dois anos, explicou a deputada.

Fonte: Infomoney, 23 de março de 2010

Superioridade numérica, por si só, não caracteriza grave ameaça para caracterizar roubo

Cercado por três jovens, um pedestre entrega a mochila, que é levada pelo grupo. O fato é corriqueiro em grandes cidades, mas esconde uma dúvida jurídica: trata-se de um furto ou de um roubo? Em julgamento recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o episódio configura um furto qualificado, já que a simples superioridade numérica não pode ser considerada grave ameaça a ponto de caracterizar um roubo. A decisão é da Sexta Turma.

O crime ocorreu em 2008, à noite, numa esquina do bairro de Copacabana, no Rio de Janeiro (RJ). Após o furto, os três jovens, dois deles menores de idade, acabaram presos por policiais militares. Posteriormente, o jovem com mais de 18 anos foi condenado à pena de cinco anos e quatro meses de reclusão por roubo qualificado, com concurso de pessoas. A condenação foi mantida pelo Tribunal de Justiça estadual.

No STJ, a Defensoria Pública ingressou com habeas corpus, pedindo a desqualificação de roubo para furto qualificado. Alegou que a superioridade numérica, ou o concurso de pessoas, não constituiria grave ameaça, mas sim uma causa de aumento de pena no crime de roubo ou uma qualificadora no crime de furto.

O ministro Nilson Naves, relator do habeas corpus, entendeu que seria o caso de reconhecer a ocorrência de roubo simples, não qualificado, já que a grave ameaça seria considerada apenas para aumento no cálculo da pena. No entanto, a maioria dos ministros da Turma acompanhou posição mais liberal, de acordo com voto-vista da ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Conforme a ministra, a conduta analisada se enquadra no artigo 155 do Código Penal (furto), qualificado pelo concurso de pessoas. A ministra observou que a denúncia descreve a “grave ameaça” praticada contra a vítima apenas como a “superioridade numérica” que a intimidaria, o que, para ela, não é motivo suficiente.

No novo cálculo, a pena foi fixada em dois anos de reclusão, substituída por duas penas restritivas de direitos. Com a decisão, a relatora para o acórdão será a ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Troca de testemunhos implica em suspeição

Troca de testemunho em processos trabalhistas gera suspeição e invalida recurso. Esse é o entendimento do Tribunal Regional da 2ª Região, que rejeitou o recurso de uma trabalhadora contra a ONG Ação Comunitária do Brasil. A decisão da relatora, desembargadora Silvia Regina Pondé Galvão Devonald, ocorreu após constatar que a autora já serviu de testemunhas em outra ação contra a mesma ré.

Alegando cerceio probatório, a trabalhadora entrou com um pedido de anulamento de processo. Isso porque, quando as testemunhas foram ouvidas na primeira instância, o juiz responsável indeferiu perguntas às pessoas levadas pela trabalhadora. Ela argumentou que “tais indagações eram imprescindíveis para o deslinde da causa”.

Em sua decisão, Silvia afirmou que a troca de favores justifica a atitude do juiz e invalida o recurso. Ela lembrou que depoimentos nessas condições são condenados pela legislação e jurisprudência. “Tal condição lhes retiram a isenção necessária para instruir a formação da convicção do julgador.” A decisão é baseada no artigo 405, parágrafo 3º, inciso IV, do Código de Processo Civil, que considera suspeitas pessoas com interesse no processo.

A desembargadora ainda destacou que “o juízo a quo somente observou o estabelecido no artigo 765, da CLT c.c. art. 131, do CPC, ou seja, zelou pelo andamento rápido da causa, apreciou os fatos e indicou na sentença quais os motivos que formaram seu convencimento”.

Por fim, Silvia ressaltou que as perguntas indeferidas não alterariam o conjunto de provas. “A doença degenerativa da autora não guarda relação de nexo causal com o trabalho realizado, sendo portanto desnecessárias ao deslinde do processo”, constatou.

OAB entra com ação contra multa para advogado

A Ordem dos Advogados do Brasil questionou, no Supremo Tribunal Federal, a multa ao advogado que abandonar processo sob sua responsabilidade, prevista na Lei 11.719/08. Por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, a entidade contesta a mudança que veio com a alteração no artigo 265 do Código de Processo Penal. A OAB pede liminar para a suspensão da norma e a declaração de sua inconstitucionalidade.

De acordo com a lei, o advogado pode ser multado de dez a cem salários-mínimos. Para a OAB, a redação anterior da lei já previa essa sanção. “Todavia, muito embora já existisse tal regramento no ordenamento jurídico, não havia notícias de sua aplicação, nem de condenação de advogado no pagamento das multas que estipulava”.

Segundo a Ordem, na redação anterior, o efeito prático consistia em autorizar o juiz a não adiar audiência ou ato processual pela ausência do advogado. De acordo com a ação, a atual redação tornou a advocacia criminal um risco desmedido, por ser a única previsão legislativa que dispensa, para aplicação de uma pena, todas as garantias constitucionais do cidadão.

Segundo a OAB, a regra ainda viola o livre exercício da advocacia previsto no artigo 133 da Constituição Federal, por retirar da entidade a atribuição de punir seus inscritos e por deixar de assegurar ao profissional o exercício do contraditório e da ampla defesa, conforme o artigo 5º, incisos LIV e LV da CF. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ADI 4.398

Câmara recebe propostas de mudanças penais

O chamado Plano de Gestão para o Funcionamento de Varas Criminais e de Execução Penal, que se propõe a melhorar a situação da Justiça Criminal, foi uma das propostas encaminhadas na manhã desta terça-feira (23/3), pelo presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Gilmar Mendes, ao presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer.

Com 154 páginas, o documento contém ainda resoluções e anteprojetos de lei de iniciativa do Judiciário que promovem alterações e inovações no sistema penal. Entre elas estão o monitoramento eletrônico de presos com prisão domiciliar, a permissão de pagamento de fiança para diversos crimes considerados mais graves, inclusive os crimes financeiros, e o direito de voto aos presos provisórios.

“Com a feitura do mutirão carcerário, nós verificamos que havia muitas falhas e eram necessárias mudanças”, disse o presidente do STF. O ministro estava acompanhado de diversos conselheiros do Conselho Nacional de Justiça. Gilmar Mendes ainda lembrou que várias medidas foram aprovadas recentemente pelo CNJ, e muitas delas já estão sendo implementadas, como a adoção do processo eletrônico na Justiça Criminal e o uso de videoconferências.

Porém, o ministro ponderou que várias das medidas sugeridas dependem da aprovação do Poder Legislativo. “Por exemplo, supressão do regime aberto. Os juízes de execução penal entendem que o regime aberto no Brasil em larga escala é uma ficção. Não tem casa de albergado e estão propondo então que se adote a tornozeleira eletrônica com prisão domiciliar nesses casos de aplicação do regime aberto. Isso precisa de lei”, afirmou o ministro.

O presidente do STF ainda declarou que há propostas no sentido de acelerar a venda dos bens apreendidos, criando um fundo e permitindo eventualmente a indenização se a pessoa vier a ser absolvida. Ele também citou outras “no sentido de permitir logo a prisão provisória com a sentença, desde que haja fundamentos específicos por parte do juiz; mudança no critério de fiança; a ampliação de possibilidade de transação penal”.

E ainda afirmou: “Tudo isso depende de lei e eu então submeti essas propostas, esses anteprojetos ao presidente Michel Temer, para que nós possamos discutir o tema e se houver prioridade aqui na Câmara, nós possamos eventualmente aprovar essas propostas”.

Sobre o anteprojeto de lei que permite o pagamento de fiança para crimes mais graves e de ordem financeira, o presidente do STF e do CNJ disse não acreditar que venha a contribuir para a impunidade. “A ideia básica é elevar o nível de cobrança da fiança para aqueles casos em que não vai ser aplicada a prisão provisória, a prisão preventiva, e já ficar isto como caução até para a responsabilidade civil, em relação à própria vítima ou em relação ao Estado. Portanto, trabalhar com um índice diferenciado de fiança, tal como já ocorre em outros países”, esclareceu Gilmar Mendes.

Intervenção Federal e Pré-sal
Gilmar Mendes também falou sobre a Intervenção Federal (IF 5179) no Distrito Federal. O ministro quer levar o pedido da Procuradoria-Geral da República à apreciação do Plenário da Corte antes de ser substituído no cargo de presidente pelo ministro Cezar Peluso, presidente eleito. “Se eu não conseguir levar ao Plenário até 23 de abril, certamente o ministro [Cezar] Peluso continuará relator. Se houver condições, eu pretendo julgar antes. Estou examinando o assunto”, disse o presidente do STF. A gestão de Gilmar Mendes na Presidência do STF termina em 23 de abril.

Sobre novos nomes citados em investigações da Polícia Federal publicadas na imprensa, o ministro foi taxativo: “O vazamento de um nome não significa nada. Nós estamos analisando o conjunto desses fatos para ver se podemos caminhar no sentido positivo da intervenção, que é uma medida extremamente grave, ou se a vida institucional do Distrito Federal está já num quadro de normalidade que dispensa intervenção”, observou.

Quanto ao pré-sal, Gilmar Mendes declarou que a questão da nova divisão dos royalties do petróleo “chegará ao Supremo de uma forma ou de outra, por conta do embate que está colocado, claro, se houver uma deliberação por parte do Congresso”. A divisão está prevista na emenda constitucional aprovada na Câmara e seguirá para o Senado — a chamada emenda Ibsen. Para o ministro, a emenda “assenta-se num critério de distribuição do FPE [Fundo de Participação dos Estados] por uma lei complementar dos anos 90, que o Supremo declarou inconstitucional. Então, isso pode reabrir todo o debate ou até exige, talvez, uma adoção de esforços, para que nós discutamos o novo FPE no contexto também dos royalties do pré-sal”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

A Justiça e o Direito nos jornais desta quarta

Segundo o jornal O Estado de S.Paulo, um escândalo de corrupção no Distrito Federal avança sobre o Ministério Público local. O Conselho Nacional do Ministério Público começou a interferir para acelerar investigações que podem atingir o procurador-geral de Justiça do DF, Leonardo Bandarra. Ex-secretário de Relações Institucionais e delator do esquema do “mensalão do DEM”, Durval Barbosa acusou Bandarra de receber R$ 1,6 milhão para não incomodar o governo, avalizando, até mesmo, contratos de limpeza urbana feitos sem licitação. O procurador nega e nenhuma prova foi apresentada pelo ex-secretário de Jose Roberto Arruda.


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Segundo dia
No segundo dia do julgamento de Anna Carolina Jatobá e Alexandre Nardoni, acusados da morte de Isabella Nardoni, a Promotoria e a defesa fizeram questionamentos a testemunhas sobre o laudo do Instituto de Criminalística e a versão da polícia para o caso. Segundo a Folha, O Globo e o Estadão, a defesa ainda não conseguiu desarticular as principais provas coletadas pelo IC. Os jurados ainda contaram com os depoimentos do legista, Paulo Tieppo, que mostrou fotos de ferimentos, da delegada Renata Pontes, que afirmou não haver sangue na roupa de Anna Jatobá, e do perito criminal Luiz Eduardo Carvalho.
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Eleições 2010
O voto inédito em presídios já preocupa juízes e membros do Ministério Público. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo pediu levantamento sobre as condições de segurança para a instalação das seções eleitorais em estabelecimentos penais. Os membros da Justiça apontam dificuldades logísticas, de segurança até uma possível interferência de facções criminosas no processo eleitoral. As informações são da Folha de S.Paulo e O Estado de S.Paulo.


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Prisão de Arruda
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, quer o ex-governador José Roberto Arruda (sem partido) preso por mais tempo e pretende ouvi-lo sobre as irregularidades ocorridas no governo do Distrito Federal. Arruda está preso na Superintendência da Policia Federal desde 11 de fevereiro e, segundo o procurador, ainda não pode ser solto, sob pena de atrapalhar as investigações. A informação é do jornal O Estado de S. Paulo, O Globo e Folha de S. Paulo.


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Assembleia investigada
O Ministério Público do Paraná está investigando a Assembleia Legislativa do estado pela suspeita de abrigar um esquema de desvio de dinheiro público. Em reportagem, a Folha de S.Paulo informou que o MP recebeu denúncias sobre nomeações de funcionários fantasmas e depósitos milionários na conta dessas pessoas. Há a suspeita de que alguns funcionários do Legislativo tenham recebido mais de R$ 1 milhão em suas contas ao longo dos últimos 5 anos.


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Maluf procurado
Já está marcada para dia 8 de abril a audiência na Suprema Corte de Nova York em que os advogados do deputado federal Paulo Maluf (PP) pedirão suspensão da ação judicial que resultou na ordem de prisão que vigora contra ele naquele Estado norte-americano. A advogada Sharon McCarthy disse à Folha que o promotor dos EUA foi "longe demais" ao acusar congressista por crimes pelos quais ele ainda não foi julgado no Brasil. A defesa pedirá suspensão de ordem de prisão do político e de seu filho Flávio Maluf. O tema também foi notícia nos jornais O Estado de S.Paulo e O Globo.


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Convocado na prisão
De acordo com o jornal O Estado de S. Paulo, a Câmara Legislativa do Distrito Federal convocou o suplente Geraldo Naves (sem partido, ex-DEM) para assumir o cargo de deputado distrital na vaga aberta com a renúncia de Júnior Brunelli (PSC). “Geraldo Naves, no entanto, está preso na penitenciária da Papuda, em Brasília, por envolvimento na tentativa de suborno a uma testemunha do chamado mensalão o do DEM”.


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Juiz aposentado
O Conselho Nacional de Justiça condenou mais um desembargador a aposentadoria obrigatória do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Desta vez o punido foi José Jurandir de Lima. Ex-presidente do TJ, Lima e o 11º magistrado do Estado a receber a punição máxima este ano do CNJ. Segundo a denúncia, o desembargador contratou dois filhos para trabalhar no tribunal, os quais recebiam sem trabalhar. Segundo o jornal O Estado de S. Paulo, o advogado de Lima disse que vai recorrer da decisão no STF.


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Briga de ministros
Uma exceção de suspeição protocolada no Supremo Tribunal Federal pelo publicitário Marcos Valério, apontado como operador do mensalão no Congresso, abriu caminho para nova queda de braço entre dois ministros, Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes, às turras desde abril de 2009, quando protagonizaram bate boca histórico no plenário da mais alta corte do país. Classificada formalmente de Arguição de Impedimento 4 na tramitação interna do STF, a queixa de Valério, datada de novembro e subscrita por seu advogado, o criminalista Marcelo Leonardo, sustenta que Barbosa é suspeito para tocar a relatoria da Ação Penal 470 (Mensalão) porque em outra demanda, relativa ao mensalão mineiro, fez afirmações que, em tese, revelam suas convicções sobre crimes atribuídos ao publicitário, ainda não julgados. Ou seja, o ministro teria feito pronunciamento antecipado. A informação é do jornal O Estado de S. Paulo.


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Prisão em contêiner
O Superior Tribunal de Justiça decidiu mandar para casa um acusado de homicídio qualificado que estava preso preventivamente em um contêiner, no Espírito Santo. O acusado ficará em prisão domiciliar. Os ministros da 6ª Turma do STJ também resolveram que outros acusados que estejam presos cautelarmente não devem permanecer em contêineres. Segundo o jornal O Estado de S. Paulo, pela decisão do tribunal, caberá ao juiz responsável pelos processos resolver para onde seguirão esses presos.


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Google bloqueado
De acordo com o jornal DCI, a China bloqueou o site de buscas Google que funciona a partir de servidores de Hong Kong, em um endereço alternativo. Os usuários chineses não conseguem mais ver o conteúdo censurado. Os computadores do governo da China estão bloqueando o conteúdo ou fazendo uma filtragem de links do www.google.com.hk. Além disso, a China Mobile, maior empresa de telefonia sem fio do país, deverá cancelar um acordo segundo o qual apresentada a ferramenta de buscas do Google em sua home page.


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Executivos da Rio Tinto
O DCI informou que quatro executivos da mineradora Rio Tinto viraram réus na China, sob acusação de roubarem segredos comerciais. Eles confessaram ter recebido subornos num processo relacionado à grande demanda por minério de ferro no setor siderúrgico chinês. Os advogados dizem que o australiano Stern Hu, chefe do negócio de minério de ferro da Rio Tinto na China, e três empregados chineses da mineradora anglo-australiana podem pegar mais de cinco anos de cadeia.


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Nova súmula
Ao editar a Súmula 423, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento sobre a incidência do Cofins sobre as receitas advindas de operações de locação de bens móveis. De acordo com o DCI, a súmula foi aprovada por unanimidade e tem como referência a decisão no julgamento de um recurso especial submetido ao rito dos recursos repetitivos em que um caso é selecionado como paradigmático para análise dos outros que tratam da mesma temática.


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Bloqueio suspenso
O Tribunal Superior do Trabalho determinou a suspensão do bloqueio de valores da Construtora Norberto Odebrecht, que havia sido determinado pela 1ª Vara do Trabalho de Parauapebas (PA). A decisão é do corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, e aconteceu em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho, que pleiteia pelo pagamento de horas in itinere a empregados que trabalham em minas da Vale, no Pará. As informações são do DCI.


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Liminares cassadas
O DCI informou que a Justiça Federal já cassou 20 liminares do fator previdenciário neste ano. As liminares foram proferidas pelos cinco Tribunais Regionais Federais que, majoritariamente, se posicionam contrariamente à tese das empresas contra a aplicação do Fator Acidentário de Prevenção para cálculo da contribuição ao SAT.


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Coca-Cola é multada
Acusada de ser a responsável pela poluição da água e do meio ambiente por causa de uma fábrica engarrafadora no sul da Índia, a empresa Coca-Cola deve pagar U$ 47 milhões em indenização. O DCI informou que o governo comunista do Estado de Kerala afirmou ter aceitado as avaliações de um comitê que investigou a gigante das bebidas e recomendou uma multa de 2,16 trilhões de rúpias. A Coca-Cola rejeita as acusações do governo indiano.


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Caso Bancoop
A quebra de sigilo bancário na investigação do caso Bancoop (Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo) rastreou a triangulação financeira feita para, supostamente, abastecer um caixa dois do PT nas eleições de 2002. Segundo o jornal O Globo, a análise preliminar das movimentações da consultoria Mizu, considerada uma das fachadas do esquema, revela que cheques contabilizados internamente pela consultoria como doações ao PT não chegavam diretamente ao partido.


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Emenda Ibsen
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, afirmou que a Emenda Ibsen, se aprovada no Senado e promulgada, será alvo de questionamento na mais alta Corte do país. Mas Mendes já alertou que o critério estabelecido para a divisão dos recursos entre as unidades da federação é o Fundo de Participação dos Estados, que o STF já julgou inconstitucional. A informação é do jornal O Globo.


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COLUNA
►Segundo Ancelmo Góis, do jornal O Globo, o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Francisco Rezek, está no meio de um tiroteio envolvendo ações da Valepar, holding que controla a Vale. Ele renunciou ao Tribunal Arbitral. Rezek tinha votado a favor do Opportunity na disputa. Só que teria de se declarar impedido na votação, por já ter advogado para Daniel Dantas, umas das partes, e omitiu esta informação.

Homem atendido por falso médico deve ser indenizado

Um homem que foi examinado clinicamente por um falso proctologista será indenizado em R$ 30 mil por danos morais pelo município do Natal. Cristovão José de Oliveira foi "examinado" pelo servidor Aurivan Duarte Barbosa em um posto de saúde municipal em 22 de julho de 2002. A informação é do jornal Tribuna do Norte. Cabe recurso.

A decisão pela indenização é do juiz Virgílio Fernandes de Macêdo Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública. No processo, Cristovão Oliveira diz que "sentia-se com complicações intestinais". Quando chegou à unidade de saúde foi atendido pelo servidor Aurivan Duarte Barbosa que foi identificado como médico por um outro funcionário do local.

A vítima relatou que "dentro da sala, o servidor trancou a porta e procedeu exame verificando o abdômen do autor, após checar disse que estava com a barriga inchada, verificou os membros inferiores e superiores. Após isso, solicitou que tirasse as calças e a cueca, o autor obedeceu, então o funcionário fez o exame de próstata em que mexeu várias vezes o objeto inserido causando dores ao paciente, o qual desconhecia o objeto introduzido por estar de costas".

Oliveira descobriu que Aurivan não era médico logo após deixar o consultório. Logo na saída da consulta, ele encontrou um conhecido que o apresentou a uma nutricionista que estranhou o fato de ele ter sido atendido por um médico, já que a unidade estava "desprovida" de profissionais. Oliveira alegou que depois do episódio, a comunidade soube do fato ocorrido, o que deixou a vítima com síndrome do pânico e ele acabou ainda se separando da mulher.

Aurivan Duarte Barbosa é servidor da Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap) e era cedido à Secretaria Municipal de Saúde. Na sentença, o juiz Virgílio Macêdo lembra que "a condenação por dano moral deve ser fixado em quantia que venha a servir às finalidades da reparação, mas deve conter a parcimônia necessária a fim de evitar que tal quantia, também não se desvirtue, se constitua fonte de enriquecimento sem causa". Por isso ele condenou o Município de Natal a "indenizar Cristóvão José de Oliveira no montante pecuniário de R$ 30 mil".

Poder de polícia a fiscal pode aumentar corrupção

O número de casos que envolvem corrupção de fiscais pode aumentar e o Estado tende a ter mais gastos em processos para consertar possíveis erros, caso seja aprovado um projeto de lei que dá poder de polícia para a Receita Federal. É o que avalia a presidente da Comissão Especial de Assuntos Tributários da OAB do Rio de Janeiro, Daniela Ribeiro de Gusmão, convidada para participar da comissão da OAB nacional contra a alteração do Código Tributário Nacional.
As mudanças estão previstas no PLP 469/09 (que propõe alteração complementar do Código Tributário Nacional) e os Projetos de Lei 5.080/09 (que trata da cobrança administrativa da dívida ativa da Fazenda Pública) e 5.982/09 (que versa sobre transação tributária). Se aprovadas, os fiscais da Receita Federal ganham poderes de polícia, sem necessidade de autorização judicial. Pelo projeto, os fiscais poderiam quebrar sigilo, penhorar bens e arrombar portas de empresas e casas sem autorização prévia da Justiça.
Daniela Ribeiro explica, ainda, que o arresto e a penhora de bens sem a interferência de um juiz, que é considerado um mediador, vai trazer mais gastos para a União. Ao confiscar um bem, sem a chancela da Justiça, os atingidos recorrerão desse ato. Assim, a União gasta no momento em que designa um fiscal para penhorar um bem e, novamente, ao ter de se defender perante a Justiça. “E ainda, se perder, paga os honorários do advogado, a sucumbência”, lembra a advogada.
Ela avalia que a mudança pode trazer danos para o país ao entender quer o cerceamento de defesa aumenta a insegurança jurídica. A ausência de um Código Tributário que apresente regras claras pode se tornar uma barreira para atrair novos investimentos. “Hoje, o fomentador de riqueza e renda são os investidores”, endossa.
Com uma atuação intensa desde 2007, a comissão é também autora do Código de Defesa do Contribuinte que tramita na Câmara dos vereadores do Rio. Segundo a presidente, o conjunto de regras já obteve uma primeira aprovação, mas deve levar, em média, dois anos para entrar em vigor. O próximo passo é levar para âmbito estadual, e em seguida, federal. “O Código visa efetivar os direitos e deveres dos contribuinte e nortear a fiscalização”, explica.
“Os participantes da comissão são atuantes no mercado. Sabemos das dificuldades enfrentadas na prática pelos advogados e contribuintes”, observa. De acordo com Daniela Ribeiro, as regras e informações para um contribuinte que precisa fazer uma petição na Receita Federal são complexas e impossibilitam a defesa sem o auxilio de um especialista.
Um ponto de destaque foi a atuação da comissão contra a dificuldade enfrentada por advogados para retirar senhas na Receita Federal, o que só poderia ser feito pela internet. E ainda: o acesso do advogado aos autos. A Receita alegava, segundo a advogada, que a retirada de senhas e pedido de vista dependia de mais funcionários em seu quadro. “Se a Receita é competente para enviar 400 notificações, ela é obrigada a dar conta de 400 petições para defesa”, afirma.
Daniela Ribeiro encaminhou ofícios ao Secretário Estadual de Fazenda e ao Presidente do Conselho de Contribuintes do Estado com pedido de alteração do procedimento administrativo de acesso e obtenção de cópias de processo administrativo, por parte dos contribuintes e seus representantes, com vistas a dar efetividade aos artigos 5º, inciso LV, da Constituição Federal, e 25, da Constituição Estadual. Este ano, a comissão e representantes da Receita vão se reunir para solucionar as dificuldades.
Planos para o futuroA presidente afirma que no mandato de 2010 pretende aprofundar a atuação da comissão ao apontar falhas nas rotinas e procedimentos pertinentes ao processo administrativo tributário. Disse também que está preparando outro projeto de Código de Defesa do Contribuinte, agora em âmbito estadual, que deverá implementar direitos e deveres já existentes em outros Estados e Municípios, mais céleres e pioneiros ao reconhecer e tornar eficazes os direitos da cidadania.
Para Daniela Ribeiro, se o Código for aprovado, o cidadão-contribuinte começa a ter uma relação de igualdade jurídica com o Fisco. “Afinal, o cidadão é contribuinte 24 horas de seu dia, 365 dias por ano. E a sociedade civil tem o direito de ver e sentir a ação estatal”, lembra. A Comissão vai ainda patrocinar a Representação de Inconstitucionalidade contra o protesto de Certidão de Dívida Ativa.

segunda-feira, 8 de março de 2010

Associação de criminalistas pede lei contra trotes nas faculdades

Em ofício encaminhado à Presidência da Câmara dos Deputados, o Conselho da Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo, propôs a elaboração de leis de combate aos chamados "trotes violentos". A entidade quer que as instituições de ensino onde ocorram as agressões sejam tipificadas como coautoras e também responsabilizadas.


"A universidade deve manter severa fiscalização e coibir de forma mais contundente a realização dos rituais de recepção de novos alunos", diz o presidente do Conselho da Acrimesp, Ademar Gomes. Ele considera essa uma forma de obrigar as instituições de ensino "a serem mais rígidas no controle dessas recepções", com a estipulação de uma multa de até mil salários-mínimos por aluno agredido, a ser recolhida ao MEC.


A proposta estabelece que a corresponsabilidade não seja limitada ao campus da instituição, mas "sempre que trotes violentos contra calouros forem praticados por alunos que lhes são regularmente matriculados, onde quer que as manifestações ocorram".


No ofício, Gomes cita o caso do calouro de medicina da Universidade de São Paulo, Edison Tsung Chi Hsueh, vítima da violenta recepção dada pelos alunos veteranos aos novatos, há dez anos.


Uma ideia, segundo o advogado, é promover "encontros preliminares entre a instituição e a representação dos alunos, para que seja especificada a forma de recepção, com condições estabelecidas em contrato". A Acrimesp também quer que o projeto inclua na grade curricular dos cursos "noções de cidadania e de respeito à pessoa humana, o que, de maneira mais segura e eficiente, poderá ser determinado por meio de texto legal". Com informações da Assessoria de Imprensa da Acrimesp.

Ministro combina leis e reduz pena de condenado por tráfico de drogas

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça tem adotado um sistema de combinação de leis para beneficiar o condenado. No caso de um condenado, por exemplo, preso em flagrante em 6 de julho de 2006, portando pouco menos de cem gramas de crack, o STJ calculou a pena.


O crime foi praticado na vigência da Lei 6.368/76 (antiga lei antidrogas). Em 23 de agosto daquele ano, passou a viger a nova lei antidrogas (Lei 11.343/06), que, apesar de trazer uma causa de redução da pena, veda a conversão das privativas de liberdade por restritivas de direitos.


O ministro Og Fernandes analisou o assunto. Ele levou em conta que as disposições benéficas ao condenado contidas na lei posterior podem ser aplicadas aos crimes cometidos na vigência da lei antidrogas antiga. O ministro mesclou dispositivos de ambas para, de um lado, diminuir a sanção corporal e, de outro lado, deferir a substituição da sanção corporal por duas medidas restritivas de direitos.


Inicialmente, o ministro considerou que o condenado é primário, não tem maus antecedentes, não se dedica a atividades criminosas nem integra quadrilha (requisitos do artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/06). Por isso, reduziu a pena pela metade em virtude da quantidade de droga apreendida - de três anos e 50 dias-multa para um ano e seis meses e 25 dias-multa.


Diante da quantidade de pena imposta e por não haver circunstâncias judiciais desfavoráveis, o ministro fixou o regime aberto para cumprimento. O relator, por fim, considerou preenchidos os requisitos para substituição de pena previstos no Código Penal (artigo 44) e converteu a privativa de liberdade por restritivas de direitos. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Brasil terá a eleição mais feminina da história em 2010

Brasília - As eleições gerais deste ano deverão ser marcadas pela maior participação das mulheres nos resultados. Isso porque o Brasil tem mais eleitoras do que eleitores, é provável que haja maior número de candidatas do que nas últimas eleições e a disputa ao cargo de presidente da República tende a ter entre os principais candidatos duas mulheres com grande visibilidade nacional.

Desde o início deste século, as mulheres se tornaram maioria no eleitorado. No pleito municipal de 2008 havia quase 5 milhões de eleitoras a mais do que eleitores, um percentual de quase 4% em favor das mulheres, proporção que pode ser decisiva em disputas acirradas. A maior participação das mulheres tem sido observada desde as eleições parlamentares de 1974, ainda à época do regime militar, quando também se verificou o aumento da participação feminina no mercado de trabalho.

Essas dinâmicas, no entanto, não favoreceram a eleição de mais mulheres. Se elas hoje são maioria no eleitorado, estão sub-representadas em todos os cargos eletivos. O Brasil tem apenas três governadoras, dez senadoras, 45 deputadas federais, 106 deputadas estaduais, 505 prefeitas e 6.512 vereadoras. O país ocupa o 142º lugar em representação feminina, segundo a Inter-Parliamentary Union, atrás dos países desenvolvidos, de quase todos os latino-americanos e de outras nações de língua portuguesa como Angola e Moçambique.

O quadro de baixa representação poderá, no entanto, começar a ser alterado a partir de outubro com uma ligeira mudança na legislação eleitoral. A partir de agora, os partidos são obrigados a "preencher" e não apenas a "reservar" 30% das candidaturas para as mulheres.

"Mudar a semântica pode fazer toda a diferença", prevê Marlise Matos, chefe do Departamento de Ciência Política da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). A professora espera que a obrigação legal mude a cultura partidária. "As lideranças partidárias costumavam dizer que não conseguiam completar as cotas porque as mulheres não têm ambição política", conta.

"Nossas pesquisas comprovam que é um argumento completamente falacioso. As mulheres participam politicamente, elas são filiadas em maior número a partidos políticos do que os homens e estão nas bases dos movimentos sociais", assinala a acadêmica.

O aumento do número de candidatas pode levar à eleição de mais mulheres, espera o demógrafo José Eustáquio Diniz Alves, professor titular da Escola Nacional de Ciências Estatísticas, ligada ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Para ele, o aumento de candidatas e de eleitas vai "refletir o emponderamento das mulheres".

Além de mais candidaturas para todos os cargos em disputa, as eleições de 2010 chamam a atenção pela provável presença de duas mulheres entre os principais candidatos à Presidência da República.

Na avaliação de analistas, Dilma Rousseff (PT) e Marina Silva (PV) forçarão a discussão em torno de assuntos que mobilizem mais as mulheres. "Com duas candidatas, duas mulheres notórias, certamente a questão de gênero estará mais presente no debate eleitoral", prevê Neuma Aguiar, professora de sociologia da UFMG.

"Os candidatos vão ter que tocar nessa questão de gênero e como vão ser formuladas as políticas para que haja melhoria na vida das mulheres", acrescenta.

Para Antônio Lavareda, que preside uma empresa de consultoria especializada em marketing político, as mulheres tendem a ter um comportamento eleitoral pragmático. "São eleitoras mais focadas em temas concretos e menos afetadas por temas de cunho político e ideológico. Elas dão mais atenção a assuntos como educação, saúde das crianças, segurança pública, preço dos alimentos e custo de vida porque estão às voltas com o abastecimento de bens e serviços de sua casa", analisa.

Segundo Lavareda, as mulheres têm mais facilidade para mudar a intenção de voto durante a campanha eleitoral ou esperar mais tempo para tomar a decisão. "Parece que as mulheres votam com mais cuidado, observando e avaliando mais e decidindo seu voto mais tardiamente", compara.

Segundo pesquisa de opinião do Instituto Datafolha, de 24 e 25 de fevereiro, o percentual de homens indecisos quanto às candidaturas à Presidência da República é de 15%, enquanto entre as mulheres é de 23%.

Fonte: Agência Brasil

Mulher receberá indenização de ex-marido que usou celular e não pagou conta

A partilha de bens entre um casal recém-separado resultou em mais uma pendenga que precisou ser resolvida na Justiça. E um telefone celular foi o motivo da discussão, que resultou em indenização de R$ 3 mil. Coube ao ex-marido a posse do aparelho, que continuou ativo e em uso, porém oficialmente em nome da ex-mulher. Com a inadimplência de algumas faturas, a empresa de telefonia pediu a inscrição da proprietária nos órgãos de restrição ao crédito.

A mulher não entendeu a situação e ingressou com uma ação de obrigação de transferência e de indenização por danos morais na 4ª Vara Cível da Comarca de Blumenau. O pedido acabou rejeitado em 1º Grau. A mulher apelou ao TJ, onde teve melhor sorte. Ela argumento que o próprio ex-marido reconheceu não ter efetuado a transferência de titularidade do aparelho, assim como seu uso e os conseqüentes débitos. Ele, porém, afirmou que após a negativação quitou os valores junto à operadora do celular.

O desembargador substituto Jaime Vicari, relator da apelação, não teve muitas dúvidas sobre o deslinde do caso. "O fato de que o telefone coube ao apelado na separação judicial, além de documentado, é incontroverso, e sabe-se ele não fez a devida mudança de titularidade da linha, com as conseqüências recaindo sobre a apelante", anotou Vicari. Desta forma, o magistrado reconheceu o direito à indenização, bem como a obrigação do ex-marido efetuar a devida transferência do bem para seu nome. A votação foi unânime.

Descanso semanal é questão de ordem pública diz SDI-1 do TST

Descanso semanal remunerado de trabalhador é questão de ordem pública e não pode ser objeto de negociação em acordo coletivo. Esse foi o entendimento da Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho para rejeitar recurso da empresa paulista All - América Latina Logística do Brasil, no qual insistia em tese de constitucionalidade de norma coletiva que lhe permitiu conceder a folga do empregado no 14º dia de trabalho.

A Segunda Turma do Tribunal já havia confirmado a decisão do Tribunal Regional da 9ª Região (PR) afirmando que a folga compensatória do trabalho em dia de domingo deve ocorrer dentro da semana, "visto que de acordo com o próprio nome, trata-se de descanso semanal remunerado e não de descanso devidos no mês". Não cabe à empresa transferi-la para outra oportunidade que lhe seja mais adequada, pois não há espaço para negociação coletiva quando se trata de normas que visem o bem-estar psíquico-físico do trabalhador, afirmou o acórdão turmário.

Ao analisar o recurso da empresa na SDI-1, o ministro Cesar Leite de Carvalho verificou que a Segunda Turma havia decidido corretamente, uma vez que o repouso deve ser concedido aos domingos, após seis dias de trabalho, e, excepcionalmente, em outro dia da semana, no caso de empresas com atividades contínuas. Mas tal flexibilidade não se estende ao repouso após sete dias corridos de trabalho, como estabelecem os artigos 67 e 68 da CLT, Lei 605/49 e o Decreto 27.048/49, informou o relator.

A empresa foi condenada a pagar em dobro o trabalho realizado pelo empregado aos domingos. A decisão da SDI-1 foi por unanimidade.

Justiça proíbe cobrança por ponto extra em TV

São Paulo - A 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo aceitou, em caráter liminar, a ação civil pública proposta pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Fundação Procon-SP) e proibiu a cobrança pelo uso de ponto extra por parte das operadoras de TV por assinatura. A decisão, publicada hoje, vale a partir da mensalidade seguinte à data da intimação da decisão.

A juíza Cynthia Thomé determinou que as operadoras cobrem apenas custos relacionados à instalação do ponto extra e manutenção da rede e dos conversores ou codificadores, até que o julgamento seja concluído. A pena para o não-cumprimento da decisão é de R$ 30 mil por dia. No despacho, Cynthia citou a Resolução 528/09, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que proíbe a cobrança pelo uso do ponto extra.

"Também há de ser considerado que não há serviço permanente e contínuo referente ao ponto extra. Em consequência, a cobrança por serviço não prestado caracteriza enriquecimento ilícito e prática abusiva", ressaltou na sentença. A juíza reconheceu, no entanto, que a cobrança de ponto extra atinge milhares de consumidores e que "eventual reparação será extremamente difícil e morosa". As operadoras podem recorrer da decisão.

O diretor executivo da Fundação Procon-SP, Roberto Pfeiffer, considerou a decisão "uma vitória do consumidor". "Com esta decisão favorável, o Procon-SP apertará o cerco contra as empresas que desrespeitam o direito do consumidor. A sociedade espera uma postura enérgica da Anatel", afirmou, em nota.

A Fundação Procon-SP orienta os consumidores prejudicados pela cobrança do ponto extra a procurarem a entidade para abrir reclamação contra a operadora e, eventualmente, entrar com ação no Juizado de Pequenas Causas.

Penhora é tema de súmula aprovada na Corte Especial

Entre os seis projetos de súmulas aprovados, por unanimidade, pela Corte Especial, estava um sobre penhora, proposto pela ministra Eliana Calmon. Diz o texto: “Na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto”, diz a súmula 417. Tendo como base os artigos 620 e 656, do Código de Processo Civil (CPC), e o artigo 11 da Lei 6.830, de 1980, o desenvolvimento da tese vem se delineando desde 1990, quando foi julgado o recurso em mandado de segurança 47, do então ministro Carlos Veloso, interposto pela prefeitura de São Paulo, discutindo pagamento de tributos.

Disse o acórdão: A gradação estabelecida para efetivação da penhora (CPC, artigo 656, I; Lei 6.830, artigo 11), tem caráter relativo, já que o seu objetivo é realizar o pagamento de modo mais fácil e célere. Pode ela, pois, ser alterada por força de circunstâncias e tendo em vista as peculiaridades de cada caso concreto e o interesse das partes, presente, ademais, a regra do artigo 620, CPC.

Dez anos depois, ao julgar o Recurso Especial 262.158, do Rio de Janeiro, o entendimento se mantinha. A discussão era sobre a nomeação de títulos da dívida pública estadual indicada pelo devedor para penhora como pagamento de cotas de condomínio. Ante a recusa do condomínio em receber, o juiz de primeiro grau determinou a constrição sobre o imóvel indicado pelo exeqüente. O devedor protestou, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou provimento ao agravo. Ele, então, recorreu, ao STJ.

Após examinar o caso, a Quarta Turma negou provimento ao recurso especial. “As razões apresentadas pelo credor, embora apenas na contraminuta do agravo, justificam a recusa dos títulos de dívida pública, tanto pela dificuldade de sua liquidez, quanto pela insuficiência do seu valor, e também pela existência de outros bens, no caso o imóvel, capazes de solver a dívida”, considerou, na ocasião, o ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, relator do caso.

Em 2005, ao julgar o recurso especial 725.587, de uma empresa de indústria e comércio de têxteis, do Paraná, contra a Fazenda Nacional, a tese se consolidava. A Primeira Turma não conheceu do recurso especial e manteve a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF 4), que corroborava o entendimento do STJ. “Quando da apreciação de bem nomeado à penhora, deve o magistrado considerar o crédito da Fazenda Nacional e a situação do bem oferecido, uma vez que o desiderato do feito executivo é a satisfação da exeqüente”, afirmou o TRF4. “Correta a rejeição do bem nomeado à penhora (máquina de costura industrial) até manifestação da exeqüente, por se tratar de objeto de difícil alienação”.

O relator do recurso especial, ministro Teori Zavascki, não conheceu do recurso especial. “No caso concreto, o que pretende a recorrente é quebrar a ordem legal de nomeação de bens porque isso é mais conveniente aos seus interesses”, afirmou, na ocasião. “Ora, o art. 620 do CPC não ampara nem pode amparar tal espécie de pretensão, pois acarretaria, na prática, a completa inutilidade da gradação legal dos bens penhoráveis”, asseverou.

Ao julgar o recurso especial 299.439, em 2008, a questão estava mais do que pacificada. “Em relação à fase de execução, se é certo que a expropriação de bens deve obedecer à forma menos gravosa ao devedor, também é correto afirmar que atuação judicial existe para satisfação da obrigação inadimplida”, considerou o ministro Luiz Felipe Salomão, relator do caso.

Ao votar pelo não conhecido do recurso, ele acrescentou: “conforme precedentes da corte, a ordem legal estabelecida para a nomeação de bens à penhora não tem caráter absoluto, podendo o magistrado recusar a nomeação de títulos da dívida pública de difícil e duvidosa liquidação, para que esta recaia em dinheiro ou outros bens de melhor liquidez”, concluiu.