terça-feira, 28 de julho de 2009

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Um estudante deve indenizar, por danos morais, uma colega de curso de pós-graduação por tê-la ofendido em um e-mail compartilhado com alunos e professores. A decisão é da 13ª Câmara Cível do TJ-MG, que estipulou o valor da reparação em R$ 4 mil. O caso ocorreu em 2007, quando o líder da turma do curso de Biologia Vegetal da UFMG enviou para o grupo de 52 pessoas um e-mail chamando a estudante de imbecil. E escreveu: Sua retardada, pare de mandar e-mails inúteis e arrume alguma coisa melhor para fazer.

Jornal O Popular

Nenhum comentário:

Postar um comentário