O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região suspendeu a partir do dia 29 de setembro último, na jurisdição dos Estados de Rondônia e Acre o prazo para o recolhimento do preparo dos recursos, depósito judicial, custas processuais e emolumentos.
O respectivo pagamento deverá ser comprovado nos autos no primeiro dia útil seguinte após o término da greve dos bancários.
A vigência do ato, de acordo com a Portaria 1683, de 4 de outubro de 2010, publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho nº 183, é até o término da greve da categoria dos trabalhadores em bancos.
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