Os nomes dos consumidores com dívidas provenientes das relações de consumo podem ser inseridos nos cadastros de serviços de proteção ao crédito, mesmo que o débito esteja sendo discutido na esfera judicial. Este foi o entendimento da Corte de Justiça paraibana, na sessão desta quarta-feira (1º), ao deferir a liminar para suspender a Lei estadual nº 10.427/2015, que proíbe a inscrição dos devedores nos cadastros de inadimplentes, caso a dívida seja objeto de discussão perante o Poder Judiciário.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi requerida pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado da Paraíba e relatada pelo desembargador José Ricardo Porto, vice-presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, que deferiu o pedido cautelar para suspender a Lei a partir da comunicação pessoal do Estado e da Assembleia Legislativa da Paraíba.
De acordo com o relator, a legislação estadual, ao vedar a inscrição de devedores nos cadastros de inadimplência, pelo simples fato da dívida encontrar-se sendo discutida na Justiça, invade a seara exclusiva da União para legislar sobre Direito Civil e extrapola os limites do Estado na edição de normas consumeristas.
Assim sendo, havendo norma geral da União regulando a matéria (CDC – Código de Defesa do Consumidor – em especial nos seus artigo 43 e 44), os estados-membros não estão autorizados a legislar como o fez a Paraíba, através da Lei nº 10.427/2015, extrapolando a competência concorrente, defendeu o magistrado.
Ainda para o desembargador José Ricardo Porto, uma lei que proíbe a inscrição dos consumidores inadimplentes nos cadastros de restrição ao crédito pelo motivo em questão pode incentivar a inadimplência, causando perdas econômicas imediatas às empresas com atuação no território paraibano.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi requerida pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado da Paraíba e relatada pelo desembargador José Ricardo Porto, vice-presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, que deferiu o pedido cautelar para suspender a Lei a partir da comunicação pessoal do Estado e da Assembleia Legislativa da Paraíba.
De acordo com o relator, a legislação estadual, ao vedar a inscrição de devedores nos cadastros de inadimplência, pelo simples fato da dívida encontrar-se sendo discutida na Justiça, invade a seara exclusiva da União para legislar sobre Direito Civil e extrapola os limites do Estado na edição de normas consumeristas.
Assim sendo, havendo norma geral da União regulando a matéria (CDC – Código de Defesa do Consumidor – em especial nos seus artigo 43 e 44), os estados-membros não estão autorizados a legislar como o fez a Paraíba, através da Lei nº 10.427/2015, extrapolando a competência concorrente, defendeu o magistrado.
Ainda para o desembargador José Ricardo Porto, uma lei que proíbe a inscrição dos consumidores inadimplentes nos cadastros de restrição ao crédito pelo motivo em questão pode incentivar a inadimplência, causando perdas econômicas imediatas às empresas com atuação no território paraibano.
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