Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 , que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.
|
| A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição , adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
| Brasília, 17 de junho de 2015; 194º da Independência e 127º da República. |
Nenhum comentário:
Postar um comentário