sexta-feira, 31 de julho de 2009

STF nega pedido para que criança pivô de disputa com o EUA seja ouvida pela Justiça

Extraído de: Folha Online

O STF (Supremo Tribunal Federal) negou o pedido da avó brasileira do menino Sean Goldman , Silvana Bianchi Ribeiro, para que a criança fosse ouvida pela Justiça Federal sobre sua vida no Brasil.

O garoto é pivô de uma disputa entre seu pai biológico --que é norte-americano-- e seu padrasto, com quem vive no Brasil desde a morte da mãe. Decisão da 16ª Vara Federal no Rio de Janeiro determina que a criança seja entregue ao pai, mas a execução encontra-se temporariamente suspensa.

Silvana sustenta que a criança, registrada como brasileira, deve ter sua vontade conhecida antes de ser transferida para os Estados Unidos.

O pedido de habeas corpus afirma que a Justiça do Rio determinou a transferência da criança aos Estados Unidos sem ouvi-lo antes, "tolhendo-o da oportunidade de expressar sua opinião a respeito de sua saída compulsória do país, tal como preveem o artigo 13 da Convenção de Haia".

Na decisão, o ministro Gilmar Mendes concluiu que o pedido de habeas corpus não é cabível ao caso, por não se tratar de "ilegalidade ou abuso de poder". Segundo o ministro, o habeas corpus tem a natureza de "proteger contra arbitrariedades no âmbito penal e processual penal e serve também como correção de atos que atentam contra a liberdade de ir e vir", o que não acontece no caso.

Silvana não reconhece a veracidade de um depoimento feito por Sean a três peritas nomeadas pelo juiz de primeira instância, no qual o menino teria dito que "tanto faz" viver no Brasil com a família materna ou nos Estados Unidos com o pai.

A avó do menino alega que uma gravação feita pela assistente técnica e sua transcrição pelo Tabelião de Notas mostram que, por pelo menos sete vezes, o garoto teria mostrado vontade de permanecer no Brasil --mas o juiz desconsiderou a gravação.

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