Para o Governo de São Paulo, a sentença do juiz Rômolo Russo Junior, que na última sexta-feira (24/7) proibiu a cobrança de pedágio no trecho oeste do Rodoanel, não tem efeito prático.
De acordo com nota divulgada pela Artesp (Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo), continua valendo a decisão do vice-presidente do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), desembargador Antônio Carlos Munhoz Soares, que em janeiro deste ano cassou o cumprimento de uma liminar concedida pelo próprio juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública. (Veja a íntegra da nota ao fim da página) .
Segundo a manifestação, que teve com base um parecer da PGE-SP (Procuradoria Geral do Estado de São Paulo), a suspensão do pedágio só ocorrerá após uma decisão definitiva sobre a ação popular, ou seja, depois do esgotamento de todos os recursos possíveis.
Em nota, a CCR (Companhia de Concessões Rodoviárias) também afirma que a cassação da liminar que suspendeu a cobrança vale até o trânsito em julgado da sentença. "Até que haja decisão definitiva de mérito, sem possibilidade de novo recurso judicial, a decisão do Tribunal de Justiça deve prevalecer, mantendo-se a cobrança de pedágio em todas as praças do Trecho Oeste do Rodoanel Mário Covas", diz a concessionária.
Na decisão, Rômolo Júnior considerou ilegal a cobrança da tarifa em um raio de até 35 km a partir do março zero da Capital, distância mínima estabelecida pela Lei estadual 2.481, de 1953. O magistrado considerou ainda que a destinação do dinheiro arrecadado com a cobrança para a construção do trecho sul do anel viário é irregular. "O pedagiamento do Trecho Oeste do Rodoanel com liga destinada ao financiamento de seu Trecho Sul acarreta uma tal distorção legal no uso do pedágio", disse o juiz. (Leia aqui a íntegra da decisão) .
Na época da concessão da liminar proferida pelo juiz Rômolo Russo no início do ano, Última Instância revelou que, em pelo menos cinco decisões recentes , o TJ de São Paulo se posicionou favoravelmente à cobrança de pedágio num raio inferior a 35 km da praça da Sé, Março Zero da capital paulista.
Quatro especialistas em direito administrativo, Carlos Ari Sundfeld, Floriano de Azevedo Marques, Diógenes Gasparini, e Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira, este último secretário de Negócios Jurídicos da capital na gestão Marta Suplicy (PT), confirmaram que a liminar tendia a ser derrubada pelo tribunal
Leia a seguir a íntegra do comunicado:
Nota de esclarecimento
A respeito da sentença proferida no processo de açãopopular nº 053.08.617139-1,que tramita na 5ª Vara da FazendaPública do Estado de São Paulo e que pede a suspensão da cobrança de pedágio no Rodoanel - TrechoOeste, a ARTESP, com base em manifestação da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, entende que a referida sentença não tem o alcance de alterar o efeito do despacho concedido pelo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Antônio Carlos Munhoz Soares, proferido em 9 de janeiro de 2009.O citado despacho suspendeu a medida que impedia a cobrança de pedágio no Rodoanel - Trecho Oeste, e decidiu pelo aguardo do trânsito em julgado da sentença final de mérito da mencionada ação popular. Portanto, prevalece a cobrança de pedágio até que todos os recursos judiciais cabíveis estejam esgotados.
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