terça-feira, 30 de junho de 2015

TRF3 - Tribunal confirma indenização por dano moral a pessoa detida em porta giratória por portar muletas

Um homem portador de muletas de metal que foi barrado na porta giratória de uma agência da Caixa Econômica Federal (CEF) será indenizado por danos orais. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que considerou que ele foi submetido a situação vexatória.

O autor da ação alegou que teria sido impedido de entrar na agência por usar muletas que continham metal, o que lhe teria trazido prejuízos de ordem moral, principalmente em razão do comportamento dos funcionários do banco, que o teriam submetido a situação humilhante.

Em primeiro grau o pedido a Caixa condenada a pagar o valor de R$ 5 mil. O autor recorreu da sentença para que o valor fosse elevado.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Hélio Nogueira, observou que nesse tipo de situação limite, em que alguém depende de muletas para se locomover, é justificável um tratamento diferenciado, em cumprimento à igualdade substancial. “A rigor”, diz o órgão julgador, “tinha a ré condições de viabilizar uma solução para que o autor passasse pela porta giratória sem maiores aborrecimentos, mas nada fez para que isso acontecesse.” O depoimento de uma das testemunhas atesta que os funcionários da Caixa, ao invés de procurar reduzir a dificuldade do autor, intensificaram-na, desnecessária e abusivamente, rindo dele, constrangendo-o diante das demais pessoas que frequentavam o local.

A decisão do TRF3 também elevou a indenização para R$ 10 mil.

Nº do processo: 0003244-47.2011.4.03.6105

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