quarta-feira, 1 de julho de 2015

TRF3 - Tribunal confirma condenação por descaminho com uso de monomotor e pista de pouso clandestina

A Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação de três acusados pelo crime de descaminho de mercadorias cometido com o auxílio de transporte aéreo que pousava em pista clandestina.

Policiais dos Municípios de Santa Adélia (SP) e Pindorama (SP) formaram uma força tarefa para identificar e prender um grupo de pessoas que vinha se utilizando de carreadores de cana-de-açúcar na região para pousar aviões carregados com as mercadorias irregulares.

O flagrante ocorreu na divisa entre os dois municípios, no momento em que um dos acusados conduzia uma Kombi carregada com diversas mercadorias de origem estrangeira sem a devida documentação fiscal. Um segundo acusado, também preso no flagrante, atuava como batedor conduzindo um outro veículo.

Após a confirmação de que a mercadoria apreendida havia sido recebida de uma aeronave que pousara em uma pista clandestina nas proximidades onde haviam sido presos os dois primeiros acusados, os policiais se posicionaram estrategicamente nas imediações da pista de pouso, aguardando nova chegada da aeronave com mais mercadorias, o que aconteceu logo depois, permitindo a prisão em flagrante do terceiro acusado, o piloto.

As mercadorias descaminhadas foram avaliadas em R$ 321.315,83, todas de origem estrangeira sem documentação fiscal. Em primeiro grau, os três acusados foram condenados pelo crime do artigo 334, § 3º do Código Penal (descaminho por transporte aéreo).

Analisando o recurso dos réus, os desembargadores explicaram que, no crime de descaminho, um dos objetivos da lei é resguardar a regularidade na arrecadação dos tributos. Porém, o principal deles é garantir os interesses morais da administração pública, tais como manter o controle da qualidade e da legalidade dos produtos estrangeiros que entram no mercado interno, bem como o de proteger a indústria e a economia nacionais contra a concorrência desleal que as mercadorias irregulares podem representar. Por esses motivos, entenderam que o parcelamento do tributo devido não poderia suspender o processo - e nem o pagamento poderia extingui-lo. Eles lembraram que a Receita Federal sequer dá a possibilidade de pagamento do tributo no caso de mercadorias descaminhadas, impondo a pena de perdimento do bem e a cobrança de multa.

A decisão destacou ainda que, embora os acusados tenham negado sua participação no crime, as mensagens de texto trocadas entre o piloto e os demais réus indicam a habitualidade e consciência da prática do transporte ilícito das mercadorias.

Nº do Processo: 2011.61.06.005994-0

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