sexta-feira, 16 de abril de 2010

Advogados trocam insultos na imprensa e são condenados por danos morais

Uma sucessiva troca de acusações e insultos entre dois advogados militantes na região Oeste do Estado, por meio dos órgãos de comunicação, culminou em dupla condenação a indenização por danos morais. Luiz Antônio Palaoro terá de pagar R$ 15 mil em favor de Sérgio Martins de Quadros. Este, por sua vez, foi condenado a pagar R$ 10 mil ao colega de profissão.

A decisão, unânime, partiu da Câmara Regional Especial de Chapecó e confirmou sentença da 3ª Vara Cível da Comarca de Chapecó. Quadros ajuizou ação indenizatória após publicação de correspondência de Palaoro ao prefeito de Chapecó, em 2002, quando Palaoro era presidente da OAB/Subseção de Chapecó. Nela, constaram acusações contra Quadros, que atuava como procurador-geral do município. Palaoro contestou a ação e apresentou reconvenção, em que alegou também ter direito a indenização, sob o argumento de que, com a publicação da correspondência, foi ofendido moralmente.

Em grau de recurso, ambos requereram a majoração da indenização, e Palaoro pediu, ainda, a reforma da sentença por ilegitimidade passiva, com a alegação de que sua manifestação estava vinculada à sua condição de presidente da Seccional.

O relator, desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira, entendeu que os valores devem ser mantidos e que Palaoro pode responder à ação, mesmo ao agir em nome da instituição a que estava ligado, por estar em defesa de interesse particular.

“Não se pode considerar legítima defesa da honra e retorsão imediata, quando as expressões insultuosas foram efetivadas por escrito e sucessivas em período superior a 24 horas, o que revela, por si só, a vontade refletida, livre e consciente de atentar contra a honra do ofendido”, afirmou o relator. (Ap. Cív. n. 2006.039397-2)

Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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