sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

Bancos poderão responder por danos independentemente de culpa

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6214/09, do deputado Marçal Filho (PMDB-MS), que estabelece a responsabilidade objetiva dos bancos por danos morais ou materiais sofridos pelos usuários dos seus serviços. Pela responsabilidade objetiva, a existência do dano é suficiente para gerar a responsabilização, independentemente de comprovação de dolo (intenção) ou culpa (negligência, imperícia ou imprudência) por parte da instituição financeira.

Segundo o texto, caberá à própria instituição provar a existência de algum fator que exclua a sua responsabilidade, como caso fortuito ou força maior.

Marçal Filho prevê que a proposta facilitará o recebimento de indenizações pelas pessoas que sofrerem qualquer espécie de dano ao usarem agências bancárias e caixas eletrônicos. "Isso também forçará os bancos a adotarem medidas eficazes de segurança nos locais em que os seus serviços são prestados", acrescentou.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta
PL-6214/2009

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