Pela negligência na hora de efetuar reparo em aparelho celular, o Tribunal de Justiça condenou a Sony Ericsson Mobile Communications do Brasil ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil à Ivete Aparecida Ferreira, bem como R$ 569,00 à título de danos materiais.
A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou assim sentença da Comarca de Camboriú. Dez meses após adquirir um aparelho celular, a diarista passou a sofrer com defeitos em seu aparelho. Enviado a assistência técnica dentro do prazo da garantia, foi constatada oxidação da placa mãe do telefone. A empresa alegou que o conserto para esse tipo de defeito não era obrigação sua. Ivete, inconformada com a situação, já que no momento da compra a garantia era de um ano, entrou na Justiça.
Insatisfeita com o veredicto de 1º Grau, a Sony apelou ao TJ. Contestou os argumentos utilizados pela vítima e postulou a redução do valor indenizatório, o qual afirmou ser elevado para a situação. Para o relator da matéria, desembargador Edson Ubaldo, a empresa somente fez meras e genéricas alegações ao dizer que Ivete fez mau uso do aparelho, sem especificar ou comprovar o que teria acontecido no caso concreto.
O magistrado também explicou que a região onde a vítima reside é exposta à maresia, o que facilita a oxidação de objetos metálicos, independentemente da maneira que são usados.
“A autora é diarista, percebendo a quantia média mensal de R$ 450,00. De outro lado, a empresa ré é uma das maiores fabricantes de aparelhos eletrônicos do país. Diante deste contexto, o togado fixou a verba indenizatória em R$ 4 mil, valor razoável e prudente para o ressarcimento do abalo moral sofrido”, anotou o magistrado, ao negar a redução do montante indenizatório. A decisão foi unânime.
(A.C. 2009.029032-1)
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