sexta-feira, 19 de junho de 2015

A Justiça e o Direito

A Procuradoria-Geral da República engrossou o movimento contra a obrigatoriedade de inscrição de advogados públicos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O procurador-geral Rodrigo Janot ajuizou nesta semana uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra o artigo 3º do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), que estabelece a obrigação. Na petição, o procurador-geral argumenta que os advogados públicos estão sujeitos a um estatuto específico e, portanto, não precisariam se submeter à OAB. As informações são do jornal Valor Econômico.

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