A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu validar, na Justiça, registro de infração e multas aplicadas a empresa Transporte Coletivo Serra Azul Ltda. A firma pedia a anulação das penalidades, emitidas pelo antigo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER).
No caso, a companhia de ônibus alegou que as sanções ferem o princípio da legalidade, por estarem fundamentadas em decreto e em resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e não em lei. Acrescentou, ainda, que a ANTT não teria legitimidade para cobrar infrações emitidas pelo DNER.
A Procuradoria Regional Federal da 1º Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à ANTT (PF/ANTT) argumentaram que a Lei nº 10.233/2001 atribuiu à agência a função de regulamentar o serviço de transporte rodoviário, além do poder de aplicar multas, confirmando a competência para imposição e cobrança de penalidades.
Com esses argumentos, o juízo da 1º vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, negou o pedido da empresa, por entender que não haveria motivação legal que justificasse a anulação das sanções.
A PRF1 e a PF/ANTT são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Ação Ordinária nº 2007.34.00.022851-5 - Seção Judiciária do Distrito Federal
Nenhum comentário:
Postar um comentário