quarta-feira, 24 de março de 2010

Prefeitura responsável por dano em veículo que cai em buraco mal sinalizado

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, por votação unânime, manteve decisão da Comarca de Correia Pinto, que condenou a prefeitura local ao pagamento de indenização no valor de R$ 5,2 mil por danos materiais e morais em favor de Luis Antonio Andrade.

Segundo os autos, Luis sofreu acidente de trânsito enquanto trafegava pela rua Lauro Muller, naquele município. Ele foi surpreendido por um buraco no meio da pista, sinalizado apenas com um cavalete sem iluminação. Por isso, ao tentar desviar seu veículo, chocou-se contra outro estacionado próximo ao local.

Ele garantiu ter sofrido danos materiais e morais, decorrentes do choque. O Município alegou que a culpa deve ser atribuída exclusivamente ao autor, pois dirigia em velocidade incompatível com o local e a sinalização de alerta para a existência de um buraco era compatível e suficiente.

Também salientou que o autor não comprovou a culpa nem tampouco o nexo de causalidade. O relator da matéria, desembargador Cláudio Barreto Dutra, entendeu que a indenização a título de danos morais deve ser mantida, já que o motorista saiu ferido do acidente, e teve que realizar cirurgia e tratamentos odontológicos a fim de corrigir os danos, razão pela qual não há que se fazer qualquer retoque na sentença.

“Pelo exposto, evidenciada e inconteste está a culpa do Município no evento danoso que resultou nos danos materiais pleiteados pelo apelado na exordial”, finalizou o magistrado.

(A. C. nº 2007.056790-3)

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