A Brasil Telecom foi condenada pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul a pagar ao consumidor Constantino o valor de R$ 5.100,00 a título de danos morais por ter incluído seu nome indevidamente nos órgãos de restrição ao crédito.
O consumidor teve seu crédito negado ao tentar fazer uma compra, sendo informado que seu nome estava registrado no SPC.
Verificou no SPC que fora a Brasil Telecom que lhe cadastrara, por linha telefônica que não fora contratada ou utilizada por ele, sendo instalada em endereço que desconhecia.
Entrou em contato com a empresa diversas vezes para solucionar o problema mas não obteve resultado, sendo forçado a buscar a Justiça.
Os Desembargadores da 5ª Câmara Cível, de forma unânime, consideraram que a Brasil Telecom agiu com negligência ao não tomar as devidas precauções e contratar com pessoa diversa a do consumidor, condenando a empresa a pagar indenização no valor equivalente a 10 salários mínimos (R$ 5.100,00).
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