O juiz Carlos Alberto França concedeu liminar, durante plantão forense na última terça-feira (8), permitindo Sebastião Ferreira Pinto fazer prova prática do concurso de motorista da Metrobus, realizado por meio da Secretaria de Ciência e Tecnologia do Estado de Goiás, prevista para acontecer de 9 a 11 de dezembro, independente da apresentação da Carteira Nacional de Habilitação, categoria E.
Sebastião participou do processo seletivo, no entanto, ao ser divulgado edital convocatório para a prova prática foi exigido a apresentação da carteira de habilitação, com categoria E, requisito exigido apenas para o momento de contratação. Segundo ele, está realizando prova no Detran/GO para mudança de categoria.
O magistrado entendeu que a exigência está totalmente divergente do edital do concurso, que prevê o requisito apenas para admissão para o cargo.
Fonte: TJGO
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