sexta-feira, 30 de outubro de 2009

PÉROLAS JURIDÍCAS: ACONTECEU!!!!!

Substalecimento de poderes em causa própria
Um advogado, postulando em causa própria, não pensou duas vezes e "substabeleceu" seu poderes a um colega, nos seguintes termos:

SubstabelecimentoEu, XXXXX, JUS POSTULANDI do processo nº 701.09.276XXX-X, substabeleço, com reservas, ao Dr. XXXX, inscrito na OAB/MG sob o nº 000, para que assim possa patrocinar, manifestar e acompanhar os autos em referência.
Uberaba, 01 de setembro de 2009.
XXXXXXOAB/MG 0000

Carga virtual
Com o avanço tecnológico, muitos órgãos da justiça já utilizam processos virtuais, como é o caso do Juizado Especial de Cacoal-RO.Essa modernização, muita das vezes, acaba gerando situações engraçadas.No Juizado Especial acima citado, por exemplo, um advogado mineiro, estufou o peito e com sua carteira da OAB nas mãos, não pensou duas vezes e disse ao escrivão:
- Por favor, quero carga dos autos.
O escrivão, então, tentou esclarecer que o órgão já utilizava processos virtuais, porém o advogado, sem perder a pose, disse:
- Então quero carga do processo virtual !!!Depois de muita risada, situação foi esclarecida.
Sentença nada convencional
Confira uma sentença proferida por um magistrado do TJRJ sobre uma ação ajuizada por um consumidor contra o fabricante de um televisor: Foi aberta a audiência do processo acima referido na presença do Dr. XXXX, Juiz de Direito. Ao pregão responderam as partes assistidas por seus patronos. Proposta a conciliação, esta foi recusada. Pela parte ré foi oferecida contestação escrita, acrescida oralmente pelo advogado da XXXX para arguir a preliminar de incompetência deste Juizado pela necessidade de prova pericial, cuja vista foi franqueada à parte contrária, que se reportou aos termos do pedido, alegando ser impertinente a citada preliminar. Pelo MM. Dr. Juiz foi prolatada a seguinte sentença: Dispensado o relatório da forma do art. 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir. Rejeito a preliminar de incompetência deste Juizado em razão de necessidade de prova pericial. Se quisessem, ambos os réus, na forma do art. 35 da Lei 9.099/95, fazer juntar à presente relação processual laudo do assistente técnico comprovando a inexistência do defeito ou fato exclusivo do consumidor. Não o fizeram, agora somente a si próprias podem se imputar. Rejeito também a preliminar de ilegitimidade da ré Casas Bahia. Tão logo foi este fornecedor notificado do defeito, deveria o mesmo ter, na forma do art. 28, § 1º, da Lei 8078/90, ter solucionado o problema do consumidor. Registre-se que se discute no caso concreto a evolução do vício para fato do produto fornecido pelos réus. No mérito, por omissão da atividade instrutória dos fornecedores, não foi produzida nenhuma prova em sentido contrário ao alegado pelo autor-consumidor. Na vida moderna, não há como negar que um aparelho televisor, presente na quase totalidade dos lares, é considerado bem essencial. Sem ele, como o autor poderia assistir as gostosas do Big Brother, ou o Jornal Nacional, ou um jogo do Americano x Macaé, ou principalmente jogo do Flamengo, do qual o autor se declarou torcedor? Se o autor fosse torcedor do Fluminense ou do Vasco, não haveria a necessidade de haver televisor, já que para sofrer não se precisa de televisão. Este Juizado, com endosso do Conselho, tem entendido que, excedido prazo razoável para a entrega de produto adquirido no mercado de consumo, há lesão de sentimento. Considerando a extensão da lesão, a situação pessoal das partes neste conflito, a pujança econômica do réu, o cuidado de se afastar o enriquecimento sem causa e a decisão judicial que em nada repercute na esfera jurídica da entidade agressora, justo e lícito parece que os danos morais sejam compensados com a quantia de R$ 6.000,00. Posto isto, na forma do art. 269, I, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, resolvendo seu mérito, para condenar a empresa ré a pagar ao autor, pelos danos morais experimentados, a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais), monetariamente corrigida a partir da publicação deste julgado e com juros moratórios a contar da data do evento danoso, tendo em vista a natureza absoluta do ilícito civil. Publicada e intimadas as partes em audiência. Registre-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Nada mais havendo, mandou encerrar. Eu, Secretário, o digitei. E eu, , Resp. p/ Exp., subscrevo.
Sono profundo...
Confira a certidão lançada por uma oficiala de justiça em processo que tramita perante a 4ª V. Cível da Comarca de Uberaba/MG:"Certifico e dou fé, que em cumprimento ao respeitável mandado em anexo, dirigi-me por várias vezes em dias e honorários diferentes, à Rua XXXX, mais precisamente nas seguintes datas: 20/03/2007 às 18:40 hrs; 26/03/2007 às 17:40 hrs; 29/03/2007 às 14:50 hrs; 02/04/2007 às 19:35 , sendo pela última vez na data abaixo, onde às 18:40, onde DEIXEI DE PROCEDER A INTIMAÇÃO de XXXX , tendo em vista que em todas as vezes fui recebida pela Sra. XXXXX, sendo que a mesma sempre informava que o intimando não estava em casa, sendo que somente em uma das vezes a mesma alegou que o mesmo se encontrava na residência, porém recusou-se a chamá-lo sob a alegação de que o mesmo se encontrava dormindo".
Habeas Carrum
Muitos dizem que os acadêmicos de Direito são responsáveis pela inovação no Direito brasileiro. Entretanto, a criatividade de alguns com certeza vão longe demais.
Confira abaixo uma peça elaborada e protocolizada por "estudante de Direito" junto a uma das Varas do Juizado Especial Criminal da Comarca de Florianópolis/SC, bem como a sentença do ilustre juiz indeferindo o pedido. Como é de praxe, o nome da parte foi omitido por razões óbvias.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DA CAPITAL/SC

FULANO DE TAL, brasileiro, solteiro, estudante de Direito, RG sob n° ***, CPF sob o n° ***, residente nesta Capital, na rua ***, n° ***, bairro centro, vem, respeitosamente, requerer
HABEAS-CARRUM
a favor de seu veículo Marca FIAT, modelo PALIO, ano modelo 1997, placas **** RENAVAM nº *** pelo que a seguir expõe:
Em 14/05/2006 o veículo em questão foi apreendido pela autoridade policial nesta capital, na rodovia SC – 406 km 14, bairro Rio Vermelho, pelo seguinte motivo: "Art. 230 inciso V – CTB Conduzir o veículo sem que não esteja registrado e devidamente licenciado".
Venho humildemente requerer a liberação do veículo, pois este estava sendo utilizado para ajudar um amigo meu de infância que teve seu veículo MARCA FIAT, MODELO UNO, ANO 96, cor bordo, 4 portas, placas ***, furtado na Avenida das Rendeiras em frente ao Chico´s Bar, na Lagoa da Conceição; não teria sido utilizado se não fosse extremamente necessário; é sabido que as forças policiais não tem condições de fazer diligências, e nem procuram o paradeiro do veículo com o afinco que todos os amigos tem para com os seus. O veículo apreendido estava sendo usado para o bem, não continha drogas, armas ou qualquer outro objeto que causasse dano à sociedade ou a outro veículo, mas ironicamente foi apreendido por agentes que em sua viatura ouviam rádio, e ao invés de usarem o rádio para reduzirem os custos a máquina pública, o agente utilizou um telefone.
Paciente (veículo) foi preso no dia 14/05/2006, e se acha recolhido no pátio da polícia rodoviária estadual norte da ilha Rodovia SC – 401 (próximo à praça de pedágio inativa).
Estando o paciente sofrendo coação ilegal em sua liberdade de ir e vir, requer o impetrante a V. Exa. se digne de mandar que o mesmo lhe seja imediatamente apresentado, e de conceder a ordem de HABEAS CARRUM, ou qualquer outro que possibilite a liberação do veículo para que seu dono tenha a oportunidade de efetuar a regularização e manter-se dignamente nesta capital, como de Direito e de Justiça.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Florianópolis, 19 de maio de 2006.
(ass). Fulano de Tal
DECISÃO FULMINANDO O HABEAS CARRUM
Autos n° XXXXX
Vistos para decisão.
Trata-se de requerimento elaborado por . . . quanto à possibilidade da liberação de veículo automotor junto ao Detran desta Capital.
Muito embora o remédio constitucional de habeas corpus não necessite de capacidade postulatória, nota-se totalmente descabido o requerimento ante a finalidade a que se presta o instituto.
O art. 647, do CPP, é claro quando menciona que "alguém" deve sofrer, ou estar na iminência de sofrer, o constrangimento da liberdade e não algo.
Ainda, o art. 648, também do CPP, não prevê, dentre as suas, a situação descrita pelo requerente (sequer uso a palavra impetrante).
Não fosse pelo já argumentado, o objeto do presente requerimento não é passível de ser analisado por este Juízo e, como dito, menos ainda pela via escolhida pelo requerente.
A mais, quero crer que pelo relato feito na presente e pela falta de conhecimento jurídico demonstrado, que tal situação não se trata de deboche, já que num primeiro olhar soa como gozação e menosprezo ao trabalho do Poder Judiciário, que só nesta seção possui cerca de cinco mil processos para serem tutelados.
Nessa esteira, vê-se que o requerente pode ter sua situação bem resolvida se contar com a assessoria de profisional habilitado.
Sem dispender mais tempo com o presente requerimento, deixando de lado a análise quanto ao demais absurdos jurídicos suscitados, determino que sequer seja atuada a presente peça, providenciando-se sua devolução ao autor do pedido, o intimando do presente despacho e dando ciência ao mesmo que qualquer outro requerimento desta natureza será visto como acinte a este Juizado Criminal e provocará instauração de termo circunstanciado para apuração de responsabilidade quanto ao exercício ilegal de profissão.
Assim, via Distribuição, cancelem-se os registros.
Intime-se. DEVOLVA-SE.
Florianópolis, 24 de maio de 2006.
Newton Varella Júnior, juiz do Juizado Especial Criminal.

Corretor de imóveis não precisa concluir negociação para receber comissão Fonte: STJ

Se o corretor faz a aproximação entre o comprador e o dono do imóvel e o negócio se concretiza, ele faz jus à comissão. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça que, por maioria, acompanhou o entendimento da relatora ministra Nancy Andrighi.Duas clientes recorreram contra ação de cobrança de corretor que alegava ter direito a receber R$ 112.750, equivalentes a 10% do valor da compra do imóvel a título de comissão por intermediação de venda de imóvel. Em primeira instância, o valor da comissão foi reduzido para 1% do valor do negócio, considerando que, apesar de o corretor ter feito a aproximação entre as partes, não teria ajudado na negociação.O corretor apelou e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu aumentar a comissão para 6%. O TJRS considerou que o corretor havia oferecido o imóvel para as clientes e que a demora para o fechamento do negócio não foi de responsabilidade deste. Considerou, porém, que o valor do imóvel tornaria a comissão de 10% excessiva.As clientes recorreram ao STJ, afirmando haver dissídio jurisprudencial (julgados com diferentes conclusões sobre o mesmo tema), havendo o entendimento de que o intermediador deve participar da negociação para receber a comissão. Além disso, a concretização do negócio deveria ocorrer dentro do prazo estabelecido contratualmente.Na sua decisão, a ministra Nancy Andrighi apontou que nos próprios autos foi apontada a importância do trabalho do corretor para a concretização do negócio. A ministra afirma que avaliar a qualidade ou relevância desse trabalho exigiria a análise de provas, o que é vedado pela Súmula 7 do próprio Tribunal. “Ainda que assim não fosse, cumpre destacar que o principal e mais árduo trabalho do corretor é efetivamente aproximar as partes, pois, a partir de então, assume papel secundário”, acrescentou.“Para que seja devida a comissão, basta a aproximação das partes e a conclusão bem sucedida de negócio jurídico. A participação efetiva do corretor na negociação do contrato é circunstância que não desempenha, via de regra, papel essencial no adimplemento de sua prestação. Portanto, esse auxílio, posterior à aproximação e até a celebração do contrato, não pode ser colocado como condição para o pagamento da comissão devida pelo comitente”, explica a relatora. E completa: “Se após o término do prazo estipulado no contrato de corretagem vier a se realizar o negócio jurídico visado, por efeitos dos trabalhos do corretor, a corretagem ser-lhe-á devida.”A ministra Andrighi observou ainda que, mesmo que o corretor não participe do negócio até a sua conclusão, merece receber a comissão, sendo essa a jurisprudência dominante do STJ. Quanto à questão do prazo, a ministra admitiu haver o dissídio. No caso haveria o prazo de 30 dias para a ação do corretor. A magistrada considerou, entretanto, que a aproximação entre as partes do negócio se deu dentro desse prazo e que a demora posterior para sua conclusão não seria de responsabilidade do corretor.A discussão agora voltar à pauta de julgamentos do Superior Tribunal de Justiça. As clientes interpuseram embargos de divergência e a questão agora pode ser levada à Segunda Seção, que reúne a Terceira e a Quarta Turma, se for admitida pelo ministro ao qual for distribuído. Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Súmula da Segunda Seção trata do prazo para pedir o DPVAT na Justiça Fonte: STJ

Em decisão unânime, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou mais uma súmula. O verbete de nº 405 trata do prazo para entrar com ação judicial cobrando o DPVAT. A nova súmula recebeu a seguinte redação: A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos.No precedente mais recente a embasar a nova súmula, os ministros da Seção concluíram que o DPVAT (seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres) tem caráter de seguro de responsabilidade civil, dessa forma a ação de cobrança de beneficiário da cobertura prescreve em três anos.O relator, ministro Luis Felipe Salomão, votou no sentido que o DPVAT teria finalidade eminentemente social, de garantia de compensação pelos danos pessoais de vítimas de acidentes com veículos automotores. Por isso, diferentemente dos seguros de responsabilidade civil, protegeria o acidentado, e não o segurado. A prescrição a ser aplicada seria, portanto, a da regra geral do Código Civil, de dez anos. O entendimento foi seguido pelos desembargadores convocados Vasco Della Giustina e Paulo Furtado.Mas o voto que prevaleceu foi o do ministro Fernando Gonçalves. No seu entender, embora o recebimento da indenização do seguro obrigatório independa da demonstração de culpa do segurado, o DPVAT não deixa de ter caráter de seguro de responsabilidade civil. Por essa razão, as ações relacionadas a ele prescreveriam em três anos. O voto foi acompanhado pelos ministros Aldir Passarinho Junior, João Otávio de Noronha e Sidnei Beneti. Esses dois últimos ressaltaram a tendência internacional de reduzir os prazos de prescrição nos códigos civis mais recentes, em favor da segurança jurídica.

Súmula trata da indenização pela publicação não autorizada da imagem de alguém Fonte: STJ

O direito à indenização, independente de prova do prejuízo, pela publicação sem autorização da imagem de uma pessoa com fins econômicos ou comerciais agora está sumulado. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou em sua última sessão o verbete de número 403.A matéria sumulada teve como referência a Constituição Federal de 1988, artigo 5º, inciso V, segundo a qual “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”, bem como no inciso X “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.A Súmula n. 403 ficou com a seguinte redação: “Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais”.Em 2000, a Terceira Turma garantiu à atriz Maitê Proença o direito a receber indenização por dano moral do jornal carioca Tribuna da Imprensa, devido à publicação não autorizada de uma foto extraída de ensaio fotográfico feito para a revista Playboy, em julho de 1996. As fotos foram publicadas no mês seguinte na edição comemorativa do 21º aniversário da revista.Para aceitar o trabalho, a atriz estipulou, em contrato escrito, as condições para cessão de sua imagem, fixando a remuneração e o tipo de fotos que seriam produzidas, demonstrando preocupação com a sua imagem e a qualidade do trabalho, de modo a restringir e a controlar a forma de divulgação de sua imagem despida nas páginas da revista. No entanto, em 10 de agosto o jornal carioca estampou uma das fotos, extraída do ensaio para a Playboy em página inteira, sem qualquer autorização.Para a Turma, a atriz foi violentada em seu crédito como pessoa, pois deu o seu direito de imagem a um determinado nível de publicação e poderia não querer que outro grupo da população tivesse acesso a essa imagem. Os ministros, por maioria, afirmaram que ela é uma pessoa pública, mas nem por isso tem que querer que sua imagem seja publicada em lugar que não autorizou, e deve ter sentido raiva, dor, desilusão, por ter visto sua foto em publicação que não foi de sua vontade. Por essa razão, deve ser indenizada.Ao julgar o Resp 1.053.534, a Quarta Turma também entendeu que a empresa jornalística Tribuna do Norte Ltda. deveria pagar uma indenização de R$ 30 mil a Roberta Salustino Cyro Costa por erro na publicação de coluna social. O jornal publicou, em dezembro de 2006, uma foto dela ao lado de um ex-namorado com a notícia de que ela se casaria naquele dia, quando, na verdade, o homem da foto se casaria com outra mulher. A publicação foi feita na coluna Jota Oliveira.Os ministros, seguindo o voto do relator, ministro Fernando Gonçalves, entenderam que Roberta foi vítima de grande desconforto e constrangimento ao ter sua foto publicada ao lado do ex-namorado. Segundo o relator, é evidente que o público frequentador da coluna social sabia se tratar de um engano, mas isso não a livrou de insinuações.Já em 2008, em julgamento do Resp 1082878, a Terceira Turma manteve decisão que obrigou a Editora Globo S/A a pagar uma indenização no valor de R$ 5 mil ao ator Marcos Pasquim, por danos morais decorrentes da publicação em 2006 de uma foto dele beijando uma mulher desconhecida, fato que teria provocado consequências para sua família e abalado seu casamento.Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, a doutrina e a jurisprudência são pacíficas no sentido de entender que pessoas públicas ou notórias têm seu direito de imagem mais restrito que pessoas que não ostentem tal característica. Em alguns casos, essa exposição exagerada chega a lhes beneficiar. Entretanto, afirmou a ministra, nesse caso ficou caracterizado o abuso no uso da reportagem. Se fosse apenas um texto jornalístico relatando o fato verdadeiro ocorrido, desacompanhado de fotografia, desapareceria completamente o abuso de imagem, mas não se pode ignorar que a imagem foi feita com o propósito de incrementar a venda da revista.

Nova súmula dispensa AR na comunicação ao consumidor sobre negativação de seu nome Fonte: STJ

O entendimento da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça de que a notificação de inscrição em cadastro de proteção ao crédito não precisar ser feita com aviso de recebimento (AR) agora está sumulado.Os ministros aprovaram a Súmula de número 404, que ficou com a seguinte redação: “é dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros”.A questão foi julgada recentemente seguindo o rito da Lei dos Recursos Repetitivos. Na ocasião, a Seção, seguindo o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, concluiu que o dever fixado no parágrafo 2° do artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), de comunicação prévia do consumidor acerca da inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes, deve ser considerado cumprido pelo órgão de manutenção do cadastro com o envio de correspondência ao endereço fornecido pelo credor. Sendo, pois, desnecessária a comprovação da ciência do destinatário mediante apresentação de aviso de recebimento (AR). Na ocasião, os ministros determinaram que o tema fosse sumulado.

Homem que se inspirava em seriado de TV para matar é condenado a 28 anos de prisão Fonte: TJDFT

O juiz da Vara Criminal e de Delitos de Trânsito de Sobradinho condenou Sérgio Alexander Dias Casadio a 28 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo sequestro e assassinato de Carlito Campinho Santos Sobrinho, ocorrido em dezembro de 2008. O outro acusado no processo por participação no crime, Orlando da Costa Silva, foi absolvido por falta de provas. Na fase de inquérito policial, Sérgio Casadio confessou o assassinato de Carlito e de outras duas vítimas, Rízia Rejane de Oliveira Alves e Orly. O condenado é suspeito ainda de ser autor de outros dois homicídios. Ele afirmou na delegacia que se inspirava no seriado americano Operação Dexter para cometer os crimes. Em juízo, no entanto, Sérgio Casádio negou o depoimento prestado na polícia e afirmou ter confessado os homicídios depois de ser torturado e ameaçado pelos agentes de polícia. Nas alegações finais, o Ministério Público requereu a condenação do réu Sérgio Alexander nos termos propostos na denúncia, ou seja, extorsão mediante sequestro, com resultado morte, ocultação de cadáver e em concurso material (art. 159, §3º e art. 211, c/c art. 69, todos do Código Penal). Em relação ao réu Orlando, O MP requereu condenação por sequestro, (art. 159, caput, do Código Penal). As defesas dos acusados pediram a absolvição de ambos, alegando não haver provas suficientes para embasar uma sentença condenatória. O magistrado afirmou na decisão que tanto a materialidade quanto a autoria estão fartamente comprovadas em relação ao réu Sérgio Casádio. De acordo com o juiz, não há qualquer indício de que tenha havido arbitrariedade dos policiais durante o inquérito. "Quanto ao acusado Orlando, não existe outra prova do seu envolvimento no sequestro de Carlito, a não ser a delação feita pelo coréu", afirmou o julgador. Sérgio foi condenado a 26 anos pelo crime de extorsão mediante seqüestro, 2 anos pelo crime de ocultação de cadáver, mais cinquenta dias multa. Em razão do concurso material, as penas foram somadas e deverão ser cumpridas em regime inicialmente fechado. O réu não vai ter direito a apelar da decisão em liberdade. Orlando Costa da Silva, que estava preso, será posto em liberdade. Nº do processo: 2009.06.1.004262-8

Motorista é condenado por falsificação de CNH Fonte: TJGO

O juiz João Corrêa de Azevedo Neto, em substituição na 10ª Vara Criminal de Goiânia, condenou, nesta terça-feira (27), o motorista José Evangelista da Rocha a prestar serviços para a comunidade por dois anos e seis meses. Em setembro de 2008, ele foi surpreendido pela Polícia Rodoviária Estadual conduzindo uma motocicleta com carteira nacional de habilitação (CNH) falsa. Ao averiguarem a autenticidade do documento, as autoridades constataram que a carteira de José Evangelista era de categoria inferior e teria o prazo de validade expirado há alguns meses. A defesa do motorista alegou que ele não sabia que a CNH era falsa. Segundo o Ministério Público (MP), José Evangelista comprou o documento falso do despachante João Luiz Dias de Oliveira, que, apesar de também responder pelo crime, não compareceu à audiência e teve a prisão preventiva decretada. Ele será julgado posteriormente. José Evangelista foi condenado a dois anos e seis meses de reclusão, mas o juiz decidiu converter a pena em prestação de serviços, além de interdição temporária de direitos, que será definida pela Vara de Execuções Penais.

Aumento de indenização por rompimento de noivado é indeferido Fonte: TJRN

A 2ª Câmara Cível negou pedido de uma ex-noiva que buscava aumentar o valor da indenização por danos materiais, em virtude de rompimento do noivado. A decisão de 1ª grau determinou que o ex-noivo pagasse 5 mil reais por débitos contraídos durante a união e os desembargadores mantiveram a decisão porque não ficou comprovado que todas as despesas alegadas pela noiva teriam sido constutuídas em conjunto, de acordo com as provas anexadas ao processo e depoimentos testemunhais. A noiva argumentou que teve um relacionamento de 5 anos, no qual construiu um patrimônio em comum com a compra de bens móveis e imóveis, além do pagamento da faculdade do noivo. Alegou que não foi ressarcida dos valores gastos após o rompimento. Os desembargadores esclareceram que os danos materiais exigem a prévia comprovação do valor reclamado, não podendo ser presumíveis como os danos morais. Quanto ao financiamento do Curso Universitário do ex-noivo não ficou comprovado a ajuda financeira da ex-noiva, pois foi pago através de financiamento realizado por ele junto a Caixa Econômica Federal. “Em relação ao empréstimo realizado para a edificação do imóvel residencial, de igual modo, também não restou comprovado no decorrer de toda instrução processual, efetiva contribuição da apelante para este fim”, destacou o relator, desembargador Osvaldo Cruz. Apelação Cível nº 2009.005509-5

Não deve haver dúvidas sobre legítima defesa em habeas corpus Fonte: TJMT

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou o Habeas Corpus nº 106812/2009, impetrado por um acusado de homicídio que sustentou legítima defesa, mas não comprovou os fatos. Ele também se evadiu do local após o homicídio, ocorrido no Município de Rio Branco (356 km a oeste de Cuiabá). A defesa do paciente sustentou inexistência dos requisitos legais para decretação da prisão preventiva, previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. Aduziu legítima defesa, em decorrência de problemas prévios com o irmão da vítima. Relatou que a vítima sempre estaria lhe perseguindo, armada, supostamente tentando contra sua vida. Por fim, aduziu predicados pessoais favoráveis, como primariedade, bons antecedentes e residência fixa. Postulou a concessão da ordem de soltura, inclusive liminarmente. O relator do pedido, desembargador Teomar de Oliveira Correia, destacou que o acusado se evadiu do distrito da culpa em dezembro de 2004, sendo que o processo só retornou a seu andamento normal após a prisão dele. Afirmou não verificar ilegalidade ou abuso de poder na decisão de Primeira Instância e considerou a prisão devidamente fundamentada e embasada em elementos suficientes acerca da necessidade da segregação, em especial para garantia da aplicação da lei penal. Conforme o magistrado, os predicados pessoais do paciente não têm o condão de garantir a liberdade dele. Além disso, a tese de legítima defesa, quando não demonstrada inequivocamente, torna-se descabida na via estreita do habeas corpus por envolver o reexame do conjunto fático-probatório. Quanto à revogação da prisão preventiva, o relator enfatizou a necessidade da observância dos requisitos legais para decretação da prisão preventiva, quais sejam, garantia de ordem pública, conveniência da instrução criminal e indícios suficientes de autoria. Participaram do julgamento o desembargador Luiz Ferreira da Silva, primeiro vogal convocado, e o juiz substituto de Segundo Grau Carlos Roberto Correia Pinheiro, segundo vogal convocado. Habeas Corpus nº 106812/2009

Ex-agente de segurança do TRT da 1ª Região não consegue reintegração após absolvição em processo criminal Fonte: TRF 2ª Região

A 5ª Turma Especializada do TRF da 2ª Região, confirmando sentença da 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro, negou o pedido de um ex-agente de segurança do Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região, que pretendia sua reintegração no cargo público, bem como reparação por danos morais, após ter sido absolvido em processo criminal. O ex-agente foi demitido “a bem do serviço público” após processo administrativo disciplinar (PAD) instaurado no próprio TRT. A decisão do TRF foi proferida em julgamento de apelação cível apresentada pelo ex-agente. Ele fora denunciado pelos delitos de falsa qualidade, extorsão e furto qualificado. De acordo com os dados do PAD, anexados ao processo, ele e outros funcionários do TRT, “usando indevidamente um Opala preto, placa oficial, de uso do Tribunal, interceptaram um ônibus da Viação Pluma, procedente da cidade de Foz do Iguaçu e sob alegação de que eram policiais, conforme comprovam depoimentos colhidos, apropriaram-se de um grande número de objetos dos passageiros. Parte do material foi recuperado e devolvido”. Para o relator do caso no TRF2, desembargador federal Antônio Cruz Netto, a inexistência de condenação criminal não é hábil, por si só, para reverter a penalidade administrativa. “Com efeito, a jurisprudência é pacífica no sentido de que, em se tratando de absolvição por ausência de provas, não há ilegalidade da pena administrativa da demissão uma vez que, em regra, as esferas criminal e administrativa são independentes”, explicou. O magistrado também lembrou, em seu voto, que o ex-agente “em nenhum momento negou os fatos que lhe foram imputados. Da mesma forma, a sentença penal considerou como existentes os fatos. A absolvição deu-se apenas porque o juiz entendeu que não houve violência ou grave ameaça por parte dele, mas deixou claro que os fatos ocorreram. Destarte, caberia à administração, dentro de sua exclusiva competência e de seu discernimento, valorar as provas e os fatos sob a ótica exclusivamente disciplinar. E, neste particular, não violou nenhuma disposição legal”, ressaltou. Por fim, o desembargador esclareceu que a Lei 1.711, de 1952, considera legal o ato de demissão nos casos de “incontinência pública e escandalosa, vício de jogos proibidos e embriaguez habitual”. Processo nº 2002.51.01.016681-1

Justiça condena Netinho a pagar R$ 30 mil por agressão Fonte: G1

Processo mostrou programa em que ele dá um soco no Repórter Vesgo. Após decisão em segunda instância, cabe recurso nos tribunais superiores. A Justiça condenou o cantor e vereador (PC do B) Netinho de Paula a pagar R$ 30 mil por danos morais a Rodrigo Scarpa, o Repórter Vesgo, do “Pânico na TV”, da Rede TV!. A sentença se refere a uma agressão, em 2005, durante uma reportagem do humorista sobre o prêmio Raça Negra. Segundo o Tribunal de Justiça do Rio, a decisão foi confirmada em segunda instância e agora só cabe recurso nos tribunais superiores. No decorrer do processo, as imagens do episódio foram exibidas, bem como a participação de Netinho no programa “Sônia Abraão”, da Rede Record, no dia seguinte, falando do ocorrido. “O réu no dia seguinte à agressão afirmou que havia agredido o autor e o agrediria novamente caso o encontrasse”, disse a juíza Maria Luiza de Oliveira na sentença, confirmada pelo desembargador Cleber Ghelfnstein , da 14ª Câmara Cível. Netinho teria 'patologia psíquica', diz juíza No documento, a magistrada afirma que Netinho “agiu de forma imprevisível e brutal, deixando o autor atordoado e sem defesa. A violência desmotivada praticada contra o autor em rede nacional consistiu uma grave humilhação para o demandante, ferindo-o não apenas fisicamente, mas, sobretudo, psicologicamente pelo abalo a sua imagem profissional”. A juíza pondera ainda que o “Pânico na TV” “peca por exagerar nas brincadeiras e piadas feitas quando os artistas são abordados e entrevistados. Entretanto, no caso em exame não houve qualquer brincadeira de mau gosto capaz de gerar no réu tamanho ódio a ponto de levá-lo a agredir covardemente o autor, e a continuar a ameaçá-lo em posteriores apresentações na televisão. A conduta do réu revela um descontrole que beira uma patologia psíquica, e um total destemor em relação às consequências de seus atos”. O processo lembra ainda que, após ser agredido, Vesgo foi atendido numa clínica médica e registrou o episódio como lesão corporal na delegacia. Ele teria sofrido ainda sequelas da agressão por alguns dias, “ficando com a audição prejudicada".

Itaucard terá que indenizar cliente que teve cartão bloqueado indevidamente Fonte: TJRJ

A Itaucard terá que pagar R$ 12 mil de indenização, a título de dano moral, a uma cliente que teve seu cartão de crédito bloqueado indevidamente durante uma viagem à Europa. A decisão é dos desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que mantiveram a sentença da 1ª Vara Cível da Comarca de Niterói. Priscila Naegele Vaz conta que, apesar de ter entrado em contato com o banco diversas vezes pelo telefone, não conseguiu resolver o problema. Devido a tal fato, a autora da ação foi obrigada a controlar os seus gastos durante a viagem, pois não tinha levado muito dinheiro, já que havia planejado realizar a maioria dos pagamentos por meio do cartão de crédito. De acordo com a relatora do processo, desembargadora Vera Maria Van Hombeeck, houve descaso e desrespeito à autora, que se encontrava em viagem internacional e confiou na eficiência do serviço de crédito contratado para o pagamento de suas despesas. “Os danos morais são absolutamente incontroversos e decorrem do próprio fato, tal como narrado pela autora na exordial, que acarretou diversos inconvenientes e aborrecimentos, além da frustração decorrente de uma viagem intranqüila”, ressaltou a magistrada. Nº do processo: 2009.001.54889

Trabalho aprova benefício para quem contratar ex-presidiário Fonte: Agência Câmara

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (28) proposta que inclui na Lei de Licitações (8.666/93), como critério de desempate, vantagem para empresas que tenham como funcionários pelo menos 2% de ex-presidiários.

A medida está prevista no Projeto de Lei 4277/08, do deputado Rodovalho (DEM-DF). A proposta foi aprovada na forma dos substitutivo do relator, deputado João Campos (PSDB-GO), que restringe o benefício às empresas que tenham contratado esses funcionários no mínimo um ano antes da publicação do edital de licitação. Além disso, conforme o substitutivo, os funcionários deverão permanecer no emprego durante toda a vigência do contrato, salvo se houver justa causa para demissão.

"Essa seria mais uma ação afirmativa para promover a necessária e eficaz política de ressocialização dos egressos do sistema prisional", argumentou Campos. "A inserção do dispositivo proposto, como parte de uma política afirmativa, seria mais um passo significativo para a sua aplicação perante as empresas que se candidatam a fornecer bens e serviços a órgãos públicos, tornando-se efetivo apenas nos casos de empate entre propostas de distintos concorrentes", acrescentou.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta
PL-4277/2008

Filho de preso em Sergipe recorre à ouvidoria do CNJ para soltar pai Fonte: CNJ

O filho de um detento do sistema penitenciário de Sergipe teve de recorrer à ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que seu pai pudesse ser beneficiado com a progressão de sua pena. Após o pedido, em dois dias, o pai do rapaz passou do regime fechado para o aberto, pois já tinha condições legais para ser posto em liberdade. O rapaz entrou em contato com a ouvidoria do CNJ no último dia 20 de outubro afirmando que o processo 20088313700 do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), estava com andamento atrasado. Segundo afirmou por e-mail, quando tentou conseguir informações no Tribunal sobre a situação do pai, foi informado, erroneamente, que este estava solto. "O preso do processo n°2008313700 está com o processo atrasado. Fui ao tribunal e me falaram que ele estava solto desde julho", afirmou em e-mail encaminhado à ouvidoria do Conselho. A solicitação do rapaz foi encaminhada à equipe do mutirão carcerário que vem sendo desenvolvido em Sergipe, sob a coordenação do CNJ. A equipe se encarregou de verificar a denúncia e constatou que o pai do rapaz, C.S.P, tinha sido condenado a quatro anos em regime fechado. Contudo, estava preso desde 20 de maio de 2007 e tinha cumprido dois anos e cinco meses da pena. De acordo com o artigo 112 da Lei de Execução Penal, com o cumprimento de 1/6 da pena (no caso em questão, oito meses), e bom comportamento, C.S.P poderia passar para o regime aberto. Devido à falta de uma Casa do Albergado em Sergipe, o preso cumprirá o restante da pena em regime domiciliar, não podendo se ausentar do município e devendo comparecer perante o juiz a cada 60 dias. A Ouvidoria do Conselho é o canal de comunicação da sociedade com o órgão. É um serviço para que o cidadão esclareça dúvidas, reclame, denuncie, elogie ou apresente sugestões sobre os serviços prestados pelo CNJ e as atividades por ele desempenhadas. Para entrar em contato com a ouvidoria basta acessar o link Ouvidoria no menu principal do portal do Conselho, www.cnj.jus.br , ou por telefone pelo número (61) 3217-4862 ou ainda pelo e-mail: ouvidoria@cnj.jus.br Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. . O mutirão carcerário de Sergipe já analisou 2.511 processos. Desse total, 734 pessoas foram beneficiadas com a liberdade. Entre os que foram soltos, 309 eram presos já condenados e 425 eram provisórios. Ao todo, participam do mutirão 12 juízes, oito promotores de Justiça, 16 defensores públicos, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, além de assessores técnicos e oficiais de Justiça do TJSE.

Comissão rejeita parcelamento de dívidas de advogados Fonte: Agência Câmara

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou, na última quarta-feira (28), o Projeto de Lei 2691/07, que autoriza o parcelamento em até 240 vezes dos débitos das sociedades de advogados relativos à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) ocorridos até 30 de outubro de 2007. O projeto foi apresentado pelos deputados Bruno Araújo (PSDB-PE), Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP) e Antonio Carlos Magalhães Neto (DEM-BA). O relator, deputado José Guimarães (PT-CE), afirmou que não é adequada uma proposta que beneficia apenas um setor da economia brasileira. Guimarães argumentou, ainda, que a legislação em vigor já disciplina o parcelamento de dívidas tributárias de uma forma geral e abrangente, sem discriminação setorial. Para o relator, a atual legislação já permite uma flexibilização financeira capaz de aliviar o fluxo de caixa e facilitar a recuperação econômica de quem possui dívida tributária. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Íntegra da proposta PL-2691/2007

Receita pode ter de notificar cidadão sobre CPF

Está em análise na Câmara dos Deputados um projeto de lei que prevê que a Receita Federal notifique a pessoa antes de suspender ou cancelar seu CPF (Cadastro das Pessoas Físicas). Segundo o projeto, a Receita deverá informar as razões do ato e dar prazo de 30 dias para que a pessoa tome as providências para evitar a suspensão ou cancelamento.
O autor do projeto, deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), explica que, como a suspensão e o cancelamento são punições administrativas, é necessário que seja concedida a chance de defesa. Ele lembra que as consequências da perda ou suspensão do CPF extravasam o âmbito do relacionamento entre o contribuinte e o Fisco e afetam os atos da vida cotidiana da pessoa atingida.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Proposta PL-5497/2009

Juiz desiste de soltar presos em Jundiaí

O Tribunal de Justiça de São Paulo informou que o juiz Jefferson Torelli, da Vara de Execuções Criminais de Jundiaí (SP), suspendeu os efeitos da liminar que programava para esta quinta-feira (29/10) a liberação de todos os presos da Cadeia Pública da cidade. Segundo a assessoria do TJ, o juiz desistiu da ação após constatar que, nas últimas semanas, as autoridades paulistas começaram a esvaziar o local, "transferindo mais de 60 presos". A informação é do portal UOL.
Em outubro, a Justiça de Jundiaí, a 50 km da capital paulista, concedeu liminar determinando que o estado tomasse providências para resolver o problema de superlotação de duas cadeias da região. Caso contrário, os presos seriam soltos.
As cadeias públicas são a de Jundiaí, com capacidade para 120 presos, mas que abriga 500, e a de Itupeva (feminina), que pode abrigar 24 mulheres, mas mantém 67 presas. Jefferson Torelli havia determinado que as unidades fossem esvaziadas até a capacidade prevista no momento de sua construção. A decisão contou com parecer favorável do Ministério Público.

A Justiça e o Direito nos jornais desta sexta

Estudo encomendado pela Associação dos Magistrados Brasileiros revela que os Estados com pior posição no Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) são os que mais gastam, proporcionalmente, para a manutenção do Judiciário. De acordo com o jornal O Estado de S. Paulo, eles destinaram 1,19% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2008 para sustentar a estrutura da máquina e quadro de pessoal. Os mais ricos consumiram 0,61% dos respectivos PIBs. No quadro de magistrados, para cada 100 mil habitantes o estudo aponta grandes diferenças. Os Estados com maior arrecadação e mais desenvolvidos apresentam entre 8,58 e 7,25 juízes por 100 mil habitantes. Já os Estados mais pobres contam com 5,26 a 6,64 magistrados a cada 100 mil habitantes. O Globo, Folha de S. Paulo e DCI também noticiam o assunto.

Súmulas vinculantes: O Supremo Tribunal Federal aprovou cinco novas súmulas vinculantes. Os dois textos mais polêmicos dizem respeito à impossibilidade de incidência de juros de mora sobre precatórios e o fim da exigência de depósito prévio para contestações em esfera administrativa do Poder Público. De acordo com o Valor Econômico, as outras súmulas versam sobre a constitucionalidade da base de cálculo das taxas de coleta de lixo, o direito de servidores inativos a gratificações e a impossibilidade de ex-cônjuges concorrerem a cargos eletivos caso a separação ocorra no curso do mandato de um deles.

Venezuela é aceita: Após 12 meses de discussão, o governo conseguiu aprovar, na Comissão de Relações Exteriores do Senado, o ingresso da Venezuela no Mercosul sem nenhuma ressalva ao protocolo de adesão assinado pelos presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Hugo Chávez. Na próxima semana, a discussão seguirá para o plenário, que dará a última palavra sobre o assunto. Em Caracas, Lula elogiou a aprovação. Segundo o presidente, os senadores brasileiros "amadureceram e a grande maioria soube entender a importância desta iniciativa". Para Lula, o Mercosul ficará mais forte economicamente, comercialmente e politicamente. A informação foi notícia na Folha de S. Paulo.

Transparência: O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, anunciou que o CNJ prepara uma resolução para criar o "Siafi do Poder Judiciário", que deve ser aprovada até o final deste ano. O Siafi (sistema que permite o acompanhamento de gastos do governo) reúne informações sobre as contas de todos os órgãos do Poder Executivo federal e dos tribunais federais do país, inclusive o Supremo, segundo a Folha de S. Paulo. Implantada em 1987, é uma ferramenta que possibilita o controle das contas da União e dá transparência à gestão dos recursos públicos.

Funcionários Vasp: Os ex-trabalhadores da Vasp estão a um passo de conseguir um feito inédito na história das falências brasileiras. Eles terão a possibilidade de receber boa parte dos créditos a que têm direito sem se submeterem ao processo de falência da companhia aérea, decretada em setembro do ano passado. De acordo com o Valor Econômico, o que deve assegurar o pagamento é a venda da Fazenda Piratininga, um complexo agropecuário com 135 mil hectares no extremo norte do Estado de Goiás, pertencente ao empresário Wagner Canhedo e avaliado em R$ 500 milhões. Nesta semana, o Superior Tribunal de Justiça julgou que a Justiça do Trabalho deve conduzir o processo de posse da propriedade pelos ex-empregados.

Lei de imprensa: O Supremo Tribunal Federal deverá publicar na próxima semana, no Diário da Justiça, o resultado do julgamento no qual a corte decidiu derrubar a Lei de Imprensa e fixou o entendimento de que a liberdade de expressão é ampla e não se admite nenhum tipo de censura. De acordo com o jornal O Estado de S. Paulo, a impossibilidade de ocorrer a censura prévia constará textualmente no acórdão, que é o resumo da decisão a ser publicada.

Anamages questiona Estatuto da Advocacia

A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) resolveu questionar a constitucionalidade de artigo do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) no Supremo Tribunal Federal. De acordo com a instituição, ao determinar que juízes recebam advogados, a lei cria uma obrigação aos magistrados. A entidade afirma que o pedido, no entanto, tem o objetivo de preservar o direito dos advogados.

O argumento da Anamages se baseia em decisão do Supremo Tribunal Federal determinando que enquanto não for promulgado a Lei Complementar prevista no artigo 93 da Constituição Federal, que prevê o Estatuto da Magistratura, aplica-se o disposto pela Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar 35/79). “Assim todas as obrigações dos magistrados que não estiverem previstas na Lei Orgânica da Magistrado somente poderão ser regulamentadas por meio de outra Lei Complementar”, afirma. Segundo a associação, não é possível criar obrigações para os magistrados por meio de uma lei ordinária, como ocorreu no caso da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia).

A entidade ressalta que a Ação Direta de Inconstitucionalidade pretende adequar o direito do advogado de ser recebido pelo magistrado “aos princípios da ampla defesa, do contraditório e da razoabilidade”. “Há que se ressaltar que a declaração da inconstitucionalidade formal do inciso VIII do artigo 7º da Lei nº. 8.906/94 não extingue o direito dos advogados dirigirem aos magistrados pessoalmente. Pelo contrário, garantirá que a prerrogativa seja legitimamente exercida, em conformidade ao que preleciona a Constituição”, explica.

Gurgel quer o cancelamento da súmula das algemas

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, encaminhou parecer ao Supremo Tribunal Federal opinando pelo cancelamento da Súmula Vinculante nº 11, editada em agosto de 2008 para evitar o uso abusivo de algemas. A súmula foi questionada pela Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol). O parecer vai ser analisado pela ministra Ellen Gracie, relatora do caso. Em outras ocasiões, o STF negou pedidos semelhantes.

A entidade alega que a súmula viola o príncipio da isonomia, “ao priorizar o resguardo do direito à imagem frente à liberdade de informação”, neglicenciando a segurança dos policiais. Afirma, ainda, que não há como prever a reação de cada indíviduo e que o STF teria violado o princípio da separação dos Poderes e não observado um dos requisitos para a edição de súmulas, que é a reiteração de decisões da Corte em matéria constitucional.

O caso em que se decidiu pela edição da súmula foi o de um pedreiro. O STF anulou a condenação porque o juiz autorizou a colocação de algemas nele durante o julgamento, sem que fosse apresentada justificativa suficiente para tanto. Segundo a entidade, o texto estende a regulamentação a prisões cautelares e a outros atos processuais, como audiências.

O procurador-geral reconhece que o STF se preocupou em resguardar a dignidade das pessoas presas e que, em diversas ocasiões, houve abuso no uso das algemas, “em especial quando o preso ou investigado é agente político ou pessoa pública com reconhecido poder econômico, bem como quando se trata de crime com certa repercussão na imprensa falada e escrita”. Para Gurgel, o uso das algemas tem que ser regulamentado até porque a utilização desnecessária e abusiva viola a Constituição Federal. Mas ele questiona se a súmula vinculante é o instrumento adequado para regulamentar a questão.

O procurador entende que não há violação do princípio da separação dos Poderes, porque a Constituição permite, excepcionalmente, a edição de súmulas vinculantes em matéria penal ou processual penal que tenha sido constitucionalizada. No entanto, considera que o STF inovou o ordenamento jurídico, “ultrapassando, como destacou a entidade sindical proponente, os limites constitucionais de sua competência, uma vez que não pode atuar como legislador positivo”. Isso porque, até agosto de 2008, a única lei que tratava do assunto era a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), que diz que o uso de algemas deverá ser disciplinado por decreto federal. Assim, a edição da súmula violaria um dos requisitos previstos no artigo 103-A, § 1º, da Constituição, sobre a existência de norma determinada acerca da qual haja controvérsia. “Conclui-se, portanto, que a súmula vinculante criou uma condição para o uso de algemas que não estava prevista na legislação ordinária”, explica Gurgel. Ele defende que o uso de algemas, ainda que indevido, não pode implicar na nulidade dos atos processuais.

Além disso, considera que já existem, no ordenamento jurídico vigente, regras que garantem o uso moderado de algemas, inclusive com a punição do emprego abusivo. “Não há dúvida de que a utilização de algema como objetivo de expor a figura do preso ou investigado a situação vexatória é conduta reprovável, merecendo seu autor reprimenda, após a observância do devido processo legal. Trata-se de hipótese de mera aplicação da legislação vigente”, diz. Com informações da Assessoria de Imprensa da PGR em Brasília.

quinta-feira, 29 de outubro de 2009

Juros devem cair para pessoas comprarem o que precisam, diz Alencar

SÃO PAULO - O vice-presidente José Alencar afirmou, nesta quarta-feira (28), que os juros no Brasil continuam muito altos, embora a economia esteja indo bem, o que significa que o sistema de juros precisa mudar.

`Queremos o desenvolvimento, queremos que as pessoas estejam sempre em condições de comprar aquilo que precisam, que, aliás, é o que o presidente ensina. Mas para que isso ocorra, é preciso que as taxas de juros caiam, porque o consumidor não pode está pagando essa taxa atual, que atrapalha o desenvolvimento do País`, afirmou, segundo a Agência Brasil.

O vice-presidente falou na ACRJ (Associação Comercial do Rio de Janeiro), onde recebeu título de sócio emérito concedido pela entidade.

Sistema deve mudar
De acordo com Alencar, `os juros no País ainda são muito altos e, por isso mesmo, é preciso mudanças no sistema de juros`.

Do jeito que a situação está, ele disse acreditar que as atividades produtivas não conseguem remunerar adequadamente o custo do capital no País, o que prejudica o crescimento econômico nacional.

Fonte: Infomoney

Lula diz que já se sentiu assaltado pelos juros do cheque especial

BRASÍLIA - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que já se sentiu assaltado pelos juros do cheque especial, e reclamou das altas taxas também do cartão de crédito.

- A primeira vez em que ganhei um cheque especial eu achei que eu era gente fina. Eu achei que estava sendo tratado com uma certa deferência porque me deram cheque especial. No primeiro mês em que não pude pagar o que eu comprei na data correta, eu percebi que não era cliente preferencial coisa nenhuma. Eu estava sendo quase que assaltado pela quantidade de juros que se pagava - disse o presidente.

Nesta terça-feira, o Banco Central divulgou pesquisa mostrando que a taxa do cheque especial voltou a subir em setembro , chegando a 162,7% ao ano.

Lula também recomendou à classe média cautela no uso do cartão de crédito:

- Quem tem cartão de crédito é o setor médio da sociedade, que precisa aprender que a gente só vai moralizar o cartão de crédito no dia em que a gente for mais exigente conosco mesmo na utilização do cartão de crédito. Os juros do cartão são muito altos. E do cheque especial também.

Fonte: O Globo

II Pacto Republicano: lei que regulamenta Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão é sancionada Fonte: STF

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que regulamenta o trâmite da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO). A criação da norma é fruto do II Pacto Republicano e insere dispositivos na Lei 9.868/99 (Lei das ADIs).

Além de solucionar questões processuais próprias às ADOs, a norma define o objetivo deste novo instrumento de controle de constitucionalidade, qual seja: sanar omissões constitucionais quanto ao cumprimento de dever, imposto pela Constituição, de legislar, ou a adoção de providência de índole administrativa.

II Pacto Republicano

O II Pacto Republicano de Estado por um Sistema de Justiça mais Acessível, Ágil e Efetivo, foi assinado no dia 13 de abril deste ano pelos presidentes dos Três Poderes da República. Foram estabelecidas dez metas nacionais do Judiciário para 2009, no intuito de reduzir as desigualdades entre os diversos segmentos do Judiciário.

O objetivo do pacto é melhorar o acesso universal à Justiça, especialmente dos mais necessitados; aprimorar a prestação jurisdicional, mediante a efetividade do princípio constitucional da razoável duração do processo e a prevenção de conflitos; e aperfeiçoar e fortalecer as instituições de Estado para uma maior efetividade do sistema penal no combate à violência e criminalidade, por meio de políticas de segurança pública combinadas com ações sociais e proteção à dignidade da pessoa humana.

Desde que os chefes do Executivo, Legislativo e Judiciário assinaram o pacto, os três Poderes têm trabalhado em agenda conjunta para estabelecer novas condições de proteção dos direitos humanos fundamentais, criar mecanismos que conferem maior agilidade e efetividade à prestação jurisdicional, assim como fortalecer os instrumentos já existentes de acesso à Justiça.

TJ condena jornalista e editora Abril a indenizarem Collor de Mello Fonte: TJRJ

O ex-presidente da República Fernando Collor de Mello receberá da editora Abril e do jornalista Roberto Civita R$ 30 mil de indenização, por danos morais, de acordo com decisão da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. O senador ajuizou a ação depois de ter sido alvo de reportagem da Revista Veja, em julho de 2004, na qual é chamado de corrupto e de ver seu nome vinculado, em matéria na internet, a pessoas condenadas por corrupção.

De acordo com os autos, Collor alegou que teve honra e imagem maculadas devido à publicação da matéria, na qual ele e mais cinco pessoas são acusados de participarem de um esquema de corrupção batizado como "Esquema PC". A reportagem fez referência também à apreensão do computador de seu tesoureiro, PC Farias, pela Polícia Federal, onde havia organograma detalhando como funcionava a estrutura do esquema.

Ainda segundo a matéria, no topo do gráfico estavam as palavras "big boss", apelido pelo qual Collor era chamado pelos demais membros da quadrilha. Vale lembrar que durante o julgamento do ex-presidente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no qual foi absolvido, a descoberta de tal esquema não foi admitida como prova, já que foi obtida sem autorização judicial.

A relatora do processo, desembargadora Nanci Mahfuz, destacou que mesmo que assegurada a liberdade e afastada a censura dos meios de comunicação pela Constituição Federal, a imprensa não pode emitir comentários e opiniões que venham a atingir a honra das pessoas.

"É bem verdade que o autor se viu envolvido em fatos que causaram grande repercussão e comoção pública, mas foi ele absolvido pelo Judiciário. Ainda que seja por falta ou invalidade das provas, não pode a imprensa substituir o poder competente para julgá-lo, tratando-o como corrupto. Misturar no mesmo contexto pessoas condenadas e absolvidas, ainda que para comentar a dificuldade de apuração de corrupção, é ofensivo à honra e à dignidade", escreveu em seu voto.

A desembargadora ponderou ainda que pessoas públicas estão sujeitas a críticas e avaliações, e não podem se considerar ofendidas pela imprensa no seu dever de informar. Entretanto, argumenta a magistrada, a imprensa deve respeitar os limites da liberdade, não praticando ofensa ao direito à honra e à dignidade, também garantido pela Carta Maior.

"Se a notícia ou reportagem imputa crime a quem foi absolvido e deseja reconstruir sua vida, superando episódio nefasto, é de se reconhecer a dor moral", afirmou.

Advogado que perdeu prazo de recurso acaba condenado a indenizar cliente Fonte: TJSC

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça condenou o advogado N.P.L.F. ao pagamento de indenização por danos morais e materiais em benefício de seu cliente, A.D, no montante de R$ 16,5 mil – acrescidos de correção monetária e juros de mora desde a citação, em 15 de fevereiro de 2000. O processo tramitou na 1ª Vara da Comarca de São Francisco do Sul e visou a indenização por erro causado pelo advogado, que perdeu o prazo para recurso em processo criminal.

Segundo o cliente, este fato resultou em sérios prejuízos, uma vez que suprimiu seu direito a uma nova apreciação do seu caso e a possibilidade de reverter ou reduzir sua condenação inicial. O fato de ter, mesmo de forma intempestiva, interposto recurso em nome do cliente, acabou por corroborar a tese de culpa do advogado. Ele ficou com o processo em carga de 23 de fevereiro a 1º de março de 1999, data do trânsito em julgado da sentença. A questão debatida na apelação foi a comprovação da conduta negligente do advogado do autor na ação criminal.

No acórdão, o relator, desembargador Sérgio Izidoro Heil, considerou o artigo 32, caput, do Estatuto da Advocacia, que estabelece que o advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa. Nesta mesma linha ressaltou o artigo 14, do CDC (Código de Defesa do Consumidor) que prevê que a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante verificação de culpa.

Para o magistrado, o advogado é obrigado a aplicar toda a sua diligência habitual no exercício do mandato, em especial ao judicial, cujo zelo e dedicação o cliente confia seus direitos e interesses, e até sua liberdade pessoal.

A.C. nº 2005.001445-1

Prefeitura terá de pagar indenização de R$ 3 mil a aluno reprovado por engano Fonte: G1

Erro no boletim fez com que ele repetisse de série. Caso aconteceu em Narandiba, no interior de SP.

A Prefeitura de Narandiba, a 580 km de São Paulo, foi condenada nesta semana a pagar uma indenização de R$ 3 mil à família de um aluno de uma escola municipal da cidade depois de ele ter sido reprovado por engano. O menino, que na época tinha oito anos e deveria ter passado para a terceira série do ensino fundamental, permaneceu na série errada de fevereiro a agosto.

O erro foi cometido na Escola Municipal Edson Oliveira Garcia, no final de 2007. Em seu boletim, as notas são suficientes para a aprovação, mas na ficha final da escola foi colocado um carimbo vermelho, de reprovação. O menino começou a cursar a segunda série do ensino fundamental novamente em fevereiro de 2008.

O engano só foi percebido pela professora, Helena da Silva Lage, em abril. A professora procurou, então, a coordenação da escola. O estudante só pôde freqüentar aulas na série correta em agosto de 2008, depois que a atual diretora da escola, Joana Ribas Branco, que estava afastada na época, mandou um ofício para a Secretaria de Ensino pedindo a retificação da matrícula.

A mãe do menino, que não preferiu não se identificar, conta que só percebeu o erro da escola quando a professora contou. Por causa da matrícula errada, os pais do aluno decidiram entrar com uma ação na Justiça. O juiz entendeu que houve danos morais e materiais, por isso condenou a prefeitura a pagar os R$ 3 mil em indenização à família. Para a mãe, o valor não é suficiente para compensar os prejuízos. Ela promete adotar uma nova postura diante do estudo do filho.

Atitude racista deve ser comprovada Fonte: TJMG

Toda acusação de racismo deve ficar amplamente comprovada para ser passível de punição. Assim entendeu o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) no processo movido por um servidor público de Passos, no sudoeste do Estado, contra uma colega de trabalho. A discussão, na qual os dois trocaram ofensas e agressões, resultou em uma ação cível e uma ação criminal.

O TJMG, por maioria de votos, negou pedido de indenização por danos morais formulado pelo servidor R.P.P. contra I.A, acusada de atitude racista, por não haver prova suficiente nos autos.

Desavença

De acordo com R.P.P., no dia 19 de setembro de 2001, ele estava em seu local de trabalho, a Casa da Cultura, vinculada à prefeitura municipal de Passos, quando foi provocado por I.A., que o teria ofendido, na presença de outras pessoas, por meio de palavras discriminatórias e intolerantes, com o objetivo de degradá-lo e humilhá-lo. Conforme o ofendido, entre as agressões verbais, ela o teria chamado de “ladrão”, manifestando preconceito racial por declarar que ele deveria voltar para a senzala.

I.A., por outro lado, nega que tenha tido a intenção de diminuir R.P.P. Segundo a mulher, ela compareceu à repartição, onde trabalhara anteriormente, para cumprimentar antigos companheiros de seção. Por coincidência, ao comentar a respeito do calor que fazia, R.P.P., que passava por ela no momento, teria sentido que havia nas declarações uma alusão ao fato de ele estar de terno. Ela tentou conversar pacificamente, mas ele, irritado, teria iniciado um bate-boca, chegando a ameaçá-la e tentando obrigá-la a se retirar do recinto.

O funcionário R.P.P., então, registrou boletim de ocorrência e, em 26 de outubro de 2001, ajuizou ação contra I.A. Paralelamente, ele deu início a um processo criminal contra a servidora. O desfecho da ação criminal, proposta em março de 2005, foi a absolvição da funcionária, pois o juiz da 1ª Vara Criminal, Precatórias, Criminais e de Execução Penal julgou que “embora a acusada pretendesse atingir a honra da vítima, ela não tinha como objetivo macular sua raça ou cor”.

Decisão

Na ação civil, a Justiça de 1ª Instância, entendendo que a mulher perturbou a prestação de serviço no horário de expediente e afrontou os princípios da administração pública, determinou que ela pagasse uma indenização por danos morais no valor de R$ 1.400. “Não se pode tratar um órgão público como a casa da mãe Joana”, sentenciou a magistrada da 1ª Vara Cível de Passos, em 20 de maio do ano passado.

Entretanto, a decisão não agradou a nenhuma das partes. Ambas apresentaram apelação: a mulher pediu que a causa fosse julgada improcedente, porque as palavras por ela proferidas não tinham conteúdo ofensivo; o homem solicitou que o valor da indenização fosse aumentado visto que, para ele, “a quantia fixada na sentença era ineficaz para reparar os danos e inibir a prática de racismo no futuro”.

Na 2ª Instância, o desembargador Tiago Pinto, da 15ª Câmara Cível, reformou a decisão. Analisando as contradições nos depoimentos das testemunhas e constatando a ausência de provas das acusações de racismo, o magistrado concluiu que a ação deveria ser considerada improcedente. “A existência de ofensa, o desrespeito às diferenças étnicas e sociais e a discriminação de raça e cor devem ser comprovadas”, considerou.

O desembargador José Affonso da Costa Côrtes acompanhou o relator; ficou vencido o desembargador Antônio Bispo, com voto divergente.

Processo nº 1.0479.01.022878-7/001

Comissão a título de prêmio faz parte do salário do empregado Fonte: TST

Por unanimidade de votos, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a incorporação de parcelas pagas pelo HSBC Bank Brasil S.A. a título de “Prêmio Produção” ao salário de ex-empregado da empresa. Como explicou o relator e presidente do colegiado, ministro João Batista Brito Pereira, integra a remuneração do trabalhador não apenas a importância fixa estipulada, mas também comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador (artigo 457, § 1º, da CLT).

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) até reconheceu o direito do empregado à incorporação de comissões pela venda de papéis do banco e empresas do grupo pagas com habitualidade. Entretanto, o TRT entendeu que a verba intitulada “Prêmio Produção” não poderia integrar o salário do trabalhador porque se referia a prêmio pelo alcance de metas de vendas, ou seja, era prêmio de caráter excepcional, e não um tipo de comissão.

No recurso de revista apresentado ao TST, o empregado sustentou que, mesmo que a parcela possa ser considerada como prêmio, era paga com habitualidade como contraprestação pelo esforço despendido, portanto, estava de acordo com os termos do dispositivo celetista que autoriza a incorporação ao salário (artigo 457, §1º).

Para o relator, ministro Brito Pereira, a jurisprudência do TST prevê que as comissões decorrentes de produtos do mesmo grupo econômico integram a remuneração do trabalhador (Súmula nº 93). Ainda segundo o relator, independentemente de título e natureza originária, as parcelas pagas ao empregado devem ser incorporadas ao salário para todos os efeitos legais, desde que constituam prestações permanentes e estáveis – requisito cumprido, no caso.

Nessas condições, o relator propôs a reforma da decisão do Regional e a incorporação da parcela ao salário do trabalhador, quando foi acompanhado pelos demais integrantes da 5ª Turma.

RR-461/2002-072-09-00.7

Códigos de processo civil e penal são mapas estratégicos

O tema escolhido para o XX Congresso Brasileiro de Magistrados Gestão Democrática do Poder Judiciário, que será promovido no de 28 a 31 deste mês, na capital do estado de São Paulo, deve suscitar instigantes reflexões sobre as maneiras de gerir o Poder Judiciário.

Representando a AMB e a ENM, juntamente com o desembargador Rogério Gesta Leal e o professor Joaquim Falcão, da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas, do Rio de Janeiro, tivemos a oportunidade de assentar as linhas mestras para a pesquisa do Mestrado Profissionalizante em Poder Judiciário; deixamos claro que elas deveriam nortear os estudos tendo como foco a gestão do Poder; a gestão de serventias ou cartórios e a gestão de processos ou casos.

Muito se tem discutido sobre a gestão do Poder Judiciário e a do cartório. Quero, entretanto, fazer uma reflexão sobre as possibilidades de gestão de processos ou casos como forma de contribuir para a celeridade da prestação jurisdicional. Os códigos de processo civil e processo penal são, em regra, mapas estratégicos legislativos idealizados para dar rápida solução aos casos, desde o recebimento da petição inicial, ou denúncia, até o arquivamento do processo.

Entretanto, o que se observa é que esses mapas estratégicos têm gerado retardo na solução de conflitos e se mostrado pouco eficientes e eficazes para gerar rapidez e segurança jurídica em relação aos processos submetidos à jurisdição.

O magistrado está condicionado a ser guiado pelos mapas estratégicos estabelecidos pelo legislador, tendo a falsa impressão de que ele é o único possível para a condução dos trabalhos processuais.

Recentes demonstrações de releitura destes mapas estratégicos têm apontado que é possível estabelecer novas estratégias sem violar os primados do devido processo legal, do direito à ampla defesa e do contraditório.

Para exemplificar tais situações, tomo como exemplo algumas releituras que estão sendo feitas por muitos magistrados e tribunais. A disseminação à cultura da conciliação incentivada pelo CNJ e implementada por juízes em todos os ramos do direito, tem levado o Poder Judiciário a um patamar estratégico diferente daquele inicialmente definido pelo legislador, no sentido de que a melhor forma de resolver um processo é com a sentença com solução de mérito.

O Supremo Tribunal Federal, no caso do “Mensalão”, decidiu que o direito à produção de prova testemunhal a ser produzida por meio de carta rogatória deve ser plenamente justificado pela parte interessada, sob pena de indeferimento, sem que isso possa se traduzir em violação ao princípio da ampla defesa. Mais recentemente, a Suprema Corte, no mesmo caso, decidiu que testemunhas com o direito de determinar dia, hora e local para serem ouvidas, deverão fazê-lo no prazo de 30 dias, sob pena de o ministro relator designar a data para a audiência. Por oportuno, desnecessário relembrar aqui o tempo consumido nas atividades de ouvir testemunhas por carta rogatória, bem como com o direito das testemunhas estabelecerem dia, hora e local para serem ouvidas.

Não há dúvidas de que o sucesso da releitura do mapa estratégico feito pelo STF a partir do Min. Joaquim Barbosa possibilitará o julgamento deste importante caso em tempo recorde.

A solução do caso da recuperação judicial da Varig, conduzido pelo juiz Luiz Roberto Ayoub, bem ilustra o que estou a dizer. Por diversas vezes, pude ouvir relatos do magistrado no sentido de que fez reuniões com o administrador, com advogados, com representantes de sindicato, com membros do Mistério Público Estadual, Federal e do Trabalho, com membros de tribunais superiores para, juntos, definirem estratégias visando à rápida solução do caso sem que isso pudesse ferir a independência funcional ou garantias constitucionais do contraditório e ampla defesa.

No Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, tive a oportunidade de relatar uma ação penal originária envolvendo deputados, ocasião em que pude experimentar a possibilidade de releitura do mapa estratégico definido pela lei da ação penal originária.

Esta lei define que determinados prazos sejam comuns à defesa e à acusação e que eles corram em cartório. Não há como deixar de imaginar que isto viola o princípio da ampla defesa quando os defensores necessitam do processo para elaborar suas peças e o quantitativo de volumes seja elevado. A solução encontrada foi escanear o processo e fornecer em CD-rom uma cópia, devidamente autenticada, a cada defensor, além de remeter cópias dos atos processuais via internet, mantendo a todos atualizados.

A lei de ação penal originária não deixa claro qual é o tempo para a sustentação oral no dia do julgamento, quando existir mais de um réu, e exige a intimação pessoal dos acusados para a sessão de julgamento, o que é aconselhado pela doutrina e pela jurisprudência.

Isto exigiu reuniões permanentes com os advogados, em que pudemos tomar decisões de comum acordo, registrando, em ata, o estabelecimento das condutas que possibilitaram soluções rápidas, evitando a procrastinação e nulidades processuais, do caso que, do recebimento da denúncia até o julgamento, totalizou 14 meses, em que se computam férias, prazo de oitiva de testemunhas, dentro e fora do Estado, e a produção de prova pericial atinente aos 10 réus do processo.

No que tange à oitiva de testemunhas, foi importantíssimo não apenas expedir as cartas de ordem, mas também segui-las no seu cumprimento, solicitando, por vezes, aos colegas de dentro e fora do Estado prioridade no cumprimento das cartas, diante da importância do caso.

A pergunta que se coloca é: excetuando os casos importantes, será que é possível fazer isso diariamente, nos casos corriqueiros, a partir do recebimento da petição inicial?

A resposta positiva impõe-se. Desde o recebimento da inicial em ações ordinárias, de alimentos, de despejos, de execução, entre outras, é possível utilizar, por exemplo, da verticalização da jurisprudência, olhando para súmulas vinculantes e posições dominantes dos tribunais com a finalidade de solucionar rapidamente o conflito.

Existem instrumentos processuais colocados à disposição do magistrado que ainda não foram explorados à sua exaustão e que possibilitam o estabelecimento de mapas estratégicos para a solução dos conflitos.

O artigo 285-A do CPC, os institutos da repercussão geral e dos recursos repetitivos, são mecanismos colocados à disposição do magistrado de primeiro e segundo graus de jurisdição com a finalidade de redesenhar o mapa estratégico processual.

É necessário que o magistrado tenha sempre presente a ideia de que ele é o condutor do processo de gerenciamento dos atos processuais, não bastando seguir o mapa estratégico legado pelo sistema processual vigente. É preciso estabelecer novas visões, inclusive com o auxílio da tecnologia.

Nesta perspectiva, a decisão do ministro Asfor Rocha em digitalizar todo o acervo processual do Superior Tribunal de Justiça representa importante reavaliação de visão das possibilidades de redefinição de mapas estratégicos, pois a atitude de digitalização de autos considerada em si mesma representa uma mudança de paradigma capaz de atingir objetivos talvez não almejados no primeiro momento, como mudar a cultura de julgamento, possibilitando julgamentos virtuais e forçar, por via indireta, os tribunais inferiores a digitalizar o seu acervo.

Observe-se que, inicialmente, o mapa estratégico, para esta questão tecnológica, orientava que os processos deveriam ser digitalizados a partir da base, quando de seu ingresso no Poder Judiciário. Entretanto, a iniciativa veio de um tribunal superior, no final da linha de atuação processual, invertendo a linha de digitalização, mas que por certo fará com que os tribunais inferiores, bem como a primeira instância de jurisdição, adotem nos próximos anos o processo digital como instrumento trivial de aceleração da jurisdição.

O certo é que apenas os mapas estratégicos estabelecidos pelos códigos não atendem mais à necessidade exigida pela sociedade de uma justiça rápida e eficiente. É necessário que outros mapas sejam estabelecidos a partir do empenho pessoal de cada magistrado na releitura dos mapas antigos e no uso de novas tecnologias, sem se descuidar dos princípios norteadores da ampla defesa e do contraditório.

O XX Congresso Nacional dos Magistrados mostra-se como um foro legitimado para esta discussão e para proporcionar alternativas visando à utilização de novos mapas estratégicos para a solução de processos.

STJ derruba pena de prisão por furto de R$ 15

Está extinta a ação penal e a invalidação da condenação à pena de três anos de reclusão e 30 dias-multa contra um condenado pelo furto de R$ 15. A determinação é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que se baseou no princípio da insignificância.

O relator do caso, ministro Arnaldo Esteves Lima, ressaltou que a subtração, ainda que mediante o concurso de pessoas (praticada por mais de uma pessoa), de R$ 15, embora se amolde à definição jurídica do crime de furto, não ultrapassa o exame da tipicidade material, mostrando-se desproporcional a imposição de sanção penal, uma vez que a ofensividade da conduta se mostrou mínima e não houve nenhuma periculosidade social da ação. De acordo com o ministro, a reprovabilidade do comportamento foi de grau reduzido e a lesão ao bem jurídico se revelou inexpressiva.

No caso em análise, segundo Arnaldo Esteves Lima, é impositiva a aplicação do princípio da insignificância. O ministro explicou: “O princípio da insignificância surge como instrumento de interpretação restritiva do tipo penal que, de acordo com a dogmática moderna, não deve ser considerado apenas em seu aspecto formal, de subsunção do fato à norma, mas, primordialmente, em seu conteúdo material, de cunho valorativo, no sentido da sua efetiva lesividade ao bem jurídico tutelado pela norma penal, consagrando os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima”.

O ministro esclareceu, ainda, ser indiscutível a relevância do princípio, na medida em que exclui da incidência da norma penal aquelas condutas cujo desvalor da ação e/ou do resultado impliquem uma ínfima afetação ao bem jurídico.

A decisão da 5ª Turma foi alcançada durante o julgamento de Habeas Corpus, com pedido liminar, ajuizado pela Defensoria Pública. O réu recorreu contra acórdão do Tribunal de Justiça d de Minas Gerais, que afastou, no caso, o princípio da insignificância.

A defesa sustentou, conforme os autos, a aplicação do princípio da insignificância, uma vez que "o diminuto valor da res furtiva (coisa furtada) evidencia a bagatela, tornando atípica a conduta". Solicitou, por esses motivos, o deferimento da liminar para suspender a pena imposta e, no mérito, a concessão da ordem para cassar a sentença e o acórdão condenatório, além do trancamento da ação penal. A 5ª Turma, por unanimidade, acompanhou o voto do relator, ministro Arnaldo Esteves Lima.

Princípio da insignificância
Em seu voto, o ministro Arnaldo Esteves Lima explicou que a moderna doutrina (Teoria Constitucionalista do Delito) desmembra a tipicidade penal, necessária à caracterização do fato típico, em três aspectos: o formal ou objetivo, o subjetivo e o material ou normativo.

A tipicidade formal consiste na perfeita subsunção (adequação, enquadramento) da conduta do agente ao tipo (abstrato) previsto na lei penal, possuindo como elementos: a conduta humana voluntária, o resultado jurídico, o nexo de causalidade e a adequação formal.

O aspecto subjetivo do fato típico expressa o caráter psicológico do agente, consistente no dolo. A tipicidade material, por sua vez, implica a verificação se a conduta, subjetiva e formalmente típica, possui relevância penal, em face da significância da lesão provocada no bem jurídico tutelado, observando-se o desvalor da conduta, o nexo de imputação e o desvalor do resultado, do qual se exige ser real, transcendental, intolerável e grave.

Nesse contexto, o princípio da insignificância, cuja análise deve ser feita à luz dos postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima, tem assento exatamente na análise da tipicidade material e implica, caso acolhido, a atipicidade da conduta.

A intervenção do Direito Penal apenas se justifica quando o bem jurídico tutelado tenha sido exposto a um dano impregnado de significativa lesividade. Não havendo a tipicidade material, mas apenas a formal, a conduta não possui relevância jurídica, afastando-se, por consequência, a intervenção da tutela penal, em face do postulado da intervenção mínima. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

HC 124.185

Lei antifumo é aprovada em Minas Gerais

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, em segundo turno, o projeto que proíbe fumar em ambientes coletivos fechados no estado, nesta terça-feira (28/10). A lei começa a vigorar 120 dias após ser sancionada pelo governador Aécio Neves. Os estabelecimentos que descumprirem a proibição serão multados entre R$ 2 mil e R$ 6 mil. Em caso de reincidência, a multa será em dobro.

Em escolas, órgãos públicos, bares, restaurantes, shoppings, clubes particulares, salões de festas, prédios comerciais residenciais, e até em presídios, não será permitida a presença de fumantes. A proibição vale para todos os espaços fechados de uso coletivo. O fumo é permitido em tabacarias, locais que vendem derivados do fumo, bares, traillers e restaurantes que têm locais abertos.

Pelo texto aprovado pelos deputados, com base em um substitutivo apresentado pela Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Minas, os valores das multas serão aplicados em ações e serviços de saúde que atuam na prevenção e no tratamento do câncer. Segundo Alencar da Silveira,

Na regulamentação da lei, será definido qual órgão do Estado ficará responsável pela fiscalização. Nas unidades prisionais de Minas, o Estado terá que criar celas exclusivas para fumantes. Para o servidor público que for flagrado nas repartições, o projeto aprovado pelos deputados estaduais prevê multa de R$ 498,33.

No início de outubro, o Governo de Minas informou que sancionaria a lei, caso fosse aprovada na Assembleia. Atualmente a proibição ao tabagismo é válida em 11 estados e em vários municípios do país. Em São Paulo, a lei antifumo passou a vigorar no dia 7 de agosto. No Rio de Janeiro, lei semelhante foi sancionada pelo governador do Estado em 18 de agosto e passa a vigorar em no mês de novembro.

Em todos os casos, há ações diretas de inconstitucionalidade, já que a legislação específica sobre o assunto é prevista para ser regulada em âmbito federal, o que ainda não aconteceu.Com informações da Assessoria de Imprensa da Assessmbleia Legislativa de MG.

Aprovado projeto que altera Lei do inquilinato

A Comissão de Constituiçã e Justiça do Senado aprovou nesta terça-feira (28/10) Projeto de Lei que altera a Lei do Inquilinato. A lei completa neste mês 18 anos sem alterações. “Era preciso modernizar”, disse a líder do PT no Senado, Ideli Salvatti (PT-SC). O projeto da nova Lei do Inquilinato segue agora para sanção presidencial.
Entre as mudanças introduzidas pelo projeto, estão a desobrigação do fiador e a criação de regras para a mudança de fiador durante o contrato. Atualmente, a Lei do Inquilinato não trata do assunto, que vem sendo analisado com base no Código Civil. O fiador pode desistir da função, ficando apenas responsável pelos efeitos da fiança durante 120 dias depois de o locador ter sido notificado.
O proprietário também poderá exigir um novo fiador, caso o antigo ingresse no regime de recuperação judicial. Com isso, pretende-se dar mais garantias ao proprietário e exonerar a empresa fiadora que passe por crise econômico-financeira.
A proposta também adequa ao novo Código Civil a proposta que mantém a proporcionalidade da multa rescisória em caso de devolução antecipada do imóvel locado.
Em caso de divórcio ou morte do locatário, a nova Lei do Inquilinato cria regras para a manutenção ou substituição do fiador. Atualmente, a legislação não prevê essa possibilidade.
Em caso de despejo, a ação é suspensa se, em 15 dias, o inquilino quitar integralmente a dívida com o proprietário ou a imobiliária. Com isso, não fica mais valendo a apresentação de um simples requerimento em que o locatário atesta a intenção de pagar a dívida – algo que tem atrasado em mais de quatro meses as ações de despejo.
Fica adotado também o mandado único de despejo. Cai, portanto, a prática atual de dois mandados e duas diligências, entre outros procedimentos que atrasam o processo.
Se, por um lado, a nova lei protege o proprietário, dando mais agilidade às ações de despejo, também dá mais garantias ao inquilino. Ideli Salvatti explicou que, em caso de bons pagadores, a imobiliária poderá dispensar algumas exigências no contrato. Mas, se houver atraso de apenas um aluguel, o despejo é sumário.

terça-feira, 27 de outubro de 2009

OAB paulista lança livro sobre ética em novembro

O Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional São Paulo, lança no próximo mês de novembro o livro Ética Aplicada à Advocacia. A obra, de iniciativa dos integrantes do TED-I (SP), é composta por artigos que abordam os temas mais atuais sobre a ética profissional, a partir da experiência dos conselheiros que integram o TED. Os textos foram escritos pelos membros que compõem o Conselho do TED-I.
De acordo com o presidente do TED-I, Carlos Roberto Fornes Mateucci, o livro representa uma boa ferramenta aos advogados e escritórios de advocacia para tratarem de questões como publicidade, cobrança de honorários, conflito de interesses e tantos outros temas relevantes para a advocacia.
É no TED que tramitam, em sigilo, os processos disciplinares contra os advogados. Cada Turma de Ética e Disciplina é composta por um presidente e 20 relatores. As penas passíveis de aplicação são censura, que pode ser convertida em advertência; suspensão; multa; e exclusão, sendo prevista a reabilitação um ano após o cumprimento da pena em face de bom comportamento. As propostas de exclusão são encaminhadas para análise do Conselho Federal da Ordem.
Atualmente, há 21 turmas do TED (SP). A Turma I, de ética deontológica, é a mais antiga, só existe em São Paulo e já registrou mais de 500 sessões e mais de 3.500 consultas de advogados sobre as mais diferentes questões que levantaram dúvidas no exercício profissional. As mais recorrentes consultas referem-se à publicidade na advocacia, cobrança de honorários e conflito de interesses. O impacto tecnológico na advocacia também vem suscitando dúvidas dos advogados e levando a reflexões por parte do tribunal.
Entre janeiro e julho deste ano ingressaram no TED 5.907 representações. Atualmente, há 45.129 processos em trâmite. Até julho deste ano, foram feitos 1.811 julgamentos. Em conseqüência, 731 processos foram arquivados, 314 censuras/advertências aplicadas, 704 suspensões temporárias e houve 9 propostas de exclusão solicitadas.
ServiçoLançamento do livro Ética Aplicada à AdvocaciaQuando: 5 de novembro, 19h30
Onde: Livraria Saraiva — Shopping do Pátio HigienópolisEditora: sem informaçãoPáginas: 256
Preço: R$ 40

Pena alternativa

Um julgamento já iniciado no Superior Tribunal de Justiça pode tirar do papel a proposta que o governo enviará ao Congresso para permitir que pequenos traficantes cumpram penas alternativas em vez de serem presos. Segundo o jornal O Estado de S. Paulo, os dois ministros que votaram até agora — Nilson Naves e Og Fernandes — julgaram ser inconstitucional o trecho da lei antidrogas que proíbe a aplicação de penas alternativas para condenados por tráfico de drogas, mesmo que sejam réus primários, com bons antecedentes e sem ligação com o crime organizado.

Pedido de segurança

Autor de ação contra juiz é monitorado pela PF
Motivo da discussão entre desembargadores durante sessão do Tribunal de Justiça do Maranhão, na semana passada, a ação contra o juiz Fernando Barbosa de Oliveira Júnior, por acusação de grilagem, ganha novo capítulo. O comerciante Pedro dos Reis Leal, autor da acusação de corrupção, grilagem e abuso de poder contra o juiz de Barreirinhas pediu ingresso no programa federal de proteção à testemunha. Segundo o site Espaço Vital, ele já está sendo monitorado pela Polícia Federal.
Em depoimento à PF, Leal declarou ter sido alvo de duas tentativas de homicídio e de um incêndio criminoso, desde que entrou em litígio com o juiz Barbosa e com José dos Reis Gil, um amigo do juiz que desde 2003 é investigado pela Procuradoria-Geral da República no Ceará por suspeita de sonegação, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e outros delitos.
As acusações de Leal contra Barbosa foram motivo de discussão entre os desembargadores Bayma Araújo e Jorge Rachid na sessão em que entrou em votação um relatório pedindo a abertura de investigação contra o juiz de Barreirinhas. O juiz é sobrinho de Rachid, como informou o colunista do Imirante.com, Décio Sá.
O incidente ocorreu, no dia 21 de outubro, quando Bayma declarava seu voto a favor da instauração de processo administrativo-disciplinar contra o juiz, conforme recomendação do corregedor-geral da Justiça, Jamil Gedeon.
Com base em relatório da juíza corregedora Sônia Amaral — que ouviu, entre outros, o autor das acusações e o juiz de Barreirinhas — o desembargador Gedeon concluiu que os indícios colhidos são suficientemente graves para justificar a abertura do processo, embora tenha votado pela permanência dele no cargo durante o feito.
Tio do juiz Fernando Barbosa, o desembargador Rachid classificou seu colega Bayma de “mentiroso” ao ouvi-lo afirmar que o mau comportamento de Barbosa era “público e notório” e merecia até uma audiência pública na comarca. “Vossa Excelência é sócio dele nas mamatas de Barrerinhas”, retrucou Bayma.
— Olhe o seu patrimônio e olhe o meu — disse Rachid.
— O meu tem origem há 30 anos no Imposto de Renda; o teu não — devolveu Bayma.
Em seguida, Rachid chamou o colega de “esquizofrênico” e foi classificado de “cachorro safado”. O decano disse ainda que Rachid fez uma “rapinagem” no tempo em que era presidente do tribunal e por isso responde a processo criminal. Para Rachid, Bayma é “acostumado” a destratar seus pares.

Imunidade tributária

Correios não devem pagar IPVA de frota de carros
Os Correios têm imunidade tributária. Portanto, há isenção de IPVA sobre a sua frota de veículos, de acordo com decisão da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal. Ela decidiu com base na jurisprudência da corte no sentido de que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, empresa pública de serviço público, é beneficiária da imunidade tributária recíproca prevista na Constituição (artigo 150, inciso VI, aliena “a”).
Em Ação Cível Originária, os Correios questionaram a cobrança do IPVA e as “seguidas e lamentáveis” ações de apreensão dos veículos usados no serviço postal, que são parados em blitz do Detran-RJ e recolhidos aos seus pátios. De lá, só são retirados com o pagamento de taxas e diárias dos depósitos públicos.
A ECT alega que não exerce atividade econômica, por isso goza de imunidade tributária e privilégios da Fazenda Pública, dentre os quais a isenção de impostos sobre suas rendas, serviços e patrimônio.
O Detran-RJ contestou o entendimento. Argumentou que “alguns dos serviços prestados pela ECT são típica atividade econômica, estando sujeitos à regra do regime concorrencial, nos termos do artigo 173 da Constituição, principalmente quando se analisa a prestação dos chamados serviços expressos, nos quais se busca agilidade, segurança na prestação do serviço e garantias”.
A ação foi ajuizada inicialmente na 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro, mas foi remetida ao STF em razão de sua competência originária para analisar esse tipo de demanda, ou seja, conflito entre estado federado e empresa pública federal (CF, art. 102, I, “f”).
A ministra Cármen Lúcia citou precedentes do STF no sentido de que o artigo 150, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, alcança as empresas públicas prestadoras de serviço público, como é o caso da ECT, que não se confunde com as empresas públicas que exercem atividade econômica em sentido estrito.
“O Supremo Tribunal Federal entendeu, portanto, que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos goza da imunidade tributária recíproca, conforme o dispositivo constitucional”, concluiu a ministra. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ACO 1.428

Ação de indenização pode ser ajuizada simultaneamente contra seguradora e réu

Os herdeiros de vítima de acidente de trânsito não podem acionar exclusivamente a seguradora do causador do acidente fatal para pedir indenização, mas pode propor ação simultaneamente contra ambos. Além disso, se o segurado chama sua seguradora para responder pela ação, esta prossegue contra ambos. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Companhia de Seguros Aliança Brasil a arcar solidariamente com o motorista Júlio Endres as verbas deferidas pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) em ação interposta pela viúva e a filha de indivíduo falecido em acidente automobilístico. A condenação da seguradora, contudo, é até o limite de cobertura do contrato de seguro. A decisão foi unânime.No caso, a viúva e a filha de Rudimar Pereira Garcia, morto em acidente automobilístico, entraram com uma ação de indenização por danos morais e patrimoniais cumulados com lucros cessantes e pensionamento contra Endres.Para isso, alegaram que trafegavam no sentido interior/capital, pela BR-386 (Tabaí-Canoas), quando o veículo conduzido por Endres colidiu com o automóvel em que ela (a viúva) estava com Rudimar, provocando a morte de seu marido. Afirmaram, assim, que a culpa pela ocorrência do acidente foi exclusiva de Endres.Júlio Endres contestou, alegando culpa exclusiva do motorista do ônibus, que dirigia em alta velocidade, colidindo com ele, ocasionando uma sucessão de choques. Denunciou à lide a seguradora.O juízo de primeiro grau condenou Endres ao pagamento de dano material, lucros cessantes, pensionamento e danos morais. Quanto à seguradora, condenou-a a ressarcir a Endres os danos decorrentes da condenação, com exceção da condenação ao dano moral, por estar excluído do contratado na apólice.As duas partes apelaram. O TJRS reduziu o valor da indenização por danos morais de 500 para 300 salários mínimos. Decidiu, ainda, que a família não tem legitimidade para postular o pagamento direto da seguradora, pois esta tem obrigação somente com o segurado, em razão do contrato de seguro. No STJ, a viúva e a filha recorreram da decisão que excluiu a seguradora da ação.Para o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, não pode haver o ajuizamento de ação indenizatória direta e exclusivamente contra a seguradora, porquanto diferentemente da hipótese do DPVAT, em que o seguro legal é feito em favor do beneficiário, vítima do acidente, o outro é de natureza eminentemente contratual, em favor, precipuamente, do segurado, e a relação é entre este e a seguradora, não envolvendo terceiros.“Defendo posição oposta a de outros precedentes, que admitem a ação direta da vítima contra a seguradora, fazendo a ressalva, por outro lado, de que a demanda pode ser ajuizada simultaneamente contra ambos, porque, aí sim, estará atendido tanto o interesse do contratante do seguro, como oportunizada a sua ampla defesa e da própria seguradora, em menor extensão”, afirmou o ministro.Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Caracterização de dano moral exige vexame ou humilhação além do suportável Fonte: TJSC

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, confirmou sentença da Comarca de São Bento do Sul que julgou improcedente pedido formulado pelo empresário Norberto Benedito Linzmeier contra o Estado de Santa Catarina. Segundo os autos, Norberto é sócio-proprietário de empresa que mantém negócios em toda a região sul do país e que teve seu nome apontado como autor de várias infrações de trânsito em edital publicadas no jornal A Gazeta - periódico de circulação regional. Norberto alegou que tal divulgação causou danos à sua imagem e honra, bem como afirmou que as infrações foram cometidas por um empregado, que sem autorização, apropriou-se indevidamente do veículo de sua propriedade e envolveu-se em acidente. Inconformado com a decisão em 1º Grau, que negou seu pleito, o empresário apelou ao TJ. Sustentou que 70 dias antes da publicação do edital protocolizou recurso administrativo à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), no qual informou que não era o responsável pelas infrações apontadas, bem como registrou boletim de ocorrência em que comunicou à autoridade policial de que não era o condutor do veículo. Para o relator do processo, desembargador Vanderlei Romer, meros dissabores não configuram dano moral, bem como o aparecimento equivocado em uma lista com diversos nomes, que poucos dos que lêem o jornal se ocupam de verificar, não deve causar impacto tão grande numa pessoa. “Como é sabido, para que fique configurado o dano moral, é necessário que a vítima tenha experimentado algum tipo de dor, vexame ou humilhação além do suportável, que acarrete reflexos profundos na sua esfera psicológica, e não mero dissabor ou aborrecimento momentâneo, sem maior repercussão, próprios do cotidiano”, finalizou o magistrado. Apelação Cível nº 2009.048222-3

Gestante tem medicamentos garantidos através de liminar Fonte: TJRN

Uma gestante conseguiu, liminarmente, o direito de receber o medicamento Enoxparina sódica 40mg ou o medicamento genérico, se existir no mercado, durante toda a sua gestação até a sexta semana após o parto. O fornecimento deve ser feito a uma gestante que se encontra em estado grave de uma doença ligada ao sistema vascular, o que pode provocar aborto. A decisão foi da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal. A autora, P.F.S., argumentou que está grávida e que é portadora da síndrome de antifosfolipidica com risco de tromboebolismo. Explicou que para o tratamento da doença, o médico que a acompanha prescreveu o medicamento Enoxparina sódica 40mg e que não possui condições financeiras de arcar com o custo. Fundamentou sua pretensão no direito constitucional à saúde e correspondente dever do Estado de assegurar, com absoluta prioridade, o exercício de tal faculdade. Em sua sentença, o juiz Virgílio Fernandes, observou estarem presentes os pressupostos exigidos ao deferimento da medida liminar, que são a fumaça do bom direito e o perigo da demora. O primeiro está bem caracterizado, diante da documentação dos autos, sobretudo pelos atestados e receitas médicas anexados e a necessidade de fazer uso do medicamento. De acordo com o magistrado, a Constituição Federal, em seu art. 196, preconiza a saúde como um direito de todos e dever do Estado, decorrente do intocável direito à vida (caput do art. 5º, da CF). O Estado também é responsável pela saúde da autora, de forma a incluir o fornecimento de remédios, cujo custo para aquisição é elevado, impossível de ser suportado diretamente pelo enfermo sem comprometer outros gastos com sua subsistência. Quanto ao perigo da demora: "não resta qualquer dúvida, diante das provas constantes dos autos, que a demora processual, inerente ao próprio trâmite, poderá trazer a ineficácia de uma possível sentença final procedente, pois caso não seja garantido agora à autora o direito de ser-lhe distribuído o medicamento prescrito, necessário ao seu tratamento, a gestação pode ser comprometida", declarou o juiz. A Secretaria Estadual de Saúde deve ser intimada, com urgência, para dar imediato cumprimento a decisão. Após, o Estado deve ser citado, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, para se defender no prazo legal. Processo nº 001.09.033280-7 A doença A síndrome antifosfolípide (SAF) é desordem sistêmica, auto-imune, caracterizada por trombose arterial e/ou venosa, morte fetal e abortos espontâneos recorrentes, e trombocitopenia, acompanhada de títulos elevados de anticorpos antifosfolípides (AAF): anticoagulante lúpico e/ou anticardiolipina.
Fonte: http://www.anaisdedermatologia.org.br/public/artigo.aspx?id=39 (Sociedade Brasileira de Dermatologia)