Por constatar que a revista Consultor Jurídico não se excedeu na função de informar, o juiz Bruno Machado Miano, da 2ª Vara Cível de Dracena (SP), negou o pedido de indenização e cassou a liminar que mandou despublicar notícias sobre o juiz José Roberto Canducci Molina, na época da 1ª Vara de Adamantina, no interior paulista. Em 2006, a revista publicou notícias sobre dois processos a que ele respondia, um por desacato a policial, acusação da qual ele acabou absolvido pelo TJ paulista, e outro também sobre a anulação da pena aplicada a ele por bater na sua mulher e na sogra.
O juiz Bruno Miano afirmou que não havia como responsabilizar a ConJur por ter praticado um ato lícito e assegurado pela Constituição. “Os fatos noticiados, todos eles graves, comportavam e comportam interesse dos órgãos de imprensa, porque relacionados a uma pessoa — o autor — que exerce função pública: a de juiz de Direito”, escreveu Miano na decisão.
Para o juiz, se os fatos noticiados são verdadeiros ou não, a questão deve ser discutida no âmbito apropriado, de acordo com o devido processo legal. “Mas isso não impede de se noticiar as imputações formuladas.”
O juiz afirmou que os fatos que foram reportados na notícia não estão sob sigilo. Para o juiz, ainda que os dados não fossem públicos, cabia ao órgão de imprensa informá-los ao ter conhecimento deles. “A liberdade de uma imprensa isenta constitui também dever correlato ao direito do cidadão ser informado”, disse.
Miano constatou que não houve irreverência nas notícias publicadas. Ele disse que podia constatar ironia, mas que esta não era do jornalista e sim de um desembargador durante a sessão do Órgão Especial do TJ paulista.
Comentários dos leitores
Miano também afastou a responsabilidade do site no caso dos comentários dos leitores. “Seria mesmo incongruente exigir de um órgão de imprensa que censurasse os cidadãos, manietando-os de espaço destinado à liberdade de expressão”, entendeu.
Para o juiz, se algum comentário ultrapassou os limites do direito à crítica, é o comentarista e não o veículo que deve ser responsabilizado. O juiz lembrou que o anonimato dos leitores é vedado. Mas Molina, disse o juiz, não provou ter pedido à revista a identificação correta dos comentaristas. “Não se pode sequer afirmar da ocorrência de anonimato, mas sim, e somente, de pseudônimos”, disse.
Em julho de 2006, a ConJur noticiou que o juiz José Molina havia sido denunciado pela Procuradoria-Geral de Justiça por desacato a policiais. Em agosto do mesmo ano, contou que o Órgão Especial do TJ de São Paulo havia aceitado a denúncia. Em outubro, a revista publicou notícia que informava sobre o processo em que os desembargadores do tribunal paulista decidiram recurso do juiz, acusado de agredir a mulher e a sogra. Em novembro, foi publicada notícia com a decisão do TJ paulista, que absolveu o juiz dessa acusação.
Molina entrou com ação contra a revista, pedindo tutela antecipada para que a revista retirasse do ar notícias envolvendo seu nome. Também pediu indenização por danos morais. A princípio, a primeira instância negou a liminar. Com a publicação de novas notícias e com a emenda da inicial, a tutela foi deferida.
A revista, defendida pelos advogados Alexandre Fidalgo e Juliana Akel, do Lourival J. Santos Advogados, rebateu, afirmando que as notícias publicadas se limitaram a narrar os fatos e a transcrever trechos de decisão proferida em sessão pública e de documentos oficiais. Em fevereiro de 2009, a ConJur voltou a publicar notícia sobre o juiz, contando a absolvição dele no processo em que ele era acusado de desacato a policiais.
Processo Nº 001.01.2006.006033-0
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