sexta-feira, 31 de julho de 2009

Fabricante deve substituir moto, que se partiu ao meio, e indenizar condutora por danos morais

A 1ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do Estado reconheceu o defeito de fabricação em motocicleta Sundown com cinco anos de uso. Em movimento na via pública, o veículo se partiu ao meio e causou a queda da condutora, que sofreu escoriações. Como o vício do produto não foi sanado em 30 dias pela assistência técnica autorizada, a autora da ação obteve o direito de receber outra moto e indenização por danos morais.

Para o Colegiado, o fato de a motocicleta ter sido adquirida em 2004 não retira a sua condição de bem durável. Na avaliação dos magistrados, "não é crível que o veículo se parta ao meio em plena via pública."

Em recurso da fabricante de motos Sundown, Brasil e Movimento S/A, o Juiz-Relator Heleno Tregnago Saraiva confirmou a sentença de procedência da ação da consumidora. Foi determinada a substituição da motocicleta/2004 por outra da mesma marca e modelo. Caso o veículo não seja mais fabricado, a troca deve ser feita por produto similar com as mesmas características. Ficou mantida, ainda, em R$ 2 mil a reparação por danos morais à demandante.

De acordo com o magistrado, é desnecessária perícia técnica para comprovação dos fatos. “Ausente complexidade na produção da prova, apta a afastar a competência do Juizado Especial Cível.” Fotos, depoimentos de testemunhas e ocorrência policial confirmam a partição da motocicleta, antes que a condutora conseguisse brecá-la por completo.

O Juiz Heleno Tregnago Saraiva reconheceu o defeito de fabricação da motocicleta Sundown, conduzida pela autora do processo. “O produto não apresenta a qualidade e segurança que dele deve ser esperado.” Acrescentou inexistir prova de má utilização da moto por parte da consumidora. “Eis que o veículo encontrava-se com as vistorias em dia.”

Entendeu estar evidenciado o dano moral. “Ante a lesão à personalidade da consumidora, que foi submetida à situação de insegurança resultante do fato do acidente.” Afirmou que a indenização em R$ 2 mil considera a condição econômica da parte, bem como para o caráter punitivo à fabricante.

Votaram de acordo com o relator, os Juízes Ricardo Torres Hermann e Luis Francisco Franco.

Proc. 71001838721
Fonte: TJRS

Psicóloga que diz ter cura para homossexualismo pode perder registro

O Conselho Federal de Psicologia vai decidir hoje, às 13h se cassa o registro profissional da psicóloga R.A.J., do Rio de Janeiro. Ela afirma oferecer terapia para curar o homossexualismo masculino e feminino. Se ela perder a licença, será a primeira condenação desse tipo no Brasil.

Há dez anos, uma resolução do Conselho Federal de Psicologia proíbe os psicólogos de tratar a homossexualidade como doença e condena a indicação de qualquer tipo de “tratamento” ou “cura”.

Fonte: Ag. Brasil

STF decide se pode determinar prisão de chefe de Estado

O Supremo Tribunal Federal pode determinar a prisão de um chefe de Estado estrangeiro em território brasileiro? A questão começou a ser examinada este mês pelo STF, em um despacho de 19 laudas assinado pelo ministro Celso de Mello, no exercício da presidência da corte. O ministro não levantou restrições nem fez ressalvas a respeito do Estatuto de Roma ou sobre o Tribunal Penal Internacional — órgão que pediu ao Brasil a prisão de Omar Al Bashir, presidente do Sudão, caso ele venha ao Brasil. Mas lançou luzes sobre aspectos ainda não considerados sobre a incorporação ao ordenamento jurídico brasileiro dos termos do Estatuto que criou o TPI.

Bashir foi acusado de crimes de guerra e da prática de crimes contra a humanidade por conta do morticínio verificado em Darfur. A Câmara Preliminar de Julgamento, da qual faz parte a brasileira Silvia Steiner, solicitou ao embaixador brasileiro na Holanda a captura de Al Bashir para que ele seja julgado. O mesmo pedido foi feito a outros países. Uganda e África do Sul já concordaram com o pedido. O Itamaraty e o Ministério da Justiça encaminharam o pedido ao STF para deliberação.

Será a oportunidade para que o tribunal defina os termos da constitucionalização do Estatuto de Roma no Brasil. Esta foi a primeira vez que o Tribunal Penal Internacional dirigiu-se ao governo brasileiro e será também a primeira vez que o Judiciário irá se posicionar a respeito. A largada é o exame preliminar, mas bastante avançado, feito por Celso de Mello.

O processo foi remetido ao Brasil em caráter supostamente sigiloso. O ministro Celso desqualificou o sigilo, uma vez que o mandado de prisão expedido contra o sudanês encontra-se no site do próprio TPI e todos os fatos em torno dele já se tornaram públicos. O governo sulafricano, por exemplo, ao convidar Al Bashir para a posse do novo presidente do país, advertiu-o que, caso ele atendesse o convite, seria preso ao pisar em território sul-africano. Uganda, onde haveria reunião de presidentes africanos, adotou a mesma postura. Já a União Africana que representa os presidentes do continente repudiou, por maioria, a atitude do TPI.

Com a Emenda Constitucional 45, no entendimento de muitos estudiosos, o Brasil submeteu-se à jurisdição do Tribunal Penal Internacional. A EC 45 diz que o país se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional e não “do”, mas há controvérsias. Celso de Mello não se posiciona, mas elenca questões delicadas ou ambíguas que pedem reflexão. O ministro destaca os pontos que têm pertinência, como no caso de o perseguido ser brasileiro nato — o que ele não examina, apenas cita para mostrar a complexidade da matéria. O artigo 27 do Estatuto de Roma, por exemplo, estabelece que perante o TPI é irrelevante se a pessoa em julgamento é chefe de estado — enquanto a tradição brasileira reconhece a imunidade diplomática do dirigente.

A França, por exemplo, subscreveu o Estatuto de Roma. Mas, ao ratificar, o presidente da França o submeteu ao conselho constitucional porque, de acordo com a Constituição francesa, o presidente só pode ser preso por alta traição. Os franceses decidiram fazer uma emenda à Constituição para adaptar-se ao Estatuto.

Lei dá prioridade a idosos e deficientes na Justiça

O presidente Lula sancionou a Lei 12.008/09, que dá prioridade às pessoas com mais de 60 anos em tramitação de processos administrativos e judiciais. O direito também é estendido à pessoas portadoras de deficiência e com doenças graves.

A nova lei, que entrou em vigor nesta quarta-feira (29/7), altera artigos do Código de Processo Civil e a Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal. Tem direito a atendimento prioritário na Justiça todas as pessoas com mais de 60 anos, portadoras de deficiências física e mental e passando por tratamento em doenças graves como esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante.

Os interessados no benefício devem requerer o direito na Justiça com documentos que provem sua condição. Segundo a lei, com a morte do beneficiado, a prioridade pode se estender ao cônjuge, companheiro ou companheira, em união estável.

Atualmente, a Lei n° 10.173, de 9 de janeiro de 2001, dá prioridade ao andamento dos processos judiciais nos quais figurem como parte pessoas de idade igual ou superior 65 anos. Há também a Lei 8.842/94, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso. O artigo 71 assegura prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, em qualquer instância.


LEI Nº 12.008, DE 29 DE JULHO DE 2009.

Altera os arts. 1.211-A, 1.211-B e 1.211-C da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, e acrescenta o art. 69-A à Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, a fim de estender a prioridade na tramitação de procedimentos judiciais e administrativos às pessoas que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O art. 1.211-A da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1.211-A. Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou portadora de doença grave, terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.

Parágrafo único. (VETADO)” (NR)

Art. 2o O art. 1.211-B da Lei no 5.869, de 1973 - Código de Processo Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1.211-B. A pessoa interessada na obtenção do benefício, juntando prova de sua condição, deverá requerê-lo à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará ao cartório do juízo as providências a serem cumpridas.

§ 1o Deferida a prioridade, os autos receberão identificação própria que evidencie o regime de tramitação prioritária.

§ 2o (VETADO)

§ 3o (VETADO)” (NR)

Art. 3o O art. 1.211-C da Lei no 5.869, de 1973 - Código de Processo Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1.211-C. Concedida a prioridade, essa não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, em união estável.” (NR)

Art. 4o A Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 69-A:

“Art. 69-A. Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado:

I - pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

II - pessoa portadora de deficiência, física ou mental;

III – (VETADO)

IV - pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.

§ 1o A pessoa interessada na obtenção do benefício, juntando prova de sua condição, deverá requerê-lo à autoridade administrativa competente, que determinará as providências a serem cumpridas.

§ 2o Deferida a prioridade, os autos receberão identificação própria que evidencie o regime de tramitação prioritária.

§ 3o VETADO

§ 4o VETADO

Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Guido Mantega
Carlos Lupi
José Gomes Temporão
José Pimentel
José Antonio Dias Toffoli

STF nega pedido para que criança pivô de disputa com o EUA seja ouvida pela Justiça

Extraído de: Folha Online

O STF (Supremo Tribunal Federal) negou o pedido da avó brasileira do menino Sean Goldman , Silvana Bianchi Ribeiro, para que a criança fosse ouvida pela Justiça Federal sobre sua vida no Brasil.

O garoto é pivô de uma disputa entre seu pai biológico --que é norte-americano-- e seu padrasto, com quem vive no Brasil desde a morte da mãe. Decisão da 16ª Vara Federal no Rio de Janeiro determina que a criança seja entregue ao pai, mas a execução encontra-se temporariamente suspensa.

Silvana sustenta que a criança, registrada como brasileira, deve ter sua vontade conhecida antes de ser transferida para os Estados Unidos.

O pedido de habeas corpus afirma que a Justiça do Rio determinou a transferência da criança aos Estados Unidos sem ouvi-lo antes, "tolhendo-o da oportunidade de expressar sua opinião a respeito de sua saída compulsória do país, tal como preveem o artigo 13 da Convenção de Haia".

Na decisão, o ministro Gilmar Mendes concluiu que o pedido de habeas corpus não é cabível ao caso, por não se tratar de "ilegalidade ou abuso de poder". Segundo o ministro, o habeas corpus tem a natureza de "proteger contra arbitrariedades no âmbito penal e processual penal e serve também como correção de atos que atentam contra a liberdade de ir e vir", o que não acontece no caso.

Silvana não reconhece a veracidade de um depoimento feito por Sean a três peritas nomeadas pelo juiz de primeira instância, no qual o menino teria dito que "tanto faz" viver no Brasil com a família materna ou nos Estados Unidos com o pai.

A avó do menino alega que uma gravação feita pela assistente técnica e sua transcrição pelo Tabelião de Notas mostram que, por pelo menos sete vezes, o garoto teria mostrado vontade de permanecer no Brasil --mas o juiz desconsiderou a gravação.

Lei nº 12.004, de 29 de Julho de 2009

Altera a Lei nº 8.560, de 29 de dezembro de 1992, que regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei estabelece a presunção de paternidade no caso de recusa do suposto pai em submeter-se ao exame de código genético - DNA.

Art. 2º A Lei nº 8.560, de 29 de dezembro de 1992, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 2º-A:

"Art. 2º-A. Na ação de investigação de paternidade, todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, serão hábeis para provar a verdade dos fatos.

Parágrafo único. A recusa do réu em se submeter ao exame de código genético - DNA gerará a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório."

Art. 3º Revoga-se a Lei nº 883, de 21 de outubro de 1949.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro

Câmara Criminal do TJ mantem decisão sobre acidente de trânsito Fonte: TJAL

Relator explica que não foram produzidas provas suficientes para a condenação

Em sessão realizada nesta quarta-feira (29), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) resolveu, por unanimidade de votos, negar provimento a uma apelação interposta pelo Ministério Público (MP) contra a sentença que absolveu Maria Lourdes de Oliveira Mota, acusada de praticar homicídio culposo ao atropelar uma pedestre em 22 de outubro de 1998.

O Ministério Público se manifestou contra a sentença absolutória, proferida pelo juiz de primeira instância, que não reconheceu a culpa da acusada em virtude da ausência de provas. Na apelação, o MP entendeu que o boletim de ocorrência, baseado no depoimento de uma testemunha, registrava a existência da faixa e de dois carros parados, à espera da travessia da pedestre, fatores suficientes para legitimar a condenação.

Para o relator do processo, desembargador Otávio Leão Praxedes, o único elemento apto a configurar a má-condução da acusada seria a existência da faixa de pedestre, no entanto as provas são insuficientes para verificá-la. “Para a condenação, seriam necessárias outras provas mais contundentes, e não somente um único depoimento de uma testemunha que se encontrava do outro lado da avenida, dentro de seu veículo”, argumentou o desembargador.

Ao analisar o processo, Otávio Praxedes constatou que não foram produzidas provas suficientes para a condenação penal, uma vez que não existem fotografias do local e depoimentos dos condutores dos supostos veículos e de pedestres que vinham atrás da vítima. “As provas determinantes não foram produzidas. Muito embora tenha durado mais de seis anos para ser concluído o inquérito, faltou zelo quando de sua confecção e diversas providências deixaram de ser determinadas para a elucidação dos fatos”, finalizou o relator.

Banco terá que reduzir juros e recalcular dívida Fonte: TJRN

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a sentença de primeiro grau, a qual determinou a redução da taxa de juros da dívida de um cliente do Hipercard Banco Múltiplo S/A para 6% ao mês e tornou sem validade a cláusula contratual que autorizava o anatocismo (juros sobre juros) mensal.

A decisão também definiu a substituição da cobrança da comissão de permanência pelo INPC, e novo cálculo da dívida.

O banco moveu a Apelação Cível alegando, entre outros pontos, a impossibilidade de imposição de limite à taxa de juros, por ofensa à Súmula Vinculante nº 7 do Supremo Tribunal Federal, além de alegar que há ausência de vedação à cobrança de capitalização mensal, após a edição da MP 1963-17/2000, atualmente reeditada sob o nº 2.170-36/2001.

No entanto, o relator do processo no TJRN, juiz convocado Kennedi de Oliveira Braga, ressaltou que a submissão dos contratos de concessão de crédito ao Código de Defesa do Consumidor impedindo, assim, a subsistência de cláusulas reconhecidamente abusivas, que asseguram vantagens excessivas para uma das partes, mesmo se estipuladas nos tratos de comum acordo. O que também é seguido pelo Superior Tribunal de Justiça.

O magistrado ainda acrescentou que, mesmo com os textos legais citados pelo banco, a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça é unânime em determinar que, para casos em que os juros remuneratórios não foram expressamente pactuados – caso do contrato em questão, o percentual cobrado deve ser determinado pela taxa média de mercado.

A decisão no TJRN também destacou que a prática de tal anatocismo se caracteriza quando ocorre a capitalização de juros de forma diversa às permitidas pela legislação, o que está expressamente vedada pelo enunciado da Súmula 121 do Supremo Tribunal Federal, que define ser “vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada”.

O banco sustenta a possibilidade da incidência da capitalização de juros com base no texto do artigo 5º da Medida Provisória nº 2.170-36, de 23 de agosto de 2001. Porém, de acordo com o relator, o dispositivo não possui incidência, já que o Tribunal Pleno (TJRN) já declarou sua inconstitucionalidade*, à unanimidade de votos, por ofensa aos artigos 192 e 62 da Constituição Federal.

Apelação Cível nº 2009.004907-8

Gravação de conversa por um dos interlocutores é válida como prova Fonte: TRT 3ª Região

O entendimento dominante na jurisprudência é o de que a gravação, quando realizada por um dos interlocutores, é válida como meio de prova. Nesse contexto, a 6a Turma do TRT-MG considerou lícita a gravação de conversa pela trabalhadora, com o objetivo de demonstrar o assédio moral que sofria.

A reclamante contou que, desde que entrou em licença maternidade, começou a sofrer pressão psicológica. O gerente chegou a pedir que ela não retornasse. Quando voltou ao trabalho, a sua sala já estava ocupada por outra empregada e os seus pertences estavam dentro de caixas de papelão. Além disso, nenhuma atividade lhe era passada. Para comprovar o assédio moral, a trabalhadora gravou algumas conversas que teve com o gerente. A defesa alegou que essa prova é ilegal, porque a gravação foi feita sem autorização das pessoas que participaram das conversas.

O desembargador Jorge Berg de Mendonça ponderou que, em regra, a violação do sigilo das comunicações, sem autorização dos interlocutores, é mesmo proibida, pois a Constituição assegura o respeito à intimidade e vida privada das pessoas, bem como o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas e telefônicas. Mas, de acordo com o relator, é necessário diferenciar entre a gravação da conversa alheia - essa, sim, ilegal e abusiva – e o registro de conversa própria. Nessa hipótese, ela é considerada, no processo do trabalho, como exercício legítimo do direito de defesa.

Nesse caso, a situação vivida pela trabalhadora somente poderia ser demonstrada através das gravações realizadas. E é claro que não haveria a possibilidade de pedir autorização aos interlocutores, pois as conversas já não corresponderiam à realidade. “Sendo assim, mostra-se razoável a gravação efetivada pela reclamante, sendo a forma mais viável de demonstrar suas alegações; ao revés, estaria impedida de comprovar suas pretensões, o que caracterizaria flagrante cerceio ao direito de produção de provas” - concluiu o relator, acrescentando que há decisões do TST e do STF reconhecendo a licitude da gravação de conversa, quando realizada por um dos interlocutores.

RO nº 00866-2006-018-03-00-6

Lei Maria da Penha não pode beneficiar homem Fonte: MPRS

O Ministério Público de Crissiumal impetrou, nesta semana, habeas corpus em favor de Maria Elisabete Schneider Mallmann. O objetivo é cassar medida protetiva concedida, na Justiça de 1º Grau, ao seu ex-marido, Clodover Mallmann.

O caso gerou controvérsia no município de Crissiumal, no noroeste do Rio Grande do Sul. Maria Elisabete Schneider e Clodevar Mallmann estão em processo de separação. Recentemente, Maria Elisabete registrou ocorrência policial informando que o ex-marido entrou em seu apartamento e quebrou parte da mobília e vidros de uma porta. Ela representou criminalmente, requerendo medidas protetivas que foram indeferidas judicialmente.

Entretanto, na semana passada, o Judiciário concedeu - de forma inédita no Rio Grande do Sul - medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha a um homem. Ocorreu que o ex-marido de Maria Elisabete, Clodover Mallmann, registrou ocorrência policial relatando que ela o perturba. Da mesma forma, requereu concessão de medidas protetivas.

A promotora de Justiça Anamaria Thomaz impetrou um hábeas em favor de Maria Elisabete, objetivando cassar a medida protetiva, “uma vez que além de ilegal e inconstitucional, restringe a liberdade de locomoção dela”. Maria Elisabete reside em apartamento localizado acima do estabelecimento comercial do ex-marido. Atualmente, não pode sair de casa, uma vez que, para isso, precisa passar em frente ao fundo comercial do ex-marido.

Segundo a promotora Anamaria Thomaz, “o fundamento legal utilizado pelo ex-marido e pelo Magistrado para conceder medidas protetivas baseadas na Lei Maria da Penha se apresenta deficiente por não apresentar no pólo passivo como vítima uma mulher”. Ela completa, afirmando que a finalidade da Lei Maria da Penha é a “proteção das mulheres, que, embora buscam igualdades no campo social, profissional e afetivo, jamais serão iguais aos homens na parte física”.

TRÊS ANOS DE LEI MARIA DA PENHA

A Lei Maria da Penha - decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República em 2006 - completa três anos em agosto deste ano. A Lei aumentou o rigor nas punições a agressões contra mulheres ocorridas no âmbito doméstico ou familiar, alterando o Código Penal e possibilitando que os agressores sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada

TJ manda Igreja Universal do Reino de Deus devolver carro a mãe de ex-fiel Fonte: TJGO

A Igreja Universal do Reino de Deus (filial de Goiânia) terá de devolver à dona de casa Gilmosa Ferreira dos Santos um veículo da marca VW-Golf, doado pela sua filha e ex-fiel Edilene Ferreira dos Santos, durante evento promovido pela instituição religiosa denominado “Fogueira Santa de Israel”. A decisão, por maioria de votos, é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que acompanhou voto do juiz Ronnie Paes Sandre, em substituição no Tribunal, e reformou, em parte, decisão do juiz Jeová Sardinha de Moraes, da 7ª Vara Cível de Goiânia. Na decisão singular, além de julgar procedente o pedido para declarar nulo o contrato de doação do carro, determinando a restituição imediata do veículo, Jeová Sardinha havia condenado a igreja a indenizar a apelada, por danos morais, em R$ 10 mil. No entanto, Ronnie Sandre, que ficou como redator do acórdão, entendeu que o simples aborrecimento ou transtorno não acarreta indenização por dano moral. “Analisando melhor os fatos narrados no processo constatei que as ofensas verbais e físicas ocorreram com pessoas diversas da recorrida e baseou-se em depoimentos testemunhais equivocados”, avaliou.

Ao analisar o caso, o magistrado ponderou que não cabe ao Judiciário tecer qualquer comentário ou crítica sobre a fé professada pelos cidadãos. “O debate recursal não está no campo bíblico, ou seja, em se discutir o dízimo preconizado pela igreja, mas sim em efetuar uma interpretação jurídica dos fatos. Qualquer relação negocial submete-se à legislação civil vigente, independente de seu cunho religioso”, destacou. Na opinião do juiz, pouco importa se a apelada continuou ou não frequentando o templo da apelante, pois acabou sendo induzida psicologicamente. “A constitucionalização das relações privadas devem ser vistas sob o enfoque dos princípios da função social do contrato e da dignidade da pessoa humana. A questão é simples: houve uma doação nula pois faltou um requisito indispensável: o espírito de liberalidade que exige elevado grau de consciência, já que a apelada alegou que sua filha foi ludibriada pela fé, visando recompensa divina que não experimentou”, enfatizou, ao citar entendimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

A seu ver, a anulação da doação é necessária, uma vez que tanto a apelada quanto sua filha são pessoas desprovidas de recursos. “É certo que a doação do único automóvel que pertencia a mãe e filha se constitui em comprometimento de grande parte do seu patrimônio”, explicou.

Caso

Segundo os autos, Edilene, após a morte de seu marido, passou a frequentar a igreja Universal do Reino de Deus, localizada na Avenida Goiás, no Centro da capital, onde, sob a influência do bispo Agacemar Clayton Nunes de Farias, foi pressionada a fazer doações exacerbadas com a promessa de redenção divina e recebimento de graças materiais na proporção do seu sacrifício. Depois de doar quantias relativas à alienação de todos os seus bens, segundo relatou, acabou doando também no evento denominado “Fogueira Santa de Israel” um veículo da marca VW-Golf, ano 1998, cor vermelha, de propriedade da sua mãe.

De acordo com a autora, ela foi induzida a erro pela própria filha ao assinar em branco o documento de transferência do carro, acreditando que tratava-se da sua venda. No entanto, quando veio à tona o verdadeiro negócio jurídico celebrado (doação do bem), ela tentou convencer Edilene a desistir da negociação, mas não obteve êxito e acabou aceitando a doação, formalizando, assim, o ato por meio da assinatura de outro documento. Após longa viagem com Edilene ao exterior, conforme contou Gilmosa, as duas se arrependeram da doação e tentaram desfazer o negócio conversando com os bispos da igreja, mas foram agredidas fisicamente e moralmente pelos membros da igreja, culminando, inclusive, em termo circunstanciado de ocorrência na Delegacia da Mulher.

Ementa

A ementa recebeu a seguinte redação: “Apelação Cível. Agravo Retido. Ação de Anulação de Ato Jurídico. Doação de Automóvel para Igreja. Expectativa de Recebimento de Recompensa Religiosa. Ausência de Vontade Consciente de Doar. Indenização. Danos Morais. Ausência. Ofensa a Terceiros. 1 – A doação representa ato de liberalidade que exige elevado grau de consciência, que é comprometida quando se vislumbra atos de captação da vontade, especialmente quando o doador é pessoa vulnerável. Nulidade das doações universais, cujo conceito pode ser ampliado para abranger hipóteses como a dos autos, em que o donatário fez doação do único bem de certo valor que possuía. 2 – O simples aborrecimento ou transtorno não acarreta a indenização por dano moral, sendo necessário que esteja configurada a efetiva violação de um direito subjetivo. Apelo conhecido e parcialmente provido”.

Apelação Cível nº 128407-6/188 (200802836458), de Goiânia

TJ determina que igreja cesse barulho Fonte: TJMG

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou à Igreja Universal do Reino de Deus, sede de Ponte Nova, Zona da Mata mineira, que não perturbe o sossego alheio com ruídos ou sons excessivos em níveis sonoros superiores a 70 decibéis durante o dia e 60 decibéis durante a noite, sob pena de multa no valor de R$ 1 mil por cada descumprimento.

A ação foi movida por um empresário que reside nas proximidades da igreja, no bairro Palmeiras. Segundo ele, a rua em que reside era tranquila até que, há pouco mais de um ano, foi instalada uma unidade da Igreja Universal do Reino de Deus.

O morador afirma que ali acontecem, diariamente, a partir das 7 horas, em horários variados, cultos e pregações “com gritarias, toques de instrumentos musicais, cânticos e orações difundidos por meios mecânicos que, sem nenhum isolamento acústico, produzem sons indesejáveis, desagradáveis e perturbadores.”

Ainda segundo o empresário, aos sábados e domingos, tornou-se impossível descansar até mais tarde, devido aos “cânticos dos fiéis e da gritaria dos pastores, configurando autêntica poluição sonora”.

A fim de sanar o problema, os moradores das ruas Dom Bosco e Dr. José Mariano, através de um abaixo-assinado, protocolizaram junto à Prefeitura da cidade um pedido administrativo solicitando providências. Nos dias 15 e 17 de fevereiro e também no dia 1º de março de 2009, fiscais de posturas do município compareceram ao local munidos de um decibelímetro e constataram que os sons produzidos pela igreja chegaram a 81,40 decibéis.

Como nenhuma providência foi tomada pela Prefeitura, o empresário ajuizou a ação contra a igreja, com pedido liminar para que suspenda a poluição sonora.

O juiz Damião Alexandre Tavares Oliveira, da 1ª Vara Cível de Ponte Nova, acatou o pedido liminar, impondo multa no valor de R$ 5 mil por cada descumprimento por parte da igreja.

A instituição religiosa recorreu ao Tribunal de Justiça, alegando a invalidade dos laudos de medição sonora, por terem sido produzidos unilateralmente. A igreja afirma ainda que possui aparato para minimizar os efeitos da pressão sonora e que por trás das alegações dos moradores, a real motivação é o preconceito e a intolerância religiosa.

O desembargador Alberto Henrique, relator do recurso, contudo, manteve a decisão de primeiro grau, apenas reduzindo a multa para R$ 1 mil.

Segundo o relator, os documentos anexados no processo foram “contundentes e hábeis a comprovar os ruídos que vêm sendo feitos pela igreja, que podem ser considerados mesmo poluição sonora, diante da sua magnitude, e os prejuízos sofridos pela população que reside no entorno, com tais ruídos.”

O desembargador ressaltou ainda que “além de retirar-lhes o sossego, tais barulhos contínuos podem ser prejudiciais à saúde de todos que ali habitam.”

O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Luiz Carlos Gomes da Mata e Nicolau Masselli.

Processo nº 1.0521.09.085826-2/001

Idade mínima pode ser usado como critério para concurso de PM Fonte: TJMT

A estipulação de idades mínima e máxima para inscrição em concurso seletivo para ingresso no cargo de soldado da Polícia Militar de Mato Grosso tem amparo legal e não viola princípios constitucionais. Com esse entendimento unânime, a Segunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidas negou mandado de segurança impetrado por candidatos ao cargo em face do limite de 25 anos de idade previsto no edital do referido concurso, publicado em 2008.

O voto do relator do processo, desembargador Juracy Persiani, foi acompanhado pelos demais membros da turma: juiz convocado José Mauro Bianchini Fernandes (primeiro vogal), desembargador Guiomar Teodoro Borges (segundo vogal), desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (terceiro vogal), desembargadora Clarice Claudino da Silva (quarto vogal), desembargador Leônidas Duarte monteiro (quinto vogal), desembargador José Ferreira Leite (sexto vogal) e desembargador José Silvério Gomes (sétimo vogal).

Os candidatos argumentaram, no Mandado de Segurança nº 46587/2008, que foram impedidos de efetuar suas inscrições no certame porque teriam mais de vinte e cinco anos de idade e que tal fixação teria sido realizada sem nenhum critério, o que violaria os princípios da isonomia, da razoabilidade e da legalidade. No mérito, pleitearam a declaração de inconstitucionalidade do artigo 11, II, da Lei Complementar Estadual nº 231/2005, e de nulidade do item 4.2, “c”, do Edital nº 3/2008-PMMT.

A Polícia Militar defendeu a legalidade do ato sob o argumento de que a limitação de idade estaria prevista na Lei Complementar Estadual n.º 231/2005, que tem fundamento na Constituição Federal, e foi estabelecida observando a natureza do cargo a ser provido. Em seu voto, o relator lembrou que há entendimento firmado acerca da legalidade da estipulação de idade mínima e máxima para a inscrição no cargo no próprio Tribunal de Justiça de Mato Grosso e no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O amparo na jurisprudência, conforme o magistrado, mostra que o critério etário adotado atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, pois leva em consideração as peculiaridades e natureza do cargo de soldado da Polícia Militar, que demanda vigor físico, reflexos apurados, aptidão e capacidade dos policiais militares para enfrentarem a missão de zelar pela segurança dos cidadãos, e, também, o fato de o condicionamento físico do ser humano sofrer desgastes com o passar do tempo. Explicou que o dispositivo constitucional que veda, com suporte no princípio da isonomia, a discriminação por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil para o provimento dos cargos públicos, não possui caráter absoluto, sobretudo no que diz respeito ao critério de idade.

Mandado de Segurança nº 46587/2008

Bloqueio indevido de conta de débito gera indenização Fonte: TJRJ

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 6 mil de indenização, por dano moral, à cliente que não pôde realizar compras por causa de bloqueio indevido de seu cartão de débito. Luiz Henrique Lourenço de Souza conta que, apesar de ter comparecido à agência do réu e procedido o desbloqueio do seu cartão, não conseguiu efetuar suas compras em um supermercado, pois o mesmo continuava bloqueado.

Segundo o autor da ação, ele tentou ir à sua agência, mas devido ao horário avançado, não conseguiu ser atendido, o que o impossibilitou de adquirir os produtos necessários para a festa de aniversário do seu filho. Os desembargadores da 11ª Câmara Cível decidiram, por unanimidade, aumentar o valor da verba indenizatória arbitrado pelo juízo de primeiro grau, que havia condenado o bando réu a pagar R$ 600.

O relator do processo, desembargador Roberto Guimarães, destaca que houve falha na prestação do serviço e os acontecimentos suportados pelo autor não lhe causaram apenas aborrecimentos corriqueiros do dia-a-dia já que, além da não autorização indevida do pagamento das compras, o mesmo ainda foi impedido de realizar a festa de aniversário de seu filho, o que lhe “causou imensa frustração e angústia“.

De acordo com o magistrado, a indenização deve ser majorada “em face das condições da instituição bancária ré e para que surtam sobre ela os efeitos punitivo e educativo, estimulando-a a melhorar a qualificação de seus prepostos para o exercício de suas atividades, evitando-se a reincidência de tais danos a novos consumidores”.

Nº do processo: 2009.001.09084

quinta-feira, 30 de julho de 2009

Ministro Gilmar Mendes discute desempenho e soluções para o judiciário de Minas Gerais

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilmar Mendes, reuniu-se hoje (29) com o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Sergio Resende, para discutir o desempenho e os desafios do Judiciário local. A reunião faz parte de uma série de encontros que o presidente do CNJ vem realizando com a cúpula dos tribunais, nos quais são analisados os indicadores econômicos e operacionais dos diferentes segmentos do Judiciário brasileiro.

Na reunião, foram tratadas questões como a adoção de planejamentos estratégicos para equacionar a demanda crescente e a capacidade de resposta do Poder Judiciário. Os mutirões, as conciliações e o foco nas demandas de massa, além do engajamento dos magistrados e servidores no esforço também foram colocados como medidas fundamentais para a melhoria do sistema judiciário.

Participaram do encontro o corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, e o secretário-geral do CNJ, juiz Rubens Curado. Na ocasião, o desembargador Sérgio Resende relatou as medidas adotadas pelo Judiciário mineiro para julgar os processos que ingressaram na Justiça até o ano de 2005, a chamada Meta 2 . O presidente do TJ informou ter assinado, juntamente com o corregedor-geral do TJ de Minas, uma portaria conjunta que regulou os procedimentos para a identificação e para o julgamento dos processos.

O presidente do TJ de Minas também informou que o tribunal disponibilizou em seu site a listagem completa, atualizada até o dia 05 de julho deste ano, de todos os processos distribuídos até 31 de dezembro de 2005 e que necessitam de alguma atuação do Judiciário.

Fonte: STF

Ordem quer "recall" para povo cassar mandato de todo parlamentar traidor

Em virtude da grave crise vivida pelo Senado nos últimos meses a OAB vai retomar com intensidade, a partir do fim do recesso parlamentar, campanha pela aprovação urgente do "recall", mecanismo que possibilita a cassação dos mandatos eletivos pela vontade popular. "O "recall" prevê a cassação do mandato daqueles políticos que não cumpriram fielmente tudo o que prometeram durante a campanha. Ou seja, traíram a vontade popular e a esperança do eleitor", afirmou Britto.

Para o presidente da OAB a reforma política é fundamental para que o cidadão possa confiar de novo em seu representante. "É preciso valorizar a política, fazer com que ela não seja confundida com politicagem". Britto espera que a reforma realmente seja colocada em pauta e aprovada para que não seja mais "um balão de ensaio". Sempre que há uma crise de credibilidade se fala em prosseguir com a reforma política. Mas quando o povo esquece da crise, o Congresso esquece da reforma, concluiu o presidente nacional da OAB.

Fonte: OAB

Porcos assados, Viktor Navorski e os Juizados Federais

Julio Guilherme Schattschneider
juiz federal em Santa Catarina


1. O que têm em comum a origem do assado de carne suína e os Juizados Federais?

Muitos provavelmente já leram ou pelo menos ouviram falar da "fábula dos porcos assados". A sua autoria é incerta, porém é um texto realmente intrigante e que pode ser obtido facilmente por meio da internet. Diz ele, em resumo, que certa vez uma floresta foi acidentalmente incendiada. Quando os moradores daquela região conseguiram dominar o fogo, notaram que havia entre as cinzas alguns porcos completamente assados. Foi então que se descobriu a verdadeira delícia que era aquela carne, até então servida crua.

A partir daquele momento, "logicamente", toda vez que se pretendia saborear um porco assado, tocava-se fogo na floresta. Com o passar do tempo e o conseqüente aumento da demanda, foi necessário aprimorar as técnicas de ignição e, principalmente, de controle dos suínos – que, como se sabe, são animais arredios por natureza e não se lançam ao fogo tão facilmente.

Então o "sistema" teve que ser "aperfeiçoado". Diversos profissionais foram treinados (inclusive em Universidades estrangeiras). Criaram-se áreas de atuação específicas e, consequentemente, toda uma estrutura burocrática, que ao longo do tempo foi aumentada para gerir de forma mais "eficiente" todo o procedimento de assadura dos porcos.

Porém não tardou a que problemas surgissem, pois o "sistema" não dava mais conta da demanda, exponencialmente crescente. E havia sempre alguém a declarar que ele estava à beira da falência. Promoviam-se seminários, congressos e "audiências públicas", com a participação dos mais notáveis especialistas. Novas idéias surgiam e mudanças eram realizadas. Mas os problemas não só persistiam como aumentavam.

Um cidadão, cujo nome era João Bom-Senso, por fim resolveu dar a sua colaboração e encaminhou-se ao "Diretor Geral de Assamento" afirmando que o problema todo se resolveria a partir de uma prática muito simples. Ao invés de queimar a floresta, bastava matar o porco, limpá-lo e assá-lo, colocando-o sobre uma grelha acima de uma fogueira previamente preparada.

Embora aquele alto burocrata tivesse reconhecido a logicidade da idéia, ele concluiu que ela não funcionaria "na prática", pois não se previa solução para outro problema que surgiria em face da sua aplicação: o que se faria com todo o "sistema" (que se criou, evidentemente, a partir de uma concepção absolutamente equivocada do problema original?).

Não é preciso dizer que ele foi convencido pelo Diretor a abandonar as suas teorias, pois até mesmo poderia vir a enfrentar problemas na sua promissora "carreira" de "acendedor de bosques".

Vez por outra volto a ler esta estória e a encaminho para outros juízes. E a cada nova leitura ainda mais me convenço de que ela, sem que o seu autor ao menos imaginasse, tornou-se uma caricatura do que é hoje em dia o sistema federal de Justiça, especialmente os Juizados Especiais Federais (JEF’s) especializados em questões previdenciárias.

A meu ver (tentarei explicar o meu ponto de vista com mais profundidade adiante, a partir de um exemplo prático), a proliferação sempre insuficiente destes Juizados decorre de uma concepção originariamente equivocada de atuação Judicial e que tem contribuído para tornar toda a administração pública ineficiente.


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2. Cada um deveria resolver os seus próprios problemas (o caso Viktor Navorski)

O que aconteceria hoje se uma mãe, que se considerasse dependente do filho falecido, resolvesse requerer ao INSS a fruição do benefício de pensão em função da sua morte? Se a Lei fosse efetivamente aplicada pela Autarquia Previdenciária, os seus agentes, inicialmente, inquiririam algumas testemunhas arroladas, nos termos do artigo 108 da Lei n. 8.213/1991 (Mediante justificação processada perante a Previdência Social, observado o disposto no § 3º do art. 55 e na forma estabelecida no Regulamento, poderá ser suprida a falta de documento ou provado ato do interesse de beneficiário ou empresa, salvo no que se refere a registro público).

Em seguida, profeririam uma decisão, confirmando ou não o fato da efetiva dependência. Se ela fosse favorável à beneficiária, ela passaria a receber, a partir da data de entrada do requerimento, o benefício respectivo. Se não, o requerimento seria indeferido e então o acesso ao Judiciário estaria livre, já que, a partir de então, haveria lesão a direito.

Porém, o magistrado, ao decidir a causa, faria a análise do procedimento administrativo para primeiro emitir um juízo acerca da sua validade: a pretensa dependente teve a ampla oportunidade de produzir a prova da sua alegação? Se sim, então ele estaria apto a produzir um segundo juízo a respeito do próprio mérito da pretensão, a partir da resposta à seguinte indagação: de acordo com as provas produzidas no processo administrativo, ela comprovou a alegada dependência econômica?

Se a resposta fosse negativa, a pretensão teria que ser rejeitada. Em caso contrário, o pedido seria acolhido, emitida ordem para que o benefício fosse pago e prolatada condenação do INSS no pagamento das parcelas em atraso desde a entrada do requerimento. Tudo isto, logicamente, sem a realização de qualquer prova, pois ela toda já estaria contida nos autos do processo administrativo (o mandado de segurança, por exemplo, seria a ação ideal).

Mas quem sabe como as coisas funcionam tem noção de que a Lei, neste aspecto em particular, raramente é observada. O que há, na vida real, é algo semelhante ao que foi retratado no filme "O Terminal", dirigido por Steven Spielberg.

Ele narra a estória de Viktor Navorski (interpretado por Tom Hanks), um cidadão que desembarca no aeroporto de Nova York no exato momento em que há um golpe de Estado no seu país de origem (a ficcional Krakozia). Os EUA não o reconhecem mais como nação e o seu visto perde a validade. Como não se pode voltar (devido à guerra civil instaurada) ou ser admitido na América, ele passa então a viver no aeroporto. Mas a situação se torna problemática para o administrador do terminal. E como ela é, de fato, insolúvel, ele resolve induzir Viktor a abandoná-lo, pois se isto acontecesse, ele se tornaria um P.O.P. (Problema de Outra Pessoa).

No filme, porém, Viktor (percebendo que iria entrar numa fria) decide ficar, obrigando a administração do terminal a resolver o seu próprio problema ao invés de repassá-lo às autoridades de imigração.

Mas no caso da pensionista, isto não acontece. Fora das telas, os agentes do INSS sequer admitem o processamento da justificação administrativa, fundamentando a sua decisão na ausência de "início de prova material" (a depender do ponto de vista, ela até poderia ser considerada correta) ou na mera não-comprovação da dependência econômica.

Porém, o mais interessante é que, ainda nos casos em que aquele "início de prova" existe, o benefício é indeferido e nunca (eu disse nunca) é realizada a justificação. Benefícios de pensão, nesta hipótese, tão-só são deferidos se a dependência econômica é provada por documentos que, por si só, já demonstram uma verdade incontestável (se a mãe, por exemplo, já constava há muitos anos como dependente do filho para efeitos de imposto de renda).

Na esmagadora maioria dos casos, a requerente recebe a decisão de indeferimento e, ao contrário de Viktor Navorski, passa pelas portas da agência do INSS em direção à rua e se torna um P.O.P. (Problema de Outra Pessoa).

Aliás, ela se torna um P.P.J. (Problema do Poder Judiciário).


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3. O princípio constitucional do "coitadinho" e sua aplicação prática

E o que faz o Judiciário?

Ele recebe a pretensão da beneficiária, cita o réu e instrui o processo de forma integral – isto é, produz a prova oral em audiência, inquirindo as testemunhas que os agentes do INSS não quiseram inquirir (afinal, a obrigação de realizar a justificação, de acordo com a Lei, era deles e não do Juiz).

Mas se esta é uma atribuição do próprio INSS, porque os Juízes em geral admitem que isto aconteça? Acredito que haja várias respostas, mas a principal é: "porque sempre foi assim" (em outras palavras, já se tornou normal tocar fogo no mato quando se quer assar carne de porco). O Judiciário assimilou esta atividade e a maioria dos Juízes já foi criada dentro desta realidade (anteriormente já foram advogados, servidores da Justiça ou do próprio INSS, procuradores federais, etc.) e nunca exerceram um Juízo crítico acerca desta questão (no meu próprio caso, apenas percebi este absurdo após já ter ouvido, provavelmente, mais de dez mil testemunhos).

Muitos Juízes com quem tenho discutido esta questão afirmam que até compreendem que o INSS está errado (e até admitem que, a depender do caso concreto, a hipótese pode caracterizar o crime de prevaricação), mas ficam com pena do segurado ou beneficiário, que ao ajuizar a sua demanda esperava uma resposta definitiva para a sua questão.

Eis aí uma hipótese de aplicação prática do princípio constitucional do "coitadinho".

Porém, o que tem acontecido nos últimos quinze anos é que esta transferência da atividade administrativa para os Juízes, com o consequente e óbvio aumento da sua carga de trabalho, tem forçado a criação de soluções (às vezes péssimas) dentro da própria Justiça ao invés de induzir a ampliação e a melhoria dos serviços do INSS. A criação dos JEF’s, especialmente os previdenciários, e a demanda crescente pela sua expansão são a prova mais evidente da falta de solução do verdadeiro problema. Hoje, quase 100% das audiências designadas para a produção de prova oral naqueles Juizados são, na realidade, justificações administrativas que não foram realizadas no INSS (É necessário convir, todavia, que a estratégia é genial: eu transfiro o meu serviço para o Judiciário e ainda tenho o direito de contestar e recorrer se o Judiciário não o fizer direito).

Porém, isto deveria mudar. Mas, mudar por quê? Apenas por que os Juízes têm feito muitas audiências? Não, pois o efeito mais pernicioso desta situação é que o segurado ou beneficiário que efetivamente tenha direito a um benefício – e que poderia recebê-lo após poucos meses de tramitação de um processo administrativo simples, informal, sem direito a contraditório em favor do INSS ou a intermináveis recursos que ele pudesse interpor – tão-só o tem reconhecido ao final de uma demanda judicial que pode durar anos, pois os JEF’s se burocratizaram, estão congestionados e já não respondem com a efetividade que se pretendia tivessem quando foram criados.

E o pior de tudo é que este excesso de demanda é artificial, pois induvidosamente decorre da inoperância do Poder Executivo. A esmagadora maioria dos requerimentos de concessão de benefício, que demandariam a inquirição de testemunhas para a comprovação dos seus requisitos, é indeferida pelo INSS sem que a justificação administrativa seja realizada.


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4. Mas qual é a solução (aliás, há solução?)

Só há uma forma de mudar esta realidade: devolver ao INSS o trabalho que sempre foi dele. Quando exerci o cargo de Juiz junto ao JEF Previdenciário de Itajaí – SC, não admitia que ao Judiciário fosse transferida tarefa que era da própria Autarquia. Costumava limitar o conhecimento da lide ao que efetivamente havia sido decidido no âmbito da administração e não acolhia pretensões que não tivessem sido lá de fato formuladas ou efetivamente decididas.

A sentença proferida nos autos JEF n. 2006.72.08.003294-9 dá a exata noção deste ponto de vista:

A cópia da carteira de trabalho do autor (fl. 40) prova que as anotações estão em ordem cronológica, sem rasuras aparentes e sem qualquer indício de que tenham sido adulteradas. Além disso, o INSS não juntou qualquer documento que pudesse elidir a sua presunção de veracidade. Desta forma, o contrato devidamente anotado e não considerado pelo INSS (2-8-1973 a 29-2-1980), deve ser computado no tempo total de serviço.

Este processo demonstra a absoluta falta de respeito do INSS pelos seus segurados e, principalmente, a total e induvidosa desconsideração (ou ignorância?) da lei vigente por seus servidores. O autor requereu benefício em 11-11-2005 (fl. 13). Juntou documentos relativos a atividade rural (fls. 14 e 20 a 26) e foi submetido a entrevista (fls. 26 a 29). A conclusão do entrevistador - que não se sabe quem é, pois não houve identificação - é representada pela seguinte pérola: "diz o declarante que a família trabalhava junto na lavoura em regime familiar" (é até compreensível que o emissor de tal bobagem quisesse permanecer anônimo). Nada mais! Em 15-2-2006 surge a "decisão" administrativa (fl. 35): "DESPACHO: 35 INDEFERIMENTO MOTIVO: 024 - FALTA DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ATÉ 16/12/98 OU ATÉ A DATA DE ENTRADA DO REQUERIMENTO".

Nem uma única palavra acerca do motivo pelo qual o tempo de serviço rural não foi computado. Trata-se de evidente negativa de vigência do inciso I do artigo 50 da Lei n. 9.784/99: "Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses" (grifei).

Além disso, apesar da óbvia existência de início de prova material, ignorou-se outro dispositivo de lei vigente, o artigo 108 da Lei n. 8.213/91: "Mediante justificação processada perante a Previdência Social, observado o disposto no § 3º do Art. 55 e na forma estabelecida no Regulamento, poderá ser suprida a falta de documento ou provado ato do interesse de beneficiário ou empresa, salvo no que se refere a registro público" (grifei).

Início de prova material, como disse, efetivamente há (fls. 14 e 20 a 26), razão pela qual acolho parcialmente a pretensão do autor para: [a] declarar a existência do vínculo empregatício no período de 2-8-1973 a 29-2-1980; [b] declarar a existência de início de prova material para fins de reconhecimento de atividade rural (30-7-1963 a 1-8-1973); e [c] determinar ao INSS que reabra o procedimento administrativo de interesse do autor, proceda à justificação, intimando-o a apresentar rol de testemunhas e outras provas, se desejar; e, [d] por fim, decida de forma motivada o seu requerimento, indicando expressamente os fatos e fundamentos jurídicos na hipótese de negativa do seu eventual direito.

Lavre-se ofício ao Superintendente do INSS em Santa Catarina e ao Procurador da República em Itajaí, a fim de que tenham ciência do ocorrido nos autos do PA n. 137.388.477-8 e tomem as providências que a hipótese exige.

Se não houver uma mudança radical e genérica neste sentido, não tenho dúvidas que no futuro continuaremos a ter um INSS ruim – porém, além disso, teremos JEF’s ainda piores, pois com o incremento da demanda fatalmente haverá necessidade de ampliação. E, cedo ou tarde, ela esbarrará em contingências orçamentárias e a qualidade dos serviços prestados continuará a decair (nesse dia, então, os segurados e beneficiários não terão mais a quem recorrer).


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5. Conclusão

A crescente assimilação e a direta realização de atividades tipicamente administrativas pelo Poder Judiciário, além de inconstitucional, têm contribuído para que toda a administração se torne cada vez mais ineficiente. As soluções que deveriam ser fomentadas no âmbito da própria Autarquia não têm sido sequer consideradas. Isto porque os atos administrativos que, de acordo com a Lei, lá deveriam ser praticados têm sido ilicitamente (em muitos casos criminosamente) transferidos aos Juízes Federais, que na prática se transformaram, sem se aperceber, em chefes de agência do INSS.

À Justiça deve ser reservada a tarefa de controlar a legalidade dos atos administrativos seus e dos demais poderes – não lhe cabe praticá-los diretamente. Se não há estrutura material e de pessoal suficientes para que o próprio Poder Executivo exerça as suas atribuições, este é um problema que ele mesmo deve resolver (a Receita Federal do Brasil não teria atingido o nível de excelência que possui hoje se esta fosse uma tarefa impossível).

Os segurados e beneficiários da Previdência Social que possuem direito a um benefício com certeza gostariam de recebê-lo sem necessidade do ajuizamento de qualquer demanda. Em suma, eles querem ser vistos como um problema do próprio INSS e não como um problema de outra pessoa.

Procuradores perdem cargo e vão pagar indenização Por Fernando Porfírio

Os procuradores de Justiça Artur Pagliusi Gonzaga e Roberto da Freiria Estevão foram condenados à perda da função pública, ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, além de multa civil, correspondente a 20 vezes o valor dos vencimentos que recebem hoje, acrescidos de juros e correção monetária. A decisão foi tomada, nesta quarta-feira (29/7), por maioria de votos, pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. A punição exemplar é inédita na história do Ministério Público paulista.

O colegiado do TJ paulista ainda aplicou a pena de cassação da aposentadoria de Artur Pagliusi. Os dois respondem Ação Civil Pública por improbidade administrativa. São acusados de fraudar e frustrar a licitude de concurso de ingresso na carreira do Ministério Público, ocorrido em 1999. Ficaram vencidos os desembargadores Laerte Sampaio, Barreto Fonseca e Antonio Carlos Malheiros. Cabe recurso aos tribunais superiores.
“O ato dos procuradores de Justiça trouxe indisfarçável dano ao Ministério Público paulista”, disse o desembargador Walter Guilherme. Segundo ele, a sociedade se viu golpeada e, por um bom tempo, vai pairar o descrédito sobre a instituição com respeito a organização de concursos públicos. “Para mim é doloroso votar desta forma”, concluiu o desembargador, que foi integrante do Ministério Público e colega de um dos acusados.
A punição exemplar é inédita na história da instituição paulista. Os dois respondem por violação de sigilo. O motivo seria o vazamento de informações sobre questões do 81º concurso público de ingresso na carreira de promotor de Justiça, em 1999. Depois de responder Ação Penal e serem condenados em primeira instância, os dois enfrentam Ação de Improbidade Administrativa e outra para a perda do cargo.
O concurso foi anulado em 31 de janeiro de 2000, quando deveria acontecer a prova oral. A defesa dos procuradores alegou que a Procuradoria-Geral de Justiça valeu-se de provas ilícitas, que a ação era desastrosa e, por isso, deveria ser julgada improcedente. Estavam inscritos 6,6 mil candidatos. Na prova preambular, 648 pessoas foram aprovadas e, na escrita, que aconteceu em 12 de setembro de 1999, 163 candidatos foram classificados.
O julgamento no TJ paulista começou há três semanas. Os dois primeiros votos foram pela cassação da aposentadoria de Artur Pagliusi e a perda da função pública de Roberto da Freiria. A punição ainda seria acumulada com indenização por danos materiais, morais e multa. Duas questões foram apontadas pela divergência: se o dano moral é sanção prevista para o caso e se a perda da função pública abrangeria a cassação aposentadoria.
Após o voto do relator, desembargador Palma Bisson, e do revisor, Armando Toledo, o julgamento foi suspenso com quatro pedidos de vistas sucessivos dos desembargadores Laerte Sampaio, Antonio Carlos Malheiros, Maurício Vidigal e Walter de Almeida Guilherme.
A indenização pelos danos materiais, prejuízo que a instituição suportou com a anulação do concurso e a preparação de novas provas, foi arbitrada pelo relator em R$ 578,3 mil. Pelo dano moral causado ao Ministério Público, os procuradores teriam de pagar uma vez mais o apurado pelo dano material, incluindo correção monetária e juros de mora.
O relator reservava ao procurador Artur Pagliusi mais uma punição: o pagamento de multa civil correspondente a 100 vezes o valor da remuneração que recebesse quando da cassação de sua aposentadoria, após o trânsito em julgado da sentença.
A conclusão do julgamento nesta quarta-feira alterou a quantia da multa, reduzida para 20 vezes o valor do vencimento a partir da decisão, acrescida de juros e corrigida monetariamente, e estendida ao procurador de Justiça Roberto da Freiria.
O relator e o revisor justificaram suas posições com o fundamento de que os réus arranharam a fundo e jogaram na lama a imagem de altivez e probidade do Ministério Púbico paulista. “O ato foi de uma gravidade absoluta”, disse Bisson. Para ele, não há improbidade mais grave que a de procurador e promotor de Justiça frustrarem concurso de ingresso na carreira da instituição encarregada por lei de coibir irregularidades.

Em seu voto, Palma Bisson lembrou a imagem da porta de entrada, muito usada nos discursos de saudação aos novos integrantes da instituição. A imagem diz que a porta de entrada no MP é alta e estreita. Estreita para que nela não possa entrar qualquer um, mas os melhores em qualidade técnica e saber jurídico. “E alta para que os que ingressarem na instituição o façam de pé, jamais curvados pelo peso das máculas do caráter humano”, completou Bisson.
A divergência
O desembargador Laerte Sampaio julgou procedente a Ação de Improbidade Administrativa, mas discordou das sanções aplicadas. Laerte Sampaio entendeu que a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429) não prevê a pena de cassação da aposentadoria.

O desembargador defendeu o procurador de justiça Roberto da Freiria sobre a perda do cargo, mas com o direito à aposentadoria pelo tempo de serviço.
O vazamento
O chefe do Ministério Público acusa o procurador e o promotor de vazamento de informações no concurso para promotor de Justiça. Artur Pagliusi era um dos examinadores e membro da comissão organizadora do certame. Já Roberto da Freiria, na época, promotor de Justiça, era professor do Curso Preparatório para as Carreiras Jurídicas da Fundação de Ensino Eurípides Soares da Rocha. O cursinho funcionava na cidade de Marília.

Segundo a acusação, a fraude começou a ser arquitetada quando Roberto da Freiria substituiu seu colega Artur Pagliusi nas aulas de Direito Penal. A troca aconteceu quando este foi nomeado para a banca examinadora do concurso. O então promotor Roberto da Freiria formou uma turma especial, composta de oito alunos, que receberiam treinamento diferenciado e “dicas quentes”. De acordo com a ação, Artur Pagliusi revelou ao colega o tema que escolhera para a dissertação e entregou os demais tópicos das perguntas da prova e o assunto da questão prática, que trataria de roubo e latrocínio em concurso.
O vazamento foi descoberto porque em setembro de 1999, às vésperas do exame, uma das candidatas que fazia parte da classe especial procurou um juiz de Lins e um promotor de Justiça aposentado para que eles a ajudassem nas respostas de alguns temas envolvendo matéria de Direito Comercial. Dias depois, a publicação do conteúdo das provas na edição do Diário Oficial levantou a suspeita de vazamento.
As provas foram anuladas e deu-se início ao procedimento investigatório para verificar se houve crime ou ato de improbidade. O Ministério Publicou ouviu uma candidata que confirmou que ela, entre outras pessoas, havia obtido informações privilegiadas sobre o teor do exame. O episódio causou indignação nos integrantes da instituição.
A candidata alegou ter feito gravações telefônicas com os colegas de curso e com o procurador e o então promotor de Justiça. Com o início das investigações, Artur Pagliusi pediu aposentadoria do Ministério Público e, em depoimento na Procuradoria-Geral de Justiça, negou qualquer envolvimento com o vazamento de informações.


Outro lado
A defesa do procurador Artur Pagliusi sustenta a improcedência da ação. Diz que seu cliente nunca esteve junto com o então promotor de Justiça Roberto da Freiria na Faculdade de Marília, especialmente no dia que antecedeu a prova. Garante que o procurador aposentado jamais compactuou com a suposta revelação de segredo e sustenta que era gratuita a alegação de quebra de sigilo.

O procurador aposentado argumenta, ainda, que não se pode confiar em provas ilícitas, retiradas a partir de conversas telefônicas “traiçoeiramente” obtidas por uma das candidatas. Artur Pagliusi sustenta que os danos morais são ilegais e indevidos porque o Estado não é pessoa física capaz de ter sentimentos e, portanto, não pode ficar abalado moralmente para ter direito a indenização.
A defesa de Roberto da Freiria pede a improcedência dos pedidos do chefe do Ministério Público. Argumenta que não há prova cabal de que os acusados arriscaram suas carreiras para fazer sigilo em curso preparatório. O hoje procurador de Justiça aponta sua baterias contra uma das candidatas a que chamou de “tresloucada ou psicologicamente perturbada”.
A Ação Penal
Os procuradores foram acusados de crime praticado por funcionário público contra a administração pública e violação de sigilo funcional. Em 2004, o Tribunal de Justiça julgou a ação procedente e condenou os dois pelo crime previsto no artigo 325 do Código Penal.

Arthur Pugliusi Gonzaga foi condenado a um ano de reclusão, mas a reprimenda foi substituída por pena de prestação pecuniária destinada a uma entidade de Marília, no valor de 100 salários mínimos. Roberto da Freiria Estevão foi condenado a oito meses de reclusão e teve reconhecida a prescrição da pena. Eles recorreram ao Superior Tribunal de Justiça.
Há recurso pendente de julgamento no Superior Tribunal de Justiça, que tem como relator o ministro Og Fernandes. A defesa pede a reforma da sentença e a absolvição dos acusados e ainda sustenta falta de justa causa para a Ação Penal.

Cade não quer ser representado pela AGU Por Marina Ito

A Portaria 164, da Advocacia-Geral da União, virou objeto de intensa discussão. A norma estabelece que as entidades federais serão representadas nos tribunais superiores por procuradores da AGU. Associações de procuradores federais já garantiram que não há perda de autonomia por parte das agências reguladoras e autarquias federais. Mas o presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Arthur Badin, e ex-conselheiros do órgão afirmam que há incompatibilidade se a defesa judicial de processos de interesse da instituição for feita pela AGU.

Em seminário organizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), na quarta-feira (29/7), Badin afirmou que o risco de haver conflito com a determinação da Portaria e a independência do Cade não é teórico. Ele citou a discussão que, desde 2001, não tem conclusão. Badin explica que neste ano a AGU, em parecer, afirmou que o Cade não tem competência para lidar com bancos. Em 2007, continua, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu que o Cade tinha razão.

O caso foi parar no Superior Tribunal de Justiça. Segundo Badin, a AGU pediu que o julgamento fosse suspenso, já que o Cade e o Banco Central reconhecia cada um sua competência. A AGU ficou de rever o parecer, mas não o fez, diz. Para Badin, a Portaria impede que o procurador do órgão defenda a posição do Cade.

De acordo com ele, a Portaria da AGU não só ameaça a independência do Conselho como causa ineficiência na defesa. Ele disse que os procuradores das agências são os maiores especialistas na área onde atuam, já que acompanham sessões do órgão e conhecem as teses que estão sendo discutidas. Badin acredita que a centralização dos processos na AGU vai acarretar perda de qualidade, além de ir na contramão do que ocorre na advocacia privada, que se especializa cada vez mais.

Ex-conselheiro do Cade, o professor da USP Celso Campilongo afirmou que a Procuradoria é um braço do plenário do Cade. É este último, diz, que determina o que a Procuradoria deve fazer em juízo. Ele afirmou que o Cade não é órgão formulador de política pública e suas decisões estão baseadas em normas. Logo, tem de tomar atitudes eventualmente antipáticas perante os poderes econômico e político.

Para a ex-conselheira do Cade, Neide Malard, a situação do órgão é diferente das agências reguladoras. Há, diz, agências que determinam políticas públicas orientadas pelo próprio governo. Já o Cade, explica, defende o consumidor e a concorrência e atua como defensor de direitos difusos e não apenas de interesse público. Segundo ela, a AGU nunca interveio num processo para se aliar ao consumidor, mas para defender a política das agências. “A AGU é advogada do governo. O Ministério Público quem defende o interesse da sociedade”, diz.

Malard considera válida e apoia a medida da AGU em relação às agências, já que há diferentes entendimentos dentro da própria Advocacia-Geral quanto a assuntos idênticos ou de uma agência para outra.

Para Malard, não há problema que a AGU indique dentre seus membros o procurador-geral do Cade. “Não tem problema, porque ele não vai cumprir determinação da AGU, mas do Plenário do Cade.”

O professor da Uerj, Gustavo Binenbojm, concorda que há situações que vai haver incompatibilidade. Mas para ele não se pode reduzir atuação da AGU e das agências à orientação das diretorias, sem levar em conta o papel consultivo desses órgãos.

Também professor da Uerj, o advogado Alexandre Aragão diz que a questão é saber até onde a AGU pode ir sem interferir na competência das agências. Para ele, há o problema de haver conflito de interesses já que uma autarquia pode propor ação contra União. Embora tal iniciativa, diz, possa ser vista como má gestão administrativa, as autarquias têm legitimidade para entrar com ação contra a União.

Ele explica, ainda, que há tribunais de conta que não tem advogados próprios para atuar judicialmente. É o caso do Rio de Janeiro, conta. Segundo ele, em certas situações, as agências estaduais podem contratar advogados próprios. “Acho o modelo fluminense bastante razoável”, diz, já que coloca a estrutura da Procuradoria a favor das agências, mas onde há conflito de interesse estas podem dispensar a Procuradoria na sua defesa. Para Aragão, a centralização do sistema jurídico das agências pela AGU não pode significar a transferência da decisão a respeito da interpretação jurídica a ser adotada.

Contexto em questão


Membro da AGU, que também participou das palestras no Ipea, Farlei Martins Riccio de Oliveira disse que a discussão sobre a Portaria está sendo colocada em um contexto equivocado. “A Portaria, longe de apontar interferência política, converge para consolidação do processo regulatório”, diz. O advogado da União também conta que a Portaria 164 teve o objetivo de uniformizar os entendimentos e teses nos tribunais superiores, fazendo com que os procuradores não atuem de modo isolado.

Ele afirmou que não se deve confundir o órgão de defesa do estado com órgão de defesa do governo. Segundo Farlei, a AGU resguarda o interesse público. Para ele, o receio de que a Portaria possa interferir na autonomia das agências não se confirma.

Farlei de Oliveira rechaçou, ainda, o argumento de que a AGU não teria conhecimento técnico suficiente para fazer frente às demandas envolvendo o Cade. Ele classificou o argumento como “absurdo e corporativo”. Para ele, deficiências podem ser supridas por intercâmbio pelos procuradores da AGU e das autarquias.

Justiça concede liminar ao MP e suspende obras do "Expresso Aeroporto"

Extraído de: Ministério Público do Estado de São Paulo

Justiça concede liminar ao MP e suspende obras do "Expresso Aeroporto"

A Justiça de Guarulhos concedeu liminar em ação civil pública movida pelo Ministério Público contra a Fazenda do Estado de São Paulo, a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) e a empresa GEOTEC - Consultoria Ambiental e determinou a paralisação de toda e qualquer obra relacionada aos projetos "Trem de Guarulhos" e "Expresso Aeroporto".

O "Trem de Guarulhos" consistirá na extensão de linha de trens metropolitanos do bairro da Luz, no Centro de São Paulo, até o Bairro CECAP, em Guarulhos, e o "Expresso Aeroporto" fará a ligação férrea entre o Centro da Capital e o Aeroporto Internacional André Franco Montoro. As linhas férreas, segundo o projeto, serão instaladas em paralelo, passando por aproximadamente 24 hectares.

Na ação civil pública, o Ministério Público aponta irregularidades no Estudo de Impacto Ambiental e no respectivo Relatório de Impacto no Meio Ambiente (EIA/RIMA) da obra, ambos realizados pela empresa GEOTEC, contratada pelo Estado. A Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Guarulhos demonstra, inclusive, que o primeiro EIA-RIMA apresentado foi rejeitado pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente e que o segundo documento elaborado mantém as insuficiências do primeiro.

O MP também questiona outras falhas no projeto, como o fato de as estações e parte do traçado de ambos os trens estarem localizadas em área de preservação permanente, sem a devida caracterização de inexistência de alternativa locacional; a falta de sondagens para caracterização geológica e geotécnica necessárias para a construção de um túnel para o "Expresso Aeroporto" que passará sob o leito do rio Tamanduateí, e a falta de análise de risco geotécnico referente às escavações de vala e túnel, em especial sobre a probabilidade de danos a edificações tombadas pelo Patrimônio Histórico e risco a pessoas, falha idêntica à que provocou o acidente na Linha 4 do Metrô da Capital, cujas escavações causaram a morte de sete pessoas e danos a edificações e vias públicas, em janeiro de 2007.

Aponta, ainda, evidências de que, sem os estudos necessários, o início das obras do "Trem de Guarulhos" e do "Expresso Aeroporto" pode causar impacto desfavorável às Unidades de Conservação do Parque Ecológico do Tietê e da Várzea do Tietê, ao complexo de patrimônio cultural, histórico e arqueológico existente na Estação da Luz, em São Paulo, e respectiva área envoltória, além da possibilidade de desmoronamentos durante a execução do empreendimento.

Construtora cobra de Romário dívida deR$ 7,5 milhões

Extraído de: G1 - Globo.com

O ex-jogador Romário possui uma dívida milionária com a empresa Koncretize Projetos e Obras Ltda, que ganhou processo de 2001 contra o Café do Gol, antigo bar de Romário, por não pagamento de uma construção. O débito, que na época era de R$ 3.190.000,00, pulou para R$ 7.597.206,69, conforme atualização dos cálculos da planilha apresentada à juíza Sonia de Fátima Dias, da 32ª Vara Cível da Capital, no dia 22 de julho.

A Koncretize seria um dos primeiros credores a ser beneficiados com a venda da cobertura no leilão realizado nesta terça-feira (28) no Fórum da Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio. No entanto, nenhum interessado se apresentou para arrematar o imóvel avaliado em R$ 8,9 milhões.Outros credores fizeram uma corrida ao fórum para garantir reservas de crédito para pagamento de dívidas contraídas pelo Baixinho.

Há um processo de um vizinho de Romário, em que é pedida uma indenização no valor de R$ 5,5 milhões referentes a danos causados em seu imóvel por causa de um vazamento no apartamento do ex-jogador.

"Esse mesmo imóvel está penhorado em outros processos, de outros juízes. Existe um concurso de credores interessados na arrematação do bem. Se a venda for efetuada, o dinheiro será repartido de acordo com a ordem de preferência. Primeiro paga-se as contas com a União, Estado e Município, as contas com o fisco, depois pela ordem de entrada na Justiça. Existe uma penhora da empresa Koncretize, que é anterior a essa, que já está em R$ 7,5 milhões", disse a juíza Adriana Angeli de Araújo, da 5ª Vara Cível, que acompanha o processo movido pelo casal de vizinhos de Romário.

Segundo a juíza, outros bens do ex-craque podem ser levados a leilão, já que a Justiça tentou penhoras on line (bloqueio de valores) das contas bancárias de Romário mas não havia dinheiro. "Não foi encontrado saldo em nenhuma delas", afirmou, acrescentando que foram acionadas pelo menos quatro contas. "Por isso, foi necessário atacar os bens móveis e imóveis".

De acordo com a juíza, os próximos bens de Romário que podem ir a leilão, caso o valor da venda da cobertura não seja suficiente para pagamento dos credores, serão seus carros. Ele possui, conforme lista de bens na Justiça, Ferrari, Porsche, Mercedes Benz e uma moto BMW. Outros imóveis do patrimônio ex-jogador também estão sendo avaliados.

O advogado Norval Valério, que faz a defesa de Romário, disse que prefere não comentar os processos. "Tudo será esclarecido em breve", afirmou.

PGR dá parecer contrário à ação do Democratas que questiona cotas raciais da UnB

Extraído de: Agência Brasil

Brasília - Em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se pela rejeição da ação ajuizada pelo partido Democratas (DEM) que questiona o sistema de cotas raciais instituído pela Universidade de Brasília (UnB).

Segundo o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, a própria Constituição Federal consagrou expressamente as políticas de ação afirmativa "em favor de segmentos sociais em situação de maior vulnerabilidade". Gurgel ressaltou ainda que o racismo continua marcante nas relações sociais brasileiras. A exclusão do negro na sociedade justificaria as medidas que o favorecem.

"Tratar as pessoas como iguais pressupõe muitas vezes favorecer, através de políticas públicas àquelas em situação de maior vulnerabilidade social", afirmou Gurgel. "Esse argumento não tem em vista o passado, como o da justiça compensatória, mas sim a construção de um futuro mais equitativo", acrescentou.

No parecer, Gurgel citou que 35 instituições públicas de ensino superior no Brasil adotam políticas de ação afirmativa para negros, sendo que 32 delas prevêem mecanismo de cotas e outras três adotam sistema de pontuação adicional para negros. Tais políticas no ensino superior, para o procurador, "quebram estereótipos negativos que definem a pessoa negra como predestinada a exercer papéis subalternos na sociedade".

O procurador-geral ainda ressaltou que a eventual concessão do pedido do DEM pelo STF "atingiria um amplo universo de estudantes negros, em sua maioria carentes, privando-os do acesso à universidade", além de gerar graves efeitos sobre as políticas de ação afirmativa promovidas por outras universidades.

Na ação ajuizada no último dia 21, os advogados do DEM alegaram que o sistema de cotas raciais da UnB viola diversos preceitos fundamentais fixados pela Constituição de 1988, como a dignidade da pessoa humana, o preconceito de cor e a discriminação, supostamente afetando o próprio combate ao racismo.

OAB pede explicações a Tarso Genro por declarações noticiadas na imprensa

Extraído de: Supremo Tribunal Federal

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil apresentou, no Supremo Tribunal Federal (STF), um pedido de explicações (PET 4631) dirigido ao ministro da Justiça, Tarso Genro, em razão de declarações atribuídas a ele em notícia publicada nesta quarta-feira (29) em jornal de grande circulação nacional.

Ao comentar vazamento de informações relacionadas à família Sarney, Tarso Genro teria afirmado não existir mais segredo de Justiça no Brasil e que a divulgação de conversas poderia ser feita por advogados para desviar o foco ou para comprovar a inocência de seu cliente.

O Conselho da OAB, por meio da petição ajuizada no STF, pede explicações ao ministro da Justiça para saber se ele confirma as declarações publicadas pelo jornal. Em caso positivo, requer a indicação dos advogados envolvidos no vazamento de informações e de quando praticaram a conduta criminosa. Pede, ainda, esclarecimento se há jornalistas, policiais federais, juízes e procuradores da República envolvidos, e se há inquérito apurando o fato criminoso relativo ao vazamento de dados coberto pelo sigilo.

DF é condenado a fornecer fraldas e suplemento alimentar à idosa Fonte: TJDFT

Uma sentença proferida pelo juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública do DF, em ação cominatória, confirmou a antecipação de tutela deferida no sentido de obrigar o Distrito Federal a fornecer fraldas geriátricas e suplemento alimentar a uma idosa acometida de Acidente Vascular Cerebral (AVC). No entendimento do juiz, o pedido deve ser julgado procedente, já que o direito "guerreado" vincula-se ao próprio direito à sobrevivência de forma mais digna, já que a autora encontra-se em estado vegetativo. A sentença é de primeiro grau, e cabe recurso.

Segundo informações do processo, a paciente, que está em estado vegetativo, apresenta incontinência urinária, necessitando de fraldas tamanho G e de 90 caixas do suplemento alimentar Cubitan. Patrocinada pela Defensoria Pública do DF, Núcleo de Defesa da Saúde, diz o defensor do caso que o pedido encontra respaldo na Lei Orgânica do DF e na Constituição Federal, bem como na jurisprudência que assegura o direito à saúde.

A antecipação de tutela foi deferida. Citado, o Distrito Federal alegou "falta de interesse de agir", já que a autora não provou a recusa do fornecimento dos materiais solicitados. Sustentou também que não houve negativa de entrega do medicamento, mas apenas uma transitória dificuldade na distribuição dos materiais, tendo em vista os limites orçamentários e as políticas públicas, não havendo como atender todas as necessidades da população.

Ao decidir a causa, o juiz sustentou que a preliminar de "falta de interesse de agir" não merece acolhida, já que é de conhecimento geral a falta de material médico na rede pública, o que pode ser comprovado diante da vultosa quantidade de processos distribuídos com o objetivo de obter o direito constitucional à saúde. "Assim, desnecessária prova de recusa no fornecimento do medicamento", sustentou o magistrado.

Quanto ao mérito, diz o julgador que o pedido tem base constitucional, pois o direito à saúde mereceu especial atenção na Carta Política, quando assegurou que é um direito de todos e dever do Estado. "Trata-se de uma norma pragmática, mas também de um direito fundamental", assegurou o juiz. Assim como mereceu atenção na Lei Orgânica do DF, em seu art. 207.

Por fim, alega que o Judiciário não pode ordenar ao Poder Executivo que efetue despesas não previstas ou acima do que foi previsto na Lei Orçamentária. "Todavia não se pode olvidar que além da previsão orçamentária o próprio texto constitucional estabelece que os entes federados deverão aplicar, anualmente, em serviços públicos de saúde recursos mínimos", concluiu.

Nº do processo: 2007.01.1.147568-4

Prestar exame de capacidade profissional não gera dano moral Fonte: JFSC

A Justiça Federal negou o pedido de condenação do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) de Santa Catarina a pagar indenização a um candidato a corretor, que alegou haver sofrido danos morais porque teve de fazer o exame de capacidade profissional. O juiz Osni Cardoso Filho, da 3ª Vara Federal de Florianópolis, considerou que “não se pode reputar traumática a realização de uma prova e muito menos a preparação que a antecede; o ato de estudar não deve ser compreendido como algo penoso, aflitivo, mas sim como uma oportunidade de se adquirir ou se reforçar conhecimentos”. O candidato conseguiu obter a devolução da taxa de inscrição de R$ 91,20. A sentença foi proferida em 22/7.

Segundo o juiz, o exame é ilegal porque foi instituído por resolução do Conselho Federal e não por lei. Assim, o Creci será obrigado a devolver ao candidato ao exame que comprovou ter feito. O candidato alegou, ainda, que a reprovação na primeira oportunidade teria sido a principal causa dos alegados transtornos morais. “O que se verificou foi um mero incômodo, que certamente não o abalou psicologicamente, não o traumatizou, não o expôs a qualquer vexame ou humilhação”, afirmou o juiz. Além disso, o prazo entre a obtenção do certificado (21/2/2006) e o pedido de inscrição no Creci (4/6/2008) indicam que “inexistia a premente necessidade de exercer a atividade”, concluiu Cardoso. Cabe recurso.

Processo nº 2008.72.00.012458-2

Justiça condena empresa Oi a pagar R$ 4 mil de indenização a cliente Fonte: TJCE

Por unanimidade, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) reformou sentença monocrática para fixar em R$ 4 mil a indenização que a empresa telefônica OI deve pagar a R.P.A.L., cliente que teve seu nome inscrito indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).

A decisão colegiada foi proferida nesta segunda-feira (28/07) e teve como relator do processo o desembargador Francisco Sales Neto. “Uma vez que essa dívida se originou a partir de linha telefônica não solicitada, a inscrição em cadastro de inadimplentes configura ilícito civil, que, por sua vez, enseja ao dever de indenizar”, disse o relato em seu voto.

Consta nos autos que a cliente, por meio de contrato, adquiriu uma linha de telefone celular da prestadora OI, em Fortaleza, cujo prefixo é 8807. Ela afirma que vem honrando os pagamentos das contas oriundos desta linha, uma vez que efetivamente está utilizando este serviço. Entretanto, a referida empresa, de posse de sua documentação (CPF, identidade) habilitou uma segunda linha (prefixo 8813) em nome de R.P.A.L., no Estado do Rio de Janeiro, e passou a emitir, insistentemente, cobranças por um serviço não contratado nem solicitado pela consumidora. Por fim, incluiu o nome da cliente no sistema de proteção ao crédito do Rio de Janeiro, causando-lhe inúmeros transtornos e constrangimentos na hora de efetuar compras em estabelecimentos comerciais.

A cliente ajuizou ação de indenização na 23ª Vara Cível de Fortaleza. Em 16 de agosto de 2007, o juiz Manoel Cefas Fonteles Tomaz julgou a ação procedente e condenou a operadora de telefone a pagar R$ 7 mil por danos morais, acrescidos de correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), a contar da data desta sentença e juros de mora de 1% ao mês contados a partir da citação.

Inconformada, a operadora interpôs recurso apelatório (2000.0090.4512-1/1) no Tribunal de Justiça visando reformar a sentença, sob o argumento de “absoluta falta de comprovação da ocorrência de danos morais que justificassem o pagamento do montante arbitrado” pelo magistrado de 1º Grau.

Ao julgar o processo, a 1ª Câmara Cível deu parcial provimento ao recurso para reduzir o valor da indenização de R$ 7 mil para R$ 4 mil a ser a paga a R.P.A.L. Eles entenderam que a inscrição indevida do nome da consumidora no SPC já configura o ato lesivo e, consequentemente, o dever de indenizar por danos morais.

Jogo de azar pela internet pode ser considerado crime no Brasil Fonte: Agência Senado

Aguarda designação de relator na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) o projeto de lei (PLS 255/09) que define como crime a facilitação da exploração de jogo de azar pela internet, bem como a autorização para o pagamento de crédito ou aposta relacionado a esse tipo de jogo. O projeto, de autoria do senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), estipula como pena a prisão por um período que varia de um a três anos, além de multa.

De acordo com projeto, responderão penalmente, por ação ou omissão, os diretores ou responsáveis legais das pessoas jurídicas autorizadas a operar dentro do território nacional e que tenham como atividade a administração e o provimento de acesso a rede de computadores; a dispositivo de comunicação ou a sistema informatizado; administração de cartões de crédito ou de débito; e a captação, intermediação e aplicação de recursos financeiros em moeda nacional ou estrangeira.

Ainda de acordo com projeto, o juiz poderá decretar a indisponibilidade de bens e valores ou o bloqueio de transações financeiras em conta bancária, quando houver indícios de que seu proprietário ou titular explora jogo de azar por meio de rede de computadores.

Em sua justificação, Garibaldi assinala que a legislação brasileira já proíbe o jogo de azar, mas tipifica como contravenção penal e apenas para a exploração do jogo em lugar público ou acessível ao público. O senador lembra que a lei define jogo de azar como aquele em que o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente da sorte, com exceção das loterias mantidas pelo governo federal.

Garibaldi disse que se inspirou em lei recentemente aprovada nos Estados Unidos (Bill 4411). Diante da impossibilidade de punir os responsáveis por sites com origem em outros países que disponibilizam o jogo de azar on-line, os parlamentares americanos resolveram punir quem permite que esses sites sejam disponibilizados para acesso a partir do território norte-americano.

quarta-feira, 29 de julho de 2009

Empresa obtém liminar que suspende penhora em dinheiro

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Milton de Moura França, concedeu liminar à Trana Transportes Ltda., da Paraíba, na qual determinou que a execução provisória de uma ação trabalhista contra a empresa seja feita do modo menos gravoso ao devedor, como prevê o artigo 620 do Código de Processo Civil (CPC) e reitera a jurisprudência do TST (Súmula 417, inciso III). Em seu despacho, Moura Franca determina que seja sobrestada imediatamente a execução que se processa perante a 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB).
Na ação cautelar analisada pelo presidente do TST e decidida monocraticamente em razão das férias coletivas no TST, a defesa da empresa sustentou que, embora tenha indicado bem à penhora, foi determinado bloqueio de sua conta bancária, em afronta à Súmula 417 do TST. Este item da jurisprudência do TST dispõe que “em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora, pois o executado tem direito a que a execução se processo da fora que lhe seja menos gravosa, nos termos do art. 620 do CPC”.

Segundo a defesa, com a não aceitação do bem ofertado à penhora, podem ocorrer novas constrições de valores em sua conta bancária, impedindo a empresa de honrar compromissos financeiros com empregados e fornecedores em todo o território nacional. O ministro presidente do TST constatou que a empresa está sendo executada em caráter provisório, uma vez que a decisão que a condenou não transitou em julgado. A empresa apresentou recurso de revista ao TST, que teve seu seguimento negado, e, depois disso, ajuizou agravo de instrumento está em trâmite no TST, cujo relator é o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro. ( AC 212144/2009-000-00-00.6)

Estudantes da área de saúde dispensados do serviço militar não podem ser reconvocados

É indevida uma nova convocação de profissionais da área de saúde que tenham sido dispensados do serviço militar por excesso de contingente. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao agravo regimental (tipo de recurso) da União contra o médico A.F., do estado do Rio Grande do Sul.

A União tentava obter na Justiça o direito de convocar estudantes de nível superior dispensados do serviço militar obrigatório. Para tanto, alegava haver violação do artigo 4º da Lei n. 5.292/67, que dispõe sobre a prestação do serviço militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos profissionais das mesmas áreas de atuação. De acordo com o referido artigo, os graduandos que tenham obtido adiamento da incorporação até o término do respectivo curso estão obrigados a prestar o serviço militar no ano seguinte ao da conclusão do curso.

Para o ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do processo, as alegações da União não podem ser acolhidas porque já existem precedentes do Tribunal em sentido contrário: “como o estudante de medicina foi dispensado do serviço militar por excesso de contingente, incabível a sua convocação após cerca de oito anos da dispensa. No mérito, é firme o entendimento do STJ sobre a impossibilidade de uma nova convocação de profissionais da área de saúde nestes casos”, concluiu.

Processo: Ag 1125757

Lula regulamenta profissão de motoboy

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (29/7), projeto de lei que regulamenta as profissões de motoboy e mototaxista no país. A informação foi confirmada pelo ministro das Cidades Márcio Fortes, que se reuniu com Lula nesta manhã. A informação é do portal UOL.

De acordo com Fortes, o projeto aprovado no Congresso teve apenas um veto. Lula não autorizou a regulamentação da profissão de motovigia. Segundo dados da Fenamoto (Federação dos mototaxistas e motofretistas do Brasil), a nova lei vai regular a atividade de dois milhões e meio de profissionais no país.

A nova lei obriga os trabalhadores sobre duas rodas a serem mais precavidos. Será obrigatório o uso de coletes com refletores. No caso dos motoboys, será necessária a instalação de equipamentos de segurança ("mata-cachorros" e antenas corta-pipas). Eles serão fiscalizados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Caberá aos Estados e municípios autorizarem e regularem as profissões. Isso poderá ser feito a partir de órgãos, como o Detran e o Contran, ou de leis municipais e estaduais. Os municípios e Estados que permitirem o trabalho dos motociclistas terão de seguir as normas da lei nacional e poderão regular outras questões. Entre elas, quantos turnos eles estarão autorizados a trabalhar ou se haverá um limite de registros de motoqueiros na cidade. Para evitar que cidades proíbam a atuação dos motoboys e mototaxistas, a Fenamoto tem estimulado os trabalhadores locais a pressionar os vereadores das suas cidades para a criação de leis municipais sobre a profissão.

A lei modifica o Código de Transito Brasileiro de 1997. O texto original do Código não prevê nenhuma das profissões de motociclistas.

Na fila da regulamentação
Há no Congresso Nacional 240 propostas de regulamentação profissional. Algumas chamam atenção pelo caráter inusitado, como a de Sommelier — profissional responsável pela composição da carta de vinhos dos restaurantes. A deputada Luciana Costa (PR-SP) apresentou o PL 4.787/2009 para mudar o nome da classe de empregadas domésticas para “funcionário do lar”.

Para tentar reverter essa enxurrada de projetos de lei, o deputado Fernando Coruja (PPS-SC), apresentou em 2007 o PL 2.686/07 para dificultar a insistência dos colegas deputados. “Nos projetos de regulamentação dessas atividades e profissões, em muitos casos, constam atribuições que já fazem parte de leis regulamentadoras de outras atividades”, justifica. “Existem inúmeras profissões que, apesar de não regulamentadas, são exercidas de forma eficaz. À exceção de algumas poucas atividades, a maioria pode ser exercida livremente independentemente de qualquer regulamentação, conforme autorização expressa na Constituição Federal”, prossegue o deputado.

O projeto é, na verdade, a reedição de uma súmula criada, em 2001, pela Comissão de Trabalho da Câmara. Quatro anos depois, os deputados revogaram o verbete. Os deputados reclamavam da pressão que sofriam, uma vez que eram considerados “inimigos” de uma categoria, sempre que um PL era derrubado pela comissão. A proposta de Coruja aguarda votação há um ano na Comissão de Trabalho.

No mesmo sentido, o deputado Régis de Oliveira (PSC-SP) também é contra mais leis para as profissões. “Tenho rejeitado na Câmara todo tipo de disciplina de profissões. Outro dia foi a de manicure. Ela já realiza seu trabalho por instinto. E agora querem que ela vá fazer um curso para ter um papelzinho. Agora, quem não tiver um papel, comete um crime por exercício ilegal de profissão. Veja como estamos burocratizando tudo. É loucura”, disse o deputado, em entrevista à ConJur.

Aprenda a chamar a polícia!

Eu tenho o sono muito leve, e numa noite dessas notei que havia alguém andando sorrateiramente no quintal de casa.

Levantei em silêncio e fiquei acompanhando os leves ruídos que vinham lá de fora, até ver uma silhueta passando pela janela do banheiro.

Como minha casa era muito segura, com grades nas janelas e trancas internas nas portas, não fiquei muito preocupado, mas era claro que eu não ia deixar um ladrão ali,espiando tranqüilamente.

Liguei baixinho para a polícia, informei a situação e o meu endereço. Perguntaram- me se o ladrão estava armado ou se já estava no interior da casa. Esclareci que não e disseram-me que não havia nenhuma viatura por perto para ajudar, mas que iriam mandar alguém assim que fosse possível. Um minuto depois liguei de novo e disse com a voz calma:

-Oi, eu liguei há pouco porque tinha alguém no meu quintal. Não precisa mais ter pressa. Eu já matei o ladrão com um tiro da escopeta calibre 12, que tenho guardada em casa para estas situações. O tiro fez um estrago danado no cara!

Passados menos de três minutos, estavam na minha rua cinco carros da polícia, um helicóptero, uma unidade do resgate, uma equipe de TV e a turma dos direitos humanos, que não perderiam isso por nada neste mundo.

Eles prenderam o ladrão em flagrante, que ficava olhando tudo com cara de assombrado. Talvez ele estivesse pensando que aquela era a casa do Comandante da Polícia.

No meio do tumulto, um tenente se aproximou de mim e disse: -Pensei que tivesse dito que tinha matado o ladrão.

Eu respondi: - Pensei que tivesse dito que não havia nenhuma viatura disponível.

(Luiz Fernando Veríssimo)

STF dá mais um passo rumo à informatização

Por Gláucia Milício

Todos os dias acontece algo histórico no mundo da era virtual. Mas alguns fatos são mais relevantes que outros. O ministro Gilmar Mendes deve anunciar, em breve, um deles. A partir da próxima semana, o Supremo Tribunal Federal começa a aceitar Reclamações, ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade), ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) e processamento de Súmula Vinculante por meio eletrônico. Até agora, a corte já editou 14 súmulas. A ultima dá ao advogado o direito de ter acesso a inquéritos policiais e processos contra seus clientes, mesmo aos que tramitam em segredo de Justiça.

Ainda neste aprimoramento da corte na era digital, a ação que mais bites deve tomar será a Reclamação, instrumento que passou a ser usado intensamente depois das novidades com efeito vinculante. Os mecanismos para assegurar eficácia de decisões elevaram a Reclamação para o quarto lugar entre os instrumentos mais usados no STF. O Recurso Extraordinário, outro campeão de audiência, já entrou na era de aquarius há mais tempo.

O RE eletrônico nasceu em junho de 2007, quando o processo eletrônico chamado de e-STF chegou ao tribunal, por Resolução assinada pela então presidente da corte, ministra Ellen Gracie. Naquele ano, entraram 632 recursos. Desse número, 188 foram devolvidos por insuficiência de peças ou arquivo inacessível.

Agora, a próxima meta é equacionar as peculiaridades que cercam o Habeas Corpus para também incorporá-lo ao novo sistema. Esse instrumento deve manter a acessibilidade e não pode, de forma alguma, ter qualquer entrave para o seu uso. E deve também possibilitar o rápido pedido de informação para a origem.

De acordo com o advogado Alexandre Atheniense, o STF foi o primeiro tribunal do país que colocou em prática a rotina de transmissão eletrônica de peças cumulada com a integral tramitação dos autos neste formato. “Em outras palavras, a distribuição, os despachos, o protocolo de peças, os atos da secretaria e as intimações passaram a ser integralmente em formato digital, o que reduziu o tempo de julgamento dos processos”, destacou.

Fim da papelada
O Superior Tribunal de Justiça também deu um recente passo rumo à celeridade processual. No último mês de junho, o tribunal fez a primeira distribuição eletrônica de processos digitalizados. Segundo o presidente do STJ, ministro Asfor Rocha, o Tribunal recebe hoje 1.2 mil processos por dia útil. Desses, cerca de 80% são Agravos de Instrumento e Recursos Especiais.

Com o trâmite virtual, os processos serão enviados por computador ao gabinete do ministro relator. A partir daí, poderão ser acompanhados pela internet, com a visualização de todas as peças processuais. Somente advogados com certificação digital e instituições como Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Geral da União e Banco Central, entre outros, poderão ter acesso ao acervo eletrônico. A certificação digital é a garantia de que apenas os procuradores envolvidos no processo terão acesso aos autos.

Reflexo na segunda instância
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro foi o primeiro tribunal a inaugurar, no ultimo dia (27/7), a sala de digitalização de onde os recursos serão enviados ao Superior Tribunal de Justiça pela internet. Na ocasião, os presidentes do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, e do TJ fluminense, desembargador Luiz Zveiter, enviaram o primeiro lote de 100 recursos ao STJ. Asfor Rocha informou que o STJ cerca de 60 mil recursos só do TJ fluminense.

A digitalização dos processos que chegam no TJ do Rio dura, em média, sete dias e o que durava de cinco a oito meses para ser processado agora poderá ser feito em alguns minutos.

Desde janeiro deste ano, o STJ vem digitalizando seus processos. A expectativa do ministro é que esteja tudo digitalizado até o final do ano.

Justiça restringe venda de bebidas em posto

O juiz José Gonçalves da Silva Filho determinou a paralisação da venda de bebidas e cigarros em um posto de gasolina de Porto Velho, Rondônia, das 19h às 7h. A liminar concedida pela 4ª Vara Cível de Porto Velho determina ainda a expedição de ofícios à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Sema) e à Delegacia Especializada em Jogos de Diversões para que suspendam, caso tenham expedido, o alvará de funcionamento noturno para as atividades secundárias do posto. Cabe recurso.

O pedido foi feito pelo Ministério Público. Em caso de descumprimento da liminar, a multa diária é de R$ 1 mil. Também está proibida a aglomeração de pessoas e veículos no pátio do estabelecimento, além da emissão ruídos acima do que é estabelecido em lei. A Ação Civil Pública, de autoria da promotora Aidee Moser Torquato, teve origem num procedimento investigatório, iniciado em junho de 2006, para apurar reclamações de som em níveis insuportáveis nas imediações do estabelecimento.

A investigação reuniu fotos, imagens e boletins de ocorrência ambiental. Segundo o MP, por várias vezes, o posto deixa até de vender combustível para comercializar bebidas e cigarros e é permissivo com a presença de menores no local. O trânsito também é dificultado nas ruas Pinheiro Machado e Tenreiro Aranha, onde está localizado o estabelecimento.

O Posto Penta Campeão se defendeu e disse que a aglomeração de pessoas e veículos também contraria seus interesses comerciais. E que, entre outras medidas, colocou uma corda isolando a área do posto. O que, no entanto, não impediu novas reclamações de poluição sonora, venda, consumo de bebidas alcoólicas e complicações no trânsito.

Com base na alegação de que a empresa é omissa, o MP está pedindo a proibição do estacionamento de veículos e aglomeração de pessoas nas dependências do posto, sob pena de multa diária no valor de R$ 500. E, ainda, o pagamento em dinheiro no valor de R$ 50 mil a serem revertidos ao Fundo Municipal do Meio Ambiente. O mérito da ação ainda será julgado. Com informações da Assessoria de Imprensa do Estado de Rondônia.